| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Filhos do Leão, e dá outras providéncias |
| native_id | 3687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DE Cachoerras SEGOV CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACACU Pracesso n° 2s Hoe t U Secretaria Municipal de i Governo e Casa Civil | Oficio n°0186/SEGOV/2025 ‘ Assunto: Encaminhamento 731 (Faz) CACHOEIRA DEMACACUT RJ Cachoeiras de Macacu, 14 de outubro de 2025. Excelentissimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, na qualidade de Secretdrio Municipal de Governo e Casa Civil, venho & presenga de Vossa Exceléncia, para encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicagdo no Diario Oficial, para — fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracdao: de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.691/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.692/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.693/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.694/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideracao. Atenciosamente, & VANI SILVA Secretario Municipal de Governo e CasaCivil Ao Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA : Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ. de Macacu Governdecam tht LEI N° 2.690 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de Utilidade Publica Municipal a Associacgao Filhos do Ledo e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°- Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associagao Filhos do Leo, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 0 n° 55.664.666/0001-36, com sede a Rua Manoel Diz Martinez, n° 178, Centro, Cachoeiras de Macacu/RJ. Art.2°- A Associacao Filhos do Leao tem como objetos institucionais, entre outros: I- Criar, apoiar, implementar e fomentar programas e projetos visando a transformacao social; II- Desenvolver e implementar projetos educacionais voltados para transformac&o social, com treinamento e formagao de pessoas e grupos para o crescimento emocional, espiritual e econdmico; III- Encaminhar liderancgas capacitadas para projetos e aces sociais e espirituais; IV- Organizar, manter e administrar clinicas, maternidades, creches, lares para criangas, centros de socializagao e assisténcia social, bem como centros educacionais em todos os niveis; V- Manter programas e cursos de treinamento e capacitagdo de mado de obra, inclusive agricola; VI- Ministrar cursos de puericultura, primeiros socorros, economia doméstica, arte culindria, artesanato e preparo pessoal para atividades domésticas; VII- Criar e administrar projetos esportivos, artisticos e culturais, incluindo teatro, danca, producédes audiovisuais e literarias; RAFAEL MUZZI DE Assinado do MIRANDA:845352. 192)Par 53749 MIRANDA:84535253749 PREFEITURA DE SEGOV de Macacu Governoe casa Cw Governo e Casa I VIII- Utilizar as artes para conscientizar sobre os maleficios das drogas e promover esperanga; IX- Desenvolver dons e habilidades artisticas, visando dignidade e crescimento social; X- Explorar cultura e arte para transmitir mensagensde paz; XI- Produzir, publicar e distribuir materiais diversos, fisicos e digitais, relacionados as suas atividades; XII- Elaborar projetos esportivos em todas as areas e modalidades, firmando parcerias com érgaos publicos e privados. §1°- A Associacgao Filhos do Ledo presta atendimentos assistenciais gratuitos, continuos e permanentes, sem discriminag&o de etnia, género, orientag&o sexual ou religiosa, a pessoas com deficiéncia, individuos e familias em situacdo de vulnerabilidade social. §2°- Os objetivos descritos serdo mantidos com recursos proprios da entidade, convénios e parcerias com o poder publico e a iniciativa privada. Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art.4°- Revogam-se as disposigées em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. Assinado de forma digital waapeeneaneds zi _ MIRANDA:84535253749 aiagimp RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz) = Vereador - PP. Ire Edicao 1682 09 de Outubro de 2025 - XVII pereruen 05 paErerTURA DE SEGOV de Seoeniotarkigaée eS paog LEI N° 2.690 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de Utilidade Piblica Municipal a Associaciio Filhos do Leio e dé outras © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro,faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO ‘a seguinte Lei: Art,19- Fica declarada de Utilidade Publica sunioat a Associacio Filhos do Leo, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP) sob 