| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1965 |
| Date | 1965-05-19 |
| Ementa | O art. 2º da Deliberação nº 288 de 21 de dezembro de 1964. já sancionada, passará a ter a seguinte redação; Os estabelecimentos comerciais, como sejam, Bares, Hotéis, Restaurantes, Leiterias, Açougues, Farmácias, Creches e Indústrias, pagarão o mínimo de duas (2) penas D'Água por cada estabelecimento. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Mc de Catucias de Niaaa"Z2-< . GABINETE .DO PRESIDENTE DBLIBSRAÇÃO Nº. 298 DE 19 DE MAIO DE 1969. + “ AUPOGRAFO+ & CÂMARA MUNICIFAL Dis CACHOEIRAS Dis MACACU, decreta e eu sanciono a seguinte Deiiberação: Art2.12 +0 artto es âa Deliberação at «258 de 21 do Dezembro d 196, já sancionada, passará a ter a seguinte redação; Os estabelecimen comerciais, cono sejam, Bares, Hoteis, Restaurantes » Leiterias, Açougu Farmacias, Creches e Indústrias, pagarão o mínimo de duas(2) penas Dag por cada 'estabelecinento. : Artº, 2º -Fica revogado para todos os efeitos de direito o ei do artigo, da referida Deliberação nº. 288 de 2i de Dezembro de 1964 Arão 32 «A presente Deliberação entrara em vigor, a partir d data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente, 26 de Maio de 1965. (lince de Socega píivreo Alexandre de Souza Moreira =Presidente=