| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 |
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Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221 - ANO 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES ATO DA PRESIDÊNCIA APRES Nº 012/23 O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1° CONVOCAR, nos termos d0 §5° do Art. 13 e §1° do Art. 59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Senhor MURILO BATISTA MUSSI - SEGUNDO SUPLENTE de Vereador – Partido Progressistas, para assumir a vaga do Vereador Titular, em decorrência da Concessão de Licença da vaga do Vereador Abel Barbosa Apicella, por motivos particulares. Art. 2° O Suplente de Vereador deverá apresentar, antes do prazo final da posse, os seguintes documentos para a INVESTIDURA: 01) Cópia do Diploma emitido pela Justiça Eleitoral; 02) Cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda - Pessoa Física entregue a Secretaria da Receita Federal – Exercício 2023 – AnoCalendário 2022, de inteiro teor e recibo de entrega do Vereador Suplente ou em caso de ISENÇÃO - Declaração de Isenção de Imposto de Renda e no caso Bens, sem obrigatoriedade de apresentação de imposto de renda – Declaração dos Bens relacionando todos os bens adquiridos até a presente data, considerando o apresentado na Justiça Eleitoral, atualizada; 03) Cópia da Declaração de Imposto de Renda do cônjuge - Pessoa Física entregue a Secretaria da Receita Federal do Brasil – Exercício 2023 – Ano Calendário 2022, nos termos do §6° do Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, ou em caso de ISENÇÃO - Declaração de Isenção de Imposto de Renda e no caso Bens, sem obrigatoriedade de apresentação de imposto de renda – Declaração dos Bens relacionando todos os bens até a presente data; 04) Declaração do Presidente do partido comprovando a filiação em vigência na presente data; 05) Cópia do comprovante de residência; 06) Cópia da Carteira de Identidade; 07) Cópia do CPF; 08) Cópia do Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou certidão de nada consta, atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral; 09) Cópia do PIS ou PASEP ou Comprovante do NIS (www.caixa.gov.br); 10) Cópia da Certidão de Casamento (se casado ou divorciado) ou Nascimento (se solteiro); 11) Cópia do Certificado de Reservista (exceto mulheres); 12) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; 13) Cópia do CPF de todos os dependentes; 14) Cópia do Cartão de Vacinação de filhos com até 05 (cinco) anos de idade; 15) Declaração de Nepotismo; 16) Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargo Público; 17) Cópia do Protocolo de Afastamento de Órgão Público da (s) função (ões) efetiva (s); e 18) Cópia de comprovante de conta corrente em Banco, preferencialmente no Banco do Brasil na Agência de Carapebus/RJ ou outro banco. Art. 3° As declarações citadas nos itens 14 e 15 poderão, caso aplicável, serem requeridas junto ao Setor de Recursos Humanos. Art. 4° Os documentos ora requeridos deverão ser apresentados e registrados no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Carapebus/RJ. Art. 5° Aposse dar-se-á no Gabinete da Presidência, situada na Praça Matriz n° 19, Centro, Carapebus, RJ, com o atendimento “in totum” dos documentos ora requeridos. Art. 6º A presente CONVOCAÇÃO entra em vigor na da publicação. Carapebus, em 01 de dezembro de 2023. (a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA O EXTRATO DE TERMO ADITIVO, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 162 (pag. 01) no dia 04 de outubro de 2023, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: Onde se lê: Vigência: 27 de setembro de 2023 a 26 de setembro de 2024. Leia-se: Vigência: 27 de setembro de 2023 a 26 de junho de 2024. Torna-se sem efeito a publicação, no dia 30 de novembro de 2023 - Edição 220 (pag. 02). IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.018 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Suplementar em favor do Instituto de Previdência do Município de Carapebus. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 367.650 (trezentos e sessenta e sete mil e seiscentos e cinquenta reais) para dotações orçamentárias constantes no Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 01 de dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2023 Espécie: Contrato nº 91/2023, firmado em 01/12/2023 com VIABILIZAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, LIMPEZA, COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS, SOBRE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS; Amparo: DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 73/2023 Lei 8.666/93; Processo CDL: 151/2023 Vigência: 01/12/2023 a 29 /02/2024; Cobertura Orçamentária: 02.009.001.15.452.0014.2.069 – 3.3.90.39.00; Valor: R$ 1.313.170,42; Signatários: pelo Contratante: LUCIANO SIMÕES CORDEIRO e pelo Contratado: JANAÍNA MIRANDA DE OLIVEIRA LUCIANO SIMÕES CORDEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED LISTAGEM DOS CANDIDATOS QUE COMPARECERAM NA ENTREVISTA E APRESENTARAM O PLANO DE GESTÃO NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO QUALIFICADA INTERNA PARA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO DE COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO MANTIDAS PELA REDE PÚBLICAMUNICIPAL DE ENSINO DE CARAPEBUS/RJ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1 no uso de suas atribuições legais, torna público a listagem dos candidatos que compareceram na entrevista e apresentaram o Plano de Gestão no Processo de Certificação Qualificada Interna para Função Gratificada ou Cargo de Comissão de Diretor Escolar das Unidades de Ensino Mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de Carapebus/RJ, conforme o Anexo I. IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.052 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 9181 de 30/11/2023, da Sra. Sirlene da Silva Nogueria. RESOLVE: Art. 1º – DESLIGAR DO QUADRO FUNCIONAL, a servidora SIRLENE DA SILVA NOGUEIRA, Matrícula n° 3203017, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo os efeitos do desligamento à 25/11/2023 conforme Certidão de Óbito acostada nos autos do Processo Administrativo n° 9181 de 30/11/2023, da Sra. Sirlene da Silva Nogueria. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 01 de Dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais Anuais, instituído pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, o qual passará a vigorar conforme o anexo constante da presente Lei. Art. 2ºAs demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2024, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 01 de Dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2023 “CONCEDE LICENÇAAO VEREADOR PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.” Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS RESOLVE: Art. 1° CONCEDE LICENÇA ao Vereador Titular abaixo relacionado: 01) Abel Barbosa Apicella (Partido Progressistas) para Tratar de assuntos particulares; Art. 2° Fica ratificado pelo plenário o Ato – do processo 815 de 30/10/2023. Art. 3° Dê-se a VACÂNCIA de 01 (uma) função de Vereador em virtude da licença concedida ao Vereador Titular, nos termos do Art. 56, 5 c/c item 1 do art. 58 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Carapebus, 30 de novembro de 2023. (a) LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 04 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 05 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 06 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 07 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 08 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 09 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 10 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 11 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 12 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 13 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 14 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 15 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 16 Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2 17