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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 DE 24/01/2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Poder Legislativo
“Câmara Municipal de Carapebus
Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA LEGISLATIVA
Processo PR Rena Data: /9 105.
PROTOCOLO
[pr
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01/25 a 31/12/26
PROJETO DE LEINº 4 /2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 822 de 24/01/25, QUE
“ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Mesa Executiva
A Câmara Municipal de Carapebus DECRETA:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 822 de 24/01/25, que “Estabelece a Estrutura Administrativa e
Legislativa da Câmara Municipal de Carapebus do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.”,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
O cargo em comissão de Assessor de Conservação Predial - Símbolo CCA-IV do Anexo I -
Dos Cargos em Comissão - Administrativo passa a vigorar com o vencimento no valor de R$ 3.000,00.
Os cargos em comissão de Assessor I - Símbolo CCA-V do Anexo I - Dos Cargos em Comissão
— Administrativo passam a vigorar com o vencimento no valor de R$ 2.400,00.
Cria 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação - Símbolo CCA - VI do Anexo
I - Dos Cargos em Comissão - Administrativo com o vencimento no valor de R$ 2.000,00 com carga
horária de 40hs.
Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do Anexo II - Dos
Cargos em Comissão Gabinete da Presidência passam a vigorar com o vencimento no valor de R$
3.500,00.
Acrescenta 09 (nove) cargos em comissão de Assessor Parlamentar I - Símbolo CCGP-II do
Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência.
Acrescenta 01 (um) cargo em comissão de Assessor da Mesa Diretora - Símbolo CCGP-IV do
Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência.
Acrescenta 03 (três) cargos em comissão de Assessor Parlamentar II - Símbolo CCGVE-II do
Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de Vereadores.
As cargas horárias do Anexo I - Dos Cargos em Comissão — Administrativos, exclusivamente
nos cargos em comissão de Diretor Geral - Símbolo CCA-I; Coordenador Jurídico - CCA-II;
Coordenador de Controle Interno - CCA-III e Coordenador de Finanças e Orçamento — Símbolo CCA-
II, são de Dedicações Exclusivas — DE.
2025/RJ
Contato: E-mail: camaracarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.r) leg.br Câmara Municipal de Carapebus
Fis OB some MAG
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP,: 27.998-000 !
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo 01/01/25 a 31/12/26
As cargas horárias dos Anexo II - Dos Cargos em Comissão - Gabinete da Presidência e do Anexo
HI - Dos Cargos em Comissão - Gabinete de Vereadores passam a vigorar como Dedicações Exclusivas
— DE, com exceção do Chefe de Gabinete de Vereador.
“Art. 28 - Aplica-se aos cargos de provimentos efetivos, comissionados, permutados e cedidos
da Câmara Municipal de Carapebus a Lei Complementar nº 10 de 30/05/2003 — Estatuto dos
Servidor Públicos Municipais — Município de Carapebus, quando em exercício no Município
de Carapebus.”
$3º- As cargas horárias dos cargos em comissão estão previstas nos seus respectivos anexos.”
Inclui no Anexo IV — Das Atribuições dos Cargos em Comissão o item 16 - Do Assessor de
Comunicação:
16 - Do Assessor de Comunicação (CCA V1)
Atribuições: Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações públicas da Câmara;
providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;
auxiliar a presidência na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara;
elaborar o noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos canais de
comunicação, conforme orientação da presidência; proporcionar aos vereadores, assessores
ea Câmara como um todo, espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de
opinião, divulgando os trabalhos realizados pela casa legislativa; manter contatos com os
órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar entrevistas
individuais e coletivas com os jornalistas; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e
encaminhar texto jornalístico para divulgação no site e redes sociais da CMC, divulgar em
conjunto com a Gerência Legislativa as proposições e suas respectivas tramitações no SAPL
— sítio oficial, visando o princípio da transparência e outras atividades afins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
01/05/2025.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em de de
2025.
Riverton França Pinto Vagner da Silva Barcelos
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva
Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
—2025/RJ
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
Contato: E-mail: camaraQcarapebus,ri.leg.br / Site: www.camara.r).leg.br
Câmara Municipal de Carapebus
Fis. QD, om Md y 22

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