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norma nº 777/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 774,DE 04 DE JANEIRO DE 2023
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Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 777 DE 24 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 774,
DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 774, de 04 de Janeiro de 2023 
que dispõe sobre o Orçamento do Exercício Financeiro de 2023, do 
Município de Carapebus, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, 
até o limite de quarenta por cento (40%) do total da despesa fixada 
na Lei Orçamentária Municipal nº 774 de 04 de Janeiro de 2023, 
para suplementação, transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de 
recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e 
subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 
3º e 4º.
§ 1º Inclui-se na autorização contida no caput a reprodução de 
ação já existente, em outra categoria de programação.
§ 2º Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no caput 
deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos 
da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito 
contratadas e a contratar.
§ 3º Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por 
Função do Governo;
II – Anexo 1 – Receita e Despesa Segundo as Categorias 
Econômicas;
III – Especificação da Receita por Fonte;
IV – Natureza da Despesa;
V – Anexo 6 – Programa de Trabalho por Órgão;
VI – Anexo 7 – Função por Projeto/Atividade;
VII – Anexo 8 – Quadro Demonstrativo das Despesas por Função 
conforme os Vínculos de Recursos;
VIII – Anexo 9 – Quadro Demonstrativo das Despesas por Órgãos 
e Funções;
IX – Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo 
e da Administração; 
X – Quadro Sumário da Receita;
XI – Quadro Sumário da Despesa;
XII – Demonstrativo dos Projetos/Atividades a Serem 
Desenvolvidos;
XIII – Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o Plano 
Plurianual e o Orçamento.”
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal 
nº 774, de 04 de Janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito 
suplementar se destinar a atender:
………”
Art. 3º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar 
proveniente de superávit financeiro logo após o encerramento do 
Balanço Patrimonial da Administração Direta, referente ao exercício 
de 2022.”
Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 24 de Março de 2023
BERNARD TAVARES
PREFEITO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 - (SEMOB)
O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará 
realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, 
Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de 
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023, do tipo MENOR PREÇO 
GLOBAL, com abertura no dia 12/04/2023 às 09:00 hs conforme 
processo CDL nº 025/2023. O objeto da licitação é a Contratação de 
empresa especializada na execução de pavimentação com intertravado 
da Rua Valdomiro Melchiades, Praça Cordeiro, Carapebus-RJ. O Edital 
contendo maiores informações encontra-se à disposição dos 
interessados para download no site do Município Carapebus, 
(https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail 
licitacao@carapebus.rj.gov.br
 Carapebus, 24 de março de 2023.
PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES
PRESIDENTE / CPL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º. (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 
0016/2022
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E RECANTOS 
COMÉRCIO DE GÁS LTDA Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de 
Vigência, que tem por objeto EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÁS
DE COZINHA (13KG) E BOTIJÃO DE GÁS VASILHAME.
Data da nova vigência: 24 de março de 2023 a 23 de março de 2024.
Valor Global do Contrato: R$ 96.968,00 (noventa e seis mil, 
novecentos e sessenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas em decorrência do objeto deste Termo Aditivo correrão no 
exercício de 2022/2023 por conta da seguinte dotação orçamentária: 
1236100052.021 / 1236100052.022 – 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00.
. 
IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023
Espécie: Contrato nº 28/2023, firmado em 23/03/2023 com L S SILVA
PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS Objeto: visando a contratação 
de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios 
para confecção de lanches de pacientes do CAPS , SOBRE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 
Amparo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 Lei 8.666/93; Processo: 
FMS 049/2022; Vigência: 23/03/2023 a 22/06/2023; Valor: R$ 
24.927,55 Signatários: pelo Contratante: ANSELMO PRATA VICENTE 
e, pelo Contratado: LUCAS SOUZA SILVA.
ANSELMO PRATA VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 11.768 DE 24 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2343 de 
24/03/2023, da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR o Art. 4° da Portaria n° 11.718 de 31 de Janeiro de 
2023.
Art. 2º – NOMEAR a Servidora ZUITA CARVALHO DA SILVA, 
Pedagogo I, Matrícula n° 403010, na Gratificação de Função de 
DIRETORA-GERAL da ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO AUGUSTO 
DA PAZ, esta nomeação entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de 
Março de 2023.
Art. 3º – DESIGNAR o Servidor FRANCISCO DE ASSIS DUARTE
como DIRETOR-ADJUNTO da ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO 
AUGUSTO DA PAZ, esta designação entra em vigor com efeitos 
retroativos a 01 de Março de 2023.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 24 de Março de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO

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