| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1955 |
| Date | 1955-07-18 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 3369 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO " J Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu BA Le Secretaria — Sala das Comissões og, rd a ” / E o , eu a ma 4 o = o / = ENE “ + :£ a fia To eu Custe 2 > a / Pata ce % =» Ed ho Ao a tamos: x SE Morta rim mia dam Eemsissárs 4 «pes "A q do artigo, 1% Deliberação Dei 18/40 Julho do 29 eg digo Tenaienando es neces das 6 as 12 hmasjtos deminços. «. Com relação no pato porotas, do artigo me Bevoria mi póngilonta posá o do dificil fiscalização. 4 proximidade da zona múgiiimaçtras no ostarelmento, Hogfnh' posinios pano: tão 9 denis a ia ne : citado. Í é nes Alon da mits,é dever do poder publico,relar pelo cumprinem e fintalisação dus leís,poís a sanção desta parto importaria em fia fe desrespeito as leis trabalhíistas.que proíbem qualquer ativitaie-: Acuingos, salvo eu casos exeopelenais. Infelizmente cabemass quantas: 4 “mes vs tispesttives que regen o trapalho são burlodos, justamente ps “falta do uma tmenliaação mais eficiente do ergio competente. : Ea A. E