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norma nº 776/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO PECUNIÁRIO ESPECIAL – APE - PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Carapebus, 10 de março de 2023 - Edição 47 - ANO 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 776 DE 10 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI O AUXÍLIO PECUNIÁRIO ESPECIAL – APE, PARA
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
NO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Pecuniário Especial – APE, para 
pessoas em situação de vulnerabilidade social temporária, decorrente 
das enchentes e deslizamentos causados pelas fortes chuvas que 
atingiram o Município de Carapebus.
§ 1 ° O Auxílio Pecuniário Especial instituído por essa Lei, em caráter 
temporário, é destinado, exclusivamente, às famílias de baixas rendas 
residentes no Município de Carapebus, que tenham sofrido perdas 
causadas pelas fortes chuvas que atingiram o município nos meses de 
novembro e dezembro de 2022.
§ 2° O Auxílio Pecuniário Especial objetiva auxiliar as famílias em 
situação de vulnerabilidade na aquisição de artigos pessoais, mobiliário 
residencial, eletrodomésticos, materiais de construção e reforma de 
moradias, de acordo com a necessidade de cada família beneficiária, 
sendo vedada a comercialização dos mesmos.
§ 3° A compra de itens em desacordo com o caput, implica rejeição da 
prestação de contas, cujo controle será realizado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, obrigando o beneficiário a devolver os 
valores por venturas aplicadas de forma irregular.
§ 4° O Auxílio Pecuniário Especial de que trata o caput deste artigo 
consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais).
§ 5° A carência para requerimento do benefício de Auxílio Pecuniário 
Especial será de seis (6) meses.
§ 6° O pagamento de Auxílio Pecuniário Especial será por meio de 
entrega de cartão, a ser emitido em nome do beneficiário, por 
instituição financeira a ser definida pela Secretaria Municipal de 
Fazenda em ato próprio.
I – A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pela 
operacionalização do pagamento do Auxílio Pecuniário Especial junto 
às instituições financeiras, devendo atuar em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela 
implementação do auxílio.
§ 7° Será concedido somente um (01) Auxílio Pecuniário Especial para 
cada família em situação de vulnerabilidade social temporária que se 
enquadre nos critérios de concessão do benefício criado por essa Lei 
Municipal, entendendo-se como família, para efeitos de avaliação, o 
núcleo social básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou 
afinidadecircunscrita a obrigações recíprocas e mútuas, organizadas 
em torno das relações de gerações e gêneros, desde que vivam sob o 
mesmo teto.
§ 8° O Auxilio Pecuniário Especial terá como prioridade na ordem do 
cadastramento e pagamento as mulheres provedoras de família 
monoparental e as famílias que tenham idosos e/ou pessoas com 
deficiência, desde que apresentada documentação comprobatória na 
ocasião do requerimento.
§ 9° Na comprovação das necessidades para concessão do benefício 
especial, é vedada a utilização de quaisquer meios que impliquem 
situações vexatórias ou de constrangimento para o beneficiário.
Art. 2° São critérios, além de outros estabelecidos em regulamentação 
própria a esta Lei Municipal, para concessão dos auxílios instituídos no 
art. 1° supra:
I. A caracterização da situação descrita no parágrafo primeiro do artigo 
1° desta Lei;
II. Ser pessoa física, ficando vedada a solicitação de recebimento do 
benefício por pessoa jurídica;
III. O solicitante deve ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e ser residente 
no Município de Carapebus;
IV. O imóvel atingido pelo desastre natural deverá estar localizado no 
Município de Carapebus;
V. O solicitante da família em situação em vulnerabilidade deve, na 
ocasião do requerimento:
a) estar com inscrição regular e atualizada no Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
b) estar incluído na faixa de pobreza e extrema pobreza 
segundo critério do cadastro único para programas sociais do governo 
federal (Cadúnico);
c) apresentar laudo da Secretaria Municipal de Defesa Civil, 
o qual comprove ter sido atingido, ficado desabrigado ou desalojado;
d) preencher requerimento de solicitação e fornecer os dados 
e documentação necessária para cadastro junto Secretaria Municipal 
de Assistência Social;
e) não cumprir, atualmente, pena em regime fechado.
Parágrafo Único: A avaliação dos critérios de elegibilidade para 
recebimento do benefício a que se refere o caput deste artigo, será de 
responsabilidade do profissional de Serviço Social da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, ressaltando que não fará jus ao 
recebimento do auxílio financeiro, os requerentes que sofreram, 
somente inundações em garagens, quintais e lotes vagos.
Art. 3° O recebimento indevido do auxílio previsto no art. 1° desta Lei 
implicará a devolução do mesmo, no prazo de máximo de 48 (quarenta 
e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem prejuízo de 
demais providências cabíveis de responsabilização em âmbito cível e 
criminal.
I – O beneficiário deverá devolver os valores recebidos nas seguintes 
hipóteses:
a) em que seja constatado o descumprimento das situações 
previstas no artigo 2º;
b) em que seja constatado o pagamento do benefício para 
duas, ou mais pessoas de um mesmo núcleo familiar;
c) em que seja constatado, ainda que supervenientemente, o 
não preenchimento dos requisitos de que trata o parágrafo único do 
art. 2°
II – A ausência de utilização e/ou movimentação da conta vinculada ao 
cartão no prazo de seis (6) meses, contados de sua disponibilização, 
gerará o automático bloqueio, cancelamento e recolhimento do auxílio 
financeiro e sua restituição aos cofres públicos, independentemente de 
prévia ou de posterior notificação do beneficiário.
Carapebus, 10 de março de 2023 - Edição 47 - ANO 2
02
Art. 4° A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável 
pela implementação do Auxílio Pecuniário Especial, deverá orientar, 
cadastrar, acompanhar e auditar as concessões de crédito realizadas 
pela implementação do benefício criado por esta Lei.
Parágrafo Único: Após a conclusão do processo de pagamento das 
famílias beneficiárias, a Secretaria Municipal de Assistência Social 
deverá emitir relatório completo sobre os dados de concessão do 
benefício, mediante relação dos beneficiários, com a finalidade de 
permitir sua verificação pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5° Os recursos para operacionalização ao Auxílio Emergencial 
Pecuniário de que trata esta Lei ocorrerão à conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei Municipal poderá ser regulamentada mediante Decreto 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 7° Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 10 de Março de 2023
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.906 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
Abre Crédito Suplementar em favor do Fundo Municipal de 
Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei Municipal 
nº 774/2023 e no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de 
R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais) para dotações 
orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão 
provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no 
Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 10 de março de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2023
Espécie: Contrato nº 26/2023, firmado em 09/02/2023 com ARGUS 
EMPREENDIMENTO LTDA, Objeto: a contratação de empresa para 
locação, instalação e manutenção preventiva/corretiva de aparelhos de 
ar condicionado, para atendimento das necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde de Carapebus/RJ, SOBRE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Amparo: PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 005/2022 Lei 8.666/93; Processo: FMS 015/2022;
Vigência: 09/02/2023 a 08/11/2023; Cobertura Orçamentária: 
03.001.001.10.302.0303.2.716 3.3.90.39.00; Valor: R$138.067,60; 
Signatários: pelo Contratante: ANSELMO PRATA VICENTE
e, pelo Contratado: MALU DOS REIS LOPES MARQUESINE. 
ANSELMO PRATA VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ATA
Espécie: TERMO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 
Contratante: Município de Carapebus – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA – Contratado: ROMA E EVENTOS ESTRUTURAIS E 
CONSTRUÇÕES LTDA – Objeto: empresa especializada em serviços 
de apoio estrutural, conformidade com os Processo Administrativo CDL
nº 30/2023– Vigência: 12 (doze) meses –. JULIANA DE SOUZA LUNA
– Secretaria Municipal de Cultura.
Carapebus, 10 de março de 2023. 
JULIANA DE SOUZA LUNA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 75/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CONTRATADO: Paulo Cesar Dias
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE IRÁ FUNCIONAR A (A
ESCOLINHA DE JIU JITSU), pelo período de 12 meses.
VALOR: R$1.726,72 ( Mensal)
FUNDAMENTO: Art.24, inc X da Lei 8.666/93
Carapebus, 09 de Março de 2023
BRUNO SALES NUNES 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Mat30184
Carapebus, 10 de março de 2023 - Edição 47 - ANO 2
03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES
PORTARIA Nº 007/23
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
01) NOMEAR a partir de 01/01/2023, nos termos do 
Processo nº: 051 de 31/01/23:
02) EXONERAR a partir de 02/01/2023, nos termos dos 
Processos nº: 033, 040, 042, 043 e 051/23:
03) NOMEAR a partir de 03/01/2023, nos termos dos 
Processos nº: 033, 040, 042, 043 e 051/23:
04) EXONERAR a partir de 31/01/2023, nos termos dos 
Processos nº: 033, 043 e 052/23
05) NOMEAR a partir de 01/02/2023, nos termos dos 
Processos nº: 033, 043 e 052/23:
6) NOMEAR a partir de 02/02/2023, nos termos dos 
Processos nº: 051 de 31/01/23
07) EXONERAR a partir de 28/02/2023, nos termos dos 
Processos n°: 
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 09 de março de 2023.
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N°01 –PORTARIA N°11.742 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção na 
Portaria nº 11.742 de 24 de Fevereiro de 2023 publicada no Diário 
Oficial do Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 37/2023, 
Página n° 02, de 24 de Fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 11.742:
Onde se lê:
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 24 de Janeiro de 2023.
Leia-se:
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 24 de Fevereiro de 2023.
Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 11.742 de 24 de Fevereiro de 2023 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 10 de Março de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N ° 02 – PORTARIA N° 11.705 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção na 
Portaria nº 11.705 de 20 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial 
do Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 15/2023, Página n° 
01, de 20 de Janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 11.705:
Onde se lê:
Leia-se:
Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 11.705 de 20 de Janeiro de 2023 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 10 de Março de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 10 de março de 2023 - Edição 47 - ANO 2
04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 11.758 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 853 de 
03/02/2023 da Servidora: Silvana Ribeiro de Carvalho.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso 
XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, ao 
servidor abaixo relacionado, conforme processo, matrícula, nome, 
cargo e período. 
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 10 de Março de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 11.759 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 1877 de 
09/03/2023 do Gabinete do Prefeito, e considerando o Parecer da 
Perícia Médica expedido pela Gerência de Medicina do Trabalho – 
GEMET.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos 
servidores relacionados no Anexo Único, conforme processos, 
matrícula e período, com base no Art. 109, I da Lei Complementar 
Municipal 10, de 30/05/2003.
ANEXO ÚNICO
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 10 de Março de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.° 11.726 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 763 de 
31/01/2023, do Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR os cidadãos abaixo relacionados nos Cargos em 
Comissão, constantes no ANEXO I, retroagindo efeitos financeiros 
conforme data de exoneração.
Art. 2° - NOMEAR os cidadãos abaixo relacionados nos Cargos em 
Comissão, constante no ANEXO II, retroagindo seus efeitos financeiros 
conforme data de admissão.
ANEXO I – PORTARIA N.° 11.726 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO II – PORTARIA N.° 11.726 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 31 Janeiro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 10 de março de 2023 - Edição 47 - ANO 2
05
Carapebus, 10 de março de 2023 - Edição 47 - ANO 2
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