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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 442/1969

Tipo Deliberação
Número / Ano 442 / 1969
Date 1969-04-25
EmentaDeliberação sobre Plano Bienal.
native_id2298

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Camara Aunicipal de Cachoeiras de Miscacu Sancra * Press Pataranh
GABINETE DO PRESIDENTE BD is 9
AUTÓGRAFO
DELIBERAÇÃO Nº 442, DE 25 DE ABRIL DE 1969.
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu decreta e eu sanciono a
segiinte Deliberação:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autórizado a despender até a
importância de NG$ 370.800,00 (trezentos e setenta mil e oitocentos cru
zeiros novos), correspondentes às Despesas de Capital, discriminadas no
Plano Bienal de Investimento, para o período de 1969/70, conforme segue
ÓRGÃOS o 1969 “ATO
Govêrno e Administraçao Geral 2.000,00 2.200,00
Administração Financeira 3.000,00 3.500,00
Viação Transporte e Comunicações 138,000,00 118.000,00
Educação e Cultura 5.100,00. 12.000,00
Serviços Urbanos 36.000,00 51.000,00
Soma À 184 . 100700 186.700,00
Art. 2º —- No cumprimento do disposto do art. 1º serao obsérvados ,
em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados
no Plano Bienal de Investimentos. "
Art. 3º — Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que &
refere o art. 2º, as parceãas não utilizadas passarão a acrescer as dis
ponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º — As receitas de Capital para execução do programa constan
te do mencionado Plano Bienal de Investimentos serão formadas pelo supe
ravit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimo
e financiamentos internos e externos e demais fontes enumeradas no paré
grafo 2º de art. 11 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Os valôres referentes aos exercícios de 1970, estimados
preços de 1969, serão convenientemente ajustados por ocasião de suas ex
cuções e também, quando da elaboração dos projetos de Orçamento corresz
dentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento de nível geral
de preços e técnicos.
Art. 6º - O Plano Bienal de Aplicação aprovado pela Deliberação nº
441 de 25 abril de 1969 vigorará até 31 de dezembro de 1969.

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