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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 453/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaSanciona, com veto o artigo 3º.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
. Sanciono, com VETO ao artigo 3%.
1
AUTÓGRAFO Gabinete” do Prefeito,2)1,03.70
DELIBERAÇÃO Nº 453 DE 20 DE MARÇO Leo 1: “-PoMunicipal
É
A Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu decreta e eu san-
|, ciono a seguinte deliberação:
Art.1º - Para efeitos de incidência de Impôsto Predial e Ter-
aa ritorial Urbano pasaa a integrar a zona urbana do 2º distrito dêste
Ni Município tôãa a área urbanizada de Papucaia, nos têrmos do art. 5,
da Deliberação n.348, de 13 de janeiro de 1967, consoante o dispos-
to no $1º, do artigo 32, da Lei Federal n.5172, de 25 de outubro de
1966.
Art.2º - Excluen-se dos efeitos decorrentes do artigo anterior
os imóveis que apresentem características agro-pastoris.
Art.3º —- A presente deliberação entrará em vigor a partir do
dia 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 23 de março de 1970
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |.
CânaRa MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
Ofício nº 11/70
Em 1º de abril de 1970.
Assúnto: Comunicação
(faz).
Exmo. Sr. Prefeito,
Pelo presente, comunico a V.Excia. que,
em reunião realizada no dia 31 p/passado, foi LANTIDO, nesta
Casa Legislativa, o VETO parcial à à Delibefaçao nº 453, de 23
de março de 1970.
Aproveito o ensejo para apresentar a V.
Excia. os testemunhos de estima e consideração elevadas.
Gabinete do Presidente, 1% de abril de 1970.
Ao Exmo. Sr. Ruy Coelho Gomes
DD, Prefeito Huncipal.
RAZÕES DO VETO PARCIAL
à Deliboração ns53, de 20 de março de 1970, decretada pola
Cênara Municipal na sessão do 23 de março do 1970
O Profoito Municipal do Cachoeiras de lacacuçho uso de suas à
buições logais, e tando on vista que o arte3º da supranencionada dal
beração contraria fruntalnento o interôsco público e as lois vigente
do Sistema Tributário Haciunal, VITA, para os devidos fins e efeitos
o roforido artigo, arresentando à Egrógia Câinera lâmicipal as seguir
tes ros doniioo ABAS. A MIMADORAÇÃO UEMA do 1969, fot rom
metida por ôste Exocutivo à Egrógia Câmara, com tempo hábil o suf
elento para que fãsse deliberada dentro do exercício de 1969, a £
de que o Legislativo, censo aprovasse o projeto, mrupiciasse ao Ex
cutivo um instrumento legal para a cobrança do impôstos a partir .
1º de janeiro de 1970, À nrocrastinação dos trânites normis da
matéria logislativasque - cumro ressaltar» obtevo anrovação nas
Comissões, configurou un oxrediente de rotina com afeitos danoso
av intorôsso coletivo o ao da prônria adninistração, voz quo, nos
tôrmos em que fui decretada, a deliberação só teria vigência para
o mróxino axarcfcio de 19Tle
22) A Egrógia Câmara, no artigo 3º ora vetada, aproveitou a rede
ção do artigo 10h, da Lei Fodoml neJi72, de 25 de outubro do 196
cum o fito de protelar a vigência da Deliberação à data do prined
ro áia du uxorcício dy 197LeTudavia, não se apilea, nr ospécio, o
disçosto no artigo 10l da prefalada lei federal. Com «feito, não
se configuram as três bipódteses vodativas: aja doliboração NÃO
HISTITUIU nem MAJOROU inpôsto prodial e tarritériai, poís anbos
estão logaluento instituídos pola Deliberação n.38, de 13 do jas
neiro de 1967; b) a deliberação NÃO DEFINE nova hipóteso do incim
dência, roís não criou nôvo fato gerador do tmpôsto, que cantinuã
Ea
ES
- pr
a ser e localização do inóvel «2 zona urbana do timicípios a dolie
veração NEM reduziu NE! extinguiu reduções, digo, isençõese
3) À Lo! iunicipal exenas consicrou usbenad c árco Já urbondzad
do Papucaia, conforme as exigências do axtigo 32, dn Lol Federal 1
Bel72, do 7501001966,
bs) Adomais, o ariigo 38 ore vetado vem arruinar toio o planojeme
da Adninistração pare cungrir os ônus decorrentes da sanção à Dal
poração ne ESh/TO, decrotada vala Serôgia Cêmara on 25 de março «
1970, pois êsto Executivo contava co vs recursos és deliberação 1
155/70, «inda neste exercício, nem o noganento do eusento do Cum
so) Pace ao exvosto, > consilorendo que 2 artigo = qn veliberaçã
152/70 inpeão fute Mxocutivo de deterninar o lançamento e a cob
qa do Impôsto Territorisl e Predial, eu Papucala, neste exerefeio
cuusidcrando outrossin, que como consta a redação do profalado ar
32 induz fatalnente prejuízos ao erário municipal c acarreta losê
ao intarôsse público; considerando, finalnente, a inavlicabilidad
na espécie do disnosto no artigo 1olj, da Lei federal 5172/64 tu
ves qxaminado, RESOLVE o Prefeito timnicipel de Cachoçiras do Haga
no exato cunpeimento de sou dever « dentro das atribuições de sor
cargos VISZAR como cfetivanento VEZA o artigo 3º du Deliberação ns
53, de 20 do março do 1970
Gabincte do Profeito, 21 de mrço do 1970
A
Ruy Coelho Gouos
Ao Execlentíssim Senhor
Vorcador “ugo Pinto Garcia
DDe mustianto da Ofmra Himteipal do Cachooizas do iene
item a cesta

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