| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1966 |
| Date | 1966-01-25 |
| Ementa | São isentos da taxa de expediente .... |
| native_id | 2370 |
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Vos tes aro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Cachoeiras de raca Eat o ad ole nec acer 9 o + AU TOGRAFO x né DELIBERAÇÃO Nº 318 Ds 25 de JANEIRO DE 1966 A CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, decreta e cu sanciono a promulgo e se guinte deliberaçãos Artº.1º- São isento da taxa de expedientes 1) - os papeis em que o ôêms da taxa recair exclusivamente sôbro União os Rstados o undoipdos as autarqáias o nações estrangeiras; II) - os papeis con fins militaros e cleitorais; III) - os requerimentos de pagamento do restituição de tributo cobz indevidementes Iv) - os requerimentosde pagamentos “das instituições subvencionad Y) - os requerimentod dos servidores municipais relativos ao serv e certidões do exero icios VI) - os documentos fornecidos pelo Hunicipão juntos e requeriment IVI) = os requerimentos do licenciamento do bicicletas a frete, par condução de volâme do aluguel e biciclctas partáculares; Parágrafo único — Afora os casos ora previsto, nenhum outro papcl so qualquer pretexto poderá ser protocolado e ter andamento regular naf repartiçãos uni pais sem estar devidamente selados Artº.22 - À figcalisação da taxa ão expediente compete & Divisão d âdxinistração e, ou geral, a todas as repartiçoos nunícipais e todos que exercem funç pública municipale Arte? — À Divisão do Administração cabe, ainda orientar a fisoali ção em geral propondo ao Prefeito a expedição das instruções em julgar necessarias. . Axt?,4º — Gmpro a Divisão de Administração solucionar en primeira tancia as consultas relativas à taxas do expediente encaminhado ao Pre feito as quo 1 parecem duvidosass Artº?.5º «Taxa de expediento será devida de acôrdo com a seguintes TABELA 1 -Atostado e requerimento de qualquer naturezas I)ataxa fixa de ccccccocoscnosrencocasicocc coesa ao CEB 200, 2 -Autenticação do qualquer docunento ânclusivo repro- dação fotográfica, por folhasessescocscnsrorsnconas 200, 3 Averbação do trensforencia de ontabelocimentos : a) = Com capátel registrado do Cr$.50000,00c cesso. " 1.500, t) — estabelecimento sem registro do capitalecceces * 800, Continua. (Ro ESTADO DO RIO DE JANEIRO . . Camara Municipal de Cachoeiras de Mágica CONTINUAÇÃO 4 —Avorbação do transferencia de veiculos. a)- de auto caminhão para CargãececcoccoscocercocsocoCES 150,6 V)- de automovel para Passagoiroseececcececorccccsace * 150,6 cj» de auto-onídus. esco scccconecocencosconnasecsasoso * 200,6 à) de cutra espocio de auto cececcereconarasucacenaso * 100,€ 5 Baixa de lançamentos (concessão)s a) — solicitadas dentro do prazo legalecesersesenenos * 1.000,€ +) — solicitadas fora dos prasos logaãÃs.ccccececansas * 2.000,€ 6 =Cartidõos. a) - taxa fixa doce cccccerecescesecerccnnoscensenaos 2) — por folhasecoconsccoco coros cenccnoneconsansenao 10, c) - de rasa, por linhasecocecsercroncoccnceracascasa So à) — de busca Por MOpecceccccenccnsonorenccecencenoo * 200,€ 7 -Comunicações csoritas obrigatoriaseesecescercssnasese 10,6 8 =Contratos para locação de imovalsSecccconcccccccrcacaa * Zafuiris a) — até €98.12.000,00f a taxa fixa dossccesesscncose 1.000, +) — por 0r$.1.000,00 ou fração excedentes ceccsssesco * 16, 6) - por linhaccccscocsnecscocencocccrosconcarcosaco Sof 9 «Contrato pare fornocimentos de materiais, execução de obras ou prestação de serviçoss a) — atê 100.000,00 a taxa fixa do eccossoscoccconeco * 2.000, b) - de mais de 100.000,00 até 1.000.000,008, por fra ção excedente ou por 1e000,00eessssessesceceneco 1094 c) — do mais de 1.000,00 em diante, 1.000,00 ou fra- ção excodantosecescoscercococeneconcococanasacaa * Se! a) — por linhasssocesccanerosescoscosescsnenncnnensos " So 10 =Contrato para exploração de serviço urbenos a) — atê o valor de 1.000,00 a taxa fixa doseccessssa * 2000054 +) — por 1.000,00 ou fração excedentoseeccocccsnenoco 200,1 0) — por lânhacccsccoscoscacercrcseconscnsercneneaões * Sy 11 Contrato para qual não esteja previstos a) - taza especial, cada ano do sua duração ecescscos * 29000, ! +) — por linhacececccecocorcosconseconcorencecasacaca Fo! 12 —Contrato transferido, retificado ou rocindidos ab) — até 25.000,00 à taxa fixa de cescenccscesccocasa * - 1.000, t) = por 1.000,00 ou fração excedentos eccccocscssunse " 10, c) — por línhasececcccccscenosenenoconanonnanasenonoa * 5 13 Cópia autentica dos contratos e termos assínadoss a) — até duas folhas, taxa fixa cccoscocerecsoencosos 1.000, b) — por folha excedantoseccccercescccoccnconencesasa 100, Côêntima. ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Camata Aunicipal de Cachoeiras de Môraco - CONTINUAÇÃO 14 =tópia fotostatica de documentos por conta do inte- ressado, por cópia e por documentoseco receoso cocos a cCRS 100,0 15 =Gumprinento de fomalidade legal contida em qualquer processo, quando exigido cecosseccesccesecancesaosa ” 100,0 16 Declaração do interessado tomada por termo em qual- quer PrOCOBIO. cccoccccena a) — taxa fixaseccccocccrccerercoacecenconasocanaso 400,0 d) - por linhacecececocccsseccnccorcoconconenasenoo * 5,0 17 «Declaração feitas no conhecimento de receita no in- teresse e a pedido do contribuinte, por conhecimento” 400,0 18 -Desarquivamento e revaliação de requeriuentos a) - a primeira VoBeccccccconsoscccercosccerarvacãs 500,0 +) - as demais veses, Cada UDBeescoscecccrrsecoseno * 1.000,0 19 Edital expedido a requerimento ou no interesse do - contrituínto, alem das despesas de publicação, pore linhasescececeosecsencesenceccesececencesceraceees 10,0 20 —Elaboração de minuta do contrato ou outros pela — Prefeituracesocoscorcenecanos a) — taxa fixã cc coscoscosacnoscocencoracoonacoesos E 2.000,0 D) — por linhaseccconceseconoconcorononccanccenanau * 10,0 2 -Quia eprosentada mo Departamento de Fazenda para pa, gemento de tributos e recolhimento en depositosssc. * 50,0 22 -Honorario de enpresa do transporto aprovado pela - Prefeitura ou modificação do horarios secsesssssvees * 300,00 23 -Ordem para a entrega de bens aproendido..ecccocscose * 100,0 24 «Plantas para construção de prédices a) — até 2 pavimentos. .cceccccecccccccocsoceraccous" 500,0 b) É de mais de 2 pavimentoss.scccscorcsenesanceno 1.000,0 c) - para acrescimo ou reforma atô 2 pavimentoseceo * 500,0 à) — para acrescimo cu refoma para nais de 2 pavi- MENntoBe cccorscccncreconnerso enc orenanancocnsa 1.000,0 25 Prazo concedido para liquidaçao de divida ou para - satisfação de qualquer exigencán da Ielescosecaseso * 500,0 26 -Procuração apresentadad as repartições lunicipaisse * 50,0 27 Propostas a) - para aquisição do bins municipaiSececssccsesoo * 500,0 d) — para fornecimento de materiais, execuçab do -— obras ou prestação de serviços secesccencsesuso * 200,0 Contimia ESTADO DO RIO DE JANEIRO |. " - Camara Municipal de Cachociras de Maraca CONTUNUAÇÃO 28 -Prorrogação do prazo estabelecido em contratos a) - até 6 meses 1) -— do loteamento até IDO lotose cce soco svasCRdo 5.000,00 II) — de mais de 100 lotossessecconcrcenancos " 10.000,00 III) — de outros contratoSecccecsssccerccossoa " 500,00 b) — por mais de 6 meses. 1) — de loteamento de 100 loteseecercecsree * 10.000,00 II) - de mais de 100 loteseescecencrscocseaco 20,000, 00 III) — outros contratos..ccoceccosconasascrsoo * 500,00 29 =Reoibo a) — da entrega do bens apreendidod..cceccresenoo 200,00 +) - da entrega de documentosasecececensrecscases " 50,00 30 -Begistro de titulos de profissionais diplomados é outros titulos de habitação, para efeitos do 00 = brançã de imposto de industria e profiosocs.sss.e * 500,00 31 -Requerimentos,nemorial, representação, reclamação, protesto, recurso ou solicitação dirigida a auto- ridade administrativo» por folha assinatura e -— assuntos cceseno a) — pedindo isenção do impostos previsto em late? 200,00 +) - pleiteando qualquer favor oquidado.cccecsase" 200,00 c) — pleiteando a concessão, pelos meios regulares : de isenção de imposto nao prevista em lelsee" 400,00 à ) - solicitando moratoria para pagamento do tri- tutês em prestações ou prasos para liquída — qão do debitoscccecoceneeccccconcncercoscas * 200,00 e) - pedindo licença para excução de obras e 19 tesnentos na gona ruraleccccrcsocrencanaaso * 1.000,00 £) — contendo recurso contra auto de infraçapeee * 200,00 €) — recorrendo contra lançamentoseccecocascasess * 200,00 h) - pedindo reconsideração do despachos .ecesese * 200,00 4) — recorróndo ou representando contra atos ad- ministrativos de autoridades municipalsese. * 200,00 3) — contendo assuntos previstos nesta tabelaec. * 100,00 32 -Rotifloação de erros cometidos por culpa da partes a) — em requerimentos ceraenencccssnencsosca corona" 200,00 tv) — em conhecimentos de tributosececececonceroao! 200,00 o) - em livros de lançamentos ou excrituraçãoseo *- 200,00 Continua 21» ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; - Camara Municipal de Cachociras de Matacy CONTINUAÇÃO 33 -Revaliação por utálizagão do espampilhas por pessoa incopetente pela sobreposição às estampilhas proprias cobrança de nova taxa minimascccorcoscenccorcccce seo «CRDo 40,1 34 -Revaliação por falta de insuficiencia da taxa, rasura cu emenda, utilização incompleta ou falta de inutilã sação de estampélba ou aposição de estampilhas fora do fecho-a cobrença da taxa em dobro-minina dOsecess " 8o,! 35 -fformo de moratoria para pagemento en prestação, qual- quer que seja o mumnero dos imoveis ou dos estabcle - cimentOSecoceosenerconconconorno casaco ccnsercrrcasoa 200,1 36 -Titulo declaratorio de utilidade publicassesceceseco * 1000051 37 Transferencia de construtor responsavel, por obra li- conciadaerecosccconosesesc cone orcrcaca sonar 500,! 38 -Pransformmação de licenças a) — de estabelecimentos comerciads, industriais ou profissioncisesesescsvosessoecaco cosa rcconnonas * 1.000,: b) — veiculos automovolsescercocconccsscorerorcanass * 500,4 c) — de outras licençasesececcrscecoceconcnssasonasa !! 2005! Artº .6º. Serão cobrados os emolumentos de CR$.50,00 em todos es conhecimentos + receita de impostos Artº. 7%. A prosente deliberação entrará em vigor om 1º de Janeiro do 1966, rev gadas as disposições em contrarios Gabinete do Presidente, 25 de Janeiro de 1966.