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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DE ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR R$ 225.471,43"
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SECRETARIA LEGISLATIVA
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº () 6 /2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR | ENTRE
PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF
2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO
VALOR DE R$ 225.471,47.”
Autoria: Mesa Executiva
A Câmara Municipal de Carapebus
DECRETA:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara
Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e
vinte e cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos termos do
Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, 82º,
Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo
Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de
Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em de de 2025.
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Riverton Ro Pinto Vagner da Silva Barcelos
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva
Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Câmara Municipal de Carapebus
Fis! Proc, rá
Praça Matriz nº 19 = Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 2025/ RJ
Contato: E-mail: camaraQcarapebus,ri.leg.br / Site: www.camara.r).leg.br s o
Câmara Municipal de Cara.
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Estado do Rio de Janeiro
4 Câmara Municipal de Carapebus
| Mesa Executiva — MESA - Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE
PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF
2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO
VALOR DE R$ 225.471,47.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU,
PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO
INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara
Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e
vinte e cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos termos do
Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, $2º,
Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso II, $3º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo
Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de
Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025.
RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
Vereador Presidente
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Fis. ( | Proc, 1906
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2025/RJ
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
Contato: E-mail: camara(Dcarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br
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Carapebus, 19 de maio de 2025 - Edição 87 - ANO 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
MESA EXECUTIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE
TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 225.471,47.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167,
ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos
do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro
de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e vinte e cinco mile
quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos
termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus
lc com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da
CMC e inciso Ill, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo
Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do
Município de Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de
anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no
Anexo! da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025.
(a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
Anexo | da Resolução nº 006 de 19/05/25
Primeira Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos
Processo ADM CMC Originário: 638 de 12/09/24 | Vinculado: 355 de 30/04/25
Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 225.471,47
Remanejamento
PROGRAMA DE TRABALHO (A DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$)
1.001.000 01 31 0101 2.801 31.90.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 001 1500 R$7.500,00
1.001.000 01 31 0101 2.801 31.90.1300 Obrigações Patronais 002 4500 R$7.245,00
1.001.000 01 31 0101 2.802 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 003 1500 R$19.299,17
1.001.000 01 31 0101 2.802 31.90.1300 Obrigações Patronais 004 1500 R$109.846,80
1.001.000 01 31 0101 2.806 31.90.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 005 1500 R$72.72
1.001.000 01 31 0101 2.806 3190.13.00 Obrigações Patronais 006 1500 R$28.012,75
1.001.000 01 122 017 2.803 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagons Fixas - Pessoal 007 4500 R$24.500,00
1.001.000 01 122 0101 2.803 31.90.1300 Obrigações Patronais 008 1500 R$5.045,00
1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.3500 Serviços de Consultoria 013 1500 R$500,00
4.001.000 01 122 0101 2.804 3.390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 015 1500 R$66.280,50
1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.4600 Auxílio Alimentação 16 1500 R Ráriara Municipal de Caraperus
1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.9200 Despesas de Exercícios Anteriores 017º 1500 R$SBODO NUS 26
1.001.000 01 122 0101 2.804 44.90.5200 Equipamento e Material Permanente 9 1500 R$p0.0065 po DO 1 proc iso 2o
PREFEITURA
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(carapebus.rj Comunicação Social CONSTRUINDO UMA Nova Mstóriia
Carapebus -fÚ de mato -de 2025 - Edição 87 - ANO 4 |
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO
Ile $ 3º do ART. 75, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 082/2025 |
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA 23:59h do dia 22/05/2025
PROPOSTA
REFERÊNCIA DE PREÇO R$ 23.928,30 (vinte e três mil, novecentos e
vinte e oito reais e trinta centavos)
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA sec! carapebus.r) leg.br
PROPOSTA FINAL E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
A Câmara Municipal de Carapebus, situada na Praça da Igreja Matriz, nº19, Centro nesta cidade,
inscrita sob o CNP) nº 01.635.780/0001:09 em atendimento ao $3º do art. 75 da Lei nº,
14.333/2021, toma público para conhecimento dos interessados a realização de Chamada
Pública para DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM,
para “Aquisição de Móveis de Escritório” e de acordo com as condições, critérios e
procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta,
observadas as datas e horários discriminados, a fim de obter propostas adicionais.
