| Tipo | PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
| native_id | 26 |
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Exercício: R$: Data: / / Contratada: Data Limite Aplicação: / / Data Limite Prestação de Contas: / / “Tramitação EE TE mm 5/02/25 | GA BPALS JA= aaa psfosbs | GELEGS República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 005 DE 25 DE MARÇO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS” Exmo Sr. RIVERTON FRANÇA. Presidente da Câmara Municipal de Carapebus. No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar ao Poder Legislativo, para apreciação, O Projeto de Lei Ordinária que: ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS Certo da atenção que os nobres Vereadores dispensarão à matéria. considerando a relevância do tema, aproveito o ensejo para enviar votos de estima e elevada consideração ao Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2025. Assinado de forma digital BERNARD TAVARES por BERNARD TAVARES DIDIMO:102544687 DIDIMO:10254468799 99 Dados: 2025.03.25 09:49:28 -03'00' BERNARD TAVARES Prefeito Câmara Municipal de Carapebus E ris OB i Proc 7 29 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº /2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º O $ 2º do Artigo 66 da Lei Municipal n.º 585 de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º. Para perceber a gratificação prevista no caput deste artigo o servidor efetivo deverá possuir. cumulativamente: a) Formação superior em nível de licenciatura plena ou. se em outros cursos, à complementação pedagógica: b) Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício em atividades docentes ou pedagógicas; c) Possuir certificação de qualificação interna para direção escolar emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Artigo 68 da Lei Municipal nº 585 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 68. A gratificação pelo exercício da função de Diretor Geral e de Diretor Adjunto de Escola observará a classificação estabelecida no artigo anterior e corresponderá aos seguintes valores: a) R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para Diretor Geral e R$ 1.200,00 (mil e duzentos) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria A: b) R$ 2.000.00 (dois mil reais) para Diretor Geral e R$ 1.500.00 (mil e quinhentos) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria B: c) R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais) para Diretor Geral e R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria C: d) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para Diretor Geral e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria D. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus. Assinado de forma digital BERNARD TAVARES por BERNARD TAVARES DIDIMO:10254468 DIDIMO:10254468799 799 Dados: 2025.03.25 09:49:46 -03/00' BERNARD TAVARES Prefeito é mm ra Municipal de Carapebus 08 erre AZ) 129) "%0O'LZ SP 9 SOuBIIUSpIASId SOBJEDU9 SOp SOjNIEI esed ejonbije y ozsso | E “TVNNY OLIVdHI - TVIOL q VIHODILVI OLNNMAV SOLIUIA q VISONILVO TVEIO HOLIUIA O VINODILVO OLNNFAV JOLIUIA oozszze | oo'002'L€ 00:00h Z oro | co | O VISODALVO TVEHIO HOLINIA sacee—ogosh— foduosoi ——Joroorer —[ootesi | mo Jooosro — foros | A E VISOSINO OLNACAM HOLE oo'09y LE oosrs Jooose Jooooosz co Joo'oooer 00'000"1 [0 | 8 VIHODILVO TVEIO HOLIHIA lose Josie Joss | 00:009'S4 os — Joo'oog'z focos | q | V VISODILVO OLNNFAV HOLINIA sore =—Joreoeo— fosusooe —Jncoror — [ocwwer [o Jooror Juros | ms VVIHOSELVO IVO HOLE St eoua E apreane) siNoRLVa e asas | ONY olsodona ossodôua soma | ony Sasans EE] daisens Scoieo SUVIO ONVVIOL | SOD4VINI olajsans olajsans vIdaN VICAN ONSUNIHON D DINAFAV 3 VHS HOLINIO OG OVÔNNA VA OYÍVIIALLVHO VA ZLSNFY 19 TVANV OVÔVNIIS VISOdOUd OvÍVNLIS vnLv OvôvnLIS TVYNNY :OVÁISOd OUIIINVNIS 3 ORIVINIINVÓNO OLIVAINI GaWas - OQVIIANAWIS OALLITAS 0SSII0Ud :OVôVALLOW OLNIWVOVd JA VHTOS V OWIDSTEIV OA OALVELSNOWAA - | OHAVNO mara Municipal de Carapebus s. OY jProc Cá pey WdIDINN OLISAIAA “SeupjuSWILÍIO SIZUJSQ BP !97 E UIOD eIso 9 BUPJUSUIBÍIO 197 E JOD EISdUBUI) O eugjustuedio ogdenbape LS] SNIS TAS (347) O0/TOT D7 BP II OSIUI “OT “HE 2 R = as. Es / / o a jenueunia Ouejd O UUOD jeageduoo E Ê | opejtoeJdns esedsap ep ojustune O enb sul SOpIASp SO BJed oJejppCE | j = VM | vsadsada va JaVaNIgILVAINOD Jd ovôvavioad do seem -G7oT Seugquaueõio, -OjJaxa OUUSALU O BJed epewnsa/epeinde eJooueut apepijiqluods!p ep episode BLIpjUSLUBÍIO OBSIAdIA E augos opea0noJd “ojsodoJd olD/1axa OU esadsap ep ojuatwne op JOJeA op oyoeduu! oe as-s13/94 :(2/0) OJtesueuta opedu| op eAgeunsa, “OJJ2J9X9 OUISALU O BJPd eJstAdId eLJpjUSLIPÍIO BJ19991 Ep opsinaId e aJgos opra0noud “ojsodoJd O1lJaxa OU esadsap ep oquatune op JOJea, op oyoeduu! oe as-a12/2y :(9/) ouEjuauediO Opedu] op eAmeuIASI EARESTAS BION LO'688' LV T 00'699'0vZ TO'8Z6'096'88 TS'6€S'06C09Z PL'STE'SST S8'SSL'6Z9'T6 98'05€'9P0'0LZ To'cE8'69€'98 Z6'9L8 POL IST ONIS9NVNIS-ORIVINIINVÔHO OLIVIA 0a VAILVINILSA - Il OHAVND “opouad o esed epejafoud opsegyu! - %00'E| SaZLJBUIQ 9P 197 SUOJUOD OZ 9 9ZOZ SONIDIAXA SO BRA] ap SouI!9S9198 SO SOpeJapisuo? 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Câmara Municipal de Carapebus Sara Gabinete da Presidente - GABPRES DESPACHO Para: GELEG Processo CMC LEG nº: 229 de 25 de março 2025 Mensagem nº: 005 de 25/03/2025 Autoria: Poder Executivo Interessado: Prefeitura Municipal de Carapebus Assunto: Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 585 de 30/12/ 2013 sobre estatuado de Plano de Cargos , Carreiras e remuneração do Magistério Por Ordem do Senhor Vereador Riverton França Pinto da Silva - Presidente da CMC, segue para as seguintes providências: A imprimir: 01) Dê-se a inclusão, para fins de transparência no Site oficial da Câmara - SAPL: (Interlegis); - 02) Dê-se a publicação no DOMCA do Projeto de Lei: 03) Dê-se o encaminhamento da matéria aos pares desta Casa de Leis; 04)Dê-se a distribuição à Comissão de Constituição e Justiça — CCJ e Comissão de Educação e Cultura - CECULT para análise e emissão de parecer. Carapebus, 25/03/25. Praça Matriz nº 19 — Centro —- Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 E-mail: camara(Dearapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br 20 25 /R J DR RR aaa =