| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00." |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 8
SECRETARIA LEGISLATIVA Processo n.: dl patapadr los [ac Tipo de Proposição: ( AR osSf2g Autoria: Eine A Eanta: C Alo cxcdrço ES ps car os OR CO ras So os! | Enc | Mensagem Número: Proposição Número: h Sessão: Tramitação: | ]JOrdinária [ ]Urgência | Estado do Rio de Janeiro h Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva - MESA - Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007 /2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00.” Autoria: Mesa Executiva A Câmara Municipal de Carapebus DECRETA: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, $3º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em 20 de maio de 2025. Riverton França Pinto Vagner da Silva Barcelos Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente Maicon Freitas Pimentel Tânia Maria Carvalho Cabral Silva Vereador Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Câmara Municipal de Carapebi = | 2025/RJ Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 Contato: E-mail: camara(Dcarapebus.rj.leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br 00'000'0L $4 00'000'01 $4 tezoL 00*000'0L $H 0054 cLo OpdOLUODO7 OD Sesedseg e susbessey OOEEOGEE POST LOIO ZZl LO 000'L00'L 00'000'0L $4 009% oLO AO - SeuBId 00'pLO6'EE +OoBT LOIO Tel LO 000'L00'L ($4) 0SHOJIN (SH) OVÍVINNV JLNO4 VH9IA ovátsosaa erra OHTVAVL JA VAVHDONA ojuswefoueuoy 00'000'0L $H 9P Jojea ou sngadeJeg ap jedidtuniy eseugo ep ojusweõio ou Jejusus|dns ojpoid sJqy SZIG0/0% 9P 200 «U DINOD DIM 0SS9I01d / SZ/G0/0Z 9P BLY -oU DINO INAV 05SS9901d soyjegei| ap seweiboJg aus ojuswefoueuy - asijeuy epunhos SzIS0/0Z 9P 200 «U Ono say ap ojafoJa 0e | Oxouy Sz0z 43 - OlNVINIINVÕHO JTONLNOD sngadeJeg ep edidiuniy esruço OJsuer ap oiy op opeysa Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Mesa Executiva — MESA — Período Administrativo/Legislativo01/01/25 a 31/12/26 RESOLUÇÃO Nº 007 /2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso III, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo I da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, 1º Ano, 1º Período, 8º Legislatura em 20 de maio de 2025. Riverton França Pinto da Silva Vereador Presidente Câmara Municipal de Carapebus Fis. ( 4 Ea V/) RS 2025/RJ Praça Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ - CEP.: 27.998-000 Contato: E-mail: camara(carapebus.r).leg.br / Site: www.camara.rj.leg.br E) =] Fo) â Ê o jo o v E Re) [= 5 > = É) E E) [6] oo'0000L$H 0000001 $4 jejoL 00:000'0L $4 0osL Z1O OBSOUIO907 LIOO SESSdsag 8 susfesseg 0OELOGEE POST LOL) ZZL LO 0001004 00'0000L$4 | 0051 OLO NO -SUEId 00bL06EE POST LOL ZZL LO 0001001 (68) OSMOdIN ($H) OVÁVINNV aLNOS VH9I ov5tsosaa erro OHTVAVIL JA VAVEDONA ojuswefeueusy 00'000'0L $4 9P Jojea ou sngadeseg ap jedio!uniy eseueo ep ojusueáio ou Jejusus|dns oypa19 aJqy S2Z/G0/0Z 9P 200 -U DN DIT 0SS9901d | GZ/G0/0Z 9P 8LP :oU DIND INV 0SSS901J soyjeges| ap sewesBoJg ousa ojuawefoueusy - asijguy epunhos SZIS0/0Z SP 200 «U oBÔNjOsay - | Oxouy SToz da - OHV INIINVÍNO ITONINOD sngedeJeo ap pdiuniy eseuweo - OJSUer ap Oy Op opeysa Expediente Diário Oficial de Cape Ss. ) Diário Oficial do Município de Pets iai sta : Rua Nicolau Zulo,167 Rg: www carapebus.ti.gov.bi Carapebus, 20 de maio de 2025 - Edição 88 - ANO 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS MESA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 006/2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 225.471,47." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 225,471,47 (duzentos e vinte e cinco mile quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Carapebus cic com o item 12, Art. 11; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso Ill, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo! da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Carapebus, Gabinete do Presidente, em 19 de maio de 2025. (a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE *Republicado por ter saído com incorreções no DOMCA de 19 de maio de 2025, Edição 87, ANO 4, Pág 01 Anexo Ida Resolução nº 006 de 19/05/25 Primeira Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos Processo ADM CMC Originário: 638 de 12/09/24 / Vinculado: 355 de 30/04/25 Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 225.471,47 PROGRAMA DE TRABALHO (ME NTo DESCRIÇÃO FICHA FONTE Aura ÇÃO (R$) REFORÇO (R$) 1.001.000 01 31 0101 2.801 3.1.90.11.00 Vencimentos o Vantagens Fixas - Pessoal 001 1500 R$7.500,00 1.001.000 01 31 0101 2801 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 002 1500 R$7.245,00 1.001.000 01 31 0101 2.602 3.190.411,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 003 1500 R$19.299,17 1.001.000 01 31 0101 2.802 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 004 1500 R$109.846,80 1001000 01 31 0101 2806 3190.