| Tipo | PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 434 DE 2009 |
| native_id | 60 |
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SECRETARIA LEGISLATIVA | Processo n. + Bio RE RR A | Proposição Número: ; Tramitação: []Ordinária [UUrgência República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 013 DE 07 DE JULHO DE 2025. Projeto de Lei nº2J6 /2025 ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 434 DE 2009. Exmo Sr. RIVERTON FRANÇA. MD Presidente da Câmara Municipal de Carapebus. Nos termos do artigo 44, inciso I da Lei Orgânica Municipal e do artigo 77, $ 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carapebus, no uso de minhas atribuições, cumpre-me encaminhar ao Poder Legislativo, a convocação para Sessão Extraordinária desta Augusta Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei que: ALTERA O ARTIGO 6º DA LEINº 434 DE 2009. Encaminho o Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, sem prejuízo da adoção do Regime de Urgência Especial, previsto no Artigo 87 e 88 do Regimento Interno desta Casa de Leis, caso assim entenda a maioria absoluta desta nobre edilidade. Certo da atenção que os nobres Vereadores dispensarão à matéria, considerando a relevância do tema, uma vez que se trata de texto modificativo para adequação à Constituição Federal, aproveito o ensejo para enviar votos de estima e elevada consideração ao Poder Legislativo. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 07 de julho de 2025. TRAMITA URGENTE AO BERNARD TAVARES Prefeito BERNARD [” Assinado de forma | digital por BERNARD TAVARES /NTAVARES ; DIDIMO:10254468799 DIDIMO:1 0234. Dados: 2025.07.08 468799 44 161222-0300 mara Municipal de Carape OD iProcSBO 257 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEIN' 016/2025. ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 434 DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Altera o Artigo 6º da Lei nº 434 de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A Guarda Mirim, cujo contingente previsto é de até 100 (cem) jovens, com recebimento de Bolsa Auxílio Assistencial Mensal de 111 UFC (Unidade Fiscal de Carapebus), serão supervisionados pela Ronda Escolar, que os orientarão e fiscalizarão suas atividades. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 07 de julho de 2025. "Rama [, Assinado de forma digital BERNARD TAVARES, por BERNARD TAVARES DIDIMO:102544687'DIDIMO:10254468799 99 / Dados: 2025.07.08 16:12:35 -03'00' BERNARD TAVARES Prefeito | Câmara Municipal de Carapebus | [nc 021 proc S8O 122 | Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Carapebus DESPACHO GABINETE PRESIDENCIA Para: GELEG Processo CMC LEG nº 580 de 08 de julho de 2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Altera lei Municipal nº 434/2009 — Guarda Municipal - Bolsa Auxilio . Por Ordem do Senhor Presidente seja tomada as seguintes providências: 01) Dê-se a inclusão, para fins de transparência no Site oficial da Câmara — SAPL - (Interlegis); 02) Dê-se o encaminhamento da matéria aos pares desta casa de leis; Carapebus, 09 de julho de 2025. Chefe GABPRES Mat.: 8720 CMC - GABPRES Fis. 04/ Proc CMC 578/25