| Tipo | PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 DE 24/01/2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Poder Legislativo “Câmara Municipal de Carapebus Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA LEGISLATIVA Processo PR Rena Data: /9 105. PROTOCOLO [pr Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01/25 a 31/12/26 PROJETO DE LEINº 4 /2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autoria: Mesa Executiva A Câmara Municipal de Carapebus DECRETA: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a Estrutura Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações: O cargo em comissão de Assessor de Conservação Predial - Símbolo CCA-IV do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo passa a vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.000,00. Os cargos em comissão de Assessor I - Símbolo CCA-V do Anexo I - Dos Cargos em Comissão — Administrativo passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 2.400,00. Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação - Símbolo CCA - VI do Anexo I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo com o vencimento no valor de R$ 2.000,00 com carga horária de 40hs. Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão Gabinete da Presidência passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.500,00. Acrescenta 09 (nove) cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência. Acrescenta 01 (um) cargo em comissão de Assessor da Mesa Diretora - Símbolo CCGP-IV do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência. Acrescenta 03 (três) cargos em comissão de Assessor Parlamentar II - Símbolo CCGVE-II do Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de Vereadores. As cargas horárias do Anexo I - Dos Cargos em Comissão — Administrativos, exclusivamente nos cargos em comissão de Diretor Geral - Símbolo CCA-I; Coordenador Jurídico - CCA-II; Coordenador de Controle Interno - CCA-III e Coordenador de Finanças e Orçamento — Símbolo CCA- II, são de Dedicações Exclusivas — DE. 2025/RJ Contato: E-mail: camaracarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.r) leg.br Câmara Municipal de Carapebus Fis OB some MAG Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP,: 27.998-000 ! Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01/25 a 31/12/26 As cargas horárias dos Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência e do Anexo HI - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de Vereadores passam a vigorar como Dedicações Exclusivas — DE, com exceção do Chefe de Gabinete de Vereador. “Art. 28 - Aplica-se aos cargos de provimentos efetivos, comissionados, permutados e cedidos da Câmara Municipal de Carapebus a Lei Complementar nº 10 de 30/05/2003 — Estatuto dos Servidor Públicos Municipais — Município de Carapebus, quando em exercício no Município de Carapebus.” $3º- As cargas horárias dos cargos em comissão estão previstas nos seus respectivos anexos.” Inclui no Anexo IV — Das Atribuições dos Cargos em Comissão o item 16 - Do Assessor de Comunicação: 16 - Do Assessor de Comunicação (CCA V1) Atribuições: Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações públicas da Câmara; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara; auxiliar a presidência na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; elaborar o noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da presidência; proporcionar aos vereadores, assessores ea Câmara como um todo, espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de opinião, divulgando os trabalhos realizados pela casa legislativa; manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e encaminhar texto jornalístico para divulgação no site e redes sociais da CMC, divulgar em conjunto com a Gerência Legislativa as proposições e suas respectivas tramitações no SAPL — sítio oficial, visando o princípio da transparência e outras atividades afins. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/05/2025. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em de de 2025. Riverton França Pinto Vagner da Silva Barcelos Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário —2025/RJ Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 Contato: E-mail: camaraQcarapebus,ri.leg.br / Site: www.camara.r).leg.br Câmara Municipal de Carapebus Fis. QD, om Md y 22