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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 797 DE 13/12/2023, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
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* SECRETARIA LEGISLATIVA
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Proposição N
úmero: |
“Tramitação: []Ordinária []Urgência
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva — MESA — Período Administrativo/Legislativo 01/01/25 a 31/12/26
PROJETO DE LEINº. 1Ó /2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 797 DE 13/12/23,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.”
Autoria: Mesa Executiva
A Câmara Municipal de Carapebus
DECRETA:
Art. 1º A Lei Municipal nº 797 de 13/12/23, que “Institui o Plano de Cargos e Carreira dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Carapebus.”, passa à vigorar com as seguintes
alterações:
81º Só fará jus ao estabelecido no presente artigo quando analisada a legalidade pela
Procuradoria, com a análise técnica e emissão de parecer pela Comissão de Desenvolvimento
Funcional, e por último coma verificação de conformidade pelo Controle Interno da Câmara.
$6º Os cursos de pós-graduação lato sensu, curso de mestrado e curso de doutorado deverão
ter estreita relação com sua área de atuação e/ou atribuição como Servidor Público Efetivo.
“Art. 47 A gratificação funcional por conclusão de curso de aperfeiçoamento será concedida
ao servidor que comprovar participação e aproveitamento em cursos técnicos de
aperfeiçoamento, fóruns, workshops, oficinas, treinamentos, simpósios, seminários e
congressos, cujo conteúdo esteja compatível com a área de atuação e/ou atribuição do servidor,
através de acréscimo de 1% (um por cento) sobre o vencimento base do servidor, tendo os
seguintes critérios:
a-a gratificação somente será concedida mediante a comprovação de, no mínimo, 120 (cento
e vinte) horas aulas por ano;
b-só serão aceitos, para o cômputo total das 120 (cento e vinte) horas, eventos com a carga
horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
c - o servidor poderá realizar outros eventos, considerando a alínea “b” até perfazer a carga
horária mínima para a concessão do benefício;
d - não computará para a carga mínima quando o ônus da despesa do evento for da Câmara
Municipal de Carapebus;
Camara Municipal de Carapebus
! ris. 0d! Proc. UM 12 98”
Praça Matriz nº 19 - Centro — Carapebus - RJ -CEP.: 27.998-000
Contato: E-mail: camara(carapebus.ri.leg.br / Site: www.camara.r).leg.br
e
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva — MESA — Período Administrativo/Legislativo 01/01/25 a 31/12/26
e - não computará para os efeitos do benefício quando o servidor estiver afastado.
$1º Os cursos deverão ser ministrados pelas Escolas dos Tribunais de Contas Estado do Rio
de Janeiro - TCE/RJ e conveniados, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -
ALERJ, Instituto Brasileiro de Administração Municipal — IBAM, Fundação Getúlio Vargas
— FGV ou Escola Nacional de Administração Pública — ENAp e Ensino à Distância - EAD'ºs
específicos na Administração Pública;
84º A vantagem pecuniária é devida ao servidor público de cargo em provimento efetivo,
quando em efetivo exercício na Câmara Municipal de Carapebus.
$5º A inclusão de outras escolas e/ou EAD's será através de publicação de Ato do Chefe do
Poder Legislativo, com a análise pela Procuradoria Jurídica e Controle Interno.
$6º A análise do benefício será realizada pela Procuradoria Jurídica para verificação de
legalidade e Controle Interno para verificação de conformidade, para posterior ratificação
pelo Chefe do Poder Legislativo, com a devida publicação.
87º O benefício só será concedido havendo a disponibilidade orçamentária e financeira para
a cobertura da despesa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em de de 2025.
Riverton França Pinto Vagner da Silva Barcelos
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva
Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Praça Matriz nº 19 - Centro — Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
RI
Câmara Municipal de Carapebus
Contato: E-mail: camara(carapebus.rileg.br / Site: www.camara.r).leg.br |
Fis. OB | Proc. 4 295
LN

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