| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 16/50-PD / 1950 |
| Date | 1950-11-13 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 3242 |
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ESTADO DO RIO DE Câmara Municipal CONSIDERANDO queo art. 65 daLei Orgânica das Municipalidades determina que os subsidios do Snr. Prefeito Municipal sejam fixados pela Câmara Municipal de acôrdo com a receita do municipios CONSIDERANDO queõo mesmo artigo de lei manda que essa fixação se proceda no ultimo ano de legis- latura para o período seguinte. CONSIBERANDO quha presente legisla- tura terminará no corrente ano, A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU DE- CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO: Art. 1º - Ficam fixados em (r$1,.000,00 (quatro- mil cruzeiros) mensais, os vencimentos do Snr. Prefeito Muni- cipal de Cachoeiras de Macacú, para o período de 1951 e 195. Art. 2º - Fica fixada em (r$1.000,00 (mil cru- zeiros) a importancia mensal que o Snr. Prefeito Municipal de Cachoeiras de Macacú percebe, a titulo de representação, du= rante o período referido do artigo anterior. Art. 3º - A presente Deliberação entrará em vi- gor a partir de 1º de janeiro de 1951, revogadas as di sposi çé em contrários Câmara Municipal A hoeiras 1950. “o ia Nilo Macacu, 13 defpovembro de ve QU erreira Torres Presidente. Em 1.º discução na sessão do dia / fio! SO