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norma nº 2688/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a prorrogar os contratos por tempo determinado vigentes, celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382 de 28 de junho de 2018, e dá outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA DE
Cachoerras SEGOV
acacu Secretaria Municipal de j
Governo e Casa Civil
Oficio n°0172/SEGOV/2025
Assunto: Encaminhamento
(Faz)
Cachoeiras de Macacu, 03 de outubro de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, na qualidade de Secretdrio Municipal
de Governo e Casa Civil, venho a presenga de Vossa Exceléncia, para
encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicacdo no Diario Oficial, para
fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracdo:
-Lei N°2.688/2025 de 10/09/2025 -DO 10/09/2025 ED.1662;
-Lei N°2.689/2025 de 01/10/2025 -DO 01/10/2025 ED.1676.
Sem mais para 0 momento, aproveito a oportunidade para
reiterar votos de estima e consideracdo.
Atenciosamente,
Secretario Municipal de Governoe
CasaCivil
c
|
ar SILVA
Ao
Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ.
CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo n°_(i4i
os/
»
dado pelo idenci
PREFEITURA DE
Cachoerras SEGOV
U Secretaria Municipal de
Governo e
Casa Civil
LEI N° 2.688 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo, em carater
excepcional, a prorrogar os contratos por
tempo determinado vigentes, celebrados com
fundamento na Lei Municipal n° 2.382 de 28
de junho de 2018,e
da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuigdes legais conferidas pela
Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em carater excepcional
e de emergéncia, a prorrogar os contratos por tempo determinado,
celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382, de 28 de junho de
2018, que estejam em vigor na data de publicacgdo destaLei.
§1°-A prorrogac&o de que trata 0 caput sera pelo prazo maximo de 24
(vinte e quatro) meses, ou até a data da efetiva substituicdo do contratado
por servidor aprovado em concurso publico, o que ocorrer primeiro.
§2°-A presente autorizacao legislativa tem por finalidade exclusiva garantir
a continuidade de servicgos publicos essenciais e indelegaveis, evitando o
colapso administrativo, social e de satide no Municipio.
Art.2°-A prorrogagéo dos contratos sera limitada ao quantitativo
estritamente necessario para a manutengao dos servicos, devendo o Poder
Executivo promovera gradual redugdo dos postos de trabalho tempordarios
a medida que os aprovados no novo concurso publico forem convocados.
Art.3°- Fica Alterado o Anexo III da Lei Municipal n° 2.489/2021 passando
a vigorar com os seguintes termos:
CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo n°_A/9t/2o25
dado pelo protocolo, distribuido a Presidéncia
PREFEITURA DE
Cachoeiras SEGOV
Secretaria Municipal de
Governo e
Casa Civil
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E
CONSERVAGCAO:
CARGO ESCOLARIDADE |
CARGA __| SALARIO VAGAS TOTAL
HORARIA
ENGENHEIRO NIVEL 40h R$8.500,00] 10 R$85.000,00
SENIOR SUPERIOR
ENGENHEIRO NIVEL 40h R$6.500,00 10 R$65.000,00
JUNIOR SUPERIOR
ARQUITETO NIVEL 40h R$8.500,00 |
08 R$68.000,00
SENIOR SUPERIOR
ARQUITETO NIVEL 40h R$6.500,00 |
08 R$65.000,00
JUNIOR SUPERIOR
OPERADOR DE ENSINO 40h R$1.500,00 |
12 R$18.000,00
MAQUINA FUNDAMENTAL
CADISTA ENSINO MEDIO 40h R$3.000,00 |
04 R$12.000,00
52 R$313.000,00
Art.4°-Fica criado o cargo de Arquiteto Sénior que possui a funcd&o de
liderar projetos complexos, desenvolver solugdes inovadoras e gerenciar
equipes de arquitetos juniores, garantindo a integridade técnica e a
qualidade dos projetos. Este profissional também supervisiona a execucao
das obras, gerencia a compatibilizagéo com outros sistemas da edificac&o
e atua como mentor, compartilhando conhecimento e promovendo o
desenvolvimento dos colegas.
Paragrafo Unico-Fica criado 0 cargo de Arquiteto Junior que possui a
fungao em darsuporte ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos
arquiteténicos e urbanisticos, sob a supervisdo do Arquiteto Sénior. Suas
principais responsabilidades incluem auxiliar na criagdéo de desenhos e
modelagem 3D, realizar pesquisas sobre cédigos de construc&o, participar
de visitas técnicas, elaborar especificagdes de materiais e apoiar a
comunicagaéo em equipes multidisciplinares
Art.5°-Fica criado o cargo de Cadista que possui a finalidade de Auxiliar
arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construcao
civil e arquitetura; aplicam as normas de satide ocupacional nr-9, nr-15 e
nr-17; apoiam a coordenacgao de equipes; auxiliam a engenharia na
coordenacgao de projetos; pesquisam novas tecnologias de produtos e
processos; projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando
ante projetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e
PREFEITURA DE
Cachoeras |
SEGOV
deMacacu
instalagdes, especificando materiais,
sem
detalhando projetos executivos e
atualizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte.
