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norma nº 795/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
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Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226 - ANO 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
PORTARIA N.º 34/2023
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PARA
ATUAR NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Presidente do CARAPEBUSPREV - Instituto de 
Previdência do Município de Carapebus/RJ, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o artigo 31, § 3º inciso XIV da Lei Municipal nº 687 de 
26 de Setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL do 
Instituto de Previdência do Município de Carapebus, com a função de 
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos 
relativas às licitações, contratações diretas e cadastramento de licitantes, 
competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos 
vencedores e praticar demais atos dispostos na Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e alterações posteriores.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para 
constituírem a Comissão Permanente de Licitação – CPL com as funções 
que seguem:
1 – Alexandre Ribeiro Mendonça – Presidente;
2 – André Lucio de Souza – Membro, e
3 – Fernando da Silva Vitorino – Membro.
Art. 3º O Presidente da CPL fica autorizado a convocar ou 
solicitar a nomeação de equipe técnica, a depender da especificidade 
técnica ou da documentação apresentada, para auxiliar na análise das 
propostas e documentos.
Art. 4º Os servidores especificados nesta portaria 
desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus 
respectivos cargos a partir da assinatura desde até o dia 31 de Dezembro 
de 2023, conforme estabelecido no art. 51, § 4º, da Lei 8.666/93 e 
alterações posteriores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus-RJ, 07 de Dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ
DIRETOR PRESIDENTE
CARAPEBUSPREV
Mat:312004
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 12.058 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9480 de 
08/12/2023, do Gabinete do Prefeito e o Parecer da Perícia Médica 
expedido pela Gerência de Medicina do Trabalho – GEMET.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos 
servidores relacionados no ANEXO I, conforme processos, matrícula e 
período, com base no Art. 109, I da Lei Complementar Municipal 10, de 
30/05/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023.
BERNAD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2
02
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
(COQUALI) 
Sessão nº 05/2023 
Ref: 9252/2023 – P
ATA DE RECEBIMENTO E ANÁLISE PARA QUALIFICAÇÃO DE 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CARAPEBUS/RJ, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 
Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e 
vinte e três), às 10h00m horas, estando presentes na sede da 
Secretaria Municipal de Saúde os integrantes da Comissão de 
Qualificação de Organizações Sociais - COQUALI: PRESIDENTE: 
Marcelo Queiroz Barreira e seus MEMBROS: Kênia Rodrigues Quintal, 
Marcus Paes Henrique e Kelver de Souza dos Santos, nomeados pela 
Portaria nº 12.011, de 18 de outubro de 2023, para análise e 
deliberação sobre o conteúdo do objeto de Requerimento do 
Desenvolvimento de Assistência Múltipla - DESAM, para qualificação 
como Organização Social no âmbito da SAÚDE no Município de 
Carapebus-RJ, segundo o disposto na Lei Municipal nº 778/2023 e 
Decreto Municipal nº 2.982/2023. Inaugurados os trabalhos, verificou￾se qual Entidade pleiteia qualificação no âmbito da SAÚDE no 
Município de Carapebus-RJ, qual seja: Desenvolvimento de 
Assistência Múltipla - DESAM, inscrito no CNPJ sob o nº 
02.711.774/0001-56. A comissão passou a confrontar as informações 
contidas nos referidos documentos institucionais com o exigido pela 
legislação municipal, para fins de qualificação, verificando que a 
Entidade anteriormente mencionada dispõe de finalidade social 
compatível com a atuação na área de SAÚDE, conforme a Lei de 
regência que dispõe o estatuto social registrado junto ao respectivo 
Cartório de Registro Civil com disposições expressas que atendem às 
exigências, nos termos da Lei de regência que o cartão CNPJ 
comprova a existência da Entidade, o seu estatuto social prevê a 
formação do seu Conselho de Administração com composição 
ajustável às exigências da Lei de regência, observados seus membros 
eleitos que seu estatuto prevê atribuições para o Conselho de 
Administração compatível com as exigências nos termos da Lei de 
regência, a certidão relativa a impostos federais está válida, a certidão 
municipal da sede da requerente está válida, a certidão de regularidade 
fiscal estadual está válida. Foram apontadas algumas irregularidades 
como: I- Ausência de certidão estadual negativa de débitos em dívida 
ativa de ICMS, II- Mandato não vigente da Diretoria Executiva que 
compoe o conselho. 
Por unanimidade, os membros da COMISSÃO decidiram se 
posicionarem pelo INDEFERIMENTO à outorga da QUALIFICAÇÃO 
como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA SAÚDE. 
A entidade Desenvolvimento de Assistência Múltipla – DESAM terá um 
prazo de 05 (cinco) dias para regularizar o requerimento estando em 
conformidade com o Decreto Municipal nº 2.982/2023. 
Segue Ata que, após lida, será assinada pela Comissão. Nada mais 
havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. 
Carapebus-RJ, 05 de dezembro de 2023. 
MARCELO QUEIROZ BARREIRA
Presidente COQUALI 
KÊNIA RODRIGUES QUINTAL
Membro da COQUALI 
KELVER DE SOUZA DOS SANTOS 
Membro da COQUALI 
MARCUS PAES HENRIQUES 
Membro da COQUALI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE SELEÇÃO -CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023
O Município de Carapebus , Estado do Rio de Janeiro, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, nos termos da Lei 
Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e do Decreto Municipal nº 2.994, de 18 de Outubro de 
2023 avisa aos interessados que torna público o Edital de Seleção de 
organização privada sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, 
devidamente qualificada na SEMSA, para GERENCIAMENTO, 
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE 
SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS 
edital de seleção completo poderá ser obtido diretamente na Secretaria 
de Saúde, situado Rua. João Sobrinho nº 130, 3º andar - Centro, das 08 as 
1 7 h o u a t r a v é s d o s í t i o e l e t r ô n i c o 
https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes).Dúvidas e/ou 
esclarecimentos pelo e-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br.
Prazo Qualificação na SMS e local de entrega de protocolo e 
documentos: Até 12/01/2024, na Secretaria de Saude, situado Rua. 
João Sobrinho nº 130, 3º andar - Centro, das 08 as 17h.
Data Entrega dos Envelopes e Análise Documental e local:
03/01/2024, na Secretaria de Saúde, situado Rua. João Sobrinho nº 130, 
3º andar - Centro, das 08 as 17h .
THIAGO TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESPECIAL DE SELEÇÃO
ERRATA N ° 01 – PORTARIA N° 12.054 DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção na Portaria 
nº 12.054 de 05 de Dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial do 
Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 223/2023, Página n° 01 de 
05 de Dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 12.054:
Onde se lê:
...Matricula nº 308252...
Leia-se:
...Matricula nº 308252 e nº 308319...
Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 12.054 de 05 de Dezembro de 2023 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023.
BERNAD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2
03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
PORTARIA N.º 033/2023
“DESIGNA PREGOEIRO PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES NO 
ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Presidente do CARAPEBUSPREV - Instituto de 
Previdência do Município de Carapebus/RJ, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o artigo 31, §3º inciso XIV da Lei Municipal nº 687 de 
26 de Setembro de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE RIBEIRO 
MENDONÇA, como PREGOEIRO, para atuar nos processos de licitação 
na modalidade Pregão, promovidos por este Instituto de Previdência.
Art. 2º O servidor especificado nesta portaria desempenhará 
suas atribuições concomitante com as de seus respectivos cargos a partir 
da assinatura desta até o dia 31 de Dezembro de 2023, conforme 
estabelecido no art. 51, § 4º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus-RJ, 07 de Dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ
DIRETOR PRESIDENTE
CARAPEBUSPREV
Mat:312004
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 12.059 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9483 de 
08/12/2023, do Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCAMINHAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 
SOCIAL a servidora ELAINE DE ALMEIDA NERI, Auxiliar de Serviços 
Gerais, Matrícula n° 10201, Processo n° 9024/2023, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, para perícia médica e análise do auxílio-doença 
que será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, 
o período de carência exigido na Lei Federal n° 8.213 de 1991 e que ficar 
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais 
de 15 (quinze) dias consecutivos, e de acordo com o Parecer Clinico da 
Medicina do Trabalho, a servidora foi encaminhada em 08 de Novembro 
de 2023.
