br-locleg corpus explorer

← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 460/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre autorização da realização de feiras, armarinhos, bijuterias e demais mercadorias em logradouros públicos.
native_id987

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Re
agent PRI AS
DELIBERAÇÃO Nº 460, DE 13 DE JULHO DE 19% .
A Câmara Municipal de Sachoeiras de Macacu decreta e eu
sanciono a seguinte Deliberação:
Art. 1º - A Feira para venda aos consumidores, de arma-
rinhos, bijuterias e dêmais mercadorias, pmderá funcionar em
logradouros públicos, em locais, datas e dias da semana, de- '
signados pelo Exmo. Sr. Chefe do Executive Municipal.
Art. 2º - A Feira, apenas para a venda de produtos hor-
tingranjeiros, poderá funcionar diáriamente, na rua Plínio —
Casado.
Art. 3º — Aos infratores do disposto nos artigos 1 e 2
desta Delibéraçao será cominada a multa no valor de 20% (vin
te por cento) sôbre o salário mínimo vigente à epoca da infra *%
ção, e, no caso de reincidência, além da multa, a apreensão
da emrcadoria. : ,
Art. 4º —- Esta deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 16 de julho de 1970.

open original →