ANEXOS DESTE AVISO
ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO Il = MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO Ill - DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO INFORMATIVO
ANEXO V - DECLARAÇÃO ME-EPP.
Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a este Aviso, (respostas a
questionamentos, impugnações, recursos, etc.Jno portal da Câmara Municipal de Carapebus,
(www.carapebus.rileg.br), sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo portal.
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Praça Matriz nº 19 - Centro — Carapebus - R$
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PREFEITURA
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Gcarapebus.rj Comunicação Social : CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Carapebus. 46 de mato-de 2025 - Edição 87 - ANO 4
> OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE
As contratações através de dispensa de licitação da Câmara Municipal de Carapebus regidas
pelos dispositivos legais:
1.1 Lei nº 14.133/2021, Art.75, Incoll;
1.2 LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores,
24 Aquisição de mesas de escritório, conforme condições constantes no Termo de Referência,
Anexo | deste Aviso.
3.1. 0s interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação
minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao setor de Compras,
COMPRA, via e-mail: secop(Qcarapebus.rj.leg.br, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para
apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no Portal desta
Câmara Municipal.
41 Poderão participar desta Dispensa de Licitação proponentes regularmente estabelecidas no
país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo
da atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação.
4.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/21
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa en
(Acórdão nº 746/2014 = TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública
Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas
hipóteses previstas nos incisos Ill e IV do art. 156 da Lei nó 14433).
54 As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local
de entrega estão elencadas no Termo de Referência anexo | deste Aviso,
Câmara Municipal de Carapebus
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Praça Matrtz nº 19 — Centro — ir gen -RJ
CEP.;27.998-000 / E-mail: comaracura pelo
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Carapebus. 18 dê tato de 2025 - Edição 87 - ANO 4 -
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE
6.1 PRAZO DE ENTREGA DA PROPOSTA: Esta chamada pública para Dispensa de Licitação ficará
aberta por um período de 03 (três) dias uteis, contados a partir da data de publicação do AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no sítio eletrônico oficial.
6.2 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Será exigida a apresentação
dos documentos de habilitação apenas pelo licitante mais bem classificado, nos termos do
Art, 62 e 63 da Lei Federal nº 14.133/21, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do
momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração da Câmara.
6.3 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-
mail, para o endereço eletrônico: secop(QDcarapebus.rileg.br fazendo referência no assunto do
e-maila DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024.
7.1Aproposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste
Aviso e seus anexos.
7.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou
informatizado ou preenchido manualmente de forma clara e inequívoca, podendo ser usado
no modelo sugerido pela Administração, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita
observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas
demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando,
obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNP), endereço, CEP, telefone je-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o COMPRA
se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores
expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em
algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
<) Prazo de validade de proposta não Inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
7.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias
para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos,
contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo
o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de
preços.
7.4 A Proposta de Preços que não estiver em consonância com as exigências deste Avisos será
desclassificada, assim como aquelas que não tenham considerado, para a formação de seus
preços, os parâmetros estabelecidos neste Aviso, a exemplo de prazo de entrega máximo,
características técnicas do objeto e prazos mínimos de garantia.
7.5 05 preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
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| PREFEITURA
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Carapebus.-18 de mato-de 2028 - Edição'87 - ANO
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE
8,1 para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta
de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que
por sua natureza não contenham validade:
8.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do Ato Constitutivo da empresa e suasalterações, caso couber
b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável ou representante legal da empresa.
8,1,2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
b) Comprovante de regularidade perante a Fazenda federal ou outra equivalente, naforma da
lei;
c) Comprovante de regularidade perante a Fazenda estadual ou outra equivalente, na forma
da lei, do domicílio ou sede do licitante,
d) Comprovante de regularidade perante a Fazenda municipal ou outra equivalente, na forma
da lei, do domicílio ou sede do licitante;
e) Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Comprovante de regularidade relativa ao FGTS que demonstre cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
9) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
h). Comprovante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal (Declaração conjunta).