Art. 2º – ENCAMINHAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 
SOCIAL a servidora CYNTHIA MERELLES ROSA, Coordenadora de 
Controle e Avaliação, Matrícula n°30912, Processo n° 8680/2023, lotada 
na Secretaria Municipal de Saúde, para perícia médica e análise do 
auxílio-doença que será devido ao segurado que, havendo cumprido, 
quando for o caso, o período de carência exigido na Lei Federal n° 8.213 
de 1991 e que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua 
atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e de acordo 
com o Parecer Clinico da Medicina do Trabalho, a servidora foi 
encaminhada em 18 de Novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023.
BERNAD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 12.061 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 687/2017 que dispõe sobre a 
criação do regime próprio de previdência social do Município de 
Carapebus/RJ;
CONSIDERANDO os termos do artigo 32, incisos I e II da Lei 687/2017;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, em cumprimento ao inciso II 
do artigo 32, não procedera a indicação de servidor efetivo vinculado aos 
seus quadros funcionais;
CONSIDERANDO a importância dos Conselhos Fiscal e de Previdência 
que devem atuar com autonomia e independência na defesa dos 
interesses da autarquia previdenciária;
CONSIDERANDO o resultado das eleições para a composição dos 
Conselhos Fiscal e de Previdência;
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo nº 117/2023 e 
seus apensos que tramitam no Instituto de Previdência do Município de 
Carapebus/RJ;
CONSIDERANDO, ainda, os inúmeros pareceres jurídicos contidos nos 
autos do Processo Administrativo nº 226/2023-Q aliado ao fato da 
necessidade premente da instauração do Conselho Fiscal da Autarquia 
CARAPEBUSPREV no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento ao teor do Parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 
Municipal 687/2017, ficam nomeados os servidores abaixo relacionados 
para comporem o Conselho de Previdência:
Parágrafo Primeiro: São membros titulares do Conselho de Previdência 
os Servidores:
a) - MÁRCIO SILVADOS SANTOS (Mat. 206137);
b) - JÚNIOR GOMES DE FREITAS (Mat. 3302037);
c) - ANACRISTINAPESSANHADASILVA(Mat. 3302002).
Parágrafo Segundo: São membros suplentes do Conselho de 
Previdência os Servidores:
a) - Juliano Ribeiro Vasconcelos de Luna (Mat. 0301035);
b) - Ricardo Gomes Mourão (Mat. 3421001);
c) - Marcionilha Martins Evangelista (Mat. 3102024).
Art. 2º – Em cumprimento ao teor do Inciso I, Artigo 32 da Lei Municipal nº 
687/2017, ficam nomeados os servidores abaixo relacionados eleitos 
para comporem o Conselho Fiscal bem como os servidores indicados 
pelo Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro: São membros efetivos do Conselho Fiscal da 
CARAPEBUSPREV os servidores públicos municipais vinculados a 
Administração Pública Municipal:
a) - RICARDO ANSELMO DASILVA(Mat. 421028);
b) - GABRIELROSAGENESTO (Mat. 206133);
c) - ANTÔNIACECÍLIAMARTINS MOREIRA(Mat. 206109);
d) - BRUNO COUTO LIMA(Mat. 301047);
Parágrafo Segundo: São membros suplentes do Conselho Fiscal da 
CARAPEBUSPREV os Servidores:
a) - LUIZ OCTÁVIO RODRIGUES TAVARES (Mat. 406006);
b) - LUIZ MANOELRODRIGUES TAVARES (Mat. 406004);
c) - JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA(Mat. 87827);
d) - LUCIANO SANTOS DASILVA(Mat. 0304006);
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023.
