| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de localidades no pagamento do IPTU. |
| native_id | 999 |
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NE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU GABINETE DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO Nº 472, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970. A Câmara Municipal de Cacheeiras de Macacu decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação: Art, 1º - Para efeito de incidência dos Impostos - Predial e Territorial Urbanos, passa integrar a zeno urbana - dos 2º e 3º Distritos, respectivamente dentro de suas lindes, nos têrmos do ert.5 2 e seu parágrafo único, ambos da Delibera ção 348, de 13 de janeiro de 1967, gonsoante o disposto no $1º de artigo 32, da Lei Federal nº5.172, de 25 de outubro. de 1966, tôda a área de expansão urbana, na extensão da Rodovia R]=58 — (Rio-Friburgo), a partir da divisa com o Município de Magé, na pente do Rio Paraíso, até o Pôsto da Polícia Rodoviária, no Km 35 da mesma Rodovia, numa largura de 2(dois) Km, de cada lade, a contar do eixo rodoviário da pista de rolamento. Art. 2º - Encluem-se dos efeitos decorrentes do ar- “tigo anterios os imóveis que apresentarem características a- gro-pastoris. Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor ne dáãa 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Presidente, 25 de novembro de 1970.