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← Cachoeiras de Macacu (RJ)

norma nº 472/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a inclusão de localidades no pagamento do IPTU.
native_id999

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NE:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
GABINETE DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO Nº 472, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970.
A Câmara Municipal de Cacheeiras de Macacu decreta
e eu sanciono a seguinte Deliberação:
Art, 1º - Para efeito de incidência dos Impostos -
Predial e Territorial Urbanos, passa integrar a zeno urbana -
dos 2º e 3º Distritos, respectivamente dentro de suas lindes,
nos têrmos do ert.5 2 e seu parágrafo único, ambos da Delibera
ção 348, de 13 de janeiro de 1967, gonsoante o disposto no $1º
de artigo 32, da Lei Federal nº5.172, de 25 de outubro. de 1966,
tôda a área de expansão urbana, na extensão da Rodovia R]=58 —
(Rio-Friburgo), a partir da divisa com o Município de Magé, na
pente do Rio Paraíso, até o Pôsto da Polícia Rodoviária, no Km
35 da mesma Rodovia, numa largura de 2(dois) Km, de cada lade,
a contar do eixo rodoviário da pista de rolamento.
Art. 2º - Encluem-se dos efeitos decorrentes do ar-
“tigo anterios os imóveis que apresentarem características a-
gro-pastoris.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor ne dáãa
1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Presidente, 25 de novembro de 1970.

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