| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CARAPEBUS |
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Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229 - ANO 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.025 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS MUNICIPAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação infralegal de diversos institutos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos possibilitando sua aplicação efetiva; CONSIDERANDO a extensão e complexidade das inovações legais, que demanda grande esforço de capacitação de diversos servidores municipais que atuam na área de planejamento e de licitações; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal de Transição para aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos municipais. Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive os fundos do Poder Executivo do Município de Carapebus poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, nos processos em que a autorização da contratação pela autoridade competente para início do procedimento for assinada no documento gerado indexado no processo até o dia 29 de dezembro de 2023. §1º Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação escolhida pela autoridade competente até o término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto. §2º Os procedimentos enquadrados na hipótese do caput serão processados no âmbito do processo administrativo. Art. 3° - O ato de autorização da contratação de que trata o artigo 2º deste Decreto deverá conter os seguintes elementos: I – indicação expressa da legislação aplicada; II – justificativa para contratação do objeto, indicando, conforme o caso: a) risco à continuidade de serviço prestado a órgão ou entidade contratante; b) risco à descontinuidade de programa de governo ou política pública; c) risco à continuidade das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade contratante; d) risco à segurança de pessoas ou do patrimônio público; ou e) necessidade de executar obras e/ou serviços públicos. Parágrafo Único – Nos processos em trâmite em que a autorização da contratação não tenha preenchido os requisitos do caput deste artigo, admitir-se-á, por meio de ato da autoridade competente, a complementação da autorização anteriormente conferida, desde que isso ocorra até 29 de dezembro de 2023, para fins de incidência das regras de transição do artigo 2º deste Decreto. Art. 4°- Quando a Administração optar por realizar licitação para registro de preços, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, a Ata de Registro de Preços gerada continuará válida durante toda a sua vigência, que será de no máximo 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, sendo possível firmar contratos nesse prazo, mesmo após a revogação dos referidos atos normativos. Art. 5°- Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 2º deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Município de Carapebus até o dia 30 de Junho de 2024. Art. 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2.907 de 16 de Março de 2023. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 13 de Dezembro de 2023 BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2023 - (FMAS) O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com abertura no dia 10/01/2024 às 09:00 hs conforme processo FMAS nº 012/2023. O objeto da licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PÓ DE CAFÉ. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados para download no site do Município Carapebus, (https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br – ComprasNet SIASG. Carapebus, 13 de dezembro de 2023 PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES PREGOEIRO Mat.4282 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2023 - (SEMAD) O Município de Carapebus torna público aos interessados que fica “ADIADA SINE DIE”, a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com abertura para o dia 14/12/2023 às 09:00 hs, conforme processo CDL Nº. 117/2023. O objeto da licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING E I M P R E S S Õ E S E M C O M O D ATO D E I M P R E S S O R A S MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4, IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A4 E PLOTTER, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Devido ao pedido de impugnação, maiores informações encontra-se à disposição dos interessados para download n o s i t e d o M u n i c í p i o C a r a p e b u s , (https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br – ComprasNet SIASG Carapebus, 13 de dezembro de 2023 PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES PREGOEIRO Mat.4282 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/2023 - (SEMED) O Município de Carapebus torna público aos interessados que fará realizar na sala de licitação, instalada na Avenida Getúlio Vargas, nº 15, Centro – Carapebus/RJ – nesta cidade, a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com abertura no dia 09/01/2024 às 09:00 hs conforme processo nº CDL 121/2023. O objeto da licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, para atender a Rede Municipal de Ensino de Carapebus/RJ, O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados para download no site do Município Carapebus, (https://www.carapebus.rj.gov.br/site/licitacoes) ou e-mail licitacao@carapebus.rj.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br – ComprasNet SIASG Carapebus, 13 de dezembro de 2023 PAULO CESAR ROZENDO GONÇALVES PREGOEIRO Mat.4282 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.026 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO E DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE, DE ACORDO COM O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 1º DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais, e; DECRETA: Art. 1° - Fica instituído o Conselho de Gestão Municipal das Organizações Sociais da Saúde – CONGESA. Art. 2° - O Conselho de Gestão Municipal das Organizações Sociais da Saúde – CONGESA, é um órgão colegiado consultivo, deliberativo e de supervisão das atividades promovidas dentro do âmbito dos contratos de gestão celebrados. Art. 3° -Aorganização e funcionamento do Conselho de Gestão Municipal das Organizações Sociais da Saúde – CONGESA será aquela definida pelo Decreto nº 3.021 de 10 de novembro de 2023 e pela Lei Municipal nº 778 de 1º de junho de 2023. Art. 4° -Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 13 de Dezembro de 2023 BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ERRATA – DECRETO N° 3.023 DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção no Decreto Municipal nº 3.023 de 12 de Dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus - Edição nº 228 – Ano 2, página 02. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Decreto Municipal: Onde se lê: ANEXO I Leia-se: ANEXO I Art. 2° - Esta Errata no Decreto Municipal n° 3.023 de 12 de Dezembro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 13 de Dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº: 3027 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Suplementar em favor da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei Municipal nº 774/2023, alterado pela Lei Municipal nº 777/2023 e no inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 335.513,05 (trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos e treze reais e cinco centavos), de acordo com as seguintes classificações: Art. 2º - Os recursos financeiros para cobertura do artigo 1º serão provenientes da Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 335.513,05 (trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos e treze reais e cinco centavos), decorrente dos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde – Ação: Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem – OB 38903. Art. 3º - Fica autorizada a Atualização da Receita na forma prevista no Anexo I. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carapebus, 13 de dezembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 04 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 05 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 06 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 07 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 08 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 09 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 10 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 11 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 12 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 13 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 14 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 15 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 16 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 17 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 18 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 19 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 20 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 21 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 22 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 23 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 24 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 25 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 26 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 27 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 28 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 29 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 30 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 31 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 32 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 33 Carapebus, 13 de dezembro de 2023 - Edição 229- ANO 2 34