| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DE ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR R$ 225.471,43" |
| native_id | 40 |
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SECRETARIA LEGISLATIVA Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº () 6 /2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR | ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 225.471,47.” Autoria: Mesa Executiva A Câmara Municipal de Carapebus DECRETA: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em de de 2025. ' Riverton Ro Pinto Vagner da Silva Barcelos Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Câmara Municipal de Carapebus Fis! Proc, rá Praça Matriz nº 19 = Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 2025/ RJ Contato: E-mail: camaraQcarapebus,ri.leg.br / Site: www.camara.r).leg.br s o Câmara Municipal de Cara. ris. OM Proc MST 2” ãs 3 84 Tê o A = E Lr'LLp'STCsA Lo'LLP'STZSA tezoL s do'oo0'ossa — 00S! 6Lo ejueueunoa |euSeW e oquewedinba 0072506bP POST LOLO ZZl LO 000100 ã É oo'000'ssa — 00S! 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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025. RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA Vereador Presidente ei “(US o Fis. ( | Proc, 1906 EA 2025/RJ Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 Contato: E-mail: camara(Dcarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br | Lips LW'LLP'STTSA tejoL E 00'000'05$4 00SL 610 ejusueuida [eus e Quewedinba 007906%y POST LOLO ZZL LO - 00'000'5$4 00SL 20 SSJOUSJUY SOIN/NJOXI SP sesedseg 007606€E POST LOLO ZZL LO 00'000'55$a 005! 9L0 opdejuSuIy OIXNY 00906 EE POST LOLO ZZL LO os'ogz'99$4 0OSL — SLO BoIpLINÇ POSSE - SOJISOJS | SP SOÍINOS SOJNO 00'6€06EE POST LOLO ZZL LO 00'005$H 00ost | ELO BLO]INSUOZ PP SOÍINOS 00'SEO6EE POB LOLO ZZL LO 000'L00'L do'sPo's$a 00SL 800 siBuONEd SSQÍeBLGO 0OELOGLE €OBT LOLO ZZl LO 0001001 00'00S "bz $a 00SL 200 |BOSS9A - SEX! 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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025. (a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE Anexo | da Resolução nº 006 de 19/05/25 Primeira Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos Processo ADM CMC Originário: 638 de 12/09/24 | Vinculado: 355 de 30/04/25 Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 225.471,47 Remanejamento PROGRAMA DE TRABALHO (A DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$) 1.001.000 01 31 0101 2.801 31.90.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 001 1500 R$7.500,00 1.001.000 01 31 0101 2.801 31.90.1300 Obrigações Patronais 002 4500 R$7.245,00 1.001.000 01 31 0101 2.802 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 003 1500 R$19.299,17 1.001.000 01 31 0101 2.802 31.90.1300 Obrigações Patronais 004 1500 R$109.846,80 1.001.000 01 31 0101 2.806 31.90.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 005 1500 R$72.72 1.001.000 01 31 0101 2.806 3190.13.00 Obrigações Patronais 006 1500 R$28.012,75 1.001.000 01 122 017 2.803 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagons Fixas - Pessoal 007 4500 R$24.500,00 1.001.000 01 122 0101 2.803 31.90.1300 Obrigações Patronais 008 1500 R$5.045,00 1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.3500 Serviços de Consultoria 013 1500 R$500,00 4.001.000 01 122 0101 2.804 3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 015 1500 R$66.280,50 1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.4600 Auxílio Alimentação 16 1500 R Ráriara Municipal de Caraperus 1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.9200 Despesas de Exercícios Anteriores 017º 1500 R$SBODO NUS 26 1.001.000 01 122 0101 2.804 44.90.5200 Equipamento e Material Permanente 9 1500 R$p0.0065 po DO 1 proc iso 2o PREFEITURA 5aso scorasia mugtcom 1-5) CARAPEBUS (carapebus.rj Comunicação Social CONSTRUINDO UMA Nova Mstóriia Carapebus -fÚ de mato -de 2025 - Edição 87 - ANO 4 | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO Ile $ 3º do ART. 75, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 082/2025 | DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA 23:59h do dia 22/05/2025 PROPOSTA REFERÊNCIA DE PREÇO R$ 23.928,30 (vinte e três mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos) ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA sec! carapebus.r) leg.br PROPOSTA FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A Câmara Municipal de Carapebus, situada na Praça da Igreja Matriz, nº19, Centro nesta cidade, inscrita sob o CNP) nº 01.635.780/0001:09 em atendimento ao $3º do art. 75 da Lei nº, 14.333/2021, toma público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, para “Aquisição de Móveis de Escritório” e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados, a fim de obter propostas adicionais. ANEXOS DESTE AVISO ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO Il = MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO Ill - DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO INFORMATIVO ANEXO V - DECLARAÇÃO ME-EPP. Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a este Aviso, (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.Jno portal da Câmara Municipal de Carapebus, (www.carapebus.rileg.br), sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo portal. Câmara nicipal de € arapebus OE bn ão Fis 1 Pror 1506 pa Praça Matriz nº 19 - Centro — Carapebus - R$ CEP. PREFEITURA PRI Buri ' CARAPEBUS Gcarapebus.rj Comunicação Social : CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Carapebus. 