0 n® $5.664.666/0001-36, com sede 4 Rua Manoel Diz Martinez, ne 178, Centro, Cachoeiras de Macacu/RJ. Art.2°- A Associagao Filhos do Leo tem como objetos institucionais, entre ‘outros: 1- Criar, apolar, implementar e fomentar programas € projetos visando & transformacao social; XH Desemolver = implementar prafetos educscionals voltedos pare nsformacio soci, com trenamento « formaclo de pessoas e grupos pore o crescmente emocional, epirtual e econbmico; TIT- Encaminhar liderancas capacitadas para projetos € agbes sociais e espirituais; IV-Organizar, manter e Frihctet clinicas, maternidades, creches, lares pera de socializagSo assisténcia social, bem ‘como ccentros educacionais em todos os niveis; V- Manter programas e cursos de treinamento e capacitac3o de mio de ‘obra, inclusive agricol VI- Ministrar cursos de puericultura, primeiros socorros, economia aearte culindria, artesanato e preparo pessoal para atividades dor S; VII- Criar e administrar projetos esportivos, artisticos e culturais,inciuindo teatro, danga, producbes audiovisuals e literérias; ea SEGOV de Macacu Sremovceat \VIII- Utilizar as artes para consclentizar sobre os maleficios das drogas € promover esperanca; IX- Desenvolver dons e habilidades artisticas, visando dignidade e crescimento social; X-Explorar cultura e arte para transmitir mensagens de paz; XI- Produzir, publicar e distribuir materiais diversos,fisicos € digitais, relacionados as suas atividades; XII- Elaborar projetos esportivos em todas as Areas e modalidades, firmando parcerias com érgfos publicos € privados. §1°- A Associago Filhos do Leo presta atendimentos assistenciais gratuites, continuos e permanentes, sem discriminag8o de etnia, género, familias em situacdo de vulnerabilidade social. §2°- Os objetivos descritos sero mantidos com recursos préprios da entidade, convénios parcerias com 0 poder piblico e a iniciativa privada. Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, Art.4®- Revogam-se as disposicdes em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz) = Vereador - PP. LEI N° 2.691 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. DA DENOMINACAO A ESTRADA NA LOCALIDADE DE SAO JOSE DA BOA MORTE, CACHOEIRAS DE MACACU-RI. © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que @ Camara APROVA e EU SANCIONO 2 seguinte Lei: Art.19- Fica denominade ESTRADA JOSE CARLOS RANGEL MENDES, o trecho da atual CMU-004 (Estrada da Agua Boa - Marubai), com inicio na altura do Km 17,5 da Rodovie RJ-122, (Coordenadas UTM E 722.048m e N 7.502.817m, Zona 23 e Datum SIRGAS 2000), e término no entroncamento ‘com a CMU-201 (Coordenadas UTM E 721.960m € N 7.500,509m, Zona 23 € Datum SIRGAS 2000), situado na Localidade de So José da Boa Morte, Cachoeiras de Macacu-RJ. Art.29- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacSo. Art.3°- Revogam-se as disposigies em contrério, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autorla: Gilberto da Silva Azevedo Junior (Junior Azevedo) = Vereador-PRD. cater hate SEGOV de Macacu Sorenaccaas Ove LEI N° 2.692 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO E REGISTRO DE _ESCRITORIOS _VIRTU. © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Cémara APROVA e EU SANCIONO 2 seguinte Lel: Art.19- Fica autorizado, no Municipio de Cachoeiras de Macacu/RJ, 0 funcionamento de escritérios virtuais, coworkings € business centers com 2 finalidade de viabilizar @ formalizagéo de empreendimentos e incentivar @ regularidade fiscal dos empreendedores. ‘Art.2°- Para fins desta Lei, consideram-se as seguintes definicbes: 1- Escritorios virtuais, coworkings e business centers:Se autorizados a sediar miltiplas empresas, com atividade reconhecida CNAE 8211-3/00 - Servigos combinados de escritério e apob administrativo, TI- Usudrio: pessoa fisica ou juridica que mantenha domicillo fiscal no mesmo endereco do escritério virtual, coworking ou business center. TII- Domicilio fiscal: enderego fornecido ao usuério que constaré_no contrato social ou estatuto arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil Ge Pessoas Juridicas, bem como nos cadastros da Receita Federal, SEFAZ € ‘Secretaria Municipal da Fazenda. Art.3°- E permitide a alocacdo de varias empresas no mesmo endereco Principal do escritério virtual, coworking ou business center, Art.4~ © escritério virtual, coworking ou business center deve oferecer ‘estrutura fisica adequada, contendo 80 menos: ~ Area de recep¢5o; ~ Sala de reuniées; = Espaco para trabalho eventual;