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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 307/1965

Tipo Deliberação
Número / Ano 307 / 1965
Date 1965-09-23
EmentaFica o Exmº Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de Luiz Nopomuceno, para como professor Municipal, lecionar adultos no lugar denominado.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . +
Comara Municipal de Curhociras de Macaca .
GABINETE DO PRESIDENTE os - IO PES
Lx Ap) 407 .
DELIBERAÇÃO N$ soy/es
AU TÓGRAFO
. A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOBIRAS DO MACACU decréta
e ou sanciond a seguinte deliberação! |
Arte 1º Fica o Exm? Sr. Profcito Hunicipal autorizado a contratar/
os serviços Profissionais de Luiz Nepomuceno, para como /
professôr Municipal, lecionar adultos no lugar denominado.
Estreito, 3º distrito dosto Kunicípio.
Arte 28 À prestação de serviço a que so refere o art. 1º desta Do-
liberação, terá uma duração dê três (3) horas, com início/
as 19,00 horas e término as 22 horas, no período compreen
dido hos dias uteis, de segunda a: sexta feira. Que as au-
las serão ministradas exclusivanente para pessõas adultas .
, de ambos os sexos. . É
Arte 3º As aulas a que se referem os artigos anteriores terão ini
cio a 15 de março, termihando a 15 de dezembro de cada ano.
e os vencimentos serão fixã dos pelo Exm? Sr. Prefeito, /
digo, pelo Exm? Sri Chofc do Executivo. :
art. 2º A presente Deliberação produzirá seus efeitos a partir de
9 de julho de 1965, cujo contrato de trabalho, acompanha a
presente deliberação.
“Gabinete do Presidonto, 23 de Setembro de 1965
=Presidentc=
(O
ESTADO DO RIO-QE:JANEIRO
Comaro Alonicipot de Corhociros de Hhararu
» GABINETE DO PRESIDENTE
CONTRATO FR TRABQLHO q FZ WIZ NEPOMUCENO & A PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DO HACACU, NA FORMA ABAIXO:
Luiz Nepomuceno, brasileiro, casado, funcionário
municipal, extra-numerário, residente no lugar Estreito, 53º dig
trito, deste municipio, contrata com a Prefeitura Municipal de
Cachoeiras do Macadu, a prestação serviços, para lecionar adul=
tos no lugar denominado Estreito, mediante, as clausulas seguin-
tes:
a Que o primeiro contratante se obriga a dar au
las paraalfabeti ação de adultos, durante um poríodo de três ho
ras diárias "digo, horas á noito, com início as desenove e térmi
no as vihtoe:c duas,de segunda a sexta feira de cada semana 5
pa Que as aulas -serão ministradas na Esgola do /
“Estreito 3º distrito deste Municípios
32 Que o primeiro contratanto se obriga a apre=s/
sentar no fim de cada mês o"mapa de frequência, dos alunos, sem
o que não receberá, digo, não perceberá os vencimentos correspqg
dentes ao referido mês$
- A Que as aulas começarão em 15 de Março e termi-
narão em 15 de Dezembro de cada ano
Sê Quo o presente contrato terá duração compreen
dida entro 3 (três) de Maio ultimo, 'c 15 de Dezembro próximoS
68 Que fixa os vencimentos de vinte mil cruzeiros
mensais, pagavois até ô dias de cada mês vencidos
E como estejam de acôrdo, digo, de comum acôrdo /
com o ajustado e convencionado, agihgam o presento.
Cachoeiras do Macacu, Q9 de julho de 1965

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