8.1.3 Habilitação Técnica (dispensada)
8.1.4 Habilitação Econômico-Financeira (dispensada)
8.1.5 Documentação Complementar
a) Declaração Conjunta, conforme modelo.
b) Formulário Informativo, conforme modelo.
c) Em caso de Contrato, deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
suspensas (Cels) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), obtido através dos
endereços eletrônicos https:jlcertidoes.cgu.gov.bri e https:/certidoes-apf.apps-teu.gov.bri
8.16 A Administração Pública poderá requerer os documentos oficiais para dirimir quaisquer dúvidas
ejou emitir novos documentos em sites oficiais para confirmação de sua autenticidade,
8.17 A critério do Setor de Compras, caso julgue necessário, poderá ser solicitado outros
documentos de habilitação, incluindo econômico-financeira, ouvida a Procuradoria Jurídica.
9.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
9,11 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas
e será considerada a mais bem classificada a que apresentar o menor preço, nos termas do a
33 da Lein? 14.133/21.
Praça Matra 1º 19 - Centro Carapebus -RJ
CEP.:27.998-000 | E-mail camaraçara pebusriQgmalicom
PREFEITURA
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design secretaria musnisiee (1 1) CARAPEBUS
(Gncarapebus.rj Comunicação Social 4 CONSTRUINDO UMA Nava srámia
IAL DO MUNICÍPIO DE CAR)
Carapebus,» de Maio-de 2028 - Edição 87 - ANO 4
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE
9.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências
deste Aviso e seus anexos será desclassificada,
9.2 HABILITAÇÃO
9.2,1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos,
9.2.2 Será inabilitado o interessado que não atender às condições do Aviso e seus anexos.
9.3 Como CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE serão adotados os preços estimados previstos na
REFERÊNCIA DE PREÇO deste Aviso, como o valor máximo a ser aceito pela Administração.
9.4 No julgamento das Propostas Comerciais, será classificada vencedora a proponente que
tiver cotado, para o objeto licitado o MENOR PREÇO e atendido os requisitos de habilitação
previstos no item 8 deste Aviso.
10.1 As obrigações, penalidades e sanções estão elencadas no Termo de Referência, anexo |
deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
11.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações
assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação,
11.2 Poderá esta Câmara Municipal de Carapebus, revogar o presente Aviso, no todo em parte,
por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente,
devidamente justificado,
11.3 A Câmara Municipal de Carapebus poderá anular o presente Aviso, no todo em parte, caso
ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste
Aviso, não gera direito a indenização.
11.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Câmara Municipal de
Carapebus.
11.5 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da
inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou
indiretamente.
11.6 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação
integral eirretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste
Aviso e Termo de Referência.
11.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas. implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra,
sem prejuízo de mais sanções cabíveis.
11.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 133 da Lei Federal
14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento,
observandose as seguintes disposições:
arapebus |
Praça Matriz 1º 19 = Centro = Carapebus - RJ
CEP.: 27,998-000 / E-mail: camaracarapebusriQemaiicom
) E PREFEITURA
9000 em 4 CARAPEBUS
(Qcarapebus.rj Comunicação Social NAN 4 CONSTRUINEIO VIA OVA MLS
j de maio-do 2025 - Edição 87 - ANO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Comissão Permanente de Licitação - COLIPRE
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
€) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer
expediente administrativo no órgão ou entidade competente,
11.8.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na intemet.
Carapebus-RJ, 17 de abril de 2025.
José Antônio Rosa Júnior
Agente de Contratação
Mat. 892
Vínc.: 1039
Câmara Municipal de Carapebus
*Republicado por conter incorreções na edição 71 do dia 17 de abril de 24 PE 20 Proc, 19 2
Praça Matriz nº 19 - Centro — Carapebus - RJ
CEP: 27.998-000 / E-mail: camaracara pebusriigiêmaiicom
PREFEITURA
9000 era CARAPEBUS
(ncarapebus.rj Comunicação Social 4 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
! DOMCA É
A Carapebus.18 de thaio-de 2025 - Edição 87 - ANO 4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE
ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 0037/2023
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SH3
INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto
LOCAÇÃO DE SISTEMA EM GESTÃO PÚBLICA.
