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norma nº 2690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Filhos do Leão, e dá outras providéncias
native_id3687

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DE
Cachoerras SEGOV CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Pracesso n°
2s
Hoe t
U
Secretaria Municipal de i
Governo e Casa Civil
|
Oficio n°0186/SEGOV/2025 ‘
Assunto: Encaminhamento 731
(Faz) CACHOEIRA DEMACACUT RJ
Cachoeiras de Macacu, 14 de outubro de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, na qualidade de Secretdrio Municipal
de Governo e Casa Civil, venho & presenga de Vossa Exceléncia, para
encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicagdo no Diario Oficial, para
—
fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracdao:
de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.691/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.692/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.693/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.694/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
reiterar votos de estima e consideracao.
Atenciosamente,
&
VANI SILVA
Secretario Municipal de Governo e CasaCivil
Ao
Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA :
Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ.
de Macacu Governdecam tht
LEI N° 2.690 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Publica Municipal a
Associacgao Filhos do Ledo e da outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art.1°- Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associagao Filhos
do Leo, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 55.664.666/0001-36, com sede a Rua Manoel Diz Martinez,
n° 178, Centro, Cachoeiras de Macacu/RJ.
Art.2°- A Associacao Filhos do Leao tem como objetos institucionais, entre
outros:
I- Criar, apoiar, implementar e fomentar programas e projetos visando a
transformacao social;
II- Desenvolver e implementar projetos educacionais voltados para
transformac&o social, com treinamento e formagao de pessoas e grupos
para o crescimento emocional, espiritual e econdmico;
III- Encaminhar liderancgas capacitadas para projetos e aces sociais e
espirituais;
IV- Organizar, manter e administrar clinicas, maternidades, creches, lares
para criangas, centros de socializagao e assisténcia social, bem como
centros educacionais em todos os niveis;
V- Manter programas e cursos de treinamento e capacitagdo de mado de
obra, inclusive agricola;
VI- Ministrar cursos de puericultura, primeiros socorros, economia
doméstica, arte culindria, artesanato e preparo pessoal para atividades
domésticas;
VII- Criar e administrar projetos esportivos, artisticos e culturais, incluindo
teatro, danca, producédes audiovisuais e literarias;
RAFAEL MUZZI DE Assinado do
MIRANDA:845352. 192)Par
53749 MIRANDA:84535253749
PREFEITURA DE SEGOV
de Macacu Governoe casa Cw
Governo e Casa I
VIII- Utilizar as artes para conscientizar sobre os maleficios das drogas e
promover esperanga;
IX- Desenvolver dons e habilidades artisticas, visando dignidade e
crescimento social;
X- Explorar cultura e arte para transmitir mensagensde paz;
XI- Produzir, publicar e distribuir materiais diversos, fisicos e digitais,
relacionados as suas atividades;
XII- Elaborar projetos esportivos em todas as areas e modalidades,
firmando parcerias com érgaos publicos e privados.
§1°- A Associacgao Filhos do Ledo presta atendimentos assistenciais
gratuitos, continuos e permanentes, sem discriminag&o de etnia, género,
orientag&o sexual ou religiosa, a pessoas com deficiéncia, individuos e
familias em situacdo de vulnerabilidade social.
§2°- Os objetivos descritos serdo mantidos com recursos proprios da
entidade, convénios e parcerias com o poder publico e a iniciativa privada.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art.4°- Revogam-se as disposigées em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Assinado de forma digital
waapeeneaneds zi
_
MIRANDA:84535253749 aiagimp
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz) = Vereador -
PP.
Ire Edicao 1682 09 de Outubro de 2025
- XVII
pereruen 05
paErerTURA DE
SEGOV
de Seoeniotarkigaée eS paog
LEI N° 2.690 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Piblica Municipal
a
Associaciio Filhos do Leio
e dé outras
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro,faz saber que
a Camara APROVA
e EU SANCIONO
‘a seguinte Lei:
Art,19- Fica declarada de Utilidade Publica sunioat
a Associacio Filhos
do Leo, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNP) sob
0 n® $5.664.666/0001-36, com sede
4 Rua Manoel Diz Martinez,
ne 178, Centro, Cachoeiras de Macacu/RJ.
