| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025. |
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Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212 - ANO 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.044 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 8793 de 14/11/2023, da Servidora; Ana Paula Rodrigues Ribeiro. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE COMPLEMENTAR pelo prazo de sessenta dias nos termos do Art.1º da Lei Municipal 464, de 17/08/10, para a servidora ANA PAULA RODRIGUES RIBEIRO, Matrícula n° 30350, Diretor Adjunto, no período de 29 de Novembro de 2023 à 27 de Janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO ERRATA Torna-se sem efeito os EXTRATOS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2023, 51/2023, 52/2023, 53/2023, 54/2023, 55/2023, 56/2023, 57/2023, 58/2023 e 59/2023. Na publicação realizada no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 187, na Página nº 01,02 e 03, no dia 05 de outubro de 2023. MARCELO QUEIROZ BARREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LEI MUNICIPAL Nº 792 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA O PLANO PLURIANUAL PREVISTO PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1 º - Fica alterado o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio 2022-2025, da Lei do Plano Plurianual, o qual passará a vigorar de acordo com o anexo desta Lei. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o exercício de 2024, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando as inclusões de novos programas e alterações promovidas por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA N° 12.045 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 8831 de 14/11/2023, da Servidora: Edinea Machado Sales. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a servidora abaixo relacionada, conforme matrícula, nome e cargo, pelo prazo de 120 dias, com base no Art. 109, II da Lei Complementar Municipal 10, de 30/05/2003 e Art. 41 da Lei Municipal 687, de 28/09/2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.010 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULAMENTA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 791 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023, E DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA, AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE – CIDENNF. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Inciso VII, Art. 79 da Lei Orgânica do Município de Carapebus c/c o Art. 13 da Lei Municipal nº 791 de 14 de Novembro de 2023. DECRETA: Art. 1º – Ficam delegadas a gestão, execução, coordenação e normatização do Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF. Lei Municipal nº 791 de 14 de Novembro de 2023. Art. 13 - O Município poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica com outros Municípios, Estados e União, bem como poderá participar de consórcio público para facilitar o desenvolvimento das atividades executadas no SIM CARAPEBUS, podendo ainda solicitar a adesão ao SISBI de forma consorciada. § 1º O município poderá, mediante Decreto Municipal, transferir ao consórcio público a gestão, execução, coordenação e normatização do SIM CARAPEBUS. Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 20 de Novembro de 2023 BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 03 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 04 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 05 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 06 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 07 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 08 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 09 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 10 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 11 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 12 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 13 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 14 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 15 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 16 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 17 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 18 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 19 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 20 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 21 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 22 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 23 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 24 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 25 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 26 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 27 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 28 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 29 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 30 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 31 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 32 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 33 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 34 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 35 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 36 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 37 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 38 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 39 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 40 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 41 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 42 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 43 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 44 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 45 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 46 Carapebus, 20 de novembro de 2023 - Edição 212- ANO 2 47