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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 431/1968

Tipo Deliberação
Número / Ano 431 / 1968
Date 1968-12-27
EmentaRegulamenta abertura do comércio em primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove.
native_id2254

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Cachoeiras de Misgacu neneração.
GABINETE DO PRESIDENTE 2)
AUTÓGRAFO
DELIBERAÇÃO Nº 431 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968.
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu devreta e eu sancio
no a seguinte dleiberação:
Art. 1º — Os estabelecimentos comerciais existentes neste Muni
cípio, a pargir do dia 1º de janeira de 1969, às seguMndas feiras, te
rao suas atividades iniciadas às doze horas.
Art. 2º -— Não se enquadram nesta regulamentação bares, restau-
rantes, quitandas, padarias e açougues.
e
Art. 3º - A farmácia que der plantão no domingo, permanecerá na
segunda-feira, e as demais abrirao suas portas ao meio-dia (doze ho-
ras).
Art. 4º — A presente deliberação entrará em vigor na data de sua
ublica ão, revogadas as disposiçõoe sem contrário.
p ç 8
Gabinete do Presidente, 30 de dezembro de 1968,
ElyÃidio Pereira Braga - Presiffente

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