| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 119
Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226 - ANO 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV PORTARIA N.º 34/2023 INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Diretor Presidente do CARAPEBUSPREV - Instituto de Previdência do Município de Carapebus/RJ, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 31, § 3º inciso XIV da Lei Municipal nº 687 de 26 de Setembro de 2017, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Instituto de Previdência do Município de Carapebus, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativas às licitações, contratações diretas e cadastramento de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores e praticar demais atos dispostos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação – CPL com as funções que seguem: 1 – Alexandre Ribeiro Mendonça – Presidente; 2 – André Lucio de Souza – Membro, e 3 – Fernando da Silva Vitorino – Membro. Art. 3º O Presidente da CPL fica autorizado a convocar ou solicitar a nomeação de equipe técnica, a depender da especificidade técnica ou da documentação apresentada, para auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 4º Os servidores especificados nesta portaria desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos a partir da assinatura desde até o dia 31 de Dezembro de 2023, conforme estabelecido no art. 51, § 4º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus-RJ, 07 de Dezembro de 2023. MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ DIRETOR PRESIDENTE CARAPEBUSPREV Mat:312004 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.058 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9480 de 08/12/2023, do Gabinete do Prefeito e o Parecer da Perícia Médica expedido pela Gerência de Medicina do Trabalho – GEMET. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE aos servidores relacionados no ANEXO I, conforme processos, matrícula e período, com base no Art. 109, I da Lei Complementar Municipal 10, de 30/05/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 02 COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (COQUALI) Sessão nº 05/2023 Ref: 9252/2023 – P ATA DE RECEBIMENTO E ANÁLISE PARA QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS/RJ, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 10h00m horas, estando presentes na sede da Secretaria Municipal de Saúde os integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - COQUALI: PRESIDENTE: Marcelo Queiroz Barreira e seus MEMBROS: Kênia Rodrigues Quintal, Marcus Paes Henrique e Kelver de Souza dos Santos, nomeados pela Portaria nº 12.011, de 18 de outubro de 2023, para análise e deliberação sobre o conteúdo do objeto de Requerimento do Desenvolvimento de Assistência Múltipla - DESAM, para qualificação como Organização Social no âmbito da SAÚDE no Município de Carapebus-RJ, segundo o disposto na Lei Municipal nº 778/2023 e Decreto Municipal nº 2.982/2023. Inaugurados os trabalhos, verificouse qual Entidade pleiteia qualificação no âmbito da SAÚDE no Município de Carapebus-RJ, qual seja: Desenvolvimento de Assistência Múltipla - DESAM, inscrito no CNPJ sob o nº 02.711.774/0001-56. A comissão passou a confrontar as informações contidas nos referidos documentos institucionais com o exigido pela legislação municipal, para fins de qualificação, verificando que a Entidade anteriormente mencionada dispõe de finalidade social compatível com a atuação na área de SAÚDE, conforme a Lei de regência que dispõe o estatuto social registrado junto ao respectivo Cartório de Registro Civil com disposições expressas que atendem às exigências, nos termos da Lei de regência que o cartão CNPJ comprova a existência da Entidade, o seu estatuto social prevê a formação do seu Conselho de Administração com composição ajustável às exigências da Lei de regência, observados seus membros eleitos que seu estatuto prevê atribuições para o Conselho de Administração compatível com as exigências nos termos da Lei de regência, a certidão relativa a impostos federais está válida, a certidão municipal da sede da requerente está válida, a certidão de regularidade fiscal estadual está válida. Foram apontadas algumas irregularidades como: I- Ausência de certidão estadual negativa de débitos em dívida ativa de ICMS, II- Mandato não vigente da Diretoria Executiva que compoe o conselho. Por unanimidade, os membros da COMISSÃO decidiram se posicionarem pelo INDEFERIMENTO à outorga da QUALIFICAÇÃO como ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA SAÚDE. A entidade Desenvolvimento de Assistência Múltipla – DESAM terá um prazo de 05 (cinco) dias para regularizar o requerimento estando em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.982/2023. Segue Ata que, após lida, será assinada pela Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Carapebus-RJ, 05 de dezembro de 2023. MARCELO QUEIROZ BARREIRA Presidente COQUALI KÊNIA RODRIGUES QUINTAL Membro da COQUALI KELVER DE SOUZA DOS SANTOS Membro da COQUALI MARCUS PAES HENRIQUES Membro da COQUALI ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO AVISO DE SELEÇÃO -CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 O Município de Carapebus , Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal nº 2.994, de 18 de Outubro de 2023 avisa aos interessados que torna público o Edital de Seleção de organização privada sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, devidamente qualificada na SEMSA, para GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS edital de seleção completo poderá ser obtido diretamente na Secretaria de Saúde, situado Rua. João Sobrinho nº 130, 3º andar - Centro, das 08 as 1 7 h o u a t r a v é s d o s í t i o e l e t r ô n i c o https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes).Dúvidas e/ou esclarecimentos pelo e-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br. Prazo Qualificação na SMS e local de entrega de protocolo e documentos: Até 12/01/2024, na Secretaria de Saude, situado Rua. João Sobrinho nº 130, 3º andar - Centro, das 08 as 17h. Data Entrega dos Envelopes e Análise Documental e local: 03/01/2024, na Secretaria de Saúde, situado Rua. João Sobrinho nº 130, 3º andar - Centro, das 08 as 17h . THIAGO TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESPECIAL DE SELEÇÃO ERRATA N ° 01 – PORTARIA N° 12.054 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção na Portaria nº 12.054 de 05 de Dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial do Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 223/2023, Página n° 01 de 05 de Dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 12.054: Onde se lê: ...Matricula nº 308252... Leia-se: ...Matricula nº 308252 e nº 308319... Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 12.054 de 05 de Dezembro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV PORTARIA N.º 033/2023 “DESIGNA PREGOEIRO PARA ATUAR NAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Diretor Presidente do CARAPEBUSPREV - Instituto de Previdência do Município de Carapebus/RJ, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 31, §3º inciso XIV da Lei Municipal nº 687 de 26 de Setembro de 2017, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEXANDRE RIBEIRO MENDONÇA, como PREGOEIRO, para atuar nos processos de licitação na modalidade Pregão, promovidos por este Instituto de Previdência. Art. 2º O servidor especificado nesta portaria desempenhará suas atribuições concomitante com as de seus respectivos cargos a partir da assinatura desta até o dia 31 de Dezembro de 2023, conforme estabelecido no art. 51, § 4º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus-RJ, 07 de Dezembro de 2023. MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ DIRETOR PRESIDENTE CARAPEBUSPREV Mat:312004 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.059 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9483 de 08/12/2023, do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º – ENCAMINHAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a servidora ELAINE DE ALMEIDA NERI, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 10201, Processo n° 9024/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para perícia médica e análise do auxílio-doença que será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei Federal n° 8.213 de 1991 e que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e de acordo com o Parecer Clinico da Medicina do Trabalho, a servidora foi encaminhada em 08 de Novembro de 2023. Art. 2º – ENCAMINHAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a servidora CYNTHIA MERELLES ROSA, Coordenadora de Controle e Avaliação, Matrícula n°30912, Processo n° 8680/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para perícia médica e análise do auxílio-doença que será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei Federal n° 8.213 de 1991 e que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e de acordo com o Parecer Clinico da Medicina do Trabalho, a servidora foi encaminhada em 18 de Novembro de 2023. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.061 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 687/2017 que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do Município de Carapebus/RJ; CONSIDERANDO os termos do artigo 32, incisos I e II da Lei 687/2017; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, em cumprimento ao inciso II do artigo 32, não procedera a indicação de servidor efetivo vinculado aos seus quadros funcionais; CONSIDERANDO a importância dos Conselhos Fiscal e de Previdência que devem atuar com autonomia e independência na defesa dos interesses da autarquia previdenciária; CONSIDERANDO o resultado das eleições para a composição dos Conselhos Fiscal e de Previdência; CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo nº 117/2023 e seus apensos que tramitam no Instituto de Previdência do Município de Carapebus/RJ; CONSIDERANDO, ainda, os inúmeros pareceres jurídicos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 226/2023-Q aliado ao fato da necessidade premente da instauração do Conselho Fiscal da Autarquia CARAPEBUSPREV no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º – Em cumprimento ao teor do Parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei Municipal 687/2017, ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho de Previdência: Parágrafo Primeiro: São membros titulares do Conselho de Previdência os Servidores: a) - MÁRCIO SILVADOS SANTOS (Mat. 206137); b) - JÚNIOR GOMES DE FREITAS (Mat. 3302037); c) - ANACRISTINAPESSANHADASILVA(Mat. 3302002). Parágrafo Segundo: São membros suplentes do Conselho de Previdência os Servidores: a) - Juliano Ribeiro Vasconcelos de Luna (Mat. 0301035); b) - Ricardo Gomes Mourão (Mat. 3421001); c) - Marcionilha Martins Evangelista (Mat. 3102024). Art. 2º – Em cumprimento ao teor do Inciso I, Artigo 32 da Lei Municipal nº 687/2017, ficam nomeados os servidores abaixo relacionados eleitos para comporem o Conselho Fiscal bem como os servidores indicados pelo Poder Executivo. Parágrafo Primeiro: São membros efetivos do Conselho Fiscal da CARAPEBUSPREV os servidores públicos municipais vinculados a Administração Pública Municipal: a) - RICARDO ANSELMO DASILVA(Mat. 421028); b) - GABRIELROSAGENESTO (Mat. 206133); c) - ANTÔNIACECÍLIAMARTINS MOREIRA(Mat. 206109); d) - BRUNO COUTO LIMA(Mat. 301047); Parágrafo Segundo: São membros suplentes do Conselho Fiscal da CARAPEBUSPREV os Servidores: a) - LUIZ OCTÁVIO RODRIGUES TAVARES (Mat. 406006); b) - LUIZ MANOELRODRIGUES TAVARES (Mat. 406004); c) - JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA(Mat. 87827); d) - LUCIANO SANTOS DASILVA(Mat. 0304006); Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 04 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.060 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Inciso IX, Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil c/c os Incisos V, VI, VIII e IX do Artigo 2º da Lei Municipal nº 666 de 2017, e considerando, ainda, o Processo Administrativo nº 9231 de 30/11/2023, da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR, PELO PRAZO DE UM ANO, o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001 de 16 de Dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Carapebus – DOMCA, Edição nº 126 Páginas nº 02 – 05, que dispõe sobre “Contratação Temporária de Profissionais da Educação” para atender as necessidades momentâneas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO DECRETO Nº 3.022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 1.038.463,45 (um milhão e trinta e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos ) para dotações orçamentárias constantes no Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I Gabinete do Prefeito de Carapebus, 08 de dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância das provas equestres, entre elas, três tambores, seis balizas, apartação, rédeas, laço individual , team penning, bulldog, laço comprido, laço em dupla, maneabilidade e velocidade, rancho sorting, working cow horse, conformação e hipismo, como forma de expressão do Patrimônio Histórico Cultural do Município de Carapebus. Art. 2º. Ficam as provas equestres mencionadas no artigo anterior constituídas como Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial do Município de Carapebus, para todos os efeitos legais. Art. 3º. Para a realização de provas equestres citadas no Artigo 1º, deverão ser observadas as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 05 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ERRATA – DECRETO N° 3.020 DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção no Decreto Municipal nº 3.020 de 06 de Dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus - Edição nº 224 – Ano 2, página 04. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Decreto Municipal: Onde se lê: Leia-se: Art. 2° - Esta Errata no Decreto Municipal n° 3.020 de 06 de Dezembro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNAD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS PARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o Exercício Financeiro de 2024, no montante de R$ 238.004.986,53 (Duzentos e Trinta e Oito Milhões e Quatro Mil e Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Três Centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo Único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Sumário Geral da Receita por Fonte e das Despesas por Função do Governo; II – Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; III - Especificação da Receita por Fonte; IV – Natureza da Despesa; V – Programa de Trabalho por Órgão; VI – Função por Projeto/Atividade; VII – Quadro Demonstrativo das Despesas por Função conforme os Vínculos de Recursos; VIII – Quadro Demonstrativo das Despesas por Órgãos e Funções; IX – Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração; X – Quadro Sumário da Receita; XI – Quadro Sumário da Despesa; XII – Demonstrativo dos Projetos/Atividades a Serem Desenvolvidos; XIII – Quadro Demonstrativo da Compatibilidade entre o PPA e o Orçamento. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de quarenta por cento do total da despesa fixada nesta Lei, para suplementação, transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 3º e 4º. § 1º Inclui-se na autorização contida no caput a reprodução de ação já existente, em outra categoria de programação. § 2º Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência Social, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada um; V - incorporações de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2023 e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos Especiais e do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; VI - remanejamentos de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar proveniente de superávit financeiro logo após o encerramento do Balanço Patrimonial da Administração Direta, referente ao exercício de 2023. Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar aberturas de créditos suplementares, eventualmente necessários, durante o transcurso do exercício financeiro mediante anulações de suas próprias dotações e incorporação de seus recursos vinculados, respeitado o limite constante no art. 2º desta lei. Parágrafo Único. Os créditos suplementares citados no caput deste artigo serão abertos por ato próprio do Presidente do Poder Legislativo. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 08 de Dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 06 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 07 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 08 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 09 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 10 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 11 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 12 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 13 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 14 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 15 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 16 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 17 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 18 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 19 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 20 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 21 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 22 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 23 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 24 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 25 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 26 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 27 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 28 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 29 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 30 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 31 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 32 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 33 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 34 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 35 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 36 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 37 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 38 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 39 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 40 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 41 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 42 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 43 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 44 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 45 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 46 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 47 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 48 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 49 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 50 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 51 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 52 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 53 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 54 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 55 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 56 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 57 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 58 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 59 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 60 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 61 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 62 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 63 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 64 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 65 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 66 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 67 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 68 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 69 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 70 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 71 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 72 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 73 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 74 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 75 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 76 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 77 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 78 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 79 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 80 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 81 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 82 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 83 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 84 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 85 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 86 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 87 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 88 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 89 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 90 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 91 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 92 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 93 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 94 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 95 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 96 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 97 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 98 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 99 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 100 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 101 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 102 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 103 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 104 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 105 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 106 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 107 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 108 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 109 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 110 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 111 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 112 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 113 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 114 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 115 Carapebus, 08 de dezembro de 2023 - Edição 226- ANO 2 116 Carapebus, 12 de dezembro de 2023 - Edição 228 - ANO 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV TERMO DE CONVOCAÇÃO O Instituto de Previdência do Município de Carapebus, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 28.881.493/0001-35, com sede na rua João Pedro Sobrinho, nº.29, Centro, Carapebus/RJ, CEP 27.998-0000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. Marcos Antônio Lamoglia de Sá, vem por intermédio deste, CONVOCAR os membros nomeados para comporem o Conselho de Previdência e o Conselho Fiscal deste Instituto, nos termos da Portaria nº 12.061/2023, a comparecerem a este Instituto no dia 14 de dezembro do corrente ano às 14 horas para deliberarem acerca da eleição de seus respectivos Presidentes, bem ainda início do desempenho de suas competências. Carapebus/RJ, 12 de dezembro de 2023. MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS MATRÍCULA N° 312.004 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.063 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9280 de 04/12/2023, da Servidora: Alcilea de Barros Braga Lima. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, aos servidores abaixo relacionado, conforme processo, matrícula, nome, cargo e período. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 12 de Dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA N° 12.062 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 9476 de 08/12/2023, da Servidora: Elisângela Alves Dias. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a servidora abaixo relacionada, conforme matrícula, nome e cargo, pelo prazo de 120 dias, com base no Art. 109, II da Lei Complementar Municipal 10, de 30/05/2003 e Art. 41 da Lei Municipal 687, de 28/09/2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 12 de Dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 001 – LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção na EPÍGRAFE da LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Carapebus n° 226 de 08 de Dezembro de 2023, Página nº 04. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção na EPÍGRAFE da LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023: Onde se lê: LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Leia-se: LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 2º – Esta Errata na Lei Municipal nº 796 de 08 de Dezembro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 12 de Dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 12 de dezembro de 2023 - Edição 228- ANO 2 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LISTAGEM DOS CANDIDATOS APTOS NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO QUALIFICADA INTERNA PARA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO DE COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO MANTIDAS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAPEBUS/RJ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1 No uso de suas atribuições legais, torna público a listagem dos candidatos aptos no Processo de Certificação Qualificada Interna para Função Gratificada ou Cargo de Comissão de Diretor Escolar das Unidades de Ensino Mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de Carapebus/RJ, conforme o Anexo I. Anexo I IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Suplementar em favor da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Educação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 753.541,57(setecentos e cinquenta e três mil e quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) para dotações orçamentárias constantes no Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I Gabinete do Prefeito de Carapebus, 12 de dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 12 de dezembro de 2023 - Edição 228- ANO 2 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 317.300,10 (trezentos e dezessete mil e trezentos reais e dez centavos) para dotações orçamentárias constantes no Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I Gabinete do Prefeito de Carapebus, 12 de dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO