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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº800 DE 09/01/2024 QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO"
native_id38

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SECRETARIA LEGISLATIVA
Processo ne: 4/0. Data do dios: [225
Tipo de Proposição: pf na BR lo
RR Coe ro e
Ementa: NAS É a MS
oM É h Il Lo ; Jo
Mensagem Número: Proposição Número:
Tramitação: [ JOrdinária [ ]Urgência
Sessão:
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
- Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26
PROJETO DE LEI Nº J j /2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 800 DE 09/01/24,
QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
DESTINADA A SERVIDORES DE CARREIRA DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS.”
Autoria: Mesa Executiva
A Câmara Municipal de Carapebus
DECRETA:
Art. 1º A Lei Municipal nº 800 de 09/01/24, que “Institui a Gratificação por Função destinada a
Servidores de Carreira do Poder Legislativo do Município de Carapebus, de forma a resguardar a
proporcionalidade exigida pela Constituição Federal.”, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 14 Fica criada 01 (uma) função gratificada — Símbolo FG-2, denominada “Chefe de
Setor”, o qual ficará responsável pelas atribuições da Secretaria Legislativa.
Parágrafo Único - O servidor designado para desempenho da função de Chefe de Setor, fará
jus à gratificação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu respectivo vencimento
base.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em de de 2025.
Riverton França Pinto Vagner da Silva Barcelos
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva
Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
Câmara Municipal de Carapebus
Contato: E-mail: camara(Dcarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.r).leg.br ú li E
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