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norma nº 794/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024
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Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221 - ANO 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES 
ATO DA PRESIDÊNCIA APRES Nº 012/23
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS no uso de 
suas atribuições legais
RESOLVE:
 
Art. 1° CONVOCAR, nos termos d0 §5° do Art. 13 e §1° do Art. 
59 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Senhor MURILO BATISTA
MUSSI - SEGUNDO SUPLENTE de Vereador – Partido Progressistas, 
para assumir a vaga do Vereador Titular, em decorrência da Concessão 
de Licença da vaga do Vereador Abel Barbosa Apicella, por motivos 
particulares.
Art. 2° O Suplente de Vereador deverá apresentar, antes do 
prazo final da posse, os seguintes documentos para a INVESTIDURA:
01) Cópia do Diploma emitido pela Justiça Eleitoral;
02) Cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda - Pessoa Física 
entregue a Secretaria da Receita Federal – Exercício 2023 – Ano￾Calendário 2022, de inteiro teor e recibo de entrega do Vereador 
Suplente ou em caso de ISENÇÃO - Declaração de Isenção de 
Imposto de Renda e no caso Bens, sem obrigatoriedade de 
apresentação de imposto de renda – Declaração dos Bens
relacionando todos os bens adquiridos até a presente data, 
considerando o apresentado na Justiça Eleitoral, atualizada;
03) Cópia da Declaração de Imposto de Renda do cônjuge - Pessoa 
Física entregue a Secretaria da Receita Federal do Brasil – Exercício 
2023 – Ano Calendário 2022, nos termos do §6° do Art. 36 da Lei 
Orgânica do Município de Carapebus, ou em caso de ISENÇÃO - 
Declaração de Isenção de Imposto de Renda e no caso Bens, sem 
obrigatoriedade de apresentação de imposto de renda – Declaração 
dos Bens relacionando todos os bens até a presente data;
04) Declaração do Presidente do partido comprovando a filiação em 
vigência na presente data;
05) Cópia do comprovante de residência;
06) Cópia da Carteira de Identidade;
07) Cópia do CPF;
08) Cópia do Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou 
certidão de nada consta, atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral;
09) Cópia do PIS ou PASEP ou Comprovante do NIS 
(www.caixa.gov.br);
10) Cópia da Certidão de Casamento (se casado ou divorciado) ou 
Nascimento (se solteiro);
11) Cópia do Certificado de Reservista (exceto mulheres);
12) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
13) Cópia do CPF de todos os dependentes;
14) Cópia do Cartão de Vacinação de filhos com até 05 (cinco) anos 
de idade;
15) Declaração de Nepotismo;
16) Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargo 
Público;
17) Cópia do Protocolo de Afastamento de Órgão Público da (s) 
função (ões) efetiva (s); e
18) Cópia de comprovante de conta corrente em Banco, 
preferencialmente no Banco do Brasil na Agência de Carapebus/RJ 
ou outro banco.
Art. 3° As declarações citadas nos itens 14 e 15 poderão, caso 
aplicável, serem requeridas junto ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 4° Os documentos ora requeridos deverão ser 
apresentados e registrados no Protocolo Geral da Câmara Municipal de 
Carapebus/RJ.
Art. 5° Aposse dar-se-á no Gabinete da Presidência, situada na 
Praça Matriz n° 19, Centro, Carapebus, RJ, com o atendimento “in totum”
dos documentos ora requeridos. 
Art. 6º A presente CONVOCAÇÃO entra em vigor na da 
publicação.
Carapebus, em 01 de dezembro de 2023.
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 ERRATA
O EXTRATO DE TERMO ADITIVO, publicado no Diário Oficial do 
Município de Carapebus, Edição n° 162 (pag. 01) no dia 04 de outubro de 
2023, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: 
Onde se lê: 
Vigência: 27 de setembro de 2023 a 26 de setembro de 2024. 
Leia-se: 
Vigência: 27 de setembro de 2023 a 26 de junho de 2024.
Torna-se sem efeito a publicação, no dia 30 de novembro de 2023 - Edição 
220 (pag. 02). 
IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2
02
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.018 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Suplementar em favor do Instituto de Previdência do 
Município de Carapebus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de 
suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei 
Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no 
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de
R$ 367.650 (trezentos e sessenta e sete mil e seiscentos e cinquenta 
reais) para dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º serão 
provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no 
Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 01 de dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2023
Espécie: Contrato nº 91/2023, firmado em 01/12/2023 com VIABILIZAR 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, 
LIMPEZA, COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS, 
SOBRE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS; Amparo: DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 73/2023 
Lei 8.666/93; Processo CDL: 151/2023 Vigência: 01/12/2023 a 29 
/02/2024; Cobertura Orçamentária: 02.009.001.15.452.0014.2.069 –
3.3.90.39.00; Valor: R$ 1.313.170,42; Signatários: pelo Contratante: 
LUCIANO SIMÕES CORDEIRO e pelo Contratado: JANAÍNA MIRANDA
DE OLIVEIRA
LUCIANO SIMÕES CORDEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED 
LISTAGEM DOS CANDIDATOS QUE COMPARECERAM NA
ENTREVISTA E APRESENTARAM O PLANO DE GESTÃO NO 
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO QUALIFICADA INTERNA PARA
FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO DE COMISSÃO DE DIRETOR 
ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO MANTIDAS PELA REDE 
PÚBLICAMUNICIPAL DE ENSINO DE CARAPEBUS/RJ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1 no uso de suas atribuições legais, torna público a listagem dos 
candidatos que compareceram na entrevista e apresentaram o Plano de 
Gestão no Processo de Certificação Qualificada Interna para Função 
Gratificada ou Cargo de Comissão de Diretor Escolar das Unidades de 
Ensino Mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de 
Carapebus/RJ, conforme o Anexo I.
IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Carapebus, 01 de dezembro de 2023 - Edição 221- ANO 2
03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 12.052 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 9181 de 
30/11/2023, da Sra. Sirlene da Silva Nogueria.
RESOLVE:
Art. 1º – DESLIGAR DO QUADRO FUNCIONAL, a servidora SIRLENE 
DA SILVA NOGUEIRA, Matrícula n° 3203017, Auxiliar de Enfermagem, 
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo os efeitos do 
desligamento à 25/11/2023 conforme Certidão de Óbito acostada nos 
autos do Processo Administrativo n° 9181 de 30/11/2023, da Sra. Sirlene 
da Silva Nogueria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 01 de Dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais Anuais, 
instituído pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 
Financeiro de 2024, o qual passará a vigorar conforme o anexo constante 
da presente Lei.
Art. 2ºAs demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a 
Lei Orçamentária Anual de 2024, quando necessário, deverão ser 
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 01 de Dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2023
“CONCEDE LICENÇAAO VEREADOR PARA TRATAR DE ASSUNTOS 
PARTICULARES.”
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDE LICENÇA ao Vereador Titular abaixo 
relacionado:
01) Abel Barbosa Apicella (Partido Progressistas) para Tratar de 
assuntos particulares; 
Art. 2° Fica ratificado pelo plenário o Ato – do processo 815 de 
30/10/2023.
Art. 3° Dê-se a VACÂNCIA de 01 (uma) função de Vereador em 
virtude da licença concedida ao Vereador Titular, nos termos do Art. 
56, 5 c/c item 1 do art. 58 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo.
Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Carapebus, 30 de novembro de 2023.
(a) LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
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