| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | DECLARO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, AS TURMAS DE BATE-BOLA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cachoeiras | SEGOV de Macacu iai Governo e Casa Civil ot LEI Nº 2.686 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, as turmas de bate-bola do Município de Cachoeiras de Macacu e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cachoeiras de Macacu as turmas de bate-bola, em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a identidade do município. Art.2º- O Poder Executivo, por meio do órgão competente, promoverá o registro das turmas de bate-bola no Livro do Tombo do Patrimônio Imaterial do Município, conforme previsto na legislação pertinente. Art.3º- O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivo valorizar, preservar e promover a continuidade dessa manifestação cultural tradicional, incentivando ações que garantam sua salvaguarda. Art.40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025. Rafael Muzzi de Assinado de forma ê digital por Rafael Muzzi Miranda de Miranda RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Célio de Carvalho Maciel = Vereador - SOLIDARIEDADE =