| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | Altera o art. 45 da Lei Complementar 10/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores. |
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R e pú bli c a Fe d e r ativ a d o Br a sil – E st ad o d o R io d e J an ei ro P ref e itu ra Mu ni ci pa l d e C ar ap e bu s Ga bin e t e da Pref eit a Av. G et úli o Va rga s, n ° 15 , C e nt ro – C ar a p e bu s – RJ Lei complementar 58/2017 Altera o art. 45 da Lei Complementar 10/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Altera o Art. 45, da Lei Complementar n° 10/2003, que passa dispor da seguinte forma: “Art. 45. O servidor efetivo, quando nomeado para exercício de cargo de agente político ou para cargo em comissão, poderá: I – Optar unicamente pelo vencimento do cargo em comissão ou subsídio do agente político; ou II – Optar pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido do valor correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado ou subsídio do cargo de agente político. Parágrafo único. As opções remuneratórias constantes no presente artigo não poderão ultrapassar o subsídio referente ao cargo de Prefeito Municipal.” Art. 2º A presente Emenda à Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carapebus, Gabinete da Prefeita em 23 de fevereiro de 2017 Christiane Cordeiro