| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1965 |
| Date | 1965-12-28 |
| Ementa | Ficam isentos de pagamento de todos os impostos municipais, durante 5 (cinco) anos, os imóveis atingidos pela catástrofe do di 22 de dezembro de 1965. |
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ESTADO DO"RIO DÊ JANEIRO > rs =. Camara Municipal de Cachoeiras de Manu el mac pia > , atas ota DADA ;Ã / . GABINETE DO PRESIDENTE : E Cacl ge Due e Nes GG 2a DELIBERAÇÃO Nº 9/: 3º , teria Pe SECE Pontas ot de o Iogurtoo CAPES, a - AUTÓGRAFO A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DO MACACU, decméta e eu hd sanciono a seguinte Deliberação: Arte Arte 1º 3º 5º Ficam isentos de pagamento de todos os impostos muncipaia, du rante 5 (cinco) anos, os imóveis atingidos pela catástrofe do dia 22 Pas Aezembro de 1965. Entende-se por imóvel atingido pela catástrofe, a propriedade que tenha sofrido danos consgideraveis em sãa estrutura ou aca bamento, e ainda, equela em que o volume das águas, dentro da residência, tenha prejudicado móveis e e untensiliose Os benefícios: de que se trata o artigo 1º extende-se a resi-/ dências que venham ser adquiridas em substituição a outras que fmz tenham sido totalmente ou parcialmente pelas águas. A isenção será dada pelo Chefe do Executivo Municipal, medi- ante requerimento do interessado e baseada nas informações: do Orgao Fiscalizgãor de Obras. à presente Deliberação entrará em vigôr na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 28- de Dezembro de 1965. =Prosidentem