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norma nº 797/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229 - ANO 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 3.025 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A
APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que 
estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração 
Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação infralegal de 
diversos institutos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos 
possibilitando sua aplicação efetiva;
CONSIDERANDO a extensão e complexidade das inovações legais, que 
demanda grande esforço de capacitação de diversos servidores 
municipais que atuam na área de planejamento e de licitações;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal de Transição para 
aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos 
municipais.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e 
fundacional, inclusive os fundos do Poder Executivo do Município de 
Carapebus poderão optar por licitar ou contratar diretamente com 
fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei Federal nº 12.462, de 
4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, nos processos em que 
a autorização da contratação pela autoridade competente para início do 
procedimento for assinada no documento gerado indexado no processo 
até o dia 29 de dezembro de 2023.
§1º Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será 
regido pela legislação escolhida pela autoridade competente até o 
término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto.
§2º Os procedimentos enquadrados na hipótese do caput serão 
processados no âmbito do processo administrativo. 
Art. 3° - O ato de autorização da contratação de que trata o artigo 2º deste 
Decreto deverá conter os seguintes elementos:
I – indicação expressa da legislação aplicada;
II – justificativa para contratação do objeto, indicando, conforme o caso:
a) risco à continuidade de serviço prestado a órgão ou entidade 
contratante;
 b) risco à descontinuidade de programa de governo ou política pública;
 c) risco à continuidade das atividades desenvolvidas pelo órgão ou 
entidade contratante;
 d) risco à segurança de pessoas ou do patrimônio público; ou
 e) necessidade de executar obras e/ou serviços públicos.
Parágrafo Único – Nos processos em trâmite em que a autorização da 
contratação não tenha preenchido os requisitos do caput deste artigo, 
admitir-se-á, por meio de ato da autoridade competente, a 
complementação da autorização anteriormente conferida, desde que isso 
ocorra até 29 de dezembro de 2023, para fins de incidência das regras de 
transição do artigo 2º deste Decreto.
Art. 4°- Quando a Administração optar por realizar licitação para registro 
de preços, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos 
regulamentos, a Ata de Registro de Preços gerada continuará válida 
durante toda a sua vigência, que será de no máximo 12 (doze) meses, 
incluídas eventuais prorrogações, sendo possível firmar contratos nesse 
prazo, mesmo após a revogação dos referidos atos normativos.
Art. 5°- Os editais de licitação e os extratos das ratificações de 
contratação direta de que trata o artigo 2º deste Decreto deverão, 
obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Município de 
Carapebus até o dia 30 de Junho de 2024.
Art. 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando o Decreto nº 2.907 de 16 de Março de 2023.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 13 de Dezembro de 2023
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2023 - (FMAS)
O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará 
realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, 
Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2023, do tipo MENOR PREÇO 
POR ITEM, com abertura no dia 10/01/2024 às 09:00 hs conforme 
processo FMAS nº 012/2023. O objeto da licitação é o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PÓ DE CAFÉ. O 
Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos 
interessados para download no site do Município Carapebus, 
(https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail 
licitacao@carapebus.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br – 
ComprasNet SIASG.
 Carapebus, 13 de dezembro de 2023
PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES
PREGOEIRO
Mat.4282
Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2023 - (SEMAD)
O Município de Carapebus torna público aos interessados que fica
“ADIADA SINE DIE”, a licitação na modalidade de PREGÃO 
PRESENCIAL N° 076/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com 
abertura para o dia 14/12/2023 às 09:00 hs, conforme processo CDL Nº. 
117/2023. O objeto da licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING 
E I M P R E S S Õ E S E M C O M O D ATO D E I M P R E S S O R A S 
MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4, IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A4 E PLOTTER, VISANDO 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO. Devido ao pedido de impugnação, maiores 
informações encontra-se à disposição dos interessados para download 
n o s i t e d o M u n i c í p i o C a r a p e b u s , 
(https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail 
licitacao@carapebus.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br – 
ComprasNet SIASG
 Carapebus, 13 de dezembro de 2023
PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES
PREGOEIRO
Mat.4282
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/2023 - (SEMED)
O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará 
realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, 
Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/2023, do tipo MENOR PREÇO POR 
ITEM, com abertura no dia 09/01/2024 às 09:00 hs conforme processo nº 
CDL 121/2023. O objeto da licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ESPORTIVO, para atender a Rede Municipal de Ensino de 
Carapebus/RJ, O Edital contendo maiores informações encontra-se à 
disposição dos interessados para download no site do Município 
Carapebus, (https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail 
licitacao@carapebus.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br – 
ComprasNet SIASG
 Carapebus, 13 de dezembro de 2023
PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES
PREGOEIRO
Mat.4282
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 3.026 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO E DAS 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE, DE ACORDO COM O ARTIGO 
3º DA LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 1º DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais, e;
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o Conselho de Gestão Municipal das Organizações 
Sociais da Saúde – CONGESA.
Art. 2° - O Conselho de Gestão Municipal das Organizações Sociais da 
Saúde – CONGESA, é um órgão colegiado consultivo, deliberativo e de 
supervisão das atividades promovidas dentro do âmbito dos contratos de 
gestão celebrados.
Art. 3° -Aorganização e funcionamento do Conselho de Gestão Municipal 
das Organizações Sociais da Saúde – CONGESA será aquela definida 
pelo Decreto nº 3.021 de 10 de novembro de 2023 e pela Lei Municipal nº 
778 de 1º de junho de 2023.
Art. 4° -Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 13 de Dezembro de 2023
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA – DECRETO N° 3.023 DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção no Decreto 
Municipal nº 3.023 de 12 de Dezembro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Município de Carapebus - Edição nº 228 – Ano 2, página 02.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Decreto Municipal:
Onde se lê:
ANEXO I
Leia-se: 
ANEXO I
Art. 2° - Esta Errata no Decreto Municipal n° 3.023 de 12 de Dezembro de 
2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 13 de Dezembro de 2023. 
BERNARD TAVARES
PREFEITO 
Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO nº: 3027 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Suplementar em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de 
suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei 
Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no inciso 
II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 
335.513,05 (trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos e treze reais e cinco 
centavos), de acordo com as seguintes classificações:
Art. 2º - Os recursos financeiros para cobertura do artigo 1º 
serão provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de 
R$ 335.513,05 (trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos e treze reais e 
cinco centavos), decorrente dos repasses efetuados pelo Ministério da 
Saúde – Ação: Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos 
profissionais de enfermagem – OB 38903.
Art. 3º - Fica autorizada a Atualização da Receita na forma 
prevista no Anexo I.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Carapebus, 13 de dezembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
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