BERNAD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2
04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 12.060 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Inciso IX, Artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil c/c os Incisos V, VI, VIII e IX do Artigo 2º da 
Lei Municipal nº 666 de 2017, e considerando, ainda, o Processo 
Administrativo nº 9231 de 30/11/2023, da Secretaria Municipal de 
Educação.
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, PELO PRAZO DE UM ANO, o Processo Seletivo 
Simplificado – Edital nº 001 de 16 de Dezembro de 2022, publicado no 
Diário Oficial Eletrônico do Município de Carapebus – DOMCA, Edição nº 
126 Páginas nº 02 – 05, que dispõe sobre “Contratação Temporária de 
Profissionais da Educação” para atender as necessidades momentâneas 
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023.
BERNAD TAVARES
PREFEITO
DECRETO Nº 3.022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de 
suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei 
Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no 
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de
R$ 1.038.463,45 (um milhão e trinta e oito mil e quatrocentos e sessenta e 
três reais e quarenta e cinco centavos ) para dotações orçamentárias 
constantes no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão 
provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no 
Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Gabinete do Prefeito de Carapebus, 08 de dezembro de 2023.
BERNAD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, 
ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS 
PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância das provas 
equestres, entre elas, três tambores, seis balizas, apartação, rédeas, laço 
individual , team penning, bulldog, laço comprido, laço em dupla, 
maneabilidade e velocidade, rancho sorting, working cow horse, 
conformação e hipismo, como forma de expressão do Patrimônio 
Histórico Cultural do Município de Carapebus.
Art. 2º. Ficam as provas equestres mencionadas no artigo anterior 
constituídas como Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial do Município 
de Carapebus, para todos os efeitos legais.
Art. 3º. Para a realização de provas equestres citadas no Artigo 1º, 
deverão ser observadas as disposições gerais relativas à defesa sanitária 
animal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023.
BERNAD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2
05
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA – DECRETO N° 3.020 DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção no 
Decreto Municipal nº 3.020 de 06 de Dezembro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Município de Carapebus - Edição nº 224 – Ano 2, 
página 04.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Decreto Municipal:
Onde se lê:
Leia-se: 
Art. 2° - Esta Errata no Decreto Municipal n° 3.020 de 06 de Dezembro 
de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. 
BERNAD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS PARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o Exercício Financeiro 
de 2024, no montante de R$ 238.004.986,53 (Duzentos e Trinta e Oito 
Milhões e Quatro Mil e Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e 
Três Centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 
5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o 
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Função do 
Governo;
II – Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
III - Especificação da Receita por Fonte; 
IV – Natureza da Despesa;
V – Programa de Trabalho por Órgão;
VI – Função por Projeto/Atividade;
VII – Quadro Demonstrativo das Despesas por Função conforme os 
Vínculos de Recursos;
VIII – Quadro Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções;
IX – Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo e da 
Administração;
X – Quadro Sumário da Receita;
XI – Quadro Sumário da Despesa;
XII – Demonstrativo dos Projetos/Atividades a Serem Desenvolvidos;
XIII – Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o PPA e o 
Orçamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, 
até o limite de quarenta por cento do total da despesa fixada nesta Lei, 
para suplementação, transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de 
aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir 
insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 
2º, 3º e 4º.
§ 1º Inclui-se na autorização contida no caput a reprodução de ação já 
existente, em outra categoria de programação.
§ 2º Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no caput deste 
artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e 
as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito 
suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - 
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos 
de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais, 
amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito 
e convênios;
IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, 
Saúde, Assistência Social e Previdência Social, inclusive aquelas 
previstas nos demais incisos deste artigo, observadas as normas de 
aplicação de cada um;
V - incorporações de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro 
de 2023 e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de 
recursos vinculados de Fundos Especiais e do Fundo Nacional de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e das transferências 
constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se 
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas 
fixadas nesta Lei;
VI - remanejamentos de dotações alocadas ao mesmo Grupo de 
Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação por projeto, atividade 
ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar 
proveniente de superávit financeiro logo após o encerramento do 
Balanço Patrimonial da Administração Direta, referente ao exercício de 
2023.
Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar aberturas de 
créditos suplementares, eventualmente necessários, durante o 
transcurso do exercício financeiro mediante anulações de suas próprias 
dotações e incorporação de seus recursos vinculados, respeitado o 
limite constante no art. 2º desta lei.
Parágrafo Único. Os créditos suplementares citados no caput deste 
artigo serão abertos por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela 
legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
TERMO DE CONVOCAÇÃO
O Instituto de Previdência do Município de Carapebus, 
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ 
sob o nº. 28.881.493/0001-35, com sede na rua João Pedro Sobrinho, 
nº.29, Centro, Carapebus/RJ, CEP 27.998-0000, neste ato representado 
por seu Diretor Presidente, o Sr. Marcos Antônio Lamoglia de Sá, vem por 
intermédio deste, CONVOCAR os membros nomeados para comporem o 
Conselho de Previdência e o Conselho Fiscal deste Instituto, nos termos 
da Portaria nº 12.061/2023, a comparecerem a este Instituto no dia 14 de 
dezembro do corrente ano às 14 horas para deliberarem acerca da 
eleição de seus respectivos Presidentes, bem ainda início do 
desempenho de suas competências.
 Carapebus/RJ, 12 de dezembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS
MATRÍCULA N° 312.004
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 12.063 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9280 de 
04/12/2023, da Servidora: Alcilea de Barros Braga Lima.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, 
''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, aos 
servidores abaixo relacionado, conforme processo, matrícula, nome, 
cargo e período. 
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 12 de Dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA N° 12.062 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9476 de 
08/12/2023, da Servidora: Elisângela Alves Dias.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a servidora abaixo 
relacionada, conforme matrícula, nome e cargo, pelo prazo de 120 dias, 
com base no Art. 109, II da Lei Complementar Municipal 10, de 
30/05/2003 e Art. 41 da Lei Municipal 687, de 28/09/2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 12 de Dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA Nº 001 – LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção na 
EPÍGRAFE da LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Carapebus n° 226 
de 08 de Dezembro de 2023, Página nº 04.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção na EPÍGRAFE da LEI MUNICIPAL
Nº 796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023:
Onde se lê:
LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Leia-se:
LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 2º – Esta Errata na Lei Municipal nº 796 de 08 de Dezembro de 2023 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 12 de Dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 12 de dezembro de 2023 - Edição 228- ANO 2
02
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
LISTAGEM DOS CANDIDATOS APTOS NO PROCESSO DE 
CERTIFICAÇÃO QUALIFICADA INTERNA PARA FUNÇÃO 
GRATIFICADA OU CARGO DE COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR 
DAS UNIDADES DE ENSINO MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAPEBUS/RJ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1 No uso de suas atribuições legais, torna público a listagem dos 
candidatos aptos no Processo de Certificação Qualificada Interna para 
Função Gratificada ou Cargo de Comissão de Diretor Escolar das 
Unidades de Ensino Mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de 
Carapebus/RJ, conforme o Anexo I.
Anexo I
 IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 3.023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Suplementar em favor da Secretaria Municipal de 
Obras, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de 
Educação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de 
suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei 
Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no 
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de
R$ 753.541,57(setecentos e cinquenta e três mil e quinhentos e quarenta 
e um reais e cinquenta e sete centavos) para dotações orçamentárias 
constantes no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão 
provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no 
Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Gabinete do Prefeito de Carapebus, 12 de dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 12 de dezembro de 2023 - Edição 228- ANO 2
03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 3.024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de 
suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei 
Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no 
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de
R$ 317.300,10 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais e dez 
centavos) para dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão 
provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no 
Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Gabinete do Prefeito de Carapebus, 12 de dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO

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