| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre autorização da realização de feiras, armarinhos, bijuterias e demais mercadorias em logradouros públicos. |
| native_id | 987 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Re agent PRI AS DELIBERAÇÃO Nº 460, DE 13 DE JULHO DE 19% . A Câmara Municipal de Sachoeiras de Macacu decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação: Art. 1º - A Feira para venda aos consumidores, de arma- rinhos, bijuterias e dêmais mercadorias, pmderá funcionar em logradouros públicos, em locais, datas e dias da semana, de- ' signados pelo Exmo. Sr. Chefe do Executive Municipal. Art. 2º - A Feira, apenas para a venda de produtos hor- tingranjeiros, poderá funcionar diáriamente, na rua Plínio — Casado. Art. 3º — Aos infratores do disposto nos artigos 1 e 2 desta Delibéraçao será cominada a multa no valor de 20% (vin te por cento) sôbre o salário mínimo vigente à epoca da infra *% ção, e, no caso de reincidência, além da multa, a apreensão da emrcadoria. : , Art. 4º —- Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 16 de julho de 1970.