| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1968 |
| Date | 1968-12-27 |
| Ementa | Regulamenta abertura do comércio em primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Cachoeiras de Misgacu neneração. GABINETE DO PRESIDENTE 2) AUTÓGRAFO DELIBERAÇÃO Nº 431 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968. A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu devreta e eu sancio no a seguinte dleiberação: Art. 1º — Os estabelecimentos comerciais existentes neste Muni cípio, a pargir do dia 1º de janeira de 1969, às seguMndas feiras, te rao suas atividades iniciadas às doze horas. Art. 2º -— Não se enquadram nesta regulamentação bares, restau- rantes, quitandas, padarias e açougues. e Art. 3º - A farmácia que der plantão no domingo, permanecerá na segunda-feira, e as demais abrirao suas portas ao meio-dia (doze ho- ras). Art. 4º — A presente deliberação entrará em vigor na data de sua ublica ão, revogadas as disposiçõoe sem contrário. p ç 8 Gabinete do Presidente, 30 de dezembro de 1968, ElyÃidio Pereira Braga - Presiffente