Art.6°-Esta Lei e os atos dela decorrentes vinculam-se ao cumprimento
das obrigagdes e ao cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho
apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ),
no ambito da proposta de celebrag&o de Termo de Ajustamento de Gestdo
(TAG) para a reestruturagao da gestao de pessoal do Municipio.
Art.7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogando as
disposigdes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Rafael Muzzi Assinado de forma
digital por Rafael de Miranda Muzzi de Miranda
RAFAEL MuZZI DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
Edicdo 1662
aaron SEGOV de
”
Ghawsccuntes t
Ler ne £686 ioe SETEMBRO DE 2025.
“Declara como patriménio cultural
imaterial do Municipio de
Cachoeiras de Macacu a palavra
“RELENGO” e da outras
providéncias.”
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e
EU SANCIONO
2 seguinte Lei:
Art,1°- Fica declarado como patriménio cultural imaterial do Municipio de
Cachoeiras de Macacu 0 vocabulério popular “Relengo”, conhecida como
expresso de relevante valor cultural, social e afetivo pare a identidade da
populagdo cachoeirense.
Art.2°- Para os fins desta Lei, entende-se por “Relengo” a pratica cultural
de confraternizar, reunir amigos, para preparar uma boa comida e
celebrar
@ proximidade entre os mesmos, sendo uma manifestacdo tipica do modo
de viver e conviver da comunidade local.
Art.3°- © Poder Executive, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
adotara as medidas necessérias para:
*
I - Realizar 0 registro da palavra “Relengo” no Inventério Municipal dos
Bens Culturais de Natureza Imaterial;
II - Pramover ages de valorizago e difus3o da expresso “Relengo” por
meio de campanhas culturais, educativas e informativas;
HI - Apoiar eventos, encontros € celebrages que representem o
espirito
PREFEITURA DE
|
Secretaria Municipalde
Governo e Casa
do "Relengo” como pratica social de unio, afeto e identidade cultural.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, revogando
disposi¢des ao contrario. j
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Hugo Guida de Miranda = Vereador -
PP =
10 de Setembro de 2025 - XVII
SEGOV
Severna vasa de Cet
LEI Ne 2.688,6E 10 DE SETEMBRO_DE 2025.
Autoriza o Poder Executive, em carater
excepcional, @ prorrogar os contratos por
tempo determinado vigentes, celebrados com
fundamento na Lei Municipal n° 2.382 de 28
de junho de 2018, ¢ dé outras providéncias.
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicdes legais conferidas pela
Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO:
a seguinte Lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em carater excepcional
© de emergéncia, 2 prorrogar os contratos por tempo determinado, celebrados com fundamento na Lei Municipal n° 2.382, de 28 de junho de
2018, que estejam em vigor na data de publicagdo desta Lei.
§2°-A prorrogacdo de que trata o caput seré pelo prazo maxima de 24
(vinte e quatro) meses, ou até a data da efetiva substituic&o do contratado
dor Servidor aprovade em concurso pUblico, 0 que ocorrer
§2°-A presente autorizacdo legislativa tem por finalidade exclusiva garantir
@ continuidade de servicos publicos essenciais indelegdveis, evitando o
colapso administrativo, social e de saiide no Municipio.
Art.2°-A prorrogac3o dos contratos seré limitada ao quantitativo
estritamente necessdrio para 2 manutencdo dos servicos, devendo o Poder
Executive promover a gradual reducio dos postos de trabalho temporarios
‘@ medida que os aprovados no novo concurso publico forem convocados.
Art.3®- Fica Alteraco 0 Anexo III da Lei Municipal n° 2.489/2021 passando
2 vigorar com os seguintes termos:
DREFEITURA OE
Cachoeiras
de Macacu SEQOV
ANEXO IIT
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E
‘CONSERVACAO:
;
Art.4®-Fica criado 0 cargo de Arquiteto Sénior que possui a funcéo de
liderar projetos complexos, desenvolver solucdes Inovadoras @ gerenciar
equipes de arquitetos juniores, garantindo a integridade técnica e a
qualidade dos projetos. Este profissional também supervisiona a execugio das obras, gerencia a compatibillzacdo com outros sistemas da edificacdo
@ atua como mentor, compartilhando conhecimento € promovendo o
desenvolvimento dos colegas.
Pardgrafo Unico-Fica criado 0 cargo de Arquiteto Junior que possui a
fungdo em dar suporte ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos arquiteténicos e urbanisticos, sob a supervisdo do Arquiteto Sénior. Suas
principals responsabilidades incluem auxillar ne criacdo de desenhos e
3D,realizar pesquisas sobre cédigos de construgo, participar
de visitas técnicas, elaborer especificacées de materials e apolar 2
comunicagéo em equipes multidisciplinares
Art.5®-Fica criado 0 cargo de Cadista que possui a finalidade de Auxiliar
arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construcéo
civil e arquitetura; aplicam as normas de sadde ocupacional nr-9, nr-15 e
nr-17; apolam a coordenac3o de equipes; auxiliam a engenharia na
coordenacSo de projetos; pesquisam novas tecnologias de produtos e
Processos; projetam obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando
ante orojetos, desenvolvends proietos, dimensionando estruturas €
Edicao 1662
PREFEITURA DE
SEGOV Secretaria Municipal de
Governo e Casa Civil
instalagdes, especificando materiais, detalhando projetos executivos e
atualizando projetos conforme obras; detalham projetos de grande porte.
