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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 419/1968

Tipo Deliberação
Número / Ano 419 / 1968
Date 1968-08-28
EmentaDispõe sobre a desapropriação de terrenos para construção de indústrias no município.
native_id2240

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTOGCRAFO:
DELIBERAÇÃO Nº 419 DE 28 DE AGOSTO DT
a mma ns . nr .
À Câmara llunicipal de Cachoeiras de Nacacu decreta e eu sancion
a seguinte deliberação:
Art. 1º - Fica o Prefeito Iunicipal autorizado a desapropriar á
de terrenos pare instalaçao de industrias no Iunicinio.
Art. 22º — As desapropriaçoes, com base no artigo anterior e de
dade com a legislação vigente, serão efetivadas após os intere
dos apresentarem os projetos de construção e de instalação da indus
tem assim o contrato social da empresa
ropriada será equivalente ou propor
Art. 32 - A área a ser des:
nal ao projeto de instalação ia industria.
Arte 4º - Os benefiaciados pelas desupropriações, terão o prazo
prorrogável de 3 (tréis)anos para a construção e instalação da indu
finão o qual o beneficio se extingue, ficando nulo Ge pleno âireito
Art. 5º — A industria, média e grande, que se instalar no Hunic
mediante, O beneficio da desapropriação: do terreno, terá isenção de
postos na forma do artigo 1º da Deliberação 248 Ge 31/7/1963, pelo
zo Ge 5(cinco)janos, a contar ão seu efetivo funcionamento.
Art. 6º — Igual beneficio Ge isenção tributaria gosará qualquer
ao de
dustria, média ou grande, que sem necessidade de desapropriaç
se instalar holiunicipio, a partir do segundo semestre do ano em cu
Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data Ge sus publ
çao, revogadas as disposições em contrario.
-
Gabinete ão

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