| Tipo | PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER ALIMENTAÇÃO BÁSICA AOS PACIENTES TRANSPORTADOS PELO MUNICÍPIO PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO EM DISTÂNCIAS SUPERIORES A 80 KM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E 'GISLATIVA . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA VEREADORA TANIA MARIA CARVALHO CABRAL SILVA PROJETO DE LEI neSí Hj 2025 “Autoriza o Poder Executivo a fornecer alimentação básica aos pacientes transportados pelo Município para tratamentos médicos fora do domicílio em distâncias superiores a 80 km e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS delibera: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação básica aos pacientes transportados pelo Município para tratamentos médicos em outras localidades, cuja distância seja superior a 80 (oitenta) quilômetros. $1º A alimentação referida no caput deste artigo deverá conter, no mínimo: biscoito, refrigerante ou suco, fruta e água. 82º A entrega dos alimentos será de responsabilidade dos agentes comunitários de saúde (ACS), nos casos de transporte em vans, e dos motoristas, nos veículos de menor porte. Art, 2º Esta Lei tem caráter autorizativo e sua implementação ficará a critério da Administração Pública, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir melhores condições aos munícipes que utilizam o transporte disponibilizado pelo Município para a realização de consultas, exames e demais tratamentos médicos em outras cidades, especialmente em deslocamentos superiores a 80 km. É notório que muitos desses pacientes enfrentam jornadas longas, partindo em horários muito cedo e retornando apenas no final do dia. Boa parte da população transportada encontra-se em situação de vulnerabilidade social e não possui recursos financeiros suficientes para arcar com alimentação ao longo do trajeto, o que pode comprometer ainda mais seu estado de saúde. A disponibilização de um kit alimentar simples e acessível - contendo biscoito, refrigerante ou suco, fruta e água - representa uma medida de respeito e cuidado com os usuários do sistema Praça da Matriz nº 19 - Centro - Carapebus - RJ Poder Legislativo CEP: 27.998-000 / Tel/Fax.: 22.2768.3131 - E-mail: camaraçarapebusri gmail.com ani sm a sean e nm Câmara Municipal de Carapebus Fis, O Proc. SAL 22 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA VEREADORA TÂNIA MARIA CARVALHO CABRAL SILVA público de transporte de pacientes, promovendo mais dignidade e acolhimento. Por se tratar de uma autorização legislativa, não impõe obrigação direta ao Executivo, permitindo que a medida seja implementada conforme as condições e prioridades administrativas. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 23 de junho de 2025. AR Ag no TÂNIA MARIA CARVALHO CABRAL SILVA Vereadora - Câmara Municipal de Carapebus Praça da Matriz nº19 - Centro — Carapebus - RJ cer: 27.998-000 / Tel/Fax.: 22.2768.3131 - E-mail: camaracarapebusriQgmail.com Camara MunicRI de Carapebus Fis OB Proc. S YW nq Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus Gabinete da Presidente - GABPRES DESPACHO Para: GELEG Processo CMC LEG nº 359 de 05 de maio de 2025 Interessado: Vereadora Tania Cabral Assunto: Indicação para Que seja fornecido Alimentação ao pacientes em Transferência Hospitalar Por Ordem do Senhor Presidente seja tomada as seguintes providências: 01) Dê-se a inclusão, para fins de transparência no Site oficial da Câmara — SAPL — (Interlegis); 02) Dê-se o encaminhamento da matéria aos pares desta casa de leis; Carapebus, 30 de Junho de 2025. Ana Virginia Luna hefe GABPRES Mat.: 870 EP.: 27.998-000 Praça Matriz nº19— Centro - Carapebus - RJ - € camara-r).leg.br E-mail: camaraQDcarapebus.ri.leg.br / Site: www.