| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE CAMINHO NOVO AO LOGRADOURO QUE TEM INÍCIO NO CAMINHO DA MATA, QUE SOBE ENTRE AS QUADRAS 31 E 39, E TEM TERMINO EM TRECHO SEM SAIDA, NO ANTIGO VIRADOURO CONFORME COORDENADAS, SITUADO NO BAIRRO BOCA DO MATO EM CACHOEIRAS DE MACACU, RJ |
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PREFEITURA DE . 1 Gachoowas SEGOV_siwwsrasccanss yP de Macacu | munes Secretaria Municipal de | dado font ay Governo e Casa Civil Em, 144 0 a Oficio n°0186/SEGOV/2025 Assunto: Encaminhamento (Faz) CACHOEIRA DEMACACUT a RJ Cachoeiras de Macacu, 14 de outubro de 2025. Excelentissimo SenhorPresidente, Cumprimentando-o, na qualidade de Secretdrio Municipal de Governo e Casa Civil, venho a presenca de Vossa Exceléncia, para encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicacdo noDiario Oficial, para fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracdo: -Lei N°2.690/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.691/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2,692/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; Pecuttinde 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; -Lei N°2.694/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideracao. Atenciosamente, & VANI SILVA Secretario Municipal de Governo e CasaCivil Ao Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ. FEITURA DE as SEGOV de Macacu Suicomtes LEI N° 2,693 DE 09 DE OUTUBRODE 2025. “DA DENOMINAGAO DE CAMINHO NOVO O LOGRADOURO TEM INICIO NO CAMINHO DA MATA, SOBE ENTRE AS QUADRAS31 E 39, E TEM TERMINO EM TRECHO SEM SAIDA, NO ANTIGO VIRADOURO CONFORME COORDENADAS, SITUADO NO BAIRRO BOCA DO MATO EM CACHOEIRAS DE MACACU, RJ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado Caminho Novo, 0 logradouro com inicio no Caminho da Mata (Coordenadas UTM E 744.944m e N 7.519.687m, Zona 23 e Datum SIRGAS 2000), sobe entre as quadras 31 e 39, e tem término em trecho sem saida, no antigo viradouro (Coordenadas UTM E 745.078m e N 7.519.654 m, Zona 23 e Datum SIRGAS 2000), situado no Bairro Boca doMato, Nucleo Urbano Sede, Cachoeiras de Macacu-RJ. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art. 3° - Revogam-se as disposigées em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital MIRANDA:84535253 por RAFAEL MUZZI DE 749 MIRANDA:84535253749 RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Fabricio de Araijo Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL. \s uo Edigao 1682 Cachoeiras SEGOV de Macacu ioomeetuntee - Servico de atendimento telefénico; = Local para recebimento e guarda de correspondéncias e pequenas encomendas. Art.5° © responsdvel pelo escritério virtual deveré manter, obrigatoriamente, em suas dependéncias: I- Aivaré de Localizago e Funcionamento, cépias dos atos constitutives CNP) dos usudrios, documentos pessoais dos sécios, comprovantes ede endereco e dados do contador; ‘II Contratos de prestacSo de servicos assinados com os usuérios; TIT- Procuracde outorgada pelos usudrios com poderes para recebimento de notificagées judiciais, intimagdes e comunicagées de érglo0s piiblicos. ‘Art.69- © responsdvel pelo espaco deveré comunicar, solidariamente com © usuario, @ Secretaria Municipal da Fazenda qualquer alteracéo nos dados cadastrais que interfiram na arrecadacdo ou fiscalizacao, no prazo maximo de 30 (trinta) dias. Art.79- E vedado aos escritérios virtuais manter produtos, maquinarios ou equipamentos no relacionados & prestacSo dos seus servicos. Art.8°- Os usudrios deverSo: 1- Obter e manter inscri¢go municipal, alvaré de funcionamento, CNP) € demais registros exigidos pela legislac&o; ‘TI- Manter atualizados seus dados junto ao escritério virtual; TII- Fornecer cépia autenticada dos atos constitutivos e do cartdo CNP; a Outorgar procurag3o ao responsavel do escritério, nos termos do art. Art.9®- © descumprimento de quaisquer obrigacbes previstas nesta Lei poderd implicar na suspenséo de inscrico municipal do infrator, Art.10- Somente empresas legalmente caracterizadas como escritérios virtuais, coworkings e business centers poderac sediar miltiplas empresas em um mesmo endereco. eed SEGOV de Macacu SercoecoceCo Pardgrafo Gnico-no ato da inscri¢do do usuario, deveré ser apresentando © contrato de prestacSo de servicos celebrado com 0 escritério virtual, coworking ou business center. Art.11- © escritério virtual, coworking ou business center néo se responsabiliza por infragSes fiscais, trabalhistas ou previdencidrias de seus usudrios, salvo nos casos de dolo ou omiss8o comprovada. Art.12- A prestacio de servicos de escritério virtual no seré considerada sublocaco, desde que atenda as condigdes contratuais e aos requisites desta Lel. Art.13- Em caso de mudanca de endereco, o escritério virtual deveré providenciar novo alvaré e os usuérios devergo atualizar seus contratos sociais ou estatutos, mantendo-se as atividades anteriormente autorizadas, Art.14- As disposicdes desta Lei aplicam-se sem prejuizo ao que estabelece 9 Codigo Tributério Municipal e demais normas fiscais vigentes. Art.15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz) = Vereador - PP, 09 de Outubro de 2025 - XVII See SEGov de Macacu SovemoeCasal” LEI N° 2.693 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. eeeee ee TERMINO EM TRECHO SEM ‘ NO ANTIGO ‘CONFORME SITUADO NO BAIRRO BOCA DO MATO EM CACHOEIRAS DE , Ra” © PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do > de Janeiro, faz saber que a Cémara APROVA @ EU SANCIONO a seguinte Att. 1° - Fica denominado Gaminho Nevo,o logradouro com inicio no Caminho Art, 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagso. Ast, 3° - Revogam-se as disposigbes em contrario, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal ‘Autoria: Fabricio de Araujo Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL. canesiiimnion SEGOV deMacacu Severna e Casa vt“DA DENOMINAGAO DE CAMINHO DA MATA A ATUAL AVENIDA EDUARDO DALE NO BAIRRO BOCA DO MATO, CACHOEIRAS DE MACACU-RJ”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio. de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA ¢ EU SANCIONO @ seguinte Lei: ‘Ar.1* ica denominado CAMINHO DA MATA, a atual Avenida Eduardo Dale, com inicio na ERodovia RJ-116, (Coordenadas UTM 745.032m eN 7.519.206m, Zona 23 8 Datum SIRGAS 2000), @ término na trilha da Cachosira das Sete Quedas (Coordenadas UTM E 744 872m e 'N 7.519.882m, Zona 23 # Datum SIRGAS 2000), shuado no Baro Boca do Mato, Nicieo Urbano Sede, Cachoeiras de Macacu-RU. ‘Art2? - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagio. ‘An.3* - Revogam-se as dsposicées em ontario Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAEL MUZZI DE MIRANDA Prefeito Municipal Autoria: Fabricio de Aredio Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL.