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norma nº 2693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE CAMINHO NOVO AO LOGRADOURO QUE TEM INÍCIO NO CAMINHO DA MATA, QUE SOBE ENTRE AS QUADRAS 31 E 39, E TEM TERMINO EM TRECHO SEM SAIDA, NO ANTIGO VIRADOURO CONFORME COORDENADAS, SITUADO NO BAIRRO BOCA DO MATO EM CACHOEIRAS DE MACACU, RJ
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PREFEITURA DE
.
1
Gachoowas SEGOV_siwwsrasccanss
yP de Macacu |
munes
Secretaria Municipal de |
dado font ay Governo e Casa Civil
Em, 144 0 a
Oficio n°0186/SEGOV/2025
Assunto: Encaminhamento
(Faz) CACHOEIRA DEMACACUT a RJ
Cachoeiras de Macacu, 14 de outubro de 2025.
Excelentissimo SenhorPresidente,
Cumprimentando-o, na qualidade de Secretdrio Municipal
de Governo e Casa Civil, venho a presenca de Vossa Exceléncia, para
encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicacdo noDiario Oficial, para
fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracdo:
-Lei N°2.690/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.691/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2,692/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682; Pecuttinde 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.694/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para
reiterar votos de estima e consideracao.
Atenciosamente,
&
VANI SILVA
Secretario Municipal de Governo e CasaCivil
Ao
Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ.
FEITURA DE
as SEGOV
de Macacu Suicomtes
LEI N° 2,693 DE 09 DE OUTUBRODE 2025.
“DA DENOMINAGAO DE CAMINHO
NOVO O LOGRADOURO TEM INICIO
NO CAMINHO DA MATA, SOBE
ENTRE AS QUADRAS31 E 39, E TEM
TERMINO EM TRECHO SEM SAIDA,
NO ANTIGO VIRADOURO CONFORME
COORDENADAS, SITUADO NO
BAIRRO BOCA DO MATO EM
CACHOEIRAS DE MACACU, RJ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do
Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica denominado Caminho Novo, 0 logradouro com inicio no Caminho
da Mata (Coordenadas UTM E 744.944m e
N 7.519.687m, Zona 23 e Datum
SIRGAS 2000), sobe entre as quadras 31 e 39, e tem término em trecho sem
saida, no antigo viradouro (Coordenadas UTM E 745.078m e N 7.519.654 m,
Zona 23 e Datum SIRGAS 2000), situado no Bairro Boca doMato, Nucleo Urbano
Sede, Cachoeiras de Macacu-RJ.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 3° - Revogam-se as disposigées em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE Assinado de forma digital
MIRANDA:84535253 por RAFAEL MUZZI DE
749 MIRANDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Fabricio de Araijo Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL.
\s
uo Edigao 1682
Cachoeiras SEGOV de Macacu ioomeetuntee
- Servico de atendimento telefénico;
= Local para recebimento e guarda de correspondéncias e pequenas
encomendas.
Art.5° © responsdvel pelo escritério virtual deveré manter,
obrigatoriamente, em suas dependéncias:
I- Aivaré de Localizago e Funcionamento, cépias dos atos constitutives
CNP) dos usudrios, documentos pessoais dos sécios, comprovantes ede
endereco e dados do contador;
‘II Contratos de prestacSo de servicos assinados com os usuérios;
TIT- Procuracde outorgada pelos usudrios com poderes para recebimento
de notificagées judiciais, intimagdes e comunicagées de érglo0s piiblicos.
‘Art.69- © responsdvel pelo espaco deveré comunicar, solidariamente com
© usuario, @ Secretaria Municipal da Fazenda qualquer alteracéo nos dados
cadastrais que interfiram na arrecadacdo ou fiscalizacao, no prazo maximo
de 30 (trinta) dias.
Art.79- E vedado aos escritérios virtuais manter produtos, maquinarios ou
equipamentos no relacionados & prestacSo dos seus servicos.
Art.8°- Os usudrios deverSo:
1- Obter e manter inscri¢go municipal, alvaré de funcionamento, CNP) €
demais registros exigidos pela legislac&o;
‘TI- Manter atualizados seus dados junto ao escritério virtual;
TII- Fornecer cépia autenticada dos atos constitutivos e do cartdo CNP;
a
Outorgar procurag3o ao responsavel do escritério, nos termos do art.
Art.9®- © descumprimento de quaisquer obrigacbes previstas nesta Lei
poderd implicar na suspenséo de inscrico municipal do infrator,
Art.10- Somente empresas legalmente caracterizadas como escritérios
virtuais, coworkings e business centers poderac sediar miltiplas empresas
em um mesmo endereco.
eed SEGOV de Macacu SercoecoceCo
Pardgrafo Gnico-no ato da inscri¢do do usuario, deveré ser apresentando
© contrato de prestacSo de servicos celebrado com 0 escritério virtual,
coworking ou business center.
Art.11- © escritério virtual, coworking ou business center néo se
responsabiliza por infragSes fiscais, trabalhistas ou previdencidrias de seus
usudrios, salvo nos casos de dolo ou omiss8o comprovada.
Art.12- A prestacio de servicos de escritério virtual no seré considerada
sublocaco, desde que atenda as condigdes contratuais e aos requisites
desta Lel.
Art.13- Em caso de mudanca de endereco, o escritério virtual deveré
providenciar novo alvaré e os usuérios devergo atualizar seus contratos
sociais ou estatutos, mantendo-se as atividades anteriormente autorizadas,
Art.14- As disposicdes desta Lei aplicam-se sem prejuizo ao que estabelece
9 Codigo Tributério Municipal e demais normas fiscais vigentes.
Art.15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz) = Vereador
-
PP,
09 de Outubro de 2025 - XVII
See SEGov de Macacu SovemoeCasal”
LEI N° 2.693 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
eeeee ee TERMINO EM TRECHO SEM
‘
NO ANTIGO ‘CONFORME
SITUADO NO
BAIRRO BOCA DO MATO EM
CACHOEIRAS DE , Ra”
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do >
de Janeiro, faz saber que a Cémara APROVA @ EU SANCIONO a seguinte
Att. 1° - Fica denominado Gaminho Nevo,o logradouro com inicio no Caminho
Art, 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagso.
Ast, 3° - Revogam-se as disposigbes em contrario,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
‘Autoria: Fabricio de Araujo Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL.
canesiiimnion
SEGOV deMacacu Severna e
Casa vt“DA DENOMINAGAO DE CAMINHO DA
MATA A ATUAL AVENIDA EDUARDO
DALE NO BAIRRO BOCA DO MATO,
CACHOEIRAS DE MACACU-RJ”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio.
de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA ¢ EU SANCIONO @ seguinte Lei:
‘Ar.1* ica denominado CAMINHO DA MATA, a atual Avenida Eduardo Dale, com inicio na ERodovia RJ-116, (Coordenadas UTM 745.032m eN 7.519.206m, Zona 23 8 Datum SIRGAS
2000), @ término na trilha da Cachosira das Sete Quedas (Coordenadas UTM E 744 872m e
'N 7.519.882m, Zona 23 # Datum SIRGAS 2000), shuado no Baro Boca do Mato, Nicieo
Urbano Sede, Cachoeiras de Macacu-RU.
‘Art2? - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagio.
‘An.3* - Revogam-se as dsposicées em ontario
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Fabricio de Aredio Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL.

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