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norma nº 298/1965

Tipo Deliberação
Número / Ano 298 / 1965
Date 1965-05-19
EmentaO art. 2º da Deliberação nº 288 de 21 de dezembro de 1964. já sancionada, passará a ter a seguinte redação; Os estabelecimentos comerciais, como sejam, Bares, Hotéis, Restaurantes, Leiterias, Açougues, Farmácias, Creches e Indústrias, pagarão o mínimo de duas (2) penas D'Água por cada estabelecimento.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Mc de Catucias de Niaaa"Z2-<
. GABINETE .DO PRESIDENTE
DBLIBSRAÇÃO Nº. 298 DE 19 DE MAIO DE 1969.
+
“
AUPOGRAFO+
& CÂMARA MUNICIFAL Dis CACHOEIRAS Dis MACACU, decreta e eu
sanciono a seguinte Deiiberação:
Art2.12 +0 artto es âa Deliberação at «258 de 21 do Dezembro d
196, já sancionada, passará a ter a seguinte redação; Os estabelecimen
comerciais, cono sejam, Bares, Hoteis, Restaurantes » Leiterias, Açougu
Farmacias, Creches e Indústrias, pagarão o mínimo de duas(2) penas Dag
por cada 'estabelecinento. :
Artº, 2º -Fica revogado para todos os efeitos de direito o ei
do artigo, da referida Deliberação nº. 288 de 2i de Dezembro de 1964
Arão 32 «A presente Deliberação entrara em vigor, a partir d
data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Presidente, 26 de Maio de 1965.
(lince de Socega píivreo
Alexandre de Souza Moreira
=Presidente=

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