| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.” |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS Gabinete do Prefeito LEI NO 004/97 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - O Orçamento do Município de Carapebus, para o exercício de 1997, estima-se Receita em R$ 4.863.300,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITAS VALOR 1.1 Receita Tributária 700.300,00 1.2 Receita Patrimonial 2.000,00 1.4 Transferências Correntes 4.314.000,00 1.5 Outras Receitas Correntes 476.900,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 4.863.300,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS Gabinete do Prefeito Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético: DESPESAS POR FUNÇÕES FUNÇÕES VALOR 01 Legislativo 476.300,00 03 Administração e Planejamento 741.000,00 04 Agricultura 210.000,00 08 Educação e Cultura 1.183.000,00 10 Habitação e Urbanismo 815.000,00 11 Indústria, Comércio e Serviços 80.000,00 13 Saúde e Saneamento 681.000,00 15 Assistência e Previdência 427.000,00 16 Transporte 250.000,00 Total Geral 4.863.300,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS Gabinete do Prefeito DESPESAS POR ORGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO 10.01 Plenário da Câmara 244.000,00 10.02 Secretaria da Câmara 242.300,00 PODER EXECUTIVO 20.01 Gabinete do Prefeito 537.000,00 20.02 Procuradoria Geral 43.000,00 20.05 Secret. Mun. de Administ. e Planej. 436.000,00 20.06 Secret. Mun. Fazenda 180.000,00 20.07 Secret. Mun. Saúde e P. Social 513.000,00 20.08 Secret. Mun. Educação e Cultura 1.133.000,00 20.12 Secret. Mun. Obras e Serv. Pub. 1.325.000,00 20.15 Secret.Mun. de Agricult. Abast. 210.000,00 TOTAL GERAL 4.863.300,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS Gabinete do Prefeito Art. 4o - Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 5o - Os valores das previsões de excesso de arrecadação serão incorporados as despesas na mesma proporção da distribuição entre os poderes, observados os percentuais fixados nesta Lei. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações observando o princípio do equilíbrio orçamentário. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Anexo I, II, VI, VII, VIII e IX. Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 1997. EDUARDO NUNES CORDEIRO Prefeito