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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00."
native_id41

Autoria

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SECRETARIA LEGISLATIVA
Processo n.: dl patapadr los [ac
Tipo de Proposição: ( AR osSf2g
Autoria: Eine A
Eanta: C Alo cxcdrço ES ps car os OR CO ras So os! |
Enc |
Mensagem Número: Proposição Número: h
Sessão: Tramitação: | ]JOrdinária [ ]Urgência
| Estado do Rio de Janeiro
h Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva - MESA - Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007 /2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE
PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF
2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO
VALOR DE R$ 10.000,00.”
Autoria: Mesa Executiva
A Câmara Municipal de Carapebus
DECRETA:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara
Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art.
11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, $3º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município
de Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de
Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em 20 de maio de 2025.
Riverton França Pinto Vagner da Silva Barcelos
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva
Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Câmara Municipal de Carapebi = |
2025/RJ
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
Contato: E-mail: camara(Dcarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br
00'000'0L $4 00'000'01 $4 tezoL
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($4) 0SHOJIN (SH) OVÍVINNV JLNO4 VH9IA ovátsosaa erra OHTVAVL JA VAVHDONA
ojuswefoueuoy
00'000'0L $H 9P Jojea ou sngadeJeg ap jedidtuniy eseugo ep ojusweõio ou Jejusus|dns ojpoid sJqy
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SzIS0/0Z 9P 200 «U Ono say ap ojafoJa 0e | Oxouy
Sz0z 43 - OlNVINIINVÕHO JTONLNOD
sngadeJeg ep edidiuniy esruço
OJsuer ap oiy op opeysa
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Mesa Executiva — MESA — Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26
RESOLUÇÃO Nº 007 /2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE
PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF
2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO
VALOR DE R$ 10.000,00.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU,
PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO
INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara
Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art.
11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município
de Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de
Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em 20 de maio de 2025.
Riverton França Pinto da Silva
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Carapebus
Fis. ( 4 Ea V/) RS
2025/RJ
Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000
Contato: E-mail: camara(carapebus.r).leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br
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S2Z/G0/0Z 9P 200 -U DN DIT 0SS9901d | GZ/G0/0Z 9P 8LP :oU DIND INV 0SSS901J
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SZIS0/0Z SP 200 «U oBÔNjOsay - | Oxouy
SToz da - OHV INIINVÍNO ITONINOD
sngedeJeo ap pdiuniy eseuweo -
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Expediente
Diário Oficial de Cape Ss.
) Diário Oficial do Município de Pets iai sta :
Rua Nicolau Zulo,167 Rg:
www carapebus.ti.gov.bi
Carapebus, 20 de maio de 2025 - Edição 88 - ANO 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
MESA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE
TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 225.471,47."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167,
ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos
do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro
de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e vinte e cinco mile
quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos
termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus
cic com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da
CMC e inciso Ill, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo
Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do
Município de Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de
anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no
Anexo! da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025.
(a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
*Republicado por ter saído com incorreções no DOMCA de 19 de maio
de 2025, Edição 87, ANO 4, Pág 01
Anexo Ida Resolução nº 006 de 19/05/25
Primeira Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos
Processo ADM CMC Originário: 638 de 12/09/24 / Vinculado: 355 de 30/04/25
Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 225.471,47
PROGRAMA DE TRABALHO (ME NTo DESCRIÇÃO FICHA FONTE Aura
ÇÃO (R$) REFORÇO (R$)
1.001.000 01 31 0101 2.801 3.1.90.11.00 Vencimentos o Vantagens Fixas - Pessoal 001 1500 R$7.500,00
1.001.000 01 31 0101 2801 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 002 1500 R$7.245,00
1.001.000 01 31 0101 2.602 3.190.411,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 003 1500 R$19.299,17
1.001.000 01 31 0101 2.802 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 004 1500 R$109.846,80
1001000 01 31 0101 2806 3190.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 005 1500 R$72.713,72
1.001.000 01 31 0101 2806 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 006 1500 R$28.012,75
1.001.000 01 122 0101 2803 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 007 4500 R$24.500,00
1.001.000 01 122 0101 2.803 3.1.90.13.00 Obrigações Patronaís 008 1500 R$5.045,00
1.001.000 01 122 0101 2804 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 013 1500 R$500,00
