| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a prorrogar os contratos por tempo determinado vigentes, celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382 de 28 de junho de 2018, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Cachoerras SEGOV acacu Secretaria Municipal de j Governo e Casa Civil Oficio n°0172/SEGOV/2025 Assunto: Encaminhamento (Faz) Cachoeiras de Macacu, 03 de outubro de 2025. Excelentissimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, na qualidade de Secretdrio Municipal de Governo e Casa Civil, venho a presenga de Vossa Exceléncia, para encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicacdo no Diario Oficial, para fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracdo: -Lei N°2.688/2025 de 10/09/2025 -DO 10/09/2025 ED.1662; -Lei N°2.689/2025 de 01/10/2025 -DO 01/10/2025 ED.1676. Sem mais para 0 momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideracdo. Atenciosamente, Secretario Municipal de Governoe CasaCivil c | ar SILVA Ao Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ. CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU Processo n°_(i4i os/ » dado pelo idenci PREFEITURA DE Cachoerras SEGOV U Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil LEI N° 2.688 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo, em carater excepcional, a prorrogar os contratos por tempo determinado vigentes, celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382 de 28 de junho de 2018,e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuigdes legais conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em carater excepcional e de emergéncia, a prorrogar os contratos por tempo determinado, celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382, de 28 de junho de 2018, que estejam em vigor na data de publicacgdo destaLei. §1°-A prorrogac&o de que trata 0 caput sera pelo prazo maximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data da efetiva substituicdo do contratado por servidor aprovado em concurso publico, o que ocorrer primeiro. §2°-A presente autorizacao legislativa tem por finalidade exclusiva garantir a continuidade de servicgos publicos essenciais e indelegaveis, evitando o colapso administrativo, social e de satide no Municipio. Art.2°-A prorrogagéo dos contratos sera limitada ao quantitativo estritamente necessario para a manutengao dos servicos, devendo o Poder Executivo promovera gradual redugdo dos postos de trabalho tempordarios a medida que os aprovados no novo concurso publico forem convocados. Art.3°- Fica Alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 2.489/2021 passando a vigorar com os seguintes termos: CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU Processo n°_A/9t/2o25 dado pelo protocolo, distribuido a Presidéncia PREFEITURA DE Cachoeiras SEGOV Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E CONSERVAGCAO: CARGO ESCOLARIDADE | CARGA __| SALARIO VAGAS TOTAL HORARIA ENGENHEIRO NIVEL 40h R$8.500,00] 10 R$85.000,00 SENIOR SUPERIOR ENGENHEIRO NIVEL 40h R$6.500,00 10 R$65.000,00 JUNIOR SUPERIOR ARQUITETO NIVEL 40h R$8.500,00 | 08 R$68.000,00 SENIOR SUPERIOR ARQUITETO NIVEL 40h R$6.500,00 | 08 R$65.000,00 JUNIOR SUPERIOR OPERADOR DE ENSINO 40h R$1.500,00 | 12 R$18.000,00 MAQUINA FUNDAMENTAL CADISTA ENSINO MEDIO 40h R$3.000,00 | 04 R$12.000,00 52 R$313.000,00 Art.4°-Fica criado o cargo de Arquiteto Sénior que possui a funcd&o de liderar projetos complexos, desenvolver solugdes inovadoras e gerenciar equipes de arquitetos juniores, garantindo a integridade técnica e a qualidade dos projetos. Este profissional também supervisiona a execucao das obras, gerencia a compatibilizagéo com outros sistemas da edificac&o e atua como mentor, compartilhando conhecimento e promovendo o desenvolvimento dos colegas. Paragrafo Unico-Fica criado 0 cargo de Arquiteto Junior que possui a fungao em darsuporte ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos arquiteténicos e urbanisticos, sob a supervisdo do Arquiteto Sénior. Suas principais responsabilidades incluem auxiliar na criagdéo de desenhos e modelagem 3D, realizar pesquisas sobre cédigos de construc&o, participar de visitas técnicas, elaborar especificagdes de materiais e apoiar a comunicagaéo em equipes multidisciplinares Art.5°-Fica criado o cargo de Cadista que possui a finalidade de Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construcao civil e arquitetura; aplicam as normas de satide ocupacional nr-9, nr-15 e nr-17; apoiam a coordenacgao de equipes; auxiliam a engenharia na coordenacgao de projetos; pesquisam novas tecnologias de produtos e processos; projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e PREFEITURA DE Cachoeras | SEGOV deMacacu instalagdes, especificando materiais, sem detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte. Art.6°-Esta Lei e os atos dela decorrentes vinculam-se ao cumprimento das obrigagdes e ao cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no ambito da proposta de celebrag&o de Termo de Ajustamento de Gestdo (TAG) para a reestruturagao da gestao de pessoal do Municipio. Art.7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogando as disposigdes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025. Rafael Muzzi Assinado de forma digital por Rafael de Miranda Muzzi de Miranda RAFAEL MuZZI DE MIRANDA PREFEITO MUNICIPAL Edicdo 1662 aaron SEGOV de ” Ghawsccuntes t Ler ne £686 ioe SETEMBRO DE 2025. “Declara como patriménio cultural imaterial do Municipio de Cachoeiras de Macacu a palavra “RELENGO” e da outras providéncias.” © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO 2 seguinte Lei: Art,1°- Fica declarado como patriménio cultural imaterial do Municipio de Cachoeiras de Macacu 0 vocabulério popular “Relengo”, conhecida como expresso de relevante valor cultural, social e afetivo pare a identidade da populagdo cachoeirense. Art.2°- Para os fins desta Lei, entende-se por “Relengo” a pratica cultural de confraternizar, reunir amigos, para preparar uma boa comida e celebrar @ proximidade entre os mesmos, sendo uma manifestacdo tipica do modo de viver e conviver da comunidade local. Art.3°- © Poder Executive, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, adotara as medidas necessérias para: * I - Realizar 0 registro da palavra “Relengo” no Inventério Municipal dos Bens Culturais de Natureza Imaterial; II - Pramover ages de valorizago e difus3o da expresso “Relengo” por meio de campanhas culturais, educativas e informativas; HI - Apoiar eventos, encontros € celebrages que representem o espirito PREFEITURA DE | Secretaria Municipalde Governo e Casa do "Relengo” como pratica social de unio, afeto e identidade cultural. Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogando disposi¢des ao contrario. j Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Hugo Guida de Miranda = Vereador - PP = 10 de Setembro de 2025 - XVII SEGOV Severna vasa de Cet LEI Ne 2.688,6E 10 DE SETEMBRO_DE 2025. Autoriza o Poder Executive, em carater excepcional, @ prorrogar os contratos por tempo determinado vigentes, celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382 de 28 de junho de 2018, ¢ dé outras providéncias. © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicdes legais conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO: a seguinte Lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em carater excepcional © de emergéncia, 2 prorrogar os contratos por tempo determinado, celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382, de 28 de junho de 2018, que estejam em vigor na data de publicagdo desta Lei. §2°-A prorrogacdo de que trata o caput seré pelo prazo maxima de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data da efetiva substituic&o do contratado dor Servidor aprovade em concurso pUblico, 0 que ocorrer §2°-A presente autorizacdo legislativa tem por finalidade exclusiva garantir @ continuidade de servicos publicos essenciais indelegdveis, evitando o colapso administrativo, social e de saiide no Municipio. Art.2°-A prorrogac3o dos contratos seré limitada ao quantitativo estritamente necessdrio para 2 manutencdo dos servicos, devendo o Poder Executive promover a gradual reducio dos postos de trabalho temporarios ‘@ medida que os aprovados no novo concurso publico forem convocados. Art.3®- Fica Alteraco 0 Anexo III da Lei Municipal n° 2.489/2021 passando 2 vigorar com os seguintes termos: DREFEITURA OE Cachoeiras de Macacu SEQOV ANEXO IIT SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E ‘CONSERVACAO: ; Art.4®-Fica criado 0 cargo de Arquiteto Sénior que possui a funcéo de liderar projetos complexos, desenvolver solucdes Inovadoras @ gerenciar equipes de arquitetos juniores, garantindo a integridade técnica e a qualidade dos projetos. Este profissional também supervisiona a execugio das obras, gerencia a compatibillzacdo com outros sistemas da edificacdo @ atua como mentor, compartilhando conhecimento € promovendo o desenvolvimento dos colegas. Pardgrafo Unico-Fica criado 0 cargo de Arquiteto Junior que possui a fungdo em dar suporte ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos arquiteténicos e urbanisticos, sob a supervisdo do Arquiteto Sénior. Suas principals responsabilidades incluem auxillar ne criacdo de desenhos e 3D,realizar pesquisas sobre cédigos de construgo, participar de visitas técnicas, elaborer especificacées de materials e apolar 2 comunicagéo em equipes multidisciplinares Art.5®-Fica criado 0 cargo de Cadista que possui a finalidade de Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construcéo civil e arquitetura; aplicam as normas de sadde ocupacional nr-9, nr-15 e nr-17; apolam a coordenac3o de equipes; auxiliam a engenharia na coordenacSo de projetos; pesquisam novas tecnologias de produtos e Processos; projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante orojetos, desenvolvends proietos, dimensionando estruturas € Edicao 1662 PREFEITURA DE SEGOV Secretaria Municipal de Governo e Casa Civil instalagdes, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte. Art.6°-Esta Lei e os atos dela decorrentes vinculam-se ao cumprimento das obrigacgdes e ao cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-R4), no &mbito da proposta de celebracdo de Termo de Ajustamento de Gestéo (TAG) para a reestruturacéo da gestéo de pessoal do Municipio. Art.7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo, revogando as disposigées em contréario. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA PREFEITO MUNICIPAL CoHSenas | SEGOV deMacacu secs muncnise PORTARIA N°0549/2025 © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, no uso de suas atribuiges legais, e de acordo com o Resultado Final do Concurso Publico, concernente ao Edital n° 001/2023 para provimento de vagas para cargos efetivos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Fiscal de Tributos e Fiscal de Vigilancia Sanitéria, homologado pelo Decreto 5020 de 08 de abril de 2024. RESOLVE: 1- Tornar publica a eliminagéo da candidata aprovada e classificada no Concurso Publico n.° 001/2023, para o cargo deFiscal de Vigilancia Sanitaria, convocada através da Portaria n° 0432/2025, de aacordo com respective data. MAT. | NOM! DATA 05 ALANA GONCALVES GALHARDO 04/08/2025 2- Esta Portaria entra em vigora partir da data de sua publicaco, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2025. 3- Revogam-se as disposigées em contrério. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal 10 de Setembro de 2025 - XVII PRererTURA OE SEGOV deMacacu | geuurcn« PORTARIA N°055S0/2025 © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, no uso de suas atribuigbes legais, e de acordo com 0 Resultado Final do Concurso Publico, concernente ao Edital n° 001/2023 para Provimento de vagas para cargos efetivos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Fiscal de Tributos ¢ Fiscal de Vigilancia Sanitaria, homologado pelo Decreto 5020 de 08 de abril de 2024. RESOLVE: 1+ Convocar a concursada aprovada e classificada, para o Cargo Fiscal de Vigilancia Sanitéria, abaixo relacionada, para apresentacdo de documentos ne dia e hordrio discriminado, na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, situada 4 Rua Osvaldo Aranha, 06 ~ Centro ~ Cachoeiras de MacacuR. Dia 19/09/2025 as 10h Cea Fe somen eeei 06 | THAMIRIS BRANDAO PEIXOTO SAMPAIO 2- Os convocados deverdo apresentar originais e 01 (uma) via dos documentos abaixo relacionados de corde com 0 cargo: - Titulo de Eleitor (cépia e origin ~ Carteira de Identidade (cépia e original); ~ Cadastro de Pessoa Fisica - CPF (cépia e original); ~ Carto PIS/PASEP para os jé inscritos (cépia e original); - Carteira de Trabalho e Previdéncia Social (cépia e original); ~ Certido de nascimento ou casamento (cépia € original); - Certidao de nascimento dos filhos menores de 18 anos (cépia e original); ~ Cadastro de Pessoa Fisica - CPF do filho menor (cépia e original); = Quitago com as obrigacSes militares, somente para homens (cépia € original); - Quitacao com as obrigagées eleitorais (cépia e original); PREFEITURA DE ~ CertidSo de antecedentes criminais da Policia Federal e das Policies Civis dos Estados nos quais o(2) candidato(a) tiver residido nos Ultimos cinco anos; ~ Comprovante de residéncia atualizade (cépia e original); ~ Declarago de bens e/ou Declaracao de IRPF (cépia e original); = 1 foto 3x4 recentes; = Diploma comprobatério da escolaridade exigida para o cargo (cépia e criginal); = Registro no respectivo conselho; ~ Laude médico no caso de candidat com deficiéncia; SEGOV Secretaria de Governo e Casa’ 3- Nos casos em que 0 candidato nSo possa comparecer no dia e hordrio fixados, © mesmo deverd encaminhar um responsével munido de procuracSo especifica com reconhecimento de firma em cartério, portando os documentos acima citados. 4- © candidato deveré consuitar por meio do link: ‘apublica.asp sua situagSo cadastral junto ao e-social, verificar possiveis pendéncias; providenciar os devidos acertos e trazer em via impressa 0 comprovante. 5- O candidato que no atender & convocaco da apresentacSo dos requisitos citados seré automaticamente eliminado do Concurso Publico, 6- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacso. 7- Revogam-se as disposicbes em contrério, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal