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norma nº 58/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaAltera o art. 45 da Lei Complementar 10/2003 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores.
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R e pú bli c a Fe d e r ativ a d o Br a sil – E st ad o d o R io d e J an ei ro
P ref e itu ra Mu ni ci pa l d e C ar ap e bu s
Ga bin e t e da Pref eit a
Av. G et úli o Va rga s, n ° 15 , C e nt ro – C ar a p e bu s – RJ
Lei complementar 58/2017
Altera o art. 45 da Lei Complementar 10/2003 
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITA DO 
MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o Art. 45, da Lei Complementar n° 10/2003, que passa dispor da 
seguinte forma: 
“Art. 45. O servidor efetivo, quando nomeado para exercício de cargo 
de agente político ou para cargo em comissão, poderá:
I – Optar unicamente pelo vencimento do cargo em comissão ou 
subsídio do agente político; ou
II – Optar pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido do valor 
correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o 
vencimento do cargo comissionado ou subsídio do cargo de agente 
político.
Parágrafo único. As opções remuneratórias constantes no presente 
artigo não poderão ultrapassar o subsídio referente ao cargo de 
Prefeito Municipal.”
Art. 2º A presente Emenda à Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, Gabinete da Prefeita em 23 de fevereiro de 2017
 Christiane Cordeiro 

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