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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 434/1969

Tipo Deliberação
Número / Ano 434 / 1969
Date 1969-01-31
EmentaDeliberações sobre impostos prediais e outros assuntos.
native_id2291

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Camara Municipal de Cachociros de Macacu
Sancionada, todavia
GABINETE DO PRESIDENTE , com
veto ao art.lj?,
Gabinete do Prefeito, 6-2-1969
ETA velho -Gomés
Prefeito Municipa,
AUTÓGRAFO
DELIBERAÇÃO Nº 434 DE 31 DE JAMEIRO DE 1969. Be
A 4
a
A Câmara Municipal de Cachoeimas de Macacu decreta e cu hacã Ed
seguinte. Deliberação:
Art. 1º - Para efeitos de incidência de Imposto Predial e Territori-
“al Urbano passam a intégrar a zona urbana do 1º Distrito, nos Eêrmos do
Arte 52 e de seu parágrafo únicá, ambos da Deliberação nº 348 de 13 de /
janeiro de 1967, as seguintes áreas:
I- Loteamento "Bairo São Francisco de Assis", de propriedade de /
Brasílio Taborda;
II- Loteamento "Sitio Sossêgo", de propriedade de Dalmo Coelho Go
mes;
III-Loteamento da "Companhia Colonizadora e Urbanizadora Castália"
de propriedade de Orlando Matta;
IV- Loteamento Vila Indiana, de propriedade de Ruy de Freitas;
V- Loteamento de "Fazendas Reunidas Nossa Senhora da Glória", de/
propriedade de Paulo Azeredo;
VI- Loteamento "Vilar São Marcos', de propriedade de Dario Alonso;
VII-Loteamento "Granja Berrana", de propriedade de espólio de Edu-
ardo Dale;
VLLI-Desmembramento de maior portao, conhecido sob o nome de "Morro
do Cléber", de propriedade de Cléber Viana Fontes;
IX- Desmemnbramento ãe maior porção, no Tuim, de propriedade do espo,
lio de Fernando de Queiroz Teixeira;
X- Desmembramento, no Gangori, de propriedade de Joao de Souza à=
zeredo e José Antônio de Oliveira;
XI-Desmembramento de maior porção, no "Morro de Nico Mendes",
priedade de Dalmo Coelho Gomes;
XII-Desmembramento de maior porção, no Valério, de propriedade de
de prí
Sadi da Costa Nogueira e outros;
XIII-Tôda área de expansao urbana, na extensão da Rodovia Tronco-
E)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |. .
Camara Municipal de Cachoeiras de Fisgacu
GABINETE DO PRESIDENTE
Tronco-Norte Fluminense, a partir do atual ponto final do perímetro ur-
bano do 1º Distrito de Cachoeiras de Macacu, na ponte do Lourenço, até
atingir o lugar denominado "Duas Pomtes", numa largura de 2 (dois) Km -
de cada lado, a contar do eixo rodoviário da pista de rolamento, exce-
tuadas as propriedades com finalidade agro-pastoril.
Art. 2º — Para os mesmos efeitos expressos no caput do artigo an-
terior, passam a integrar a zona urbana do 2º Distrito, as áreas dos se
gintes loteamentos: .
I- Loteamento Bairro Cardoso Junior, de propriedade de Dr. Elias
Cardoso Junior; . ,
II- Loteamento Sio São José, de propriedade de Dr. José Arimatéia
“de Almeida Tôrres;
IIIl-Loteamento Parque Ribeira, de propriedade de Wanda Motta Pinho.
IY- Loteamento Fazenda dos Macacos, atual Núcleo Agro-Brasil, de -—
propriedade de Dr. Paulo Linch;
V- Loteamento Néleo Agro-Brasil Belém-Tauá, de propriedade de Dr.
Paulo Linch;
VI- Loteamento da Fazenda Santo Antônio (Imobiliária Santo Antônio
Ltda) de propriedade de Dr. Guido Guida e Dr. Ricardo Guida;
VII-Loteamento Jardim Nóbrega Bastos, “de prorpiedade de FRancisco
da Nórega Bastos;
VIII-Loteamento Militino da Cunha Raposo, de propriedade de Mili-
tino da Cunha Raposo.
Art. 3º - Para os mesmos efeitos expressos no caput do artigo 1º,
passam a integrar a zona urbana do 3º Distrito, as áreas dos seguintes
loteamentos: '
I- Loteamento de Fazenda Ximbé, de propriedade de Pedro Paulo -
Bocaiúva Bulcão e outros;
II- Loteamento Parque Nova Friburgo, de Pauline Becker;
IlI-Loteamento Conjunto Rural Iguapiaçu, de propriedade de Edilber
to Ribeiro de Castro.
Art. 4º - A presente Deliberação entrará em vigor no primeiro dia
do Exercício seguinte àquele em que ocorra sua publicaçao, revogadas as
a Ve
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Camara Municipal de Cachoeiras de Rsgocu
GABINETE DO PRESIDENTE
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 4 de fevereiro de 1969.
c Elpilãio Pereira Braga - Presidênte
“sã de acdrpaerr
= do inpêsto, a par ao
poda e po ti, E pars
apego pe a“ ati s os
são n.3/69 não institui non mjora impôsto predial o territorial,
pois ambos estão legalmente instituídos pola Doliberação 348 do 15
do janoiro de 1967; não defino nova hípótesc de incidêntia, pois não
ericu nêvo fato gerador que continua a ser a localização do imóvel
na zona urbana do Município; não roduziu nom extinguiu ieduções,
Bem É do notar quo à lei municipal apenas gonaiderou ucba-
nas. as árcas mencionadas, conforms dispõe o $2 da lei n.5.172 no sou
Uma voz que o artigo hº, ora vetado, impede » Exocutivo
de detorminar o lançamento do impósto no corrento exoreício, com só»
projuígos ao erário o ao interôsae público, o Profeito Municipal
não tem cutra alternative, no oxato cusprimento do seu dover e dentpo
das atribuições de seu cargo, senão vetar inteiramente como ora veta o
MAG Deitvocnção A de 71 do janciro de 1969
- Qubinoto do Profetto, 6 do feveratro do 1969
=o= o E Ray Coelho Gomes
Ed Ed
anda Di Li

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