| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | Acrescenta itens ao inciso VII do art. 88 da Lei Complementar nº. 10/03. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carapebus Gabinete do Prefeito Lei Complementar 29/09 Acrescenta itens ao inciso VII do art. 88 da Lei Complementar nº. 10/03. A Câmara Municipal de Carapebus APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica acrescido ao item VII do art. 88 da Lei Complementar nº. 10/03 as gratificações de periculosidade e de insalubridade. Art. 2º - Tais direitos incidirão, nos percentuais estabelecidos em Decreto que regulamentará esta Lei, inclusive para a percepção deles, sobre o vencimento de cada servidor alcançado por estas disposições. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carapebus, 01 de junho de 2009. Sebastião Batista Messa Prefeito Municipal