1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.3900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 1500 R$66.280,50
4.001.000 01 122 0101 2804 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 016 1500 R$55.000,00
1.001.000 01 122 0101 2804 33909200 Despesas de Exercícios Anteriores 017 1500 R$5.009,00
1.001.000 01 122 0101 2.604 4.490.5200 Equipamento e Material Permanente E) 1500 R$50.000,00
(6) | PREFEITURA
mi ia CARAPEBUS
(Gncarapebus.rj Comunicação Social | * CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.272 DE 20 DE MAIO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de
2025e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$
5.000,00 ( cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentária:
Ml REFORÇO R$ |ANULAÇÃO R$
02.006.0041339200342 044 | aii [ [Gon O
| 02.006.0010412200012.042 | 33003600 | 59 | 1704 E00000
TOTAL PRE SO
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações
orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no
Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025).
Art. 2º— Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.273 DE 20 DE MAIO DE 2025.
ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM
FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas
atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de
2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
DECRETA:
Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$
261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
[PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESA | FICHA | FONTE [REFORÇO R$] ANULAÇÃO R$
” 261,000,00]
281.000,00
TOTAL
Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações
orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no
Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025).
Art. 2º- Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
SEMCOM
9000
(Gcarapebus.rj
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
.e20 de maio-de 2025 - Edição 88 - ANO 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
O EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023,
publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição nº 41
(pag. 11) no dia 27 de fevereiro de 2025, foi identificado um erro de
digitação, sendo assim:
Onde se lê:
Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 —
3.3.90.39.00
Leia-se:
Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 —
3.3.90.36.00
MARCELO QUEIROZ BARREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.602/2025
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr.
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e,
considerando o Processo Administrativo nº 3676 de 05/05/2025. da
Servidora Elenice Silva de Souza.
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO em 20 de Maio de 2025 a
PORTARIA Nº 12.599 DE 06 DE MAIO DE 2025 publicada no Diário
Oficial DOMCA edição nº 78.
Art. 2º— Publique-se no Diário Oficial.
Carapebus, 20 de Maio de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo CDL nº 37/2025
Dispensa de Licitação nº 04/2025
OBJETO: Estabelecer os parâmetros para contratação de Empresa
especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento
veicular, para atender a Secretaria Municipal Adjunto de Transporte.
A Secretaria Municipal Adjunto de Transporte de Carapebus, nos usos de
suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e
em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos.
Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 75 inciso Il da Lei Federal nº
14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso | disposto do
mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais,
autorizar a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS,
ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE.
CONTRATADA: QAP SERVIÇOS E SEGURANÇA EIRELI-ME
CNPJ: 24.676.680/0001-26
VALOR TOTAL: 32.752,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e
dois reais)
Carapebus, em 20 de maio de 2025.
RENATO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE.
MATR.33054
PREFEITURA
CARAPEBIU3
CONSTRUINDO UMA NOVA HIS FÓRI
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
D) (6) M CA e “de maio-de 2025 - Edição! 88-ANO4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
» MESA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 007 [2025
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE
TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF. 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167,
ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos
do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro
de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do
Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Municipio de Carapebus c/c com o
item 12, Art. 1; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso
HI, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único doArt. 5º da
Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de
Carapebus
Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de
anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no
Anexo da presente norma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
(a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
Anexo | - Resolução nº 007 de 20/05/25
Segunda Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos
Processo ADM CMC nº: 418 de 20/05/25 | Processo LEG CMC nº 007 de 20/05/25
Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 10.000,00
EREMENTO DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$)
PROGRAMA DE TRABALHO DE DESPESA
1.001.000 01 122 0101 2804 33.90.1400 Diárias - Civil 010 1500 R$ 10.000,00
1.001.000 01 122 0101 2804 33.90.3300 Passagens e Despesas com Locomoção 012 1500 R$ 10.000,00
R$ 10.000,00.
Câmara Municipal de Carapebus
Fis, ! Proc, 25
ht PREFEITURA
9900 secretaria municisiee 41, |) CARAPEBUS
GQcarapebus.rj Comunicação Social CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA

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