br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 318/1966

Tipo Deliberação
Número / Ano 318 / 1966
Date 1966-01-25
EmentaSão isentos da taxa de expediente ....
native_id2370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5

Vos tes aro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Camara Municipal de Cachoeiras de raca Eat o ad ole nec acer 9 o
+ AU TOGRAFO x né
DELIBERAÇÃO Nº 318 Ds 25 de JANEIRO DE 1966
A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, decreta e cu sanciono a promulgo e se
guinte deliberaçãos
Artº.1º- São isento da taxa de expedientes
1) - os papeis em que o ôêms da taxa recair exclusivamente sôbro
União os Rstados o undoipdos as autarqáias o nações estrangeiras;
II) - os papeis con fins militaros e cleitorais;
III) - os requerimentos de pagamento do restituição de tributo cobz
indevidementes
Iv) - os requerimentosde pagamentos “das instituições subvencionad
Y) - os requerimentod dos servidores municipais relativos ao serv
e certidões do exero icios
VI) - os documentos fornecidos pelo Hunicipão juntos e requeriment
IVI) = os requerimentos do licenciamento do bicicletas a frete, par
condução de volâme do aluguel e biciclctas partáculares;
Parágrafo único — Afora os casos ora previsto, nenhum outro papcl so
qualquer pretexto poderá ser protocolado e ter andamento regular naf repartiçãos uni
pais sem estar devidamente selados
Artº.22 - À figcalisação da taxa ão expediente compete & Divisão d
âdxinistração e, ou geral, a todas as repartiçoos nunícipais e todos que exercem funç
pública municipale
Arte? — À Divisão do Administração cabe, ainda orientar a fisoali
ção em geral propondo ao Prefeito a expedição das instruções em julgar necessarias. .
Axt?,4º — Gmpro a Divisão de Administração solucionar en primeira
tancia as consultas relativas à taxas do expediente encaminhado ao Pre feito as quo 1
parecem duvidosass
Artº?.5º «Taxa de expediento será devida de acôrdo com a seguintes
TABELA
1 -Atostado e requerimento de qualquer naturezas
I)ataxa fixa de ccccccocoscnosrencocasicocc coesa ao CEB 200,
2 -Autenticação do qualquer docunento ânclusivo repro-
dação fotográfica, por folhasessescocscnsrorsnconas 200,
3 Averbação do trensforencia de ontabelocimentos :
a) = Com capátel registrado do Cr$.50000,00c cesso. " 1.500,
t) — estabelecimento sem registro do capitalecceces * 800,
Continua.
(Ro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . .
Camara Municipal de Cachoeiras de Mágica
CONTINUAÇÃO
4 —Avorbação do transferencia de veiculos.
a)- de auto caminhão para CargãececcoccoscocercocsocoCES 150,6
V)- de automovel para Passagoiroseececcececorccccsace * 150,6
cj» de auto-onídus. esco scccconecocencosconnasecsasoso * 200,6
à) de cutra espocio de auto cececcereconarasucacenaso * 100,€
5 Baixa de lançamentos (concessão)s
a) — solicitadas dentro do prazo legalecesersesenenos * 1.000,€
+) — solicitadas fora dos prasos logaãÃs.ccccececansas * 2.000,€
6 =Cartidõos.
a) - taxa fixa doce cccccerecescesecerccnnoscensenaos
2) — por folhasecoconsccoco coros cenccnoneconsansenao 10,
c) - de rasa, por linhasecocecsercroncoccnceracascasa So
à) — de busca Por MOpecceccccenccnsonorenccecencenoo * 200,€
7 -Comunicações csoritas obrigatoriaseesecescercssnasese 10,6
8 =Contratos para locação de imovalsSecccconcccccccrcacaa * Zafuiris
a) — até €98.12.000,00f a taxa fixa dossccesesscncose 1.000,
+) — por 0r$.1.000,00 ou fração excedentes ceccsssesco * 16,
6) - por linhaccccscocsnecscocencocccrosconcarcosaco Sof
9 «Contrato pare fornocimentos de materiais, execução de
obras ou prestação de serviçoss
a) — atê 100.000,00 a taxa fixa do eccossoscoccconeco * 2.000,
b) - de mais de 100.000,00 até 1.000.000,008, por fra
ção excedente ou por 1e000,00eessssessesceceneco 1094
c) — do mais de 1.000,00 em diante, 1.000,00 ou fra-
ção excodantosecescoscercococeneconcococanasacaa * Se!
a) — por linhasssocesccanerosescoscosescsnenncnnensos " So
10 =Contrato para exploração de serviço urbenos
a) — atê o valor de 1.000,00 a taxa fixa doseccessssa * 2000054
+) — por 1.000,00 ou fração excedentoseeccocccsnenoco 200,1
0) — por lânhacccsccoscoscacercrcseconscnsercneneaões * Sy
11 Contrato para qual não esteja previstos
a) - taza especial, cada ano do sua duração ecescscos * 29000, !
+) — por linhacececccecocorcosconseconcorencecasacaca Fo!
12 —Contrato transferido, retificado ou rocindidos
ab) — até 25.000,00 à taxa fixa de cescenccscesccocasa * - 1.000,
t) = por 1.000,00 ou fração excedentos eccccocscssunse " 10,
c) — por línhasececcccccscenosenenoconanonnanasenonoa * 5
13 Cópia autentica dos contratos e termos assínadoss
a) — até duas folhas, taxa fixa cccoscocerecsoencosos 1.000,
b) — por folha excedantoseccccercescccoccnconencesasa 100,
Côêntima.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e
Camata Aunicipal de Cachoeiras de Môraco -
CONTINUAÇÃO
14 =tópia fotostatica de documentos por conta do inte-
ressado, por cópia e por documentoseco receoso cocos a cCRS 100,0
15 =Gumprinento de fomalidade legal contida em qualquer
processo, quando exigido cecosseccesccesecancesaosa ” 100,0
16 Declaração do interessado tomada por termo em qual-
quer PrOCOBIO. cccoccccena
a) — taxa fixaseccccocccrccerercoacecenconasocanaso 400,0
d) - por linhacecececocccsseccnccorcoconconenasenoo * 5,0
17 «Declaração feitas no conhecimento de receita no in-
teresse e a pedido do contribuinte, por conhecimento” 400,0
18 -Desarquivamento e revaliação de requeriuentos
a) - a primeira VoBeccccccconsoscccercosccerarvacãs 500,0
+) - as demais veses, Cada UDBeescoscecccrrsecoseno * 1.000,0
19 Edital expedido a requerimento ou no interesse do -
contrituínto, alem das despesas de publicação, pore
linhasescececeosecsencesenceccesececencesceraceees 10,0
20 —Elaboração de minuta do contrato ou outros pela —
Prefeituracesocoscorcenecanos
a) — taxa fixã cc coscoscosacnoscocencoracoonacoesos E 2.000,0
D) — por linhaseccconceseconoconcorononccanccenanau * 10,0
2 -Quia eprosentada mo Departamento de Fazenda para pa,
gemento de tributos e recolhimento en depositosssc. * 50,0
22 -Honorario de enpresa do transporto aprovado pela -
Prefeitura ou modificação do horarios secsesssssvees * 300,00
23 -Ordem para a entrega de bens aproendido..ecccocscose * 100,0
24 «Plantas para construção de prédices
a) — até 2 pavimentos. .cceccccecccccccocsoceraccous" 500,0
b) É de mais de 2 pavimentoss.scccscorcsenesanceno 1.000,0
c) - para acrescimo ou reforma atô 2 pavimentoseceo * 500,0
à) — para acrescimo cu refoma para nais de 2 pavi-
MENntoBe cccorscccncreconnerso enc orenanancocnsa 1.000,0
25 Prazo concedido para liquidaçao de divida ou para -
satisfação de qualquer exigencán da Ielescosecaseso * 500,0
26 -Procuração apresentadad as repartições lunicipaisse * 50,0
27 Propostas
a) - para aquisição do bins municipaiSececssccsesoo * 500,0
d) — para fornecimento de materiais, execuçab do -—
obras ou prestação de serviços secesccencsesuso * 200,0
Contimia
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |. " -
Camara Municipal de Cachociras de Maraca
CONTUNUAÇÃO
28 -Prorrogação do prazo estabelecido em contratos
a) - até 6 meses
1) -— do loteamento até IDO lotose cce soco svasCRdo 5.000,00
II) — de mais de 100 lotossessecconcrcenancos " 10.000,00
III) — de outros contratoSecccecsssccerccossoa " 500,00
b) — por mais de 6 meses.
1) — de loteamento de 100 loteseecercecsree * 10.000,00
II) - de mais de 100 loteseescecencrscocseaco 20,000, 00
III) — outros contratos..ccoceccosconasascrsoo * 500,00
29 =Reoibo
a) — da entrega do bens apreendidod..cceccresenoo 200,00
+) - da entrega de documentosasecececensrecscases " 50,00
30 -Begistro de titulos de profissionais diplomados é
outros titulos de habitação, para efeitos do 00 =
brançã de imposto de industria e profiosocs.sss.e * 500,00
31 -Requerimentos,nemorial, representação, reclamação,
protesto, recurso ou solicitação dirigida a auto-
ridade administrativo» por folha assinatura e -—
assuntos cceseno
a) — pedindo isenção do impostos previsto em late? 200,00
+) - pleiteando qualquer favor oquidado.cccecsase" 200,00
c) — pleiteando a concessão, pelos meios regulares :
de isenção de imposto nao prevista em lelsee" 400,00
à ) - solicitando moratoria para pagamento do tri-
tutês em prestações ou prasos para liquída —
qão do debitoscccecoceneeccccconcncercoscas * 200,00
e) - pedindo licença para excução de obras e 19
tesnentos na gona ruraleccccrcsocrencanaaso * 1.000,00
£) — contendo recurso contra auto de infraçapeee * 200,00
€) — recorrendo contra lançamentoseccecocascasess * 200,00
h) - pedindo reconsideração do despachos .ecesese * 200,00
4) — recorróndo ou representando contra atos ad-
ministrativos de autoridades municipalsese. * 200,00
3) — contendo assuntos previstos nesta tabelaec. * 100,00
32 -Rotifloação de erros cometidos por culpa da partes
a) — em requerimentos ceraenencccssnencsosca corona" 200,00
tv) — em conhecimentos de tributosececececonceroao! 200,00
o) - em livros de lançamentos ou excrituraçãoseo *- 200,00
Continua
21»
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; -
Camara Municipal de Cachociras de Matacy
CONTINUAÇÃO
33 -Revaliação por utálizagão do espampilhas por pessoa
incopetente pela sobreposição às estampilhas proprias
cobrança de nova taxa minimascccorcoscenccorcccce seo «CRDo 40,1
34 -Revaliação por falta de insuficiencia da taxa, rasura
cu emenda, utilização incompleta ou falta de inutilã
sação de estampélba ou aposição de estampilhas fora
do fecho-a cobrença da taxa em dobro-minina dOsecess " 8o,!
35 -fformo de moratoria para pagemento en prestação, qual-
quer que seja o mumnero dos imoveis ou dos estabcle -
cimentOSecoceosenerconconconorno casaco ccnsercrrcasoa 200,1
36 -Titulo declaratorio de utilidade publicassesceceseco * 1000051
37 Transferencia de construtor responsavel, por obra li-
conciadaerecosccconosesesc cone orcrcaca sonar 500,!
38 -Pransformmação de licenças
a) — de estabelecimentos comerciads, industriais ou
profissioncisesesescsvosessoecaco cosa rcconnonas * 1.000,:
b) — veiculos automovolsescercocconccsscorerorcanass * 500,4
c) — de outras licençasesececcrscecoceconcnssasonasa !! 2005!
Artº .6º. Serão cobrados os emolumentos de CR$.50,00 em todos es conhecimentos +
receita de impostos
Artº. 7%. A prosente deliberação entrará em vigor om 1º de Janeiro do 1966, rev
gadas as disposições em contrarios
Gabinete do Presidente, 25 de Janeiro de 1966.

open original →