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 005 1500 R$72.713,72 1.001.000 01 31 0101 2806 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 006 1500 R$28.012,75 1.001.000 01 122 0101 2803 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 007 4500 R$24.500,00 1.001.000 01 122 0101 2.803 3.1.90.13.00 Obrigações Patronaís 008 1500 R$5.045,00 1.001.000 01 122 0101 2804 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 013 1500 R$500,00 1.001.000 01 122 0101 2.804 33.90.3900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 1500 R$66.280,50 4.001.000 01 122 0101 2804 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 016 1500 R$55.000,00 1.001.000 01 122 0101 2804 33909200 Despesas de Exercícios Anteriores 017 1500 R$5.009,00 1.001.000 01 122 0101 2.604 4.490.5200 Equipamento e Material Permanente E) 1500 R$50.000,00 (6) | PREFEITURA mi ia CARAPEBUS (Gncarapebus.rj Comunicação Social | * CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.272 DE 20 DE MAIO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2025e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentária: Ml REFORÇO R$ |ANULAÇÃO R$ 02.006.0041339200342 044 | aii [ [Gon O | 02.006.0010412200012.042 | 33003600 | 59 | 1704 E00000 TOTAL PRE SO Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025). Art. 2º— Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.273 DE 20 DE MAIO DE 2025. ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 819 de 2025 e no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964. DECRETA: Art. 1º — Fica aberto no Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: [PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESA | FICHA | FONTE [REFORÇO R$] ANULAÇÃO R$ ” 261,000,00] 281.000,00 TOTAL Parágrafo Único: Os recursos para reforço das dotações orçamentárias é provenientes de anulações totais ou parciais no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 819 de 2025). Art. 2º- Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO SEMCOM 9000 (Gcarapebus.rj Secretaria Municipal de Comunicação Social .e20 de maio-de 2025 - Edição 88 - ANO 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA O EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição nº 41 (pag. 11) no dia 27 de fevereiro de 2025, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: Onde se lê: Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 — 3.3.90.39.00 Leia-se: Dotação orçamentária: 03.001.001.10.304.0307.2.729 — 3.3.90.36.00 MARCELO QUEIROZ BARREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.602/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 3676 de 05/05/2025. da Servidora Elenice Silva de Souza. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO em 20 de Maio de 2025 a PORTARIA Nº 12.599 DE 06 DE MAIO DE 2025 publicada no Diário Oficial DOMCA edição nº 78. Art. 2º— Publique-se no Diário Oficial. Carapebus, 20 de Maio de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo CDL nº 37/2025 Dispensa de Licitação nº 04/2025 OBJETO: Estabelecer os parâmetros para contratação de Empresa especializada na prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular, para atender a Secretaria Municipal Adjunto de Transporte. A Secretaria Municipal Adjunto de Transporte de Carapebus, nos usos de suas atribuições legais resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 75 inciso Il da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 Parágrafo único, inciso | disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE. CONTRATADA: QAP SERVIÇOS E SEGURANÇA EIRELI-ME CNPJ: 24.676.680/0001-26 VALOR TOTAL: 32.752,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais) Carapebus, em 20 de maio de 2025. RENATO SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTE. MATR.33054 PREFEITURA CARAPEBIU3 CONSTRUINDO UMA NOVA HIS FÓRI DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS D) (6) M CA e “de maio-de 2025 - Edição! 88-ANO4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS » MESA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 007 [2025 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ENTRE PROGRAMAS DE TRABALHOS DO ORÇAMENTO EF. 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 10.000,00." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU E EU, PRESIDENTE, COM BASE NO ART.166 CC 167, ITEM 2 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Abre Crédito Suplementar em Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus — Exercício Financeiro de 2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica do Municipio de Carapebus c/c com o item 12, Art. 1; letra g, 82º, Art. 93 do Regimento Interno da CMC e inciso HI, 83º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o Parágrafo Único doArt. 5º da Lei Municipal nº 819/24 — Lei Orçamentária EF 2025 do Município de Carapebus Art. 2º Os recursos para atender serão provenientes de anulação total ou parcial de Programas de Trabalhos constantes no Anexo da presente norma. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação (a).RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE Anexo | - Resolução nº 007 de 20/05/25 Segunda Análise - Remanejamento entre Programas de Trabalhos Processo ADM CMC nº: 418 de 20/05/25 | Processo LEG CMC nº 007 de 20/05/25 Abre Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus no valor de R$ 10.000,00 EREMENTO DESCRIÇÃO FICHA FONTE ANULAÇÃO (R$) REFORÇO (R$) PROGRAMA DE TRABALHO DE DESPESA 1.001.000 01 122 0101 2804 33.90.1400 Diárias - Civil 010 1500 R$ 10.000,00 1.001.000 01 122 0101 2804 33.90.3300 Passagens e Despesas com Locomoção 012 1500 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00. Câmara Municipal de Carapebus Fis, ! Proc, 25 ht PREFEITURA 9900 secretaria municisiee 41, |) CARAPEBUS GQcarapebus.rj Comunicação Social CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA