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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 2686/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDECLARO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, AS TURMAS DE BATE-BOLA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1662 →

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Cachoeiras | SEGOV
de Macacu iai Governo e Casa Civil ot
LEI Nº 2.686 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Declara como Patrimônio Cultural
de Natureza Imaterial, as turmas
de bate-bola do Município de
Cachoeiras de Macacu e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial
do Município de Cachoeiras de Macacu as turmas de bate-bola, em razão
de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade do município.
Art.2º- O Poder Executivo, por meio do órgão competente, promoverá o
registro das turmas de bate-bola no Livro do Tombo do Patrimônio Imaterial
do Município, conforme previsto na legislação pertinente.
Art.3º- O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar,
preservar e promover a continuidade dessa manifestação cultural
tradicional, incentivando ações que garantam sua salvaguarda.
Art.40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Rafael Muzzi de Assinado de forma ê digital por Rafael Muzzi Miranda de Miranda
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Célio de Carvalho Maciel = Vereador - SOLIDARIEDADE =

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