br-locleg corpus explorer

← Carapebus (RJ)

norma nº 783/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei n° 660 de 27 de janeiro de 2017, que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Carapebus, 23 de agosto de 2023 - Edição 158 - ANO 2
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA do Município de Carapebus, 
no uso de suas atribuições legais vem divulgar a ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO n° 26/2023, cujo objeto é Registro de Preço para aquisição 
Futura e Eventual de Kit de sacochila e squeeze, para atender as 
demandas dos alunos matriculados na Secretaria Municipal de Cultura.
Entre as partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a empresa 
BH BRINDES E SERVIÇOS LTDA. PRAZO: 12 (doze) meses, VIGÊNCIA: 
22/08/2023 A 21/08/2024, FUNDAMENTO: Pregão Presencial n° 
032/2023 – CDL 58/2023. ITEM: 01. VALOR: R$ 2.240,00. 
GERENCIADOR DAATA: JULIANADE SOUZALUNA. E-mail:
semuc@carapebus.rj.gov.br. Informações detalhadas estão disponíveis 
para consulta e download de documentos no Portal da transparência 
(www.carapebus.rj.gov.br).
JULIANA DE SOUZA LUNA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA do Município de Carapebus, 
no uso de suas atribuições legais vem divulgar a ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO n° 27/2023, cujo objeto é Registro de Preço para aquisição 
Futura e Eventual de Kit de sacochila e squeeze, para atender as 
demandas dos alunos matriculados na Secretaria Municipal de Cultura.
Entre as partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a empresa 
AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA. PRAZO: 12 (doze) meses, 
VIGÊNCIA: 22/08/2023 A 21/08/2024, FUNDAMENTO: Pregão 
Presencial n° 032/2023 – CDL 58/2023. ITEM: 02. VALOR: R$ 2.898,00. 
GERENCIADOR DAATA: JULIANADE SOUZALUNA. E-mail:
semuc@carapebus.rj.gov.br. Informações detalhadas estão disponíveis 
para consulta e download de documentos no Portal da transparência 
(www.carapebus.rj.gov.br).
JULIANA DE SOUZA LUNA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
PORTARIA N° 11.947 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 6469 de 
22/08/2023, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, e 
considerando, ainda, o Processo nº 226.718-9/21 do Tribunal de Contas 
do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os Membros Titulares e Suplementes da 
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 
conforme ANEXO I.
Art. 2º – DESIGNAR o Servidor JEFFERSON BARRETO DE AZEVEDO, 
Matrícula nº 30016, lotado no Gabinete do Prefeito, como 
COORDENADOR da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de 
Segurança e Defesa Social.
Art. 3º – DESIGNAR o Servidor JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO, 
Matrícula nº 301007, lotado na Procuradoria-Geral do Município, como 
SECRETÁRIO da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de 
Segurança e Defesa Social.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 23 de Agosto de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
Carapebus, 23 de agosto de 2023 - Edição 158 - ANO 2
02
LEI MUNICIPAL N° 783 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação de dispositivos da Lei n° 660 de 27 de janeiro de 2017, 
que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAOUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Altera o artigo 33 da Lei Municipal n° 660 de Janeiro de 2017, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...] CAPÍTULO XVIII
DASECRETARIAMUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 33. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão da 
Prefeitura que tem por competência básica:
XI - a administração dos cemitérios municipais, promovendo 
sepultamentos, exumações, transferências, registro de sepultura e a 
regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;
XII – promover, executar, supervisionar, os serviços de varrição, 
limpeza, coleta, remoção domiciliar, hospitalar, comercial e destinação 
final de resíduos sólidos e orgânicos;
XIII – promover os serviços de conservação de vias e logradouros 
públicos, e de manutenção de parques, praças e jardins públicos;
XIV - a limpeza e conservação de praias, lagoas e ribeirões;
XV – a execução de planos de arborização em vias e logradouros 
públicos, bem como dos serviços de poda, plantio e conservação de 
espécies vegetais, conforme a orientação da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente;
