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norma nº 29/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaAcrescenta itens ao inciso VII do art. 88 da Lei Complementar nº. 10/03.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Carapebus
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar 29/09
Acrescenta itens ao inciso VII do art. 88 da Lei 
Complementar nº. 10/03.
A Câmara Municipal de Carapebus APROVOU e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica acrescido ao item VII do art. 88 da Lei Complementar nº. 10/03 
as gratificações de periculosidade e de insalubridade.
Art. 2º - Tais direitos incidirão, nos percentuais estabelecidos em Decreto 
que regulamentará esta Lei, inclusive para a percepção deles, sobre o 
vencimento de cada servidor alcançado por estas disposições. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Carapebus, 01 de junho de 2009. 
Sebastião Batista Messa
 Prefeito Municipal 

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