Art.6°-Esta Lei e os atos dela decorrentes vinculam-se ao cumprimento
das obrigacgdes e ao cronograma estabelecidos no Plano de Trabalho
apresentado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-R4),
no &mbito da proposta de celebracdo de Termo de Ajustamento de Gestéo
(TAG) para a reestruturacéo da gestéo de pessoal do Municipio.
Art.7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo, revogando as
disposigées em contréario.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
CoHSenas |
SEGOV
deMacacu secs muncnise
PORTARIA N°0549/2025
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
no uso de suas atribuiges legais, e de acordo com o Resultado Final do
Concurso Publico, concernente ao Edital n° 001/2023 para provimento de
vagas para cargos efetivos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de
Postura, Fiscal de Tributos e Fiscal de Vigilancia Sanitéria, homologado pelo
Decreto 5020 de 08 de abril de 2024.
RESOLVE:
1- Tornar publica a eliminagéo da candidata aprovada e
classificada no Concurso Publico n.° 001/2023, para o cargo deFiscal de
Vigilancia Sanitaria, convocada através da Portaria n° 0432/2025, de aacordo com respective data.
MAT. |
NOM! DATA
05 ALANA GONCALVES GALHARDO 04/08/2025
2- Esta Portaria entra em vigora partir da data de sua publicaco,
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2025.
3- Revogam-se as disposigées em contrério.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
10 de Setembro de 2025 - XVII
PRererTURA OE
SEGOV
deMacacu |
geuurcn«
PORTARIA N°055S0/2025
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, no
uso de suas atribuigbes legais, e de acordo com 0 Resultado Final do Concurso
Publico, concernente ao Edital n° 001/2023 para Provimento de vagas para
cargos efetivos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Fiscal
de Tributos ¢
Fiscal de Vigilancia Sanitaria, homologado pelo Decreto 5020 de
08 de abril de 2024.
RESOLVE:
1+ Convocar a concursada aprovada e classificada, para o Cargo Fiscal
de Vigilancia Sanitéria, abaixo relacionada, para apresentacdo de documentos
ne dia e hordrio discriminado, na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de
Macacu, situada 4 Rua Osvaldo Aranha, 06 ~ Centro ~ Cachoeiras de Macacu￾R.
Dia 19/09/2025 as 10h
Cea Fe somen eeei
06 |
THAMIRIS BRANDAO PEIXOTO SAMPAIO
2- Os convocados deverdo apresentar originais e 01 (uma) via dos
documentos abaixo relacionados de corde com 0 cargo:
- Titulo de Eleitor (cépia e origin
~ Carteira de Identidade (cépia e
original);
~ Cadastro de Pessoa Fisica - CPF (cépia e original);
~ Carto PIS/PASEP para os jé inscritos (cépia e original);
- Carteira de Trabalho e Previdéncia Social (cépia e original);
~ Certido de nascimento ou casamento (cépia € original);
- Certidao de nascimento dos filhos menores de 18 anos (cépia e original);
~ Cadastro de Pessoa Fisica - CPF do filho menor (cépia e original);
= Quitago com as obrigacSes militares, somente para homens (cépia €
original);
- Quitacao com as obrigagées eleitorais (cépia e original);
PREFEITURA DE
~ CertidSo de antecedentes criminais da Policia Federal e das Policies Civis dos
Estados nos quais o(2) candidato(a) tiver residido nos Ultimos cinco anos;
~ Comprovante de residéncia atualizade (cépia e original);
~ Declarago de bens e/ou Declaracao de IRPF (cépia e original);
= 1 foto 3x4 recentes;
= Diploma comprobatério da escolaridade exigida para o cargo (cépia e
criginal);
= Registro no respectivo conselho;
~ Laude médico no caso de candidat com deficiéncia;
SEGOV Secretaria de
Governo e Casa’
3- Nos casos em que 0 candidato nSo possa comparecer no dia e hordrio
fixados, © mesmo deverd encaminhar um responsével munido de procuracSo
especifica com reconhecimento de firma em cartério, portando os documentos
acima citados.
4- © candidato deveré consuitar por meio do link:
‘apublica.asp sua situagSo cadastral junto ao e-social, verificar possiveis
pendéncias; providenciar os devidos acertos e trazer em via impressa 0
comprovante.
5- O candidato que no atender & convocaco da apresentacSo dos
requisitos citados seré automaticamente eliminado do Concurso Publico,
6- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacso.
7- Revogam-se as disposicbes em contrério,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal

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