| Tipo | PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA DE 2025 A 2028." |
| native_id | 42 |
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Poder Legislativo Câmara Municipal de Carapebus Estado do Rio de Janeiro Processo nº: Interessado: Assunto: XAONCN/ Ja CON À , Exercício: R$: Data: / / Contratada: Data Limite Aplicação: / / Data Limite Prestação de Contas: / / Tramitação Estado do Rio de Janeiro | Câmara Municipal de Carapebus mis Mesa Executiva - MESA — Primeiro Ano - Primeiro Período - Oitava Legislatura (2025/2028) PROJETO DE LEInº US 12025. “ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA DE 2025 A 2028.” Autoria: Mesa Executiva A Câmara Municipal de Carapebus DECRETA: Art. 1º - Estabelece os subsídios dos Agentes Políticos para a Gestão Administrativa de 2025 a 2028. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, o Chefe de Gabinete, o Controlador Geral do Município, o Procurador Geral do Município, o Secretário Municipal da Casa Civil, o Secretário Municipal de Infraestrutura, o Secretário Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Planejamento, o Gerente Municipal, o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Assistência Social, o Secretário Municipal de Proteção e Políticas da Terceira Idade, o Secretário Municipal de Cultura, o Secretário Municipal de Turismo, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, o Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, o Secretário Municipal de Trabalho e Renda, o Secretário Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o Secretário Municipal Adjunta de Governo, o Secretário Municipal Adjunta de Comunicação, Secretário Municipal Adjunta de Administração, o Secretário Municipal Adjunta de Gestão e Recursos Humanos, o Secretário Municipal Adjunta de Defesa do Consumidor, o Secretário Municipal Adjunta de Obras e Desenvolvimento, o Secretário Municipal Adjunto de Serviços Públicos, o Secretário Municipal Adjunto de Iluminação Pública, o Secretário Municipal Adjunto de Transportes e o Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento. Art. 2º - Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, incluindo o Décimo Terceiro. Parágrafo Único — Os subsídios mensais dos agentes públicos municipais ficam fixados da seguinte forma: o Prefeito Municipal perceberá o valor de vinte e cinco mil reais; o Vice- Prefeito, o valor de quinze mil reais; o Chefe de Gabinete, o Controlador Geral do Município, o Procurador Geral do Município, o Secretário Municipal da Casa Civil, o Secretário Municipal de Infraestrutura e o Secretário Municipal de Fazenda perceberão o valor de doze mil e quinhentos reais; o Secretário Municipal de Planejamento, o Gerente Municipal, o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Municipal de Assistência Social, o Secretário Municipal de Proteção e Políticas da Terceira Idade, o Secretário Municipal de Cultura, o Secretário Municipal de Turismo, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, o Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, o Secretário Municipal de Trabalho e Renda, o Secretário Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os Secretários Municipais Adjuntos de Governo, Comunicação, Administração, Gestão e Recursos Humanos, Defesa ) Estado do Rio de Janeiro à Câmara Municipal de Carapebus - Primeiro Ano - Primeiro Período - Oitava Legislatura (2025/2028) do Consumidor, Obras e Desenvolvimento, Serviços Públicos, Iluminação Pública, Transportes e Agricultura e Abastecimento perceberão, cada um, o valor de oito mil reais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01/04/2025. : Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Sala das Sessões, em 24 de março de 2025 Riverton Ásia Bda Vereador Presidente Patrick Ca o de Oliveira Tânia Maria Carvalho Cabral Silva Vereador Prímeiro-Secretário Segundo-Secretário