| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE CAMINHO DA MATA À ATUAL AVENIDA EDUARDO DALE, NO BAIRRO BÔCA DO MATO, EM CACHOEIRAS DE MACACU-RJ. |
| native_id | 3691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DE
Cachoetras SEGOV
Macacu Secretaria Municipal de i= DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo n°12>
ole
dado pelo protocolo, distribuido a Presidénci
Em,4110)
202
Governoe
Casa Civil
Oficio n°0186/SEGOV/2025
Assunto: Encaminhamento als ne
(Faz) CACHOEIRA DE MACASOE RJ
Cachoeiras de Macacu, 14 de outubro de 2025.
Excelentissimo SenhorPresidente,
Cumprimentando-o, na qualidade de Secretario Municipal
de Governo e Casa Civil, venho a presenca de Vossa Exceléncia, para
encaminhar as Leis sancionadas e a devida publicagao no Diario Oficial, para
fins de arquivamento desta Colenda Casa de Leis, segue numeracao:
-Lei N°2.690/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.691/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.692/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
-Lei N°2.693/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
2.694/2025 de 09/10/2025 -DO 09/10/2025 ED.1682;
Sem mais para 0 momento, aproveito a oportunidade para
reiterar votos de estima e consideracao.
Atenciosamente,
&
VANI SILVA
Secretdario Municipal de Governo e CasaCivil
Ao
Exmo. Sr.VILMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Cachoeiras de Macacu/RJ.
PREFEITURA DE
Cachoerras SEGOV
de Macacu Secretaria Municipal de
:
Governo e Casa Civil
LEI N° 2.694 DE 09 DE OUTUBRODE2025.
“pA DENOMINAGAO DE CAMINHO DA
MATA A ATUAL AVENIDA EDUARDO
DALE NO BAIRRO BOCA DO MATO,
CACHOEIRAS DE MACACU-RJ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAGHOEIRAS DE MAGACU, Estado do Rio
de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e
EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica denominado CAMINHO DA MATA,a
atual Avenida Eduardo Dale, com inicio na
Rodovia RJ-116, (Coordenadas UTM E
745.032m eN 7.519.206m, Zona 23 & Datum SIRGAS
2000), e término na trilha da Cachoeira das Sete Quedas (Coordenadas UTM E 744.872m €
N 7.519.882m, Zona 23 e Datum SIRGAS 2000), situado no Bairro Boca do Mato, Nucleo
Urbano Sede, Cachoeiras de Macacu-RJ.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art.3° - Revogam-se as disposigdes em contrario.
Publique-se, Registre-se © Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Assinado de forma digital
RAFAEL MUZZI DE r RAFAEL MUZZI DE
MIRANDA:84535253749. mipaNDA:84535253749
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Fabricio de Araujo Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL.
|uo Edigao 1682
oresncn
Cachoemas SEGOV
de Macacu SSS + Servico de atendimento telefénico;
- Local para recebimento e guarda de correspondéncias e pequenas
‘encomendas.
Art.S°- © responsdvel pelo escritério virtual devera manter,
‘obrigatoriamente, em suas 2
I- Alvard de Localizago e Funcionamento, cépies dos atos constitutivos €
CNP) dos usudrios, documentos pessoais dos sécios, comprovantes de
endereco e
dados do contador;
TI- Contratos de prestacdo de servigos assinados com os usuérios;
TIT- ProcuracSo outorgada pelos usuarios com poderes para recebimento
de notificagées judiciais, intimagbes € comunicagSes de érgaos publicos.
Art.6°- © responsavel pelo espaco deveré comunicar, solidariamente com
‘© usuério, 4 Secretaria Municipal da Fazenda qualquer nos dados
cadastrais que interfirem na arrecadaco ou fiscalizaco, no prazo maximo
de 30 (trinta) dias.
Art.7°- & vedado aos escritérios virtuals manter produtos, maquinarios ou
‘equipamentos no relacionados & prestacSo dos seus servicos.
Art.89- Os usuarios deverfo:
I+ Obter e manter inscriggo municipal, alvaré de funcionamento, CNP) &
demais registros exigides pela legisiac3o;
TI- Manter atualizados seus dados junto ao escritério virtual;
TII- Fornecer copia autenticada dos atos constitutivos e do cartsio CNP);
xe Curie proctrecks 0 respon ieWer
Peterphen nespeaksdemmcioss menialgolaTeme
‘Art.10- Somente empresas legalmente caracterizadas como escritérios
virtuais, coworkings e business centers poderdo sediar miltiplas empresas
em um mesmo endereso.
ae SEGOV
de Macacu SercoCoes
Paragrafo Gnico- no ato da inscri¢3o do usuario, deveré ser apresentando
© contrato de prestaco de servicos celebrado com o escritério virtual,
coworking ou business center.
Art.14- O escritério virtual, coworking ou business center ndo se
responsabiliza por infracBes fiscais, trabalhistas ou previdenciarias de seus
usuarios, salvo nos casos de dolo ou omiss8o comprovada.
Art,1.2- A prestago de servigos de escritério virtual no ser considerada
sublocacdo, desde que atenda 4s condicées contratuais e aos requisites
desta Lei,
‘Art.13- Em caso de mudanca de endereco, o escritério virtual deveré
providenciar novo alvaré e os usuérios devergo atualizar seus contratos
socials ou estatutos, mantendo-se as atividades anteriormente autorizadas.
Art.14- As disposicdes desta Lei aplicam-se sem prejuizo ao que estabelece
‘0 Cédigo Tributario Municipal e demais normas fiscais vigentes.
Art.15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: José Lucas Stutz Delgado Pinto (Lucas Stutz) = Vereador -
PP.
09 de Outubro de 2025 - XVII
pateerruna ot SEGOV
Sevemo
tara
Gv
LEI N° 2.693 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU. Estado do
Rio de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA ¢ EU SANCIONO a seguinte
Let:
Art. 1° - Fica denominado Caminho Novo, o logradoure com inicio no Caminho:
{da Mata (Coordenadas UTM E 744.944m @ N 7.519.687m, Zona 23 ¢ Datum
SIRGAS 2000), sobe entre as quadras 31 e 39, @ tem término em trecho sem
sida, no antigo viradouro (Coordenadas UTM E
745.078m @ N 7.519.654 m,
Zona 23 # Datum SIRGAS 2000), situado no Bairro Boca do Mato, Nacleo Urbano
Sede, Cachoeiras de Macacu-R,
‘Ast. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagto.
‘Ast, 3* - Revogam-se as disposig5es em contrério,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Fabricio de Araijo Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL.
aes SEGOV
LEI N° 2.694 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“DA DENOMINAGAO DE CAMINHO DA
MATA A ATUAL AVENIDA EDUARDO
DALE NO BAIRRO BOCA DO MATO,
CACHOEIRAS DE MACACU-R.”,
© PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, Estado do Rio
de Janeiro, faz saber que a Camara APROVA e EU SANCIONO a seguinte Lei:
|An.1* - Fica denominado CAMINHO DA MATA, a atval Avenida Eduardo Dale, com iniclo na NRodovia RJ-116, (Coordenadas UTM E 745.032 @ 7.519.206m, Zona 23. Datum SIRGAS
2000), ¢ término na triha da Cachoeira das Sete Quedas (Coordenadas UTM E 744.872m e
N 7.519.882m, Zona 23 @ Datum SIRGAS 2000), situado no Bairro Boca do Mato, Nicieo
Urbano Sede, Cachoeiras de Macacu-RU.
‘Art.2*- Esta Lei entra om vigor na data da sua publicago.
Art.3°- Revogam-se as disposigbes em contrario,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAEL MUZZI DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Autoria: Fabricio de Araijo Sousa (Fabricio Portugués) = Vereador-PL.
.