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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORIDINÁRIO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 434 DE 2009
native_id60

Autoria

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA LEGISLATIVA
| Processo n. + Bio RE
RR A | Proposição Número:
; Tramitação: []Ordinária [UUrgência
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 013 DE 07 DE JULHO DE 2025.
Projeto de Lei nº2J6 /2025
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 434 DE 2009.
Exmo Sr. RIVERTON FRANÇA.
MD Presidente da Câmara Municipal de Carapebus.
Nos termos do artigo 44, inciso I da Lei Orgânica Municipal e do artigo 77, $ 3º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Carapebus, no uso de minhas atribuições, cumpre-me encaminhar ao Poder
Legislativo, a convocação para Sessão Extraordinária desta Augusta Casa de Leis para apreciação do
Projeto de Lei que: ALTERA O ARTIGO 6º DA LEINº 434 DE 2009.
Encaminho o Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 55 da Lei Orgânica do
Município de Carapebus, sem prejuízo da adoção do Regime de Urgência Especial, previsto no Artigo 87 e
88 do Regimento Interno desta Casa de Leis, caso assim entenda a maioria absoluta desta nobre edilidade.
Certo da atenção que os nobres Vereadores dispensarão à matéria, considerando a relevância do tema, uma
vez que se trata de texto modificativo para adequação à Constituição Federal, aproveito o ensejo para
enviar votos de estima e elevada consideração ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 07 de julho de 2025.
TRAMITA
URGENTE AO
BERNARD TAVARES
Prefeito
BERNARD [” Assinado de forma
| digital por BERNARD
TAVARES /NTAVARES
; DIDIMO:10254468799
DIDIMO:1 0234. Dados: 2025.07.08
468799 44 161222-0300
mara Municipal de Carape
OD iProcSBO 257
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN' 016/2025.
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 434 DE 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Altera o Artigo 6º da Lei nº 434 de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - A Guarda Mirim, cujo contingente previsto é de até 100 (cem) jovens,
com recebimento de Bolsa Auxílio Assistencial Mensal de 111 UFC (Unidade Fiscal
de Carapebus), serão supervisionados pela Ronda Escolar, que os orientarão e
fiscalizarão suas atividades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 07 de julho de 2025. "Rama
[, Assinado de forma digital
BERNARD TAVARES, por BERNARD TAVARES
DIDIMO:102544687'DIDIMO:10254468799
99 / Dados: 2025.07.08
16:12:35 -03'00'
BERNARD TAVARES
Prefeito
| Câmara Municipal de Carapebus
|
[nc 021 proc S8O 122
| Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Carapebus
DESPACHO
GABINETE PRESIDENCIA
Para: GELEG
Processo CMC LEG nº 580 de 08 de julho de 2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Altera lei Municipal nº 434/2009 — Guarda Municipal - Bolsa Auxilio .
Por Ordem do Senhor Presidente seja tomada as seguintes providências:
01) Dê-se a inclusão, para fins de transparência no Site oficial da Câmara — SAPL - (Interlegis);
02) Dê-se o encaminhamento da matéria aos pares desta casa de leis;
Carapebus, 09 de julho de 2025.
Chefe GABPRES
Mat.: 8720
CMC - GABPRES
Fis. 04/ Proc CMC 578/25

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