| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do espaço da divisa do Município de Itaboraí e Papucaia no IPTU. |
| native_id | 995 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE > om ta [[=S q Ito Ie Hg o DELIBERAÇÃO Nº 468, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970. A Câmara Municipal de Gachosiras de Macacu decreta e eu sanciono a seguênte Deliberação: Art. 1º - Para efeito de incidência dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, passa a integrar a zona urbana do 2º Distrito, nis têrmos do Art. 5º e seu parágrafo único, ambos da Deliberação 348g de 13 de janeiro de 1967, consoante o disposto no $ 1º, do Art, 32, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, tôda área de expansao urbana, na extensão da Rodovia RJ-2 (Tronco Norte Fluminense), a partir da divisa com o Município de Itaboraí até Papucáia, numa largura de 2 (dota) Km, dé cada lado, a contar do eixo rodoviário da pista de rolamento. Art. 2º — Excluem-se dos efeitos decorrentes do Ar- tião anterior os imóveis que apresentarem caracteríbicas agro- pastorise , Í Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na diá: 1$ (primeiro) de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário, * Gabinete do Presidente, 23 de novembro de 1970.