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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 315/1965

Tipo Deliberação
Número / Ano 315 / 1965
Date 1965-12-28
EmentaFicam isentos de pagamento de todos os impostos municipais, durante 5 (cinco) anos, os imóveis atingidos pela catástrofe do di 22 de dezembro de 1965.
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ESTADO DO"RIO DÊ JANEIRO > rs =.
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GABINETE DO PRESIDENTE : E Cacl ge Due e Nes GG 2a
DELIBERAÇÃO Nº 9/: 3º
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- AUTÓGRAFO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DO MACACU, decméta e eu hd
sanciono a seguinte Deliberação:
Arte
Arte
1º
3º
5º
Ficam isentos de pagamento de todos os impostos muncipaia, du
rante 5 (cinco) anos, os imóveis atingidos pela catástrofe do
dia 22 Pas Aezembro de 1965.
Entende-se por imóvel atingido pela catástrofe, a propriedade
que tenha sofrido danos consgideraveis em sãa estrutura ou aca
bamento, e ainda, equela em que o volume das águas, dentro da
residência, tenha prejudicado móveis e e untensiliose
Os benefícios: de que se trata o artigo 1º extende-se a resi-/
dências que venham ser adquiridas em substituição a outras que fmz
tenham sido totalmente ou parcialmente pelas águas.
A isenção será dada pelo Chefe do Executivo Municipal, medi-
ante requerimento do interessado e baseada nas informações:
do Orgao Fiscalizgãor de Obras.
à presente Deliberação entrará em vigôr na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 28- de Dezembro de 1965.
=Prosidentem

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