| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 774,DE 04 DE JANEIRO DE 2023 |
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Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 777 DE 24 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 774, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 774, de 04 de Janeiro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento do Exercício Financeiro de 2023, do Município de Carapebus, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de quarenta por cento (40%) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Municipal nº 774 de 04 de Janeiro de 2023, para suplementação, transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 3º e 4º. § 1º Inclui-se na autorização contida no caput a reprodução de ação já existente, em outra categoria de programação. § 2º Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. § 3º Integram a presente Lei os seguintes quadros: I – Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Função do Governo; II – Anexo 1 – Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; III – Especificação da Receita por Fonte; IV – Natureza da Despesa; V – Anexo 6 – Programa de Trabalho por Órgão; VI – Anexo 7 – Função por Projeto/Atividade; VII – Anexo 8 – Quadro Demonstrativo das Despesas por Função conforme os Vínculos de Recursos; VIII – Anexo 9 – Quadro Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções; IX – Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração; X – Quadro Sumário da Receita; XI – Quadro Sumário da Despesa; XII – Demonstrativo dos Projetos/Atividades a Serem Desenvolvidos; XIII – Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o Plano Plurianual e o Orçamento.” Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 774, de 04 de Janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: ………” Art. 3º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar proveniente de superávit financeiro logo após o encerramento do Balanço Patrimonial da Administração Direta, referente ao exercício de 2022.” Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 24 de Março de 2023 BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 02 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 03 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 04 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 05 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 06 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 07 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 08 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 09 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 10 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 11 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 12 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 13 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 14 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 15 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 16 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 17 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 18 Carapebus, 24 de março de 2023 - 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Edição 56 - ANO 2 38 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 39 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 40 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 41 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 42 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 43 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 44 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 45 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 46 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 47 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 48 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 49 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 50 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 51 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 52 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 53 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 54 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 55 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 56 Carapebus, 24 de março de 2023 - 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Edição 56 - ANO 2 76 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 77 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 78 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 79 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 80 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 81 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 82 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 83 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 84 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 85 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 86 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 87 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 88 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 89 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 90 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 91 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 92 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 93 Carapebus, 24 de março de 2023 - Edição 56 - ANO 2 94 Carapebus, 24 de março de 2023 - 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O objeto da licitação é a Contratação de empresa especializada na execução de pavimentação com intertravado da Rua Valdomiro Melchiades, Praça Cordeiro, Carapebus-RJ. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados para download no site do Município Carapebus, (https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br Carapebus, 24 de março de 2023. PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES PRESIDENTE / CPL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º. (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 0016/2022 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E RECANTOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA (13KG) E BOTIJÃO DE GÁS VASILHAME. Data da nova vigência: 24 de março de 2023 a 23 de março de 2024. Valor Global do Contrato: R$ 96.968,00 (noventa e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2022/2023 por conta da seguinte dotação orçamentária: 1236100052.021 / 1236100052.022 – 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00. . IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023 Espécie: Contrato nº 28/2023, firmado em 23/03/2023 com L S SILVA PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS Objeto: visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para confecção de lanches de pacientes do CAPS , SOBRE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Amparo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 Lei 8.666/93; Processo: FMS 049/2022; Vigência: 23/03/2023 a 22/06/2023; Valor: R$ 24.927,55 Signatários: pelo Contratante: ANSELMO PRATA VICENTE e, pelo Contratado: LUCAS SOUZA SILVA. ANSELMO PRATA VICENTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 11.768 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2343 de 24/03/2023, da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º – REVOGAR o Art. 4° da Portaria n° 11.718 de 31 de Janeiro de 2023. Art. 2º – NOMEAR a Servidora ZUITA CARVALHO DA SILVA, Pedagogo I, Matrícula n° 403010, na Gratificação de Função de DIRETORA-GERAL da ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO AUGUSTO DA PAZ, esta nomeação entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de Março de 2023. Art. 3º – DESIGNAR o Servidor FRANCISCO DE ASSIS DUARTE como DIRETOR-ADJUNTO da ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO AUGUSTO DA PAZ, esta designação entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de Março de 2023. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 24 de Março de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO