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norma nº 51/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDá nova redação ao Art. 101 da Lei Complementar n° 10, de 30 de maio de 2003, e dá outras providências.
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 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
 Gabinete do Prefeito
Lei Complementar 51/2013
Dá nova redação ao Art. 101 da Lei Complementar 
n° 10, de 30 de maio de 2003, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carapebus, DELIBEROU e eu Prefeito do Município de 
Carapebus SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O Art. 101 da Lei Complementar n° 10, de 30 de maio de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
 “Art 101. Os servidores integrantes do grupo ocupacional de fiscalização, 
da Guarda Municipal de Carapebus, os ocupantes do cargo de Eletricista e os 
ocupantes do cargo de Artífice de Obras e Serviços Públicos que atuam 
diretamente com serviços de eletricidade farão jus à percepção do adicional de 
risco de vida no valor equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o 
respectivo vencimento-base”
Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão a partir de 1° de janeiro de 2014, e serão suportados por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, e em especial a Lei Complementar n° 24, de 11 de 
maio de 2007 e Lei Complementar n° 27, de 29 de fevereiro de 2008.
Carapebus, Gabinete do Prefeito em 26 de dezembro de 2013.
Amaro Fernandes dos Santos
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