| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | DENOMINA O CRAS NO BAIRRO UBÁS COMO LEDIR TAVARES DE AZEVEDO (TIA MANINHA) |
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Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ERRATA – DECRETO N° 2.981 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção no Decreto Municipal nº 2.981 de 26 de Setembro de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Carapebus n° 179 de 25 de Setembro de 2023, Página nº 01. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Anexo do Decreto Municipal: Onde se lê: 1.2 – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEDITO GONÇALVES Leia-se: 1.2 – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEDITO NUNES Art. 2º – Esta Errata no Decreto Municipal nº 2.981 de 25 de Setembro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 786 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DENOMINA O NOME DA RUA PROJETADA LOCALIZADA NO BAIRRO BARREIROS COMO RITADE CACIACUNHADASILVA. ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A PRESENTE LEI MUNICIPAL: Art. 1° Denominação de nome de Rua Projetada (Seguindo a estrada principal dos Barreiros, quinta Rua à esquerda, localizada no Bairro BARREIROS – Carapebus, como RUARITADE CACIACUNHASILVA. Art. 2°Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 785 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DENOMINA O CRAS NO BAIRRO UBÁS, COMO LEDIR TAVARES DE AZEVEDO (TIAMANINHA). ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A PRESENTE LEI MUNICIPAL: Art. 1° Denomina o CRAS no Bairro Ubás, como LEDIR TAVARES DE AZEVEDO (TIAMANINHA). Art. 2°Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOTA OFICIAL A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carapebus - CMDCA/RJ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com base na Resolução 231 do CONANDA e da Lei Municipal nº 624/2015, Edital 003/2023, Resolução 05/2023 e Seminário de Informação vem tornar público a impugnação dos seguintes candidatos ao pleito do Processo de Escolha de 2023. João Ortiz n°07 Fabrício Barcelos n° 14 Observando no disposto do Art. 6º da Resolução 05/2023 que diz que no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da denúncia, a Comissão Especial Eleitoral deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao candidato para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA). _______________________________________________________ Presidente Comissão Especial Eleitoral Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAN° 11.994 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 7488 de 27/09/2023, do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º – RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO da Servidora MIRIELE DOS SANTOS SOUZA, Auxiliar de Creche, Matrícula n° 4009130, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em 01 de Setembro de 2023. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023. BERNARD TAVARES PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 90/2022 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCADOR: RIDES GOMES DOS SANTOS Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto a Locação de imóvel na localizado na Rua Carlos Mota da Silva , nº 15, LT 26, Quadra 24, Nova Canaã/Ubás - Carapebus/RJ, com a finalidade específica de onde funciona a agência comunitária dos Correios em ubás. Data da nova vigência: 21 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 2024. Valor Global do Aditivo: R$ 13.349,28 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.003.001.04.122.0001.2.006 – 3.390.36.00 KELVER DE SOUZA DOS SANTOS SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 0087/2022 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ALLSOFT INFORMÁTICA LTDA Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSINATURA DE SUPORTE TÉCNICO. Data da nova vigência: 09 de setembro de 2023 a 08 de setembro de 2024. Valor Global do Contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2023/2024 por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.008.001.04.122.0001.2.054 – 3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Júridica – Ficha № 189. PATRICK CARVALHO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 03 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 04 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 05 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 06 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 07 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 08 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 09 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 10 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 11 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 12 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 13 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 14 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 15 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 16 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 17 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 18 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 19 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 20 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 21 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 22 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 23 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 24 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 25 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 26 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 27 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 28 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 29 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 30 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 31 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 32 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 33 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 34 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 35 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 36 Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2 37