Data da nova vigência: 19/05/2025 à 18/05/2026
Valor Global do Contrato: R$ 668.598,00 (seiscentos e sessenta e
oito mil quinhentos e noventa e oito reais ).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto
deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2025/2026 por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.003.001.04.122.0001.2.006 —
3.3.90.39.
CAIO CESAR CORREIA MATTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO Nº 003 DE 2025 — GABINETE DO PREFEITO
Processo Administrativo nº 3520 de 29 de abril de 2025.
Convenente: MUNICÍPIO DE CARAPEBUS — CNPJ nº 01.609.497/0001-
02
Consignatário: UNIÃO (por intermédio do INSTITUTO FEDERAL
FLUMINENSE) -CNPJ nº 10.779.511/0001-07
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE E
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
OBJETO: Celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica com o
objetivo de promover ações mobilizadores para oferta de Educação de
Jovens e Adultos (EJA) integrada à Educação Profissional (EPT), objeto
do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 12314/2023, pactuado
entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Instituto
Federal Fluminense, tendo em vista o que consta do Processo nº
23317.005657.2024-81 e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de
2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024,
legislação correlacionada à política pública e suas alterações.
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: Vigência de 17 (dezessete) meses a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Data da assinatura: 16/05/2025.
SIGNATÁRIOS DO CONVÊNIO:
a. Bernard Tavares Didimo, signatário do Município de Carapebus
b. Victor Barbosa Saraiva, signatário do Instituto Federal Fluminense
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
PUBLIQUE-SE no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 19 de maio de 2025. Câmara Municipal de Carapebus
BERNARD TAVARES Fis, 18 ipror. bl Dog
PREFEITO
PREFEITURA
E : |
9000 Secretaria Mancin CARAPEBUS
(carapebus.rj Comunicação Social JUN cxsNSTRUANDO UMA NOVA HISTÓRIA!
“Expediente
Diário. oficial deÇara) bis
/ Diário Oficial do Município de | Prefeitura Municipal de Carapebus
Rua Nicolau Zulo, 167 : É
ES www.carapebus.tigov.br
Carapebus, 20 de maio de 2025 - Edição 88 - ANO 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
MESA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE
TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 225.471,47.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167,
ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos
do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro
de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e vinte e cinco mile
quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos
termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus
cic com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da
CMC e inciso III, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo
Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do
Município de Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de
anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no
Anexo! da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025.
(a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
*Republicado por ter saído com incorreções no DOMCA de 19 de maio
de 2025, Edição 87, ANO 4, Pág 01
Anexo | da Resolução nº 006 de 19/05/25
Primeira Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos
Processo ADM CMC Originário: 638 de 12/09/24 / Vinculado: 355 de 30/04/25
147
Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 225.
PROGRAMA DE TRABALHO (EMA DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$)
4.001.000 01 31 0101 2.801 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 001 1500 R$7.500,00
1.001.000, 01 31 0101 2801 31.90.1300 Obrigações Patronais 002 1500 R$7.245,00
1.001.000 01 31 0101 2.602 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 003 1500 R$19.299,17
1.001.000 01 31 0101 2802 31.90.1300 Obrigações Patronais 004 1500 R$109.846,80
1001000 01 31 0101 2806 31.90.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 005 1500 R$72.713,72
1.001.000 01 31 0101 2806 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 006 1500 R$28.012,75
4.001.000 04 122 0101 2.803 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal dor 1500 $24.500,00
1.001.000 01 122 0101 2.803 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 008 1500 R$5.045,00
1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.3500 Serviços de Consultoria 013 1500 R$500,00
1.001.000 01 122 0101 2.804 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 015 1500 R$66.280,50
1.001.000 01 122 0101 2.804 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 016 1500 Ide Carapebus
1.001.000 01 122 0101 2804 33909200 Despesas de Exercícios Anteriores 017 1500 careesadiva !
