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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaREVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 20219, PUBLICADA TACITAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS EM 22 DE OUTUBRO DE 2019
native_id27

Autoria

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texto original #

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Processo nº:
Interessado:
Assunto: +,
Exercício: R$: Data: / /
Contratada:
Data Limite Aplicação: / / Data Limite Prestação de Contas: / /
“* Tramitação
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 006 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Projeto de Lei nº 0/2025
“REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 2019. PUBLICADA
TACITAMENTE PELA CAMARA MUNICIPAL EM 22 DE OUTUBRO DE
2019.”
Exmo Sr. RIVERTON FRANÇA.
Presidente da Câmara Municipal de Carapebus.
No uso de minhas atribuições legais. cumpre-me encaminhar ao Poder Legislativo, para apreciação o
Projeto de Lei que: REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 2019, PUBLICADA TACITAMENTE
PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Considerando o EDITAL Nº 001/2023 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 - EDITAL DE ABERTURA
DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO QUALIFICADA INTERNA PARA A FUNÇÃO
GRATIFICADA OU CARGO DE COMISSÃO DE DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO ESCOLAR
DAS UNIDADES DE ENSINO MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
CARAPEBUS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Carapebus em 28 de setembro de 2023 - Edição nº 182 — Extra, e considerando. ainda. o
disposto na Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023 do Ministério da Educação.
Certo da atenção que os nobres Vereadores dispensarão à matéria de relevância e interesse público,
aproveito o ensejo para enviar votos de estima e elevada consideração ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2025.
Assinado de forma digital
BERNARD TAVARES por BERNARD TAVARES
DIDIMO:102544687 DIDIMO:10254468799
99 Dados: 2025.03.25
10:02:31 -03'00'
BERNARD TAVARES
Prefeito
Câmara Municipal de Carapebus
Fis. ( à) f Proc. 30 12 Dh
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº | /2025.
REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 2019, PUBLICADA
TACITAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL EM 22 DE OUTUBRO DE
2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU ec cu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 014 de 2019 que “Dispõe sobre escolha, mediante eleição direta, de
Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Carapebus e dá outras providências.”
publicada pela Câmara Municipal em 22 de Outubro de 2019.
Art. 2º esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus.
Assinado de f digital
BERNARD TAVARES por gERNARO TAVARES —
DIDIMO:102544687 DIDIMO:10254468799
99 Dados: 2025.03.25 10:02:44
-03'00'
BERNARD TAVARES
Prefeito
Câmara Municipal de Carapebus
Fis. QD jProc 30 122
Voa MW Estado do Rio de Janeiro
Kb A Câmara Municipal de Carapebus
“umas Gabinete da Presidente - GABPRES
DESPACHO
Para: GELEG E
Processo CMC LEG nº: 230 de 25 de março 2025
Mensagem nº: 006 de 25/03/2025
Autoria: Poder Executivo
Interessado: Prefeitura Municipal de Carapebus
Assunto: Projeto de Lei que revoga a Lei Ordinária nº 014 de 2019
Por Ordem do Senhor Vereador Riverton França Pinto da Silva — Presidente da CMC, segue para as
seguintes providências:
A imprimir:
01) Dê-se a inclusão, para fins de transparência no Site oficial da Câmara - SAPL: (Interlegis);
02) Dê-se a publicação no DOMCA do Projeto de Lei;
03) Dê-se o encaminhamento da matéria aos pares desta Casa de Leis;
04)Dê-se a distribuição à Comissão de Constituição e Justiça — CCJ e Comissão de Educação e
Cultura — CECULT para análise e emissão de parecer.
Carapebus, 25/03/25.
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
E-mail: camara(Dcarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.r;.leg.br 2025, JR J

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