br-locleg corpus explorer

← Carapebus (RJ)

materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
native_id26

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 6

Exercício: R$: Data: / /
Contratada:
Data Limite Aplicação: / / Data Limite Prestação de Contas: / /
“Tramitação
EE TE mm
5/02/25 | GA BPALS JA= aaa
psfosbs | GELEGS
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 005 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Projeto de Lei Ordinária nº 06/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CARAPEBUS”
Exmo Sr. RIVERTON FRANÇA.
Presidente da Câmara Municipal de Carapebus.
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar ao Poder Legislativo, para apreciação, O
Projeto de Lei Ordinária que: ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
- DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARAPEBUS
Certo da atenção que os nobres Vereadores dispensarão à matéria. considerando a relevância do tema,
aproveito o ensejo para enviar votos de estima e elevada consideração ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2025.
Assinado de forma digital
BERNARD TAVARES por BERNARD TAVARES
DIDIMO:102544687 DIDIMO:10254468799
99 Dados: 2025.03.25
09:49:28 -03'00'
BERNARD TAVARES
Prefeito
Câmara Municipal de Carapebus
E ris OB i Proc 7 29
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº /2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 585 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CARAPEBUS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O $ 2º do Artigo 66 da Lei Municipal n.º 585 de 30 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 2º. Para perceber a gratificação prevista no caput deste artigo o servidor efetivo deverá
possuir. cumulativamente:
a) Formação superior em nível de licenciatura plena ou. se em outros cursos, à
complementação pedagógica:
b) Mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício em atividades docentes ou pedagógicas;
c) Possuir certificação de qualificação interna para direção escolar emitida pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º O Artigo 68 da Lei Municipal nº 585 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68. A gratificação pelo exercício da função de Diretor Geral e de Diretor Adjunto de
Escola observará a classificação estabelecida no artigo anterior e corresponderá aos seguintes
valores:
a) R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para Diretor Geral e R$ 1.200,00 (mil e duzentos) para
Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria A:
b) R$ 2.000.00 (dois mil reais) para Diretor Geral e R$ 1.500.00 (mil e quinhentos) para
Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria B:
c) R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais) para Diretor Geral e R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais) para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria C:
d) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para Diretor Geral e R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para Diretor Adjunto, para Unidade Escolar de Categoria D.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus. Assinado de forma digital
BERNARD TAVARES por BERNARD TAVARES
DIDIMO:10254468 DIDIMO:10254468799
799 Dados: 2025.03.25
09:49:46 -03/00'
BERNARD TAVARES
Prefeito
é mm ra Municipal de Carapebus
08 erre AZ) 129)
"%0O'LZ SP 9 SOuBIIUSpIASId SOBJEDU9 SOp SOjNIEI esed ejonbije y
ozsso | E
“TVNNY OLIVdHI - TVIOL
q VIHODILVI OLNNMAV SOLIUIA
q VISONILVO TVEIO HOLIUIA
O VINODILVO OLNNFAV JOLIUIA
oozszze | oo'002'L€ 00:00h Z oro | co | O VISODALVO TVEHIO HOLINIA
sacee—ogosh— foduosoi ——Joroorer —[ootesi | mo Jooosro — foros | A E VISOSINO OLNACAM HOLE
oo'09y LE oosrs Jooose Jooooosz co Joo'oooer 00'000"1 [0 | 8 VIHODILVO TVEIO HOLIHIA
lose Josie Joss | 00:009'S4 os — Joo'oog'z focos | q | V VISODILVO OLNNFAV HOLINIA
sore =—Joreoeo— fosusooe —Jncoror — [ocwwer [o Jooror Juros | ms VVIHOSELVO IVO HOLE
St eoua
E apreane) siNoRLVa e asas | ONY olsodona ossodôua soma | ony Sasans EE] daisens Scoieo SUVIO
ONVVIOL | SOD4VINI olajsans olajsans vIdaN VICAN ONSUNIHON D
DINAFAV 3 VHS HOLINIO OG OVÔNNA VA
OYÍVIIALLVHO VA ZLSNFY 19 TVANV OVÔVNIIS VISOdOUd OvÍVNLIS vnLv OvôvnLIS
TVYNNY :OVÁISOd
OUIIINVNIS 3 ORIVINIINVÓNO OLIVAINI
GaWas - OQVIIANAWIS OALLITAS 0SSII0Ud :OVôVALLOW
OLNIWVOVd JA VHTOS V OWIDSTEIV OA OALVELSNOWAA - | OHAVNO
mara Municipal de Carapebus
s. OY jProc
Cá
pey
WdIDINN OLISAIAA
“SeupjuSWILÍIO SIZUJSQ BP !97 E UIOD
eIso 9 BUPJUSUIBÍIO 197 E JOD EISdUBUI) O eugjustuedio ogdenbape LS]
SNIS TAS
(347) O0/TOT D7 BP II OSIUI “OT “HE
2 R
= as. Es
/ / o
a jenueunia Ouejd O UUOD jeageduoo E Ê |
opejtoeJdns esedsap ep ojustune O enb sul SOpIASp SO BJed oJejppCE | j
= VM |
vsadsada va JaVaNIgILVAINOD Jd ovôvavioad do
seem
-G7oT Seugquaueõio,
-OjJaxa OUUSALU O BJed epewnsa/epeinde
eJooueut apepijiqluods!p ep episode BLIpjUSLUBÍIO OBSIAdIA E
augos opea0noJd “ojsodoJd olD/1axa OU esadsap ep ojuatwne op JOJeA
op oyoeduu! oe as-s13/94 :(2/0) OJtesueuta opedu| op eAgeunsa,
“OJJ2J9X9 OUISALU O BJPd eJstAdId eLJpjUSLIPÍIO BJ19991 Ep opsinaId e
aJgos opra0noud “ojsodoJd O1lJaxa OU esadsap ep oquatune op JOJea,
op oyoeduu! oe as-a12/2y :(9/) ouEjuauediO Opedu] op eAmeuIASI
EARESTAS BION
LO'688' LV T 00'699'0vZ
TO'8Z6'096'88
TS'6€S'06C09Z
PL'STE'SST
S8'SSL'6Z9'T6
98'05€'9P0'0LZ
To'cE8'69€'98
Z6'9L8 POL IST
ONIS9NVNIS-ORIVINIINVÔHO OLIVIA 0a VAILVINILSA - Il OHAVND
“opouad o esed epejafoud opsegyu! - %00'E|
SaZLJBUIQ 9P 197 SUOJUOD
OZ 9 9ZOZ SONIDIAXA SO BRA]
ap SouI!9S9198 SO SOpeJapisuo? Leio) “LT
“GZOZ OloJoJexo O esed ojsodoJd SSJ0JSI!d Sp ogdeouyneJo jenuy aysnly.
op ogõsloJd ep ougjusuuBdio ojoedul! op ejuegnse! 'OLNINVOVA
3a vHTIOS V ONIDSIHIV OQ OALVSLSNOWAA - | OHAVNO|
ou opeunde J0J2A O 9 (9) SOJA SP ogdBounelo jenuy ejsnfv,
ua OpeJsuouap JOJ2A O 'Sddy OP ouBIUaplAdId OA O OpIZNpap
“pzor/OT/TE ta oIdpIuNIA Op |etuouied oduejeg ou opeinde 09)
(g) epesndy estsoueuts apept qIUOdSIA Y "STO O11IX9 O esed jenuy,
* RUPJUQUBÍIO 197 EP SJueÍsuoS 0 9 “(v) opewngsa/0pexta ojuatuesio O
ojnoje3 op TEHoUaA.
(2) sesojeJa ep ogÍBIyeIs jenuy ajsn!
(g) epaunsa/ependy estsoueuta epepitquodsia
va E Estado do Rio de Janeiro
14853)! Câmara Municipal de Carapebus
Sara Gabinete da Presidente - GABPRES
DESPACHO
Para: GELEG
Processo CMC LEG nº: 229 de 25 de março 2025
Mensagem nº: 005 de 25/03/2025
Autoria: Poder Executivo
Interessado: Prefeitura Municipal de Carapebus
Assunto: Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 585 de 30/12/ 2013 sobre estatuado de Plano de
Cargos , Carreiras e remuneração do Magistério
Por Ordem do Senhor Vereador Riverton França Pinto da Silva - Presidente da CMC, segue para as
seguintes providências:
A imprimir:
01) Dê-se a inclusão, para fins de transparência no Site oficial da Câmara - SAPL: (Interlegis); -
02) Dê-se a publicação no DOMCA do Projeto de Lei:
03) Dê-se o encaminhamento da matéria aos pares desta Casa de Leis;
04)Dê-se a distribuição à Comissão de Constituição e Justiça — CCJ e Comissão de Educação e
Cultura - CECULT para análise e emissão de parecer.
Carapebus, 25/03/25.
Praça Matriz nº 19 — Centro —- Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
E-mail: camara(Dearapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br 20 25 /R J
DR RR aaa =

open original →