46 de mato-de 2025 - Edição 87 - ANO 4 > OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE As contratações através de dispensa de licitação da Câmara Municipal de Carapebus regidas pelos dispositivos legais: 1.1 Lei nº 14.133/2021, Art.75, Incoll; 1.2 LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, 24 Aquisição de mesas de escritório, conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo | deste Aviso. 3.1. 0s interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao setor de Compras, COMPRA, via e-mail: secop(Qcarapebus.rj.leg.br, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no Portal desta Câmara Municipal. 41 Poderão participar desta Dispensa de Licitação proponentes regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação. 4.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/21 e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa en (Acórdão nº 746/2014 = TCU Plenário); f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos Ill e IV do art. 156 da Lei nó 14433). 54 As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no Termo de Referência anexo | deste Aviso, Câmara Municipal de Carapebus Fis 06 proc AUG 25 Praça Matrtz nº 19 — Centro — ir gen -RJ CEP.;27.998-000 / E-mail: comaracura pelo | E | PREFEITURA 5000 | Ena CARAPEBUS Gcarapebus.rj Comunicação Social | CONSTRUIR UMA NOUA Ha rddie Carapebus. 18 dê tato de 2025 - Edição 87 - ANO 4 - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE 6.1 PRAZO DE ENTREGA DA PROPOSTA: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (três) dias uteis, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no sítio eletrônico oficial. 6.2 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante mais bem classificado, nos termos do Art, 62 e 63 da Lei Federal nº 14.133/21, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Câmara. 6.3 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e- mail, para o endereço eletrônico: secop(QDcarapebus.rileg.br fazendo referência no assunto do e-maila DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024. 7.1Aproposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos. 7.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado ou preenchido manualmente de forma clara e inequívoca, podendo ser usado no modelo sugerido pela Administração, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNP), endereço, CEP, telefone je-mail e pessoa de contato; b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o COMPRA se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. <) Prazo de validade de proposta não Inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 7.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços. 7.4 A Proposta de Preços que não estiver em consonância com as exigências deste Avisos será desclassificada, assim como aquelas que não tenham considerado, para a formação de seus preços, os parâmetros estabelecidos neste Aviso, a exemplo de prazo de entrega máximo, características técnicas do objeto e prazos mínimos de garantia. 7.5 05 preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso. a Municipal de Carapebus Dn | PREFEITURA Gncarapebus.rj Comunicação Social | | | secretaria municipatce |f * Ji CARAPEBUS |“ CONSTRUINDO UMA NOVA His TÓRA Carapebus.-18 de mato-de 2028 - Edição'87 - ANO Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE 8,1 para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade: 8.1.1 Habilitação Jurídica a) Cópia do Ato Constitutivo da empresa e suasalterações, caso couber b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável ou representante legal da empresa. 8,1,2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. b) Comprovante de regularidade perante a Fazenda federal ou outra equivalente, naforma da lei; c) Comprovante de regularidade perante a Fazenda estadual ou outra equivalente, na forma da lei, do domicílio ou sede do licitante, d) Comprovante de regularidade perante a Fazenda municipal ou outra equivalente, na forma da lei, do domicílio ou sede do licitante; e) Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Comprovante de regularidade relativa ao FGTS que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); h). Comprovante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Declaração conjunta). 8.1.3 Habilitação Técnica (dispensada) 8.1.4 Habilitação Econômico-Financeira (dispensada) 8.1.5 Documentação Complementar a) Declaração Conjunta, conforme modelo. b) Formulário Informativo, conforme modelo. c) Em caso de Contrato, deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas (Cels) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), obtido através dos endereços eletrônicos https:jlcertidoes.cgu.gov.bri e https:/certidoes-apf.apps-teu.gov.bri 8.16 A Administração Pública poderá requerer os documentos oficiais para dirimir quaisquer dúvidas ejou emitir novos documentos em sites oficiais para confirmação de sua autenticidade, 8.17 A critério do Setor de Compras, caso julgue necessário, poderá ser solicitado outros documentos de habilitação, incluindo econômico-financeira, ouvida a Procuradoria Jurídica. 9.1 PROPOSTAS DE PREÇOS 9,11 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será considerada a mais bem classificada a que apresentar o menor preço, nos termas do a 33 da Lein? 14.133/21. Praça Matra 1º 19 - Centro Carapebus -RJ CEP.:27.998-000 | E-mail camaraçara pebusriQgmalicom PREFEITURA (e dá design secretaria musnisiee (1 1) CARAPEBUS (Gncarapebus.rj Comunicação Social 4 CONSTRUINDO UMA Nava srámia IAL DO MUNICÍPIO DE CAR) Carapebus,» de Maio-de 2028 - Edição 87 - ANO 4 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE 9.