br-locleg corpus explorer

← Carapebus (RJ)

norma nº 792/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025.
native_id116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212 - ANO 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 12.044 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 8793 de 
14/11/2023, da Servidora; Ana Paula Rodrigues Ribeiro.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE COMPLEMENTAR 
pelo prazo de sessenta dias nos termos do Art.1º da Lei Municipal 464, de 
17/08/10, para a servidora ANA PAULA RODRIGUES RIBEIRO, 
Matrícula n° 30350, Diretor Adjunto, no período de 29 de Novembro de 
2023 à 27 de Janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
 ERRATA
Torna-se sem efeito os EXTRATOS DAS ATAS DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 50/2023, 51/2023, 52/2023, 53/2023, 54/2023, 55/2023, 
56/2023, 57/2023, 58/2023 e 59/2023. 
Na publicação realizada no Diário Oficial do Município de Carapebus, 
Edição n° 187, na Página nº 01,02 e 03, no dia 05 de outubro de 2023.
MARCELO QUEIROZ BARREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL Nº 792 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA O PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO 
DE 2022 A 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1 º - Fica alterado o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da 
Administração para o Quadriênio 2022-2025, da Lei do Plano 
Plurianual, o qual passará a vigorar de acordo com o anexo desta Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, 
especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis 
Orçamentárias Anuais, para o exercício de 2024, quando necessário, 
deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 
2022/2025, considerando as inclusões de novos programas e 
alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA N° 12.045 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 8831 de 
14/11/2023, da Servidora: Edinea Machado Sales.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a servidora abaixo 
relacionada, conforme matrícula, nome e cargo, pelo prazo de 120 
dias, com base no Art. 109, II da Lei Complementar Municipal 10, de 
30/05/2003 e Art. 41 da Lei Municipal 687, de 28/09/2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
02
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 3.010 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULAMENTA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 791 DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2023, E DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA, AO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE – CIDENNF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o Inciso VII, Art. 79 da Lei Orgânica 
do Município de Carapebus c/c o Art. 13 da Lei Municipal nº 791 de 14 
de Novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas a gestão, execução, coordenação e 
normatização do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos 
de Origem Animal vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Abastecimento e Pesca, ao Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF.
Lei Municipal nº 791 de 14 de Novembro de 2023.
Art. 13 - O Município poderá estabelecer parcerias e cooperação
técnica com outros Municípios, Estados e União, bem como 
poderá participar de consórcio público para facilitar o 
desenvolvimento das atividades executadas no SIM 
CARAPEBUS, podendo ainda solicitar a adesão ao SISBI de 
forma consorciada.
§ 1º O município poderá, mediante Decreto Municipal, transferir 
ao consórcio público a gestão, execução, coordenação e 
normatização do SIM CARAPEBUS.
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
03
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
04
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
05
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
06
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
07
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
08
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
09
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
10
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
11
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
12
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
13
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
14
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
15
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
16
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
17
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
18
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
19
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
20
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
21
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
22
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
23
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
24
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
25
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
26
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
27
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
28
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
29
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
30
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
31
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
32
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
33
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
34
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
35
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
36
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
37
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
38
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
39
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
40
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
41
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
42
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
43
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
44
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
45
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
46
Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2
47

open original →