| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1965 |
| Date | 1965-07-26 |
| Ementa | Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade Municipal. As associações religiosas poderão na forma da lei, manter cemitérios particulares. |
| native_id | 2314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - Em Mango de Gui de sic A GABINETE DO PRESIDENTE Dra 3-P- 563% . DeErERação Wº 302 DE 26 DE JULHO DE 1965. Í AUTOGRAFO A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, decréta e eu sanci a seguinte deliberação: Art. 1º -Os cemitérios. terão carater secular e serão administr | dos pela autoridade Municipal. As associações religiosas, poderão na f ma de lei;, manter cemitérios particulares, .+ Art. 2º -B expressemente proibida a inhumação de cadaveres hum “nos fora dos cemitérios.. Art. 3º -A inhumação far-se-a mediante o prévio pagamento das xas devidas. , : àrt. 4º -As taxas de inhumação serão cobradas com a simples ap sentação dc. certidão de registro de obito devidamente selada, Art. 5º -As taxas que não se referirem a inhunação imediatas s rão “cobradas a requerimento dos interessados. Art, 6º -Não haverá perpetuidade para sepulturas rasas. Art. 72º -Vencidos os prazos . de aluguel das sepulturas rasas, 0 quais são de S(cinco) anos para as de anjos e adultos e de 3(três) en “as âde fetos, deverão ser retirades os ossos imediatamente. Art. 8º -O prazo de aluguel dos nichos poderão ser renovados i definidamente. . Art. 9º. -0 prazo de cinco (5)anos de aluguel das sepulturas co) carneira poderá ser renovada por um nôvo pefiodo de seis(6)anos, find o qual deverá ser feita a perpetuação ou a retirada dos. ossos. “Art. 10º -A reforma ou perpetualidade póderá ser negada se o 1 cal onde estiver situada a sepultura fôr julgado inconveniente, fazem ão a Prefeitura, em tal caso, a transladação gratuita. . Art. 11º -Na sepultura perpétua, só poderão ser inhumados os e - juges 8 os filhos, pais ,irmãosfhvós netos, sogros ,genros e noras da pes: - inhumada em primeiro lugar sendo preciso; entretanto; que entre duas inhumações mediante o prazo de cinco (5)anos. «Art. 12º -É vedado a qualquer instituição adquirir uma gepultu: La seus componentes, da.. ESTADO" DO RIO DE JANEIRO - o Comora Municípol de Cachociras de aca GABINETE DO PRESIDENTE t. 13º -A sepultura perpétua que estiver desocupada só poderá s . alienada-pelo seu. propietário a pessoa de sua familia compresidida no. sartigo 11º, mediante o pagamento de taxas de transferencia que for dev á Art. 14º -A exumação de essos das sepulturas alugadas que estiver com prazo vencido, deverá ser realisada dentro de dez dias contados da date do pagamento dos emolumentos, sob pena de caducar a licença conce Art. 15º -A sepultura alugada que for desocupada, antes ou depois da determinação do prazo legal, serão consideradas entregues automatic mente, aq Município. Art. 16º -0s emolumentos pagos para exumação que deixar de ser re lisada por motivo independente da vontade do interessado, serão levado em. conta. na reforma do prazo ou perpetuação da sepultura. Art. 17º -O aluguel da sepultura de qualquer especie só será perm tido para inhumação imediata. Arte 184-40s servidores e inativos municipais de Cachosiras de Ma cu fica concedida completa insenção do pagamento da carneira e das tax do proprio sepultamento, extensivo o teneficio á esposa ,pai mãe, filho do servidor quando. viverem sob compléta dependencia do mesmo. Art. 19º -0g beneficios previstos no art. 11º serão aplicados és P soas que vivem maritalmente com servidor publico municipal ds Cachoei de Macacye , Art. 20º -As inhumações em cemiterios fora do perimetro urbano se cobrados de acôrdo com a presente lei, porem,com a redução de 20g(vint por cento). os Art. 218 -São considerados anjos, para os efeitos desta Lei todos aqueles que tiverem menoá de sete(7)anos de idade. . Art, 22º -As texas para os fetos serão as mesmas dos anjos. Art. 23º -O licénciamento das obras em. sepulturas, . exclusive as q “envolverem construção. de capelas, mogoléos e semelhantes, se farão por meios de requerimento, no qual os interessados apresentarão guia menci nando o cemiterio e número da sepultura, descrevendo sinteticâmente a obra projetada e declarando o valor, das obras eo prazo que precisam 1 executa-las. . . e Art. 24º -Og mosoléos, capelas ou obras de arte, em qualquer cem terio do municipio, só poderão ser executados, mediante requerimentos apresentações de plantas oú desenhos, ficando sujeitas, portanto,so pe . gamento de alvará de licença e demais taxas phevistas para as obras pe ticularês, . . : : + Art. 25º 4 receita do cemiterio será constituida peles taxas de seguinte tabela: as) ) Camara ESTADO DO RIO DE JANEIRO aMtunicipol de Cachacicas de Hloram É GABINETE DO PRESIDENTE > Inhumações em sepultura. rasas... e) Indigonto...cteccereeerrnerencesecero gratuita e) Anjos (por cinco ANOS) .ececerecrcreo " “500 2" 10- "fssários: Ehhunações em cameiras: co, RR a) Adultos (por cinco anos) ocssrrereros " 20,000 b) Anjos (por cinco anos),...cessvoreroo " 10,000 c) Adultos ou Anjos - perpétuas......... ! 60,000 Inhumações em carneiras perpétuas já adquiridas: a) Após o vencimento legal da 18........ * 5.000 a) Terreno para jazido perfétuo , destinado a deposito de ossos, mosoleos qu capela , área de 1m2 ou fração erecerrenrenres " 25,000 Nichos: - e . . a) Reforma de. prazo de 4, ANOS orseroeses "5,000 b) Perpétuo. .ccecceccelorerererarerensos " 10,000 Reforma de prazo para carmeiras:. a) Adultos por cinco aAnoS, e ecccresrseoss " 20,000. - d) Anjos por cinco anos... ..ccceccrccose ! B.000 Ferpétuações: a) de sepulturas com carneiras alugada. por cinco ANOS. cecerersessosercreeso " 50,000 b) Idem, alugada por dez anos..ecc cc...» "| 60,000 Exumações: , , .8) Abertura da: sepultura por exumação a requerimento do interessado autoriza: do pele familia do falecido, antes de j vencido O prazo... cococcrssorseaos "6,000 b) Iãem, no vencimento do Prazos. esseeoa "5.000 Obras em sepulturas: a a) No valôr maximo de cr$, 10, 000, taxas, "1,000 p) No valêr superior a 10:000, taxas de.. * 10% Qutras taxas: . e a) Depósito de ossos em sepultura perpé- = — tua ocupadas. ..cccscrccrsorsoscasacag * 3,000 b) Idem,ém ossário já ocupado.........ce ! 3.000 c) Alienação de sepultura perpétua, de.. . " acordo com o art.13º desta Lei......e * 10.000 , 4) Abertura de sepultura perpétua oecupa- ãapor novo enterremento, - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Câmera Municipal de Cachetiras de Maca DenBINETE DO PRESIDENTE , = antes de vencido o prazo legal da inhumação - , anterior, independente da taxa, de, inhumação, Cr$. 10, 000 11- Transladação:. cccoccconcsronccaccarerenases " 5.000 Art. -26º — A presente deliberação entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965 revogadas as - disposições em contrario. Fica aprovada a Tabela enexa, Gabinete do Presidente, 26 de-Julho de 1965. - Alexandre de Souza-Moreira -Presidente- | - /