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada, 9.2 HABILITAÇÃO 9.2,1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos, 9.2.2 Será inabilitado o interessado que não atender às condições do Aviso e seus anexos. 9.3 Como CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE serão adotados os preços estimados previstos na REFERÊNCIA DE PREÇO deste Aviso, como o valor máximo a ser aceito pela Administração. 9.4 No julgamento das Propostas Comerciais, será classificada vencedora a proponente que tiver cotado, para o objeto licitado o MENOR PREÇO e atendido os requisitos de habilitação previstos no item 8 deste Aviso. 10.1 As obrigações, penalidades e sanções estão elencadas no Termo de Referência, anexo | deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição. 11.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação, 11.2 Poderá esta Câmara Municipal de Carapebus, revogar o presente Aviso, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, 11.3 A Câmara Municipal de Carapebus poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização. 11.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Câmara Municipal de Carapebus. 11.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente. 11.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral eirretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência. 11.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de mais sanções cabíveis. 11.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 133 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observandose as seguintes disposições: arapebus | Praça Matriz 1º 19 = Centro = Carapebus - RJ CEP.: 27,998-000 / E-mail: camaracarapebusriQemaiicom ) E PREFEITURA 9000 em 4 CARAPEBUS (Qcarapebus.rj Comunicação Social NAN 4 CONSTRUINEIO VIA OVA MLS j de maio-do 2025 - Edição 87 - ANO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; €) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente, 11.8.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na intemet. Carapebus-RJ, 17 de abril de 2025. José Antônio Rosa Júnior Agente de Contratação Mat. 892 Vínc.: 1039 Câmara Municipal de Carapebus *Republicado por conter incorreções na edição 71 do dia 17 de abril de 24 PE 20 Proc, 19 2 Praça Matriz nº 19 - Centro — Carapebus - RJ CEP: 27.998-000 / E-mail: camaracara pebusriigiêmaiicom PREFEITURA 9000 era CARAPEBUS (ncarapebus.rj Comunicação Social 4 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ! DOMCA É A Carapebus.18 de thaio-de 2025 - Edição 87 - ANO 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 0037/2023 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SH3 INFORMÁTICA LTDA. Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto LOCAÇÃO DE SISTEMA EM GESTÃO PÚBLICA. Data da nova vigência: 19/05/2025 à 18/05/2026 Valor Global do Contrato: R$ 668.598,00 (seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2025/2026 por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.003.001.04.122.0001.2.006 — 3.3.90.39. CAIO CESAR CORREIA MATTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO Nº 003 DE 2025 — GABINETE DO PREFEITO Processo Administrativo nº 3520 de 29 de abril de 2025. Convenente: MUNICÍPIO DE CARAPEBUS — CNPJ nº 01.609.497/0001- 02 Consignatário: UNIÃO (por intermédio do INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE) -CNPJ nº 10.779.511/0001-07 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. OBJETO: Celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de promover ações mobilizadores para oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à Educação Profissional (EPT), objeto do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 12314/2023, pactuado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Instituto Federal Fluminense, tendo em vista o que consta do Processo nº 23317.005657.2024-81 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, legislação correlacionada à política pública e suas alterações. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: Vigência de 17 (dezessete) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da assinatura: 16/05/2025. SIGNATÁRIOS DO CONVÊNIO: a. Bernard Tavares Didimo, signatário do Município de Carapebus b. Victor Barbosa Saraiva, signatário do Instituto Federal Fluminense PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL PUBLIQUE-SE no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 19 de maio de 2025. Câmara Municipal de Carapebus BERNARD TAVARES Fis, 18 ipror. bl Dog PREFEITO PREFEITURA E : | 9000 Secretaria Mancin CARAPEBUS (carapebus.rj Comunicação Social JUN cxsNSTRUANDO UMA NOVA HISTÓRIA! “Expediente Diário. oficial deÇara) bis / Diário Oficial do Município de | Prefeitura Municipal de Carapebus Rua Nicolau Zulo, 167 : É ES www.carapebus.tigov.br Carapebus, 20 de maio de 2025 - Edição 88 - ANO 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS MESA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 006/2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 225.471,47.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e vinte e cinco mile quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus cic com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo! da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025. (a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE *Republicado por ter saído com incorreções no DOMCA de 19 de maio de 2025, Edição 87, ANO 4, Pág 01 Anexo | da Resolução nº 006 de 19/05/25 Primeira Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos Processo ADM CMC Originário: 638 de 12/09/24 / Vinculado: 355 de 30/04/25 147 Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 225. PROGRAMA DE TRABALHO (EMA DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$) 4.001.000 01 31 0101 2.801 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 001 1500 R$7.500,00 1.001.000, 01 31 0101 2801 31.90.1300 Obrigações Patronais 002 1500 R$7.245,00 1.001.000 01 31 0101 2.602 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 003 1500 R$19.299,17 1.001.000 01 31 0101 2802 31.90.1300 Obrigações Patronais 004 1500 R$109.846,80 1001000 01 31 0101 2806 31.90.