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norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-01-27
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.”
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
Gabinete do Prefeito
LEI NO 004/97
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1997.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1o - O Orçamento do Município de Carapebus, para o 
exercício de 1997, estima-se Receita em R$ 4.863.300,00 (quatro 
milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais) e fixa a Despesa 
em igual importância.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na 
forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES
 
RECEITAS VALOR
1.1 Receita Tributária
 
 700.300,00
1.2 Receita Patrimonial 2.000,00
1.4 Transferências Correntes 4.314.000,00
1.5 Outras Receitas Correntes
 
 476.900,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA
 
4.863.300,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
Gabinete do Prefeito
Art. 3o - A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
anexos que representam a composição por função e por órgão, 
conforme o seguinte desdobramento sintético:
 DESPESAS POR FUNÇÕES
FUNÇÕES VALOR
01 Legislativo
 
 476.300,00
03 Administração e Planejamento
 
 741.000,00
04 Agricultura
 
 210.000,00 
08 Educação e Cultura 1.183.000,00 
10 Habitação e Urbanismo 815.000,00
11 Indústria, Comércio e Serviços 
 
 80.000,00 
13 Saúde e Saneamento
 
 681.000,00
15 Assistência e Previdência 
 
 427.000,00
16 Transporte 250.000,00
 Total Geral 4.863.300,00 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
Gabinete do Prefeito
DESPESAS POR ORGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
10.01 Plenário da Câmara 
 
 244.000,00
10.02 Secretaria da Câmara 
 
 242.300,00
PODER EXECUTIVO
20.01 Gabinete do Prefeito
 
 537.000,00
20.02 Procuradoria Geral
 
 43.000,00
20.05 Secret. Mun. de Administ. e Planej.
 
 436.000,00
20.06 Secret. Mun. Fazenda
 
 180.000,00
20.07 Secret. Mun. Saúde e P. Social
 
 513.000,00
20.08 Secret. Mun. Educação e Cultura 1.133.000,00
20.12 Secret. Mun. Obras e Serv. Pub. 1.325.000,00
20.15 Secret.Mun. de Agricult. Abast.
 
 210.000,00
TOTAL GERAL 4.863.300,00 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
Gabinete do Prefeito
Art. 4o - Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a 
abrirem créditos suplementares, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 70% 
(setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5o - Os valores das previsões de excesso de arrecadação 
serão incorporados as despesas na mesma proporção da distribuição 
entre os poderes, observados os percentuais fixados nesta Lei.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas 
necessárias para, em virtude de alteração na estrutura 
organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da 
Administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, 
adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação 
administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, 
programas de trabalho e elementos de despesa, necessários à 
redistribuição dos saldos de dotações observando o princípio do 
equilíbrio orçamentário.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1997, revogadas 
as disposições em contrário.
Anexo I, II, VI, VII, VIII e IX.
Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 1997.
EDUARDO NUNES CORDEIRO
Prefeito

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