| Tipo | PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº800 DE 09/01/2024 QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO" |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2
SECRETARIA LEGISLATIVA Processo ne: 4/0. Data do dios: [225 Tipo de Proposição: pf na BR lo RR Coe ro e Ementa: NAS É a MS oM É h Il Lo ; Jo Mensagem Número: Proposição Número: Tramitação: [ JOrdinária [ ]Urgência Sessão: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus - Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26 PROJETO DE LEI Nº J j /2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 800 DE 09/01/24, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DESTINADA A SERVIDORES DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.” Autoria: Mesa Executiva A Câmara Municipal de Carapebus DECRETA: Art. 1º A Lei Municipal nº 800 de 09/01/24, que “Institui a Gratificação por Função destinada a Servidores de Carreira do Poder Legislativo do Município de Carapebus, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal.”, passa a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 14 Fica criada 01 (uma) função gratificada — Símbolo FG-2, denominada “Chefe de Setor”, o qual ficará responsável pelas atribuições da Secretaria Legislativa. Parágrafo Único - O servidor designado para desempenho da função de Chefe de Setor, fará jus à gratificação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu respectivo vencimento base.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em de de 2025. Riverton França Pinto Vagner da Silva Barcelos Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 Câmara Municipal de Carapebus Contato: E-mail: camara(Dcarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.r).leg.br ú li E Fis, [opel j Proc. “lo [74,