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 005 1500 R$72.713,72 1.001.000 01 31 0101 2806 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 006 1500 R$28.012,75 4.001.000 04 122 0101 2.803 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal dor 1500 $24.500,00 1.001.000 01 122 0101 2.803 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 008 1500 R$5.045,00 1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.3500 Serviços de Consultoria 013 1500 R$500,00 1.001.000 01 122 0101 2.804 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 015 1500 R$66.280,50 1.001.000 01 122 0101 2.804 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 016 1500 Ide Carapebus 1.001.000 01 122 0101 2804 33909200 Despesas de Exercícios Anteriores 017 1500 careesadiva ! 1.001.000 01 122 0101 2.604 4490.5200 Equipamento e Material Permanente 1500 pRR$50/ A 00, Proc. REFEITURA ' ME nao Scrap CARAPEBUS (Gncarapebus.rj Comunicação Social | ê CONSTRUINDO UMA NOVA MiStARia » +» DOMCA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS ebus.-20 dê thiaio-de 2025 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.272 DE 20 DE MAIO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2025eno Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 'ORÇO R$] ANULAÇÃO R$ 02.006.0011335: ; | 02.006 0010412200012042 | 33903600 | 59 | t704 | 5.000,00 [ TOTAL [500000 5.000,00 Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025). Art. 2º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.273 DE 20 DE MAIO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2025 no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: | PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA FICHA FONTE TE [REFORÇO R$ ANULAÇÃO R$ | 04,001.0010824304042.831 33803000 024 | aa 281.000,00] Em a | 04.007 ,0010824404032.837 | 33903200 | 046 | 1704 | 251.000,00 TOTAL | 281.000,00 261.000,00) Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é proveniantes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025). Art. 2º- Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO SEMCOM Secretaria Municipal de Comunicação Social 9000 (Gcarapebus.rj ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA O EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição nº 41 (pag. 11) no dia 27 de fevereiro de 2025, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: Onde se lê: Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 — 3.3.90.39.00 Leia-se: Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 — 3.3.90.36.00 MARCELO QUEIROZ BARREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS , GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.602/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 3676 de 05/05/2025. da Servidora Elenice Silva de Souza. RESOLVE: Art. 1º — TORNAR SEM EFEITO em 20 de Maio de 2025 a PORTARIA Nº 12.599 DE 06 DE MAIO DE 2025 publicada no Diário Oficial DOMCA edição nº 78. Art. 2º— Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 20 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS ; SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTI EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo CDL nº 37/2025 Dispensa de Licitação nº 04/2025 OBJETO: Estabelecer os parâmetros para contratação de Empresa especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular, para atender a Secretaria Municipal Adjunto de Transporte. A Secretaria Municipal Adjunto de Transporte de Carapebus, nos usos de suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 75 inciso Il da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso | disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, ATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE. CONTRATADA: QAP SERVIÇOS E SEGURANÇA EIRELI-ME CNPJ: 24.676.680/0001-26 VALOR TOTAL: 32.752,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais) R gare pao Carapebus SECRETÁRIO MUNICIP) DJ 7 R 4 AEADJUNTO PR:TRANSÉDRTS. PREFEITURA CARAPEBUS CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Carapebus. 20 de maio-de 2025 - Edição 88 » ANO 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS MESA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 007 /2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EN TRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso Ill, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo! da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação (a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE Anexo | - Resolução nº 007 de 20/05/25 Segunda Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos Processo ADM CNC nº: 418 de 20/05/25 ) Processo LEG CMC nº 007 de 20/05/25 Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipat de Carapebus no valor de R$ 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO DESP epE SA DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$) 1.001.000 01 122 0101 2804 3390.1400 Diárias - Civil 010 1500 — R$10.000,00 1.001.000 01 122 0101 2804 3,3903300 Passagens e Despesas com Locomoção 012 4500 “R$ 10.000,00 de Carapebus HIS. no Câmara Municipal ps. 16 1 lia PREFEITURA 5000 secretaria muninaes 11, | CARAPEBUS (Qcarapebus.rj Comunicação Social INN À CONSTRUINDO UMA MODA pis at