Art.2°-
A Associagao Filhos do Leo tem como objetos institucionais, entre
‘outros:
1- Criar, apolar, implementar
e fomentar programas
€ projetos visando
&
transformacao social;
XH Desemolver
= implementar prafetos educscionals voltedos pare
nsformacio soci, com trenamento
« formaclo de pessoas
e
grupos
pore
o crescmente emocional, epirtual
e econbmico;
TIT- Encaminhar liderancas capacitadas para projetos
€ agbes sociais
e
espirituais;
IV-Organizar, manter
e Frihctet clinicas, maternidades, creches, lares
pera de socializagSo assisténcia social, bem ‘como
ccentros educacionais em todos os niveis;
V- Manter programas
e cursos de treinamento
e capacitac3o de mio de
‘obra, inclusive agricol
VI- Ministrar cursos de puericultura, primeiros socorros, economia
aearte culindria, artesanato
e preparo pessoal para atividades
dor S;
VII- Criar
e administrar projetos esportivos, artisticos
e culturais,inciuindo
teatro, danga, producbes audiovisuals
e literérias;
ea SEGOV
de Macacu Sremovceat
\VIII- Utilizar as artes para consclentizar sobre os maleficios das drogas
€
promover esperanca;
IX- Desenvolver dons
e habilidades artisticas, visando dignidade
e
crescimento social;
X-Explorar cultura
e arte para transmitir mensagens de paz;
XI- Produzir, publicar
e distribuir materiais diversos,fisicos
€ digitais,
relacionados as suas atividades;
XII- Elaborar projetos esportivos em todas as Areas
e modalidades,
firmando parcerias com érgfos publicos
€ privados.
§1°-
A Associago Filhos do Leo presta atendimentos assistenciais
gratuites, continuos
e permanentes, sem discriminag8o de etnia, género,
familias em situacdo de vulnerabilidade social.
§2°- Os objetivos descritos sero mantidos com recursos préprios da
entidade, convénios parcerias com
0 poder piblico
e
a iniciativa privada.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo,
Art.4®- Revogam-se as disposicdes em contrario.
Publique-se, Registre-se
e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz)
= Vereador
- PP.
LEI N° 2.691 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DA DENOMINACAO
A ESTRADA NA
LOCALIDADE DE SAO JOSE DA BOA
MORTE, CACHOEIRAS DE MACACU-RI.
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado
do Rio de Janeiro, faz saber que
@ Camara APROVA
e EU SANCIONO
2
seguinte Lei:
Art.19- Fica denominade ESTRADA JOSE CARLOS RANGEL MENDES,
o
trecho da atual CMU-004 (Estrada da Agua Boa
- Marubai), com inicio na
altura do Km 17,5 da Rodovie RJ-122, (Coordenadas UTM
E 722.048m
e
N
7.502.817m, Zona 23
e Datum SIRGAS 2000),
e término no entroncamento
‘com
a CMU-201 (Coordenadas UTM
E 721.960m
€
N 7.500,509m, Zona 23
€ Datum SIRGAS 2000), situado na Localidade de So José da Boa Morte,
Cachoeiras de Macacu-RJ.
Art.29- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacSo.
Art.3°- Revogam-se as disposigies em contrério,
Publique-se, Registre-se
e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autorla: Gilberto da Silva Azevedo Junior (Junior Azevedo)
= Vereador-PRD.
cater hate SEGOV
de Macacu Sorenaccaas Ove
LEI N° 2.692 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE
O FUNCIONAMENTO
E REGISTRO
DE _ESCRITORIOS _VIRTU.
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU,
Estado do Rio de Janeiro, faz saber que
a Cémara APROVA
e EU SANCIONO
2 seguinte Lel:
Art.19- Fica autorizado, no Municipio de Cachoeiras de Macacu/RJ,
0
funcionamento de escritérios virtuais, coworkings
€ business centers com
2 finalidade de viabilizar
@ formalizagéo de empreendimentos
e incentivar
@ regularidade fiscal dos empreendedores.
‘Art.2°- Para fins desta Lei, consideram-se as seguintes definicbes:
1- Escritorios virtuais, coworkings
e business centers:Se autorizados a sediar miltiplas empresas, com atividade reconhecida
CNAE 8211-3/00
- Servigos combinados de escritério
e
apob
administrativo,
TI- Usudrio: pessoa fisica ou juridica que mantenha domicillo fiscal no
mesmo endereco do escritério virtual, coworking ou business center.
TII- Domicilio fiscal: enderego fornecido ao usuério que constaré_no
contrato social ou estatuto arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil
Ge Pessoas Juridicas, bem como nos cadastros da Receita Federal, SEFAZ
€
‘Secretaria Municipal da Fazenda.
Art.3°-
E permitide
a alocacdo de varias empresas no mesmo endereco
Principal do escritério virtual, coworking ou business center,
Art.4~
© escritério virtual, coworking ou business center deve oferecer
‘estrutura fisica adequada, contendo 80 menos: ~ Area de recep¢5o; ~ Sala de reuniées; = Espaco para trabalho eventual;

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