| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1969 |
| Date | 1969-01-31 |
| Ementa | Deliberações sobre impostos prediais e outros assuntos. |
| native_id | 2291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5
Camara Municipal de Cachociros de Macacu Sancionada, todavia GABINETE DO PRESIDENTE , com veto ao art.lj?, Gabinete do Prefeito, 6-2-1969 ETA velho -Gomés Prefeito Municipa, AUTÓGRAFO DELIBERAÇÃO Nº 434 DE 31 DE JAMEIRO DE 1969. Be A 4 a A Câmara Municipal de Cachoeimas de Macacu decreta e cu hacã Ed seguinte. Deliberação: Art. 1º - Para efeitos de incidência de Imposto Predial e Territori- “al Urbano passam a intégrar a zona urbana do 1º Distrito, nos Eêrmos do Arte 52 e de seu parágrafo únicá, ambos da Deliberação nº 348 de 13 de / janeiro de 1967, as seguintes áreas: I- Loteamento "Bairo São Francisco de Assis", de propriedade de / Brasílio Taborda; II- Loteamento "Sitio Sossêgo", de propriedade de Dalmo Coelho Go mes; III-Loteamento da "Companhia Colonizadora e Urbanizadora Castália" de propriedade de Orlando Matta; IV- Loteamento Vila Indiana, de propriedade de Ruy de Freitas; V- Loteamento de "Fazendas Reunidas Nossa Senhora da Glória", de/ propriedade de Paulo Azeredo; VI- Loteamento "Vilar São Marcos', de propriedade de Dario Alonso; VII-Loteamento "Granja Berrana", de propriedade de espólio de Edu- ardo Dale; VLLI-Desmembramento de maior portao, conhecido sob o nome de "Morro do Cléber", de propriedade de Cléber Viana Fontes; IX- Desmemnbramento ãe maior porção, no Tuim, de propriedade do espo, lio de Fernando de Queiroz Teixeira; X- Desmembramento, no Gangori, de propriedade de Joao de Souza à= zeredo e José Antônio de Oliveira; XI-Desmembramento de maior porção, no "Morro de Nico Mendes", priedade de Dalmo Coelho Gomes; XII-Desmembramento de maior porção, no Valério, de propriedade de de prí Sadi da Costa Nogueira e outros; XIII-Tôda área de expansao urbana, na extensão da Rodovia Tronco- E) ESTADO DO RIO DE JANEIRO |. . Camara Municipal de Cachoeiras de Fisgacu GABINETE DO PRESIDENTE Tronco-Norte Fluminense, a partir do atual ponto final do perímetro ur- bano do 1º Distrito de Cachoeiras de Macacu, na ponte do Lourenço, até atingir o lugar denominado "Duas Pomtes", numa largura de 2 (dois) Km - de cada lado, a contar do eixo rodoviário da pista de rolamento, exce- tuadas as propriedades com finalidade agro-pastoril. Art. 2º — Para os mesmos efeitos expressos no caput do artigo an- terior, passam a integrar a zona urbana do 2º Distrito, as áreas dos se gintes loteamentos: . I- Loteamento Bairro Cardoso Junior, de propriedade de Dr. Elias Cardoso Junior; . , II- Loteamento Sio São José, de propriedade de Dr. José Arimatéia “de Almeida Tôrres; IIIl-Loteamento Parque Ribeira, de propriedade de Wanda Motta Pinho. IY- Loteamento Fazenda dos Macacos, atual Núcleo Agro-Brasil, de -— propriedade de Dr. Paulo Linch; V- Loteamento Néleo Agro-Brasil Belém-Tauá, de propriedade de Dr. Paulo Linch; VI- Loteamento da Fazenda Santo Antônio (Imobiliária Santo Antônio Ltda) de propriedade de Dr. Guido Guida e Dr. Ricardo Guida; VII-Loteamento Jardim Nóbrega Bastos, “de prorpiedade de FRancisco da Nórega Bastos; VIII-Loteamento Militino da Cunha Raposo, de propriedade de Mili- tino da Cunha Raposo. Art. 3º - Para os mesmos efeitos expressos no caput do artigo 1º, passam a integrar a zona urbana do 3º Distrito, as áreas dos seguintes loteamentos: ' I- Loteamento de Fazenda Ximbé, de propriedade de Pedro Paulo - Bocaiúva Bulcão e outros; II- Loteamento Parque Nova Friburgo, de Pauline Becker; IlI-Loteamento Conjunto Rural Iguapiaçu, de propriedade de Edilber to Ribeiro de Castro. Art. 4º - A presente Deliberação entrará em vigor no primeiro dia do Exercício seguinte àquele em que ocorra sua publicaçao, revogadas as a Ve ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Camara Municipal de Cachoeiras de Rsgocu GABINETE DO PRESIDENTE disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 4 de fevereiro de 1969. c Elpilãio Pereira Braga - Presidênte “sã de acdrpaerr = do inpêsto, a par ao poda e po ti, E pars apego pe a“ ati s os são n.3/69 não institui non mjora impôsto predial o territorial, pois ambos estão legalmente instituídos pola Doliberação 348 do 15 do janoiro de 1967; não defino nova hípótesc de incidêntia, pois não ericu nêvo fato gerador que continua a ser a localização do imóvel na zona urbana do Município; não roduziu nom extinguiu ieduções, Bem É do notar quo à lei municipal apenas gonaiderou ucba- nas. as árcas mencionadas, conforms dispõe o $2 da lei n.5.172 no sou Uma voz que o artigo hº, ora vetado, impede » Exocutivo de detorminar o lançamento do impósto no corrento exoreício, com só» projuígos ao erário o ao interôsae público, o Profeito Municipal não tem cutra alternative, no oxato cusprimento do seu dover e dentpo das atribuições de seu cargo, senão vetar inteiramente como ora veta o MAG Deitvocnção A de 71 do janciro de 1969 - Qubinoto do Profetto, 6 do feveratro do 1969 =o= o E Ray Coelho Gomes Ed Ed anda Di Li