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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 468/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a inclusão do espaço da divisa do Município de Itaboraí e Papucaia no IPTU.
native_id995

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
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DELIBERAÇÃO Nº 468, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.
A Câmara Municipal de Gachosiras de Macacu decreta
e eu sanciono a seguênte Deliberação:
Art. 1º - Para efeito de incidência dos Impostos
Predial e Territorial Urbanos, passa a integrar a zona urbana
do 2º Distrito, nis têrmos do Art. 5º e seu parágrafo único,
ambos da Deliberação 348g de 13 de janeiro de 1967, consoante
o disposto no $ 1º, do Art, 32, da Lei Federal nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, tôda área de expansao urbana, na extensão
da Rodovia RJ-2 (Tronco Norte Fluminense), a partir da divisa
com o Município de Itaboraí até Papucáia, numa largura de 2
(dota) Km, dé cada lado, a contar do eixo rodoviário da pista
de rolamento.
Art. 2º — Excluem-se dos efeitos decorrentes do Ar-
tião anterior os imóveis que apresentarem caracteríbicas agro-
pastorise , Í
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na diá:
1$ (primeiro) de janeiro de 1971, revogadas as disposições em
contrário,
*
Gabinete do Presidente, 23 de novembro de 1970.

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