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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 312/1965

Tipo Deliberação
Número / Ano 312 / 1965
Date 1965-11-26
EmentaFica criado o cargo de BOMBEIRO da Prefeitura Municipal deste Município, na letra do A do pessoal titulado.
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ESTADO DO RIO DE-JANEIRO | - A LE eco
Compara Municipal AeasEochaciros de Macro
GABINETE DO PRESIDENTE, Lit feriso Eno
DELIBERAÇÃO Nº 312 DE 26 de NOVEMBRO DE 1065. . . .
- ATTÓGRAFO
A Câmara Municipal de Cachoeiras do Macacu, decréta e eu,.
sanciono a seguinte Deliberaçãos! :
. Art. 1º — Fica criado o eargo de BOMBEIRO da Prefeituze Municipal aês,
te Murioípio, na letra A do pessoal titulado.
: Art. 2º — O referido cargo será preenchido pelo Sr. JORGE RODRIGUES, /
funcienário desta Prefeitura.
Art 3º - O referião funcionário, atenderá o 2º (segundo) disbrito dês
to. .
Art 4º - 4 Presente Deliberação entraré en vigêr na data de sua publi
cação, revoga-se as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Presidente, 29 de Novembro de 1965.
«President e=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura tunicípal de Cachisiras te. Alacacu
Assunto: Razão'do veto oposto a deliberação nº 312 de 26 de
“Novembro de 1965. : z
A deliberação nº 352/65 de 26 de Novembro. ulti
mo, fére frontalmente aos preceitos constitucionais.
A Lei Organica das Municipalidades, é taxativa,,
quando determina que nenhum aumento de despesa poderá ser feit
sem prévio anuencia do chefe do Executivo, porque sómente ,este,
está em condições de dispôr dos recursos financeiros da muni ci-
- palidade..
& criação de nbvos cargos a revelia do Executiv:
sem que tal iniciativa se origine de quem sabe das. necessidades
do aparelho administrativo,nos parece inoperante. esto
E mas.
Ê atribuição do Executivo através de seus orgão!
competentes distribuir pessoal de .acordo com a necessidade do ,
serviço,e muito especialmente, pelá aptidão de cada um. Esta ,
atribuição escapa a competencia de um outro poder.
Por estes fundamentos resolvi vetar a referida
deliberação, por ser contraria ao interesse publico.
Enceminhe-se ao poder Legislativo local a deli-
béração vetada, para os devidos fins de direito.
Gabinete do Prefeito, 3 de Dezembro de 1965.
Prefeito Municipal.
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ESTADO DO RIO-DE JANEIRO
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GABINETE DO PRESIDENTE : .
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