1.001.000 01 122 0101 2.604 4490.5200 Equipamento e Material Permanente 1500 pRR$50/ A 00, Proc.
REFEITURA
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(Gncarapebus.rj Comunicação Social | ê CONSTRUINDO UMA NOVA MiStARia
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
ebus.-20 dê thiaio-de 2025 -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.272 DE 20 DE MAIO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de
2025eno Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$
5.000,00 ( cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
'ORÇO R$] ANULAÇÃO R$
02.006.0011335: ;
| 02.006 0010412200012042 | 33903600 | 59 | t704 | 5.000,00
[ TOTAL [500000 5.000,00
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações
orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no
Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025).
Art. 2º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.273 DE 20 DE MAIO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM
FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de
2025 no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$
261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
| PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA FICHA FONTE TE [REFORÇO R$ ANULAÇÃO R$
| 04,001.0010824304042.831 33803000 024 | aa 281.000,00]
Em a
| 04.007 ,0010824404032.837 | 33903200 | 046 | 1704 | 251.000,00
TOTAL | 281.000,00 261.000,00)
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações
orçamentárias é proveniantes de anulações totais ou parciais no
Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025).
Art. 2º- Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
SEMCOM
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
9000
(Gcarapebus.rj
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
O EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023,
publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição nº 41
(pag. 11) no dia 27 de fevereiro de 2025, foi identificado um erro de
digitação, sendo assim:
Onde se lê:
Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 —
3.3.90.39.00
Leia-se:
Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 —
3.3.90.36.00
MARCELO QUEIROZ BARREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
, GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.602/2025
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr.
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e,
considerando o Processo Administrativo nº 3676 de 05/05/2025. da
Servidora Elenice Silva de Souza.
RESOLVE:
Art. 1º — TORNAR SEM EFEITO em 20 de Maio de 2025 a
PORTARIA Nº 12.599 DE 06 DE MAIO DE 2025 publicada no Diário
Oficial DOMCA edição nº 78.
Art. 2º— Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 20 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
; SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTI
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo CDL nº 37/2025
Dispensa de Licitação nº 04/2025
OBJETO: Estabelecer os parâmetros para contratação de Empresa
especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento
veicular, para atender a Secretaria Municipal Adjunto de Transporte.
A Secretaria Municipal Adjunto de Transporte de Carapebus, nos usos de
suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e
em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos.
Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 75 inciso Il da Lei Federal nº
14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso | disposto do
mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais,
autorizar a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS,
ATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE.
CONTRATADA: QAP SERVIÇOS E SEGURANÇA EIRELI-ME
CNPJ: 24.676.680/0001-26
VALOR TOTAL: 32.752,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e
dois reais)
R gare pao Carapebus
SECRETÁRIO MUNICIP) DJ 7 R 4
AEADJUNTO PR:TRANSÉDRTS.
PREFEITURA
CARAPEBUS
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Carapebus. 20 de maio-de 2025 - Edição 88 » ANO 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
MESA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 007 /2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EN TRE PROGRAMAS DE
TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CAMARA MUNICIPAL DE
CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167,
ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos
do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro
de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do
Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o
item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso
Ill, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da
Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de
Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de
anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no
Anexo! da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
(a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
Anexo | - Resolução nº 007 de 20/05/25
Segunda Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos
Processo ADM CNC nº: 418 de 20/05/25 ) Processo LEG CMC nº 007 de 20/05/25
Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipat de Carapebus no valor de R$ 10.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO DESP epE SA DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$)
1.001.000 01 122 0101 2804 3390.1400 Diárias - Civil 010 1500 — R$10.000,00
1.001.000 01 122 0101 2804 3,3903300 Passagens e Despesas com Locomoção 012 4500 “R$ 10.000,00
de Carapebus
HIS. no
Câmara Municipal
ps. 16 1 lia
PREFEITURA
5000 secretaria muninaes 11, | CARAPEBUS
(Qcarapebus.rj Comunicação Social INN À CONSTRUINDO UMA MODA pis at

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