| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1965 |
| Date | 1965-09-23 |
| Ementa | Fica o Exmº Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de Luiz Nopomuceno, para como professor Municipal, lecionar adultos no lugar denominado. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . + Comara Municipal de Curhociras de Macaca . GABINETE DO PRESIDENTE os - IO PES Lx Ap) 407 . DELIBERAÇÃO N$ soy/es AU TÓGRAFO . A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOBIRAS DO MACACU decréta e ou sanciond a seguinte deliberação! | Arte 1º Fica o Exm? Sr. Profcito Hunicipal autorizado a contratar/ os serviços Profissionais de Luiz Nepomuceno, para como / professôr Municipal, lecionar adultos no lugar denominado. Estreito, 3º distrito dosto Kunicípio. Arte 28 À prestação de serviço a que so refere o art. 1º desta Do- liberação, terá uma duração dê três (3) horas, com início/ as 19,00 horas e término as 22 horas, no período compreen dido hos dias uteis, de segunda a: sexta feira. Que as au- las serão ministradas exclusivanente para pessõas adultas . , de ambos os sexos. . É Arte 3º As aulas a que se referem os artigos anteriores terão ini cio a 15 de março, termihando a 15 de dezembro de cada ano. e os vencimentos serão fixã dos pelo Exm? Sr. Prefeito, / digo, pelo Exm? Sri Chofc do Executivo. : art. 2º A presente Deliberação produzirá seus efeitos a partir de 9 de julho de 1965, cujo contrato de trabalho, acompanha a presente deliberação. “Gabinete do Presidonto, 23 de Setembro de 1965 =Presidentc= (O ESTADO DO RIO-QE:JANEIRO Comaro Alonicipot de Corhociros de Hhararu » GABINETE DO PRESIDENTE CONTRATO FR TRABQLHO q FZ WIZ NEPOMUCENO & A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DO HACACU, NA FORMA ABAIXO: Luiz Nepomuceno, brasileiro, casado, funcionário municipal, extra-numerário, residente no lugar Estreito, 53º dig trito, deste municipio, contrata com a Prefeitura Municipal de Cachoeiras do Macadu, a prestação serviços, para lecionar adul= tos no lugar denominado Estreito, mediante, as clausulas seguin- tes: a Que o primeiro contratante se obriga a dar au las paraalfabeti ação de adultos, durante um poríodo de três ho ras diárias "digo, horas á noito, com início as desenove e térmi no as vihtoe:c duas,de segunda a sexta feira de cada semana 5 pa Que as aulas -serão ministradas na Esgola do / “Estreito 3º distrito deste Municípios 32 Que o primeiro contratanto se obriga a apre=s/ sentar no fim de cada mês o"mapa de frequência, dos alunos, sem o que não receberá, digo, não perceberá os vencimentos correspqg dentes ao referido mês$ - A Que as aulas começarão em 15 de Março e termi- narão em 15 de Dezembro de cada ano Sê Quo o presente contrato terá duração compreen dida entro 3 (três) de Maio ultimo, 'c 15 de Dezembro próximoS 68 Que fixa os vencimentos de vinte mil cruzeiros mensais, pagavois até ô dias de cada mês vencidos E como estejam de acôrdo, digo, de comum acôrdo / com o ajustado e convencionado, agihgam o presento. Cachoeiras do Macacu, Q9 de julho de 1965