br-locleg corpus explorer

← Carapebus (RJ)

materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER ALIMENTAÇÃO BÁSICA AOS PACIENTES TRANSPORTADOS PELO MUNICÍPIO PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO EM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 80 KM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id59

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4

E 'GISLATIVA
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA VEREADORA TANIA MARIA CARVALHO CABRAL SILVA
PROJETO DE LEI neSí Hj 2025
“Autoriza o Poder Executivo a fornecer alimentação básica aos pacientes transportados
pelo Município para tratamentos médicos fora do domicílio em distâncias superiores a 80
km e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS delibera:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação básica aos pacientes
transportados pelo Município para tratamentos médicos em outras localidades, cuja distância
seja superior a 80 (oitenta) quilômetros.
$1º A alimentação referida no caput deste artigo deverá conter, no mínimo: biscoito, refrigerante
ou suco, fruta e água.
82º A entrega dos alimentos será de responsabilidade dos agentes comunitários de saúde (ACS),
nos casos de transporte em vans, e dos motoristas, nos veículos de menor porte.
Art, 2º Esta Lei tem caráter autorizativo e sua implementação ficará a critério da Administração
Pública, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir melhores condições aos munícipes que
utilizam o transporte disponibilizado pelo Município para a realização de consultas, exames e
demais tratamentos médicos em outras cidades, especialmente em deslocamentos superiores a
80 km.
É notório que muitos desses pacientes enfrentam jornadas longas, partindo em horários muito
cedo e retornando apenas no final do dia. Boa parte da população transportada encontra-se em
situação de vulnerabilidade social e não possui recursos financeiros suficientes para arcar com
alimentação ao longo do trajeto, o que pode comprometer ainda mais seu estado de saúde.
A disponibilização de um kit alimentar simples e acessível - contendo biscoito, refrigerante ou
suco, fruta e água - representa uma medida de respeito e cuidado com os usuários do sistema
Praça da Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ Poder Legislativo
CEP: 27.998-000 / Tel/Fax.: 22.2768.3131 - E-mail: camaraçarapebusri gmail.com
ani sm
a sean e nm
Câmara Municipal de Carapebus
Fis, O Proc. SAL 22
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA VEREADORA TÂNIA MARIA CARVALHO CABRAL SILVA
público de transporte de pacientes, promovendo mais dignidade e acolhimento.
Por se tratar de uma autorização legislativa, não impõe obrigação direta ao Executivo,
permitindo que a medida seja implementada conforme as condições e prioridades
administrativas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
AR
Ag no
TÂNIA MARIA CARVALHO CABRAL SILVA
Vereadora - Câmara Municipal de Carapebus
Praça da Matriz nº19 - Centro — Carapebus - RJ
cer: 27.998-000 / Tel/Fax.: 22.2768.3131 - E-mail: camaracarapebusriQgmail.com Camara MunicRI de Carapebus
Fis OB Proc. S YW nq
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
Gabinete da Presidente - GABPRES
DESPACHO
Para: GELEG
Processo CMC LEG nº 359 de 05 de maio de 2025
Interessado: Vereadora Tania Cabral
Assunto: Indicação para Que seja fornecido Alimentação ao pacientes em Transferência Hospitalar
Por Ordem do Senhor Presidente seja tomada as seguintes providências:
01) Dê-se a inclusão, para fins de transparência no Site oficial da Câmara — SAPL — (Interlegis);
02) Dê-se o encaminhamento da matéria aos pares desta casa de leis;
Carapebus, 30 de Junho de 2025.
Ana Virginia Luna
hefe GABPRES
Mat.: 870
EP.: 27.998-000
Praça Matriz nº19— Centro - Carapebus - RJ - €
camara-r).leg.br
E-mail: camaraQDcarapebus.ri.leg.br / Site: www.

open original →