| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1968 |
| Date | 1968-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação de terrenos para construção de indústrias no município. |
| native_id | 2240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu GABINETE DO PRESIDENTE AUTOGCRAFO: DELIBERAÇÃO Nº 419 DE 28 DE AGOSTO DT a mma ns . nr . À Câmara llunicipal de Cachoeiras de Nacacu decreta e eu sancion a seguinte deliberação: Art. 1º - Fica o Prefeito Iunicipal autorizado a desapropriar á de terrenos pare instalaçao de industrias no Iunicinio. Art. 22º — As desapropriaçoes, com base no artigo anterior e de dade com a legislação vigente, serão efetivadas após os intere dos apresentarem os projetos de construção e de instalação da indus tem assim o contrato social da empresa ropriada será equivalente ou propor Art. 32 - A área a ser des: nal ao projeto de instalação ia industria. Arte 4º - Os benefiaciados pelas desupropriações, terão o prazo prorrogável de 3 (tréis)anos para a construção e instalação da indu finão o qual o beneficio se extingue, ficando nulo Ge pleno âireito Art. 5º — A industria, média e grande, que se instalar no Hunic mediante, O beneficio da desapropriação: do terreno, terá isenção de postos na forma do artigo 1º da Deliberação 248 Ge 31/7/1963, pelo zo Ge 5(cinco)janos, a contar ão seu efetivo funcionamento. Art. 6º — Igual beneficio Ge isenção tributaria gosará qualquer ao de dustria, média ou grande, que sem necessidade de desapropriaç se instalar holiunicipio, a partir do segundo semestre do ano em cu Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data Ge sus publ çao, revogadas as disposições em contrario. - Gabinete ão