| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | DA DENOMINAGAO A ESTRADA NA LOCALIDADE DE SAO JOSE DA BOA MORTE, CACHOEIRAS DE MACACU-RJ |
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PREFEITURA DE Cachoeiras de Macacu Oficio n°0186/SEGOV/2025 Assunto: Encaminhamento (Faz) SEGOV Secretaria Municipal de Governoe Casa Civil 3 | CAMARA DE CACHOEIRAS DE MACA | Processo n°\ 2.2 Tove | dado pelo protocol, distribuido a Presid | Em, 14 202 c ONISIPAL CACHOEIRA DE MACACU: RJ Cachoeiras de Macacu, 14 de outubro de 2025. Excelentissimo SenhorPresidente, Cumprimentando-o, na qualidade de Secretdrio Municipal de Governo e Casa Civil, venho a presenca de Vossa Exceléncia, para encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicagao no Diario Oficial, para fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracdao: -Lei N°2.690/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; Geneae de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.692/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.693/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.694/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; Sem mais para 0 momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideracao. Atenciosamente, & VANI SILVA Secretario Municipal de Governo e CasaCivil Ao Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ. reer SEGOV de Macacu anGoverno e Casa Civil LEI N° 2.691 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. DA DENOMINAGAO A ESTRADA NA LOCALIDADE DE SAO JOSE DA BOA MORTE, CACHOEIRAS DE MACACU-RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.1°- Fica denominada ESTRADA JOSE CARLOS RANGEL MENDES,o trecho da atual CMU-004 (Estrada da Agua Boa - Marubaf), com inicio na altura do Km 17,5 da Rodovia RJ-122, (Coordenadas UTM E 722.048m.eN 7.502.817m, Zona 23 e Datum SIRGAS 2000), e término no entroncamento com a CMU-201 (Coordenadas UTM E 721.960m e N 7.500.509m, Zona 23 e Datum SIRGAS 2000), situado na Localidade de Sao José da Boa Morte, Cachoeiras de Macacu-RJ. Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art.3°- Revogam-se as disposicdes em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE ‘Assinado de forma digital por RAFAEL — MIRANDA:84535253749 MUZZIDE MIRANDA:84535253749 RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Gilberto da Silva Azevedo Junior (Junior Azevedo) = Vereador-PRD. re Edicao 1682 paeresTuna of SEGOV Secretaria Municipal de de Macacu Governo e Cosa Chl LEI N° 2.690 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. Declara de Utilidade Publica Municipal a Associacio Filhos do Leéo e dé outras providéncias. © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art.19- Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associacdo Filhos do Ledo, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP) sob 0 n° 55.664,666/0001-36, com sede & Run Menoel Diz Martinez, ‘n® 178, Centro, Cachoeiras de Macacu/RJ. Art,2® A Associagao Filhos do Ledo tem como objetos institucionais, entre ‘outros: 1+ Criar, apolar, implementar e fomentar programas e projetos visando & transformagéo social; ‘TI- Desenvolver e implementar projetos educacionais voltados pare transformagéo social, com treinamento e formagSo de pessoas e grupos para 0 crescimento emocional,, espiritual e econémico; III- Encaminhar liderangas capacitadas para projetos e agbes sociais e espirituais; IV-Organizar, manter e administrar clinicas, maternidades, creches, lares para criangas, centros de socializaclo e assisténcia social, bem como centros educacionals em todos os niveis; ‘V- Manter programase cursos de treinamento e capacitacto de mao de ‘obra, inclusive agricola; ‘VI- Ministrar cursos de puericultura, primeiros socorros, economia doméstica, arte culindria, artesanato e preparo pessoal para atividades domésticas; ‘VII- Criar e administrar projetos esportivos, artisticos e culturals, incluindo ‘teatro, danca, produg6es audiovisuais e literérias; paamaeven en SEGOV de Macacu =e Governo ¢ Casa: VILI- Utilizar as artes para conscientizar sobre os maileficios das drogas € promover esperanca; IX Desenvolver dons e habilidades artisticas, visando dignidade e crescimento social; X- Explorar cultura e arte para transmitir mensagens de paz; X- Produzir, publicar e distribuir materiais diversos, fisicos € digitais, relacionados as suas atividades; XI- Elaborar projetos esportivos em todas as reas e modalidades, firmando parcerias com érg&os publicos € privados. §1°- A Associaco Filhos do Leo presta atendimentos assistenciais gratuitos, continuos e permanentes, sem discriminag&o de etnia, género, orientacéo sexual ou religiosa, @ pessoas com deficiéncia, individuos e familias em situagdo de vulnerabilidade social. §2°- Os objetivos descritos serdo mantidos com recursos préprios da eentidade, convénios parcerias com 0 poder piblico e a iniciativa privada. Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art,4®- Revogam-se as disposicbes em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz) = Vereador - PP, 09 de Outubro de 2025 - XVII saanmii SEGOV de Macacu Soremoc casatut LEI N° 2.691 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Let: Art.1°- Fica denominada ESTRADA JOSE CARLOS RANGEL MENDES, o trecho da atual CMU-004 (Estrada da Agua Boa - Marubai), com inicio na altura do Km 17,5 da Rodovia RJ-122, (Coordenadas UTM £ 722.048m e N 7.502.817m, Zona 23 ¢ Datum SIRGAS 2000), ¢ término no entroncamento ‘com a CMU-201 (Coordenadas UTM E 721.960m e N 7.500.509m, Zona 23 € Datum SIRGAS 2000), situado na Localidade de S80 José da Boa Morte, Cachoeiras de Macacu-RJ. ‘Art.20- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagso. Art.3°- Revogam-se as disposic¢des em contrério. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autorta: Gilberto da Silva Azevedo Junior (Junior Azevedo) = Vereador-PRD. PREFEITURA CE de Macacu Sematas LEI N° 2.692 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. prahe Boers OC rence 1s aneste Speer. ics Soaeeerz OUTRAS PROVIDENCIAS. © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO: a seguinte Lel: ‘Art.1°- Fica autorizado, no Municipio de Cachoeiras de Macacu/RJ, 0 funcionamento de escritorios virtuais, coworkings e business centers com. a finalidade de viabilizar a formalizagéo de empreendimentos e incentivar 2 regularidace fiscal dos empreendedores, ‘Art.2°- Para fins desta Lei, consideram-se as seguintes definicBes: I- Escritérios virtuais, coworkings € business centers: empreendimentos autorizados a sediar miltiplas empresas, com atividade reconhecida pelo CNAE 8211-3/00 - Servicos combinados de escritério e apoio administrativo. IT- Usuario: pessoa fisica ou juridica que mantenha domicilio fiscal no mesmo endereco do escritério virtual, coworking ou business center, TII- Domicilio fiscal: endereco fornecido ao usudrlo que consteré no contrato social ou estatuto arquivade na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Juridicas, bem como nos cadastros da Recelta Federal, SEFAZ Secretaria Municipal da Fazenda. Art.3°- E permitida a alocagdo de varias empresas no mesmo endereco principal do escritério virtual, coworking ou business center. Art.4®- O escritério virtual, coworking ou business center deve oferecer estrutura fisica adequada, contendo 80 menos: