| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Sanciona, com veto o artigo 3º. |
| native_id | 981 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO “CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE . Sanciono, com VETO ao artigo 3%. 1 AUTÓGRAFO Gabinete” do Prefeito,2)1,03.70 DELIBERAÇÃO Nº 453 DE 20 DE MARÇO Leo 1: “-PoMunicipal É A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu decreta e eu san- |, ciono a seguinte deliberação: Art.1º - Para efeitos de incidência de Impôsto Predial e Ter- aa ritorial Urbano pasaa a integrar a zona urbana do 2º distrito dêste Ni Município tôãa a área urbanizada de Papucaia, nos têrmos do art. 5, da Deliberação n.348, de 13 de janeiro de 1967, consoante o dispos- to no $1º, do artigo 32, da Lei Federal n.5172, de 25 de outubro de 1966. Art.2º - Excluen-se dos efeitos decorrentes do artigo anterior os imóveis que apresentem características agro-pastoris. Art.3º —- A presente deliberação entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 23 de março de 1970 ESTADO DO RIO DE JANEIRO |. CânaRa MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE Ofício nº 11/70 Em 1º de abril de 1970. Assúnto: Comunicação (faz). Exmo. Sr. Prefeito, Pelo presente, comunico a V.Excia. que, em reunião realizada no dia 31 p/passado, foi LANTIDO, nesta Casa Legislativa, o VETO parcial à à Delibefaçao nº 453, de 23 de março de 1970. Aproveito o ensejo para apresentar a V. Excia. os testemunhos de estima e consideração elevadas. Gabinete do Presidente, 1% de abril de 1970. Ao Exmo. Sr. Ruy Coelho Gomes DD, Prefeito Huncipal. RAZÕES DO VETO PARCIAL à Deliboração ns53, de 20 de março de 1970, decretada pola Cênara Municipal na sessão do 23 de março do 1970 O Profoito Municipal do Cachoeiras de lacacuçho uso de suas à buições logais, e tando on vista que o arte3º da supranencionada dal beração contraria fruntalnento o interôsco público e as lois vigente do Sistema Tributário Haciunal, VITA, para os devidos fins e efeitos o roforido artigo, arresentando à Egrógia Câinera lâmicipal as seguir tes ros doniioo ABAS. A MIMADORAÇÃO UEMA do 1969, fot rom metida por ôste Exocutivo à Egrógia Câmara, com tempo hábil o suf elento para que fãsse deliberada dentro do exercício de 1969, a £ de que o Legislativo, censo aprovasse o projeto, mrupiciasse ao Ex cutivo um instrumento legal para a cobrança do impôstos a partir . 1º de janeiro de 1970, À nrocrastinação dos trânites normis da matéria logislativasque - cumro ressaltar» obtevo anrovação nas Comissões, configurou un oxrediente de rotina com afeitos danoso av intorôsso coletivo o ao da prônria adninistração, voz quo, nos tôrmos em que fui decretada, a deliberação só teria vigência para o mróxino axarcfcio de 19Tle 22) A Egrógia Câmara, no artigo 3º ora vetada, aproveitou a rede ção do artigo 10h, da Lei Fodoml neJi72, de 25 de outubro do 196 cum o fito de protelar a vigência da Deliberação à data do prined ro áia du uxorcício dy 197LeTudavia, não se apilea, nr ospécio, o disçosto no artigo 10l da prefalada lei federal. Com «feito, não se configuram as três bipódteses vodativas: aja doliboração NÃO HISTITUIU nem MAJOROU inpôsto prodial e tarritériai, poís anbos estão logaluento instituídos pola Deliberação n.38, de 13 do jas neiro de 1967; b) a deliberação NÃO DEFINE nova hipóteso do incim dência, roís não criou nôvo fato gerador do tmpôsto, que cantinuã Ea ES - pr a ser e localização do inóvel «2 zona urbana do timicípios a dolie veração NEM reduziu NE! extinguiu reduções, digo, isençõese 3) À Lo! iunicipal exenas consicrou usbenad c árco Já urbondzad do Papucaia, conforme as exigências do axtigo 32, dn Lol Federal 1 Bel72, do 7501001966, bs) Adomais, o ariigo 38 ore vetado vem arruinar toio o planojeme da Adninistração pare cungrir os ônus decorrentes da sanção à Dal poração ne ESh/TO, decrotada vala Serôgia Cêmara on 25 de março « 1970, pois êsto Executivo contava co vs recursos és deliberação 1 155/70, «inda neste exercício, nem o noganento do eusento do Cum so) Pace ao exvosto, > consilorendo que 2 artigo = qn veliberaçã 152/70 inpeão fute Mxocutivo de deterninar o lançamento e a cob qa do Impôsto Territorisl e Predial, eu Papucala, neste exerefeio cuusidcrando outrossin, que como consta a redação do profalado ar 32 induz fatalnente prejuízos ao erário municipal c acarreta losê ao intarôsse público; considerando, finalnente, a inavlicabilidad na espécie do disnosto no artigo 1olj, da Lei federal 5172/64 tu ves qxaminado, RESOLVE o Prefeito timnicipel de Cachoçiras do Haga no exato cunpeimento de sou dever « dentro das atribuições de sor cargos VISZAR como cfetivanento VEZA o artigo 3º du Deliberação ns 53, de 20 do março do 1970 Gabincte do Profeito, 21 de mrço do 1970 A Ruy Coelho Gouos Ao Execlentíssim Senhor Vorcador “ugo Pinto Garcia DDe mustianto da Ofmra Himteipal do Cachooizas do iene item a cesta