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norma nº 785/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDENOMINA O CRAS NO BAIRRO UBÁS COMO LEDIR TAVARES DE AZEVEDO (TIA MANINHA)
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Carapebus, 27 de setembro de 2023 - Edição 181 - ANO 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA – DECRETO N° 2.981 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção no Decreto 
Municipal nº 2.981 de 26 de Setembro de 2023, publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Carapebus n° 179 de 25 de Setembro de 2023, 
Página nº 01.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Anexo do Decreto Municipal:
Onde se lê:
1.2 – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEDITO GONÇALVES
Leia-se:
1.2 – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEDITO NUNES
Art. 2º – Esta Errata no Decreto Municipal nº 2.981 de 25 de Setembro de 
2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 786 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DENOMINA O NOME DA RUA PROJETADA LOCALIZADA NO 
BAIRRO BARREIROS COMO RITADE CACIACUNHADASILVA.
ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A PRESENTE LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1° Denominação de nome de Rua Projetada (Seguindo a estrada 
principal dos Barreiros, quinta Rua à esquerda, localizada no Bairro 
BARREIROS – Carapebus, como RUARITADE CACIACUNHASILVA.
Art. 2°Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 785 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DENOMINA O CRAS NO BAIRRO UBÁS, COMO LEDIR TAVARES DE 
AZEVEDO (TIAMANINHA).
ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A PRESENTE LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1° Denomina o CRAS no Bairro Ubás, como LEDIR TAVARES DE 
AZEVEDO (TIAMANINHA).
Art. 2°Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
NOTA OFICIAL
A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Carapebus - CMDCA/RJ, no uso de suas 
atribuições legais estabelecidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da 
Criança e do Adolescente, com base na Resolução 231 do CONANDA e 
da Lei Municipal nº 624/2015, Edital 003/2023, Resolução 05/2023 e 
Seminário de Informação vem tornar público a impugnação dos 
seguintes candidatos ao pleito do Processo de Escolha de 2023.
João Ortiz n°07
Fabrício Barcelos n° 14
Observando no disposto do Art. 6º da Resolução 05/2023 que diz que no 
prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da denúncia, a Comissão 
Especial Eleitoral deverá instaurar procedimento administrativo para a 
devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao 
candidato para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) 
dias contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3o, inc. I, da 
Resolução n. 231/2022 do CONANDA).
_______________________________________________________
Presidente
Comissão Especial Eleitoral
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAN° 11.994 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 7488 de 
27/09/2023, do Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º – RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO da Servidora 
MIRIELE DOS SANTOS SOUZA, Auxiliar de Creche, Matrícula n° 
4009130, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em 01 de 
Setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 27 de Setembro de 2023.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 90/2022 
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LOCADOR: RIDES GOMES DOS SANTOS 
Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto a 
Locação de imóvel na localizado na Rua Carlos Mota da Silva , nº 15, 
LT 26, Quadra 24, Nova Canaã/Ubás - Carapebus/RJ, com a finalidade 
específica de onde funciona a agência comunitária dos Correios em 
ubás. 
Data da nova vigência: 21 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 
2024. 
Valor Global do Aditivo: R$ 13.349,28 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.003.001.04.122.0001.2.006 – 
3.390.36.00 
KELVER DE SOUZA DOS SANTOS 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO
SOB Nº 0087/2022 
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ALLSOFT
INFORMÁTICA LTDA
Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSINATURA
DE SUPORTE TÉCNICO. 
Data da nova vigência: 09 de setembro de 2023 a 08 de setembro de 
2024. 
Valor Global do Contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto 
deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2023/2024 por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 02.008.001.04.122.0001.2.054 – 
3.3.90.39.00 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Júridica – Ficha № 
189. 
PATRICK CARVALHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
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