XVI – a promoção, supervisionamento, execução, manutenção, 
concessão e fiscalização dos serviços de abastecimento e 
saneamento básico, incluindo redes distribuidoras e coletoras, 
ligações domiciliares, estações de tratamento e drenagem pluvial, 
bem como, o esgotamento sanitário;
XVII – a proposição, em coordenação com a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, de padrões e critérios relativos à disposição final de 
resíduos e a fiscalização de seu cumprimento;
XVIII - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, além 
do Secretário Municipal, compreende em sua estrutura as seguintes 
unidades:
I - Setor Administrativo;
II - Coordenadoria de Limpeza Pública, Acompanhamento de Varrição 
e Coleta de Resíduos Sólidos;
III - Gerência de Manutenção de Rede de Esgotos e Águas Fluviais;
IV - Coordenadoria de Conservação e Manutenção de Estradas 
Vicinais
Art. 2º Por desmembramento, fica criada a Secretaria Municipal de 
Transportes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e 
suas atribuições ficam definidas no Artigo 33-Ada Lei Municipal n° 660 de 
janeiro de 2017, que vige a seguinte redação:
“[...] TITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
[...]
DASECRETARIAMUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 33-A. A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da 
Prefeitura que tem por competência básica:
I - o planejamento, a organização e o controle dos transportes internos 
da Prefeitura;
II - a regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes 
públicos municipais concedidos, permitidos ou autorizados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
III – o gerenciamento organização, guarda, controle, distribuição, 
conservação e abastecimento da frota de veículos e máquinas do 
patrimônio municipal;
IV – a coordenação dos serviços de veículos e transportes dos 
órgãos municipais contratados a terceiros, incluindo seu 
desempenho em face aos termos firmados;
V – a definição e a coordenação da implantação de normas e 
procedimentos para a utilização de veículos e equipamentos pelos 
órgãos municipais, bem como o controle de quilometragem, 
combustível, deslocamentos e outros necessários à administração da 
frota;
VI - a coordenação de serviços de manutenção e reparos dos veículos 
e equipamentos da Administração Municipal;
VII – proposição e realização de licitações para concessão ou 
permissão de serviços de transportes urbanos, supervisionando e 
fiscalizando a execução dos contratos;
VIII – promover em articulação com a Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Obras de estudos de 
melhoria dos sistemas viário e mobilidade urbana, do transporte 
urbano e rural;
IX - promover estudos sobre tráfego da cidade, normas e padrões 
técnicos para as operações das linhas de ônibus, táxis e transporte 
especial;
X - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Transportes, além do 
Secretário Municipal, compreende em sua estrutura as seguintes 
unidades:
I - Setor Administrativo;
II - Coordenadoria de Transportes;
III - Setor de Administração e Controle de Frota;
IV - Setor de Transporte Escolar/Universitário
V - Gerência de Manutenção de Máquinas e Veículos;
VI - Gerência de Combustível e Lubrificantes.
Art. 3° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 23 de Agosto de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
DELIBERAÇÃO Nº 01/2023
A Comissão Eleitoral, designada com o fim de coordenar os trabalhos 
para realização das Eleições do CONSELHO DE PREVIDÊNCIA E 
CONSELHO FISCAL DO CARAPEBUSPREV de 2023, devidamente 
designada através da Portaria nº 20/2023, em obediência a cláusula 1.1.2 
do Edital de Convocação nº 01/2023, decide prorrogar até o dia 
30/08/2023, o prazo para inscrição dos candidatos interessados em 
concorreram para eleição do Conselho de Previdência e Conselho Fiscal 
do Instituto de Previdência do Município de Carapebus.
Carapebus, 23 de agosto de 2023.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE
ADILSON TEOTÔNIO
MEMBRO
SIMONE ALVES DOS SANTOS
MEMBRO
Carapebus, 23 de agosto de 2023 - Edição 158 - ANO 2
03
ERRATA
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO publicado no Diário Oficial do 
Município de Carapebus, Edição n° 156, na Página nº 01, no dia 21 de 
agosto de 2023. 
Onde se lê: 
Vigência: 05/07/2023 a 02/09/2023 
Leia-se: 
Vigência: 31/07/2023 a 29/09/2023 
JACKSON DA CUNHA FIUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 

open original →