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norma nº 798/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaDENOMINA A QUADRA DE AREIA DA PRAÇA DO BAIRRO BOTAFOGUINHO COM O NOME FABIANO DAMATADOS SANTOS.
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Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01 - ANO 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA Nº 001 – DECRETO N° 3.021 DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção no Decreto 
Municipal nº 3.021 de 07 de Dezembro de 2023, publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município de Carapebus n° 225 de 07 de Dezembro 
de 2023, Página nº 02 -03.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Decreto Municipal:
Onde se lê:
DECRETO N° 3.021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO DE GESTÃO E DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DE 
ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 1º DE JUNHO DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leia-se:
DECRETO N° 3.021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO DE GESTÃO E DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DE 
ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 1º DE JUNHO DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º – Esta Errata no Decreto Municipal nº 3.021 de 07 de Dezembro de 
2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de Janeiro de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 798 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DENOMINA A QUADRA DE AREIA DA PRAÇA DO BAIRRO 
BOTAFOGUINHO COM O NOME FABIANO DAMATADOS SANTOS.
ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A PRESENTE LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1° Fica denominada a quadra de areia no Bairro Botafoguinho, em 
Carapebus com o nome do Sr. FABIANO DAMATADOS SANTOS.
Art. 2°Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de Janeiro de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 12.082 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 028 de 
02/01/2024, do Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR o servidor do cargo comissionado, constante no 
ANEXO I e NOMEAR o cidadão para exercer cargo comissionado, 
constante no ANEXO II, conforme data de admissão e exoneração.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de Janeiro de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ANEXO I – PORTARIA N° 12.082 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
ANEXO II – PORTARIA N° 12.082 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV
PORTARIA N.º 001/2024
“ D ISP Õ E S O B R E A C O N C ESSÃ O D O BE N EF Í C I O D E 
APOSENTADORIAPOR IDADE À SRANEUZADOS SANTOS ALELUIA”
O Diretor Presidente do CARAPEBUSPREV - Instituto de 
Previdência do Município de Carapebus, Estado de RJ, no uso de suas 
atribuições legais e fundamentado no Artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea “b”, 
da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, com a 
garantia no § 7º do Artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/19, 
combinado com art. 37 da Lei Municipal nº 687 de 26 de setembro de 
2017, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR 
IDADE à Servidora Efetiva NEUZA DOS SANTOS ALELUIA, cargo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula nº 103.158, lotada na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com proventos 
proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo 
administrativo do CARAPEBUSPREV, nº 215/2023 - Q. 
Art. 2º A forma de reajustamento da aposentadoria será nos 
mesmos moldes e datas realizadas pelo Regime Geral de Previdência 
Social - RGPS.
Dos Proventos
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Carapebus-RJ, 02 de Janeiro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ
Diretor Presidente
CARAPEBUSPREV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E
TRANSITO 
ERRATA
O EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2023, publicado no Diário Oficial 
do Município de Carapebus, Edição n° 238 (pag. 01) no dia 27 de 
dezembro de 2023, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: 
Onde se lê: 
Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – São 
Pedro da Aldeia. 
Leia-se: 
Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – São 
João da Barra. 
CAIO CESAR CORREIA MATTOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO
ERRATA
O EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 047/2023, publicado no 
Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 240 (pag. 05) no 
dia 29 de dezembro de 2023, foi identificado um erro de digitação, 
sendo assim: 
Onde se lê: 
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de 
Serviços de Salvamento, com fornecimento de equipamentos/material, 
epis, veículos aquáticos e terrestre, insumos, a serem executados de 
forma continua nas piscinas públicas municipal. 
Leia-se: 
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de 
Serviços de Salvamento, com fornecimento de equipamentos/material, 
epis, veículos aquáticos e terrestre, insumos, a serem executados de 
forma continua nas piscinas públicas municipais, lagoas e no litoral do 
Munícipio de Carapebus. 
JUNIOR LUIZ ALADOGA GONÇALVES 
SECRETARIO DE SEGURANÇA E TRANSITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Convocação aos Conselheiros Tutelares eleitos para o mandato 
de 2024/2028
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Carapebus, com sede nesta cidade, na Rua João Pedro Sobrinho, nº130, 
Térreo sala 01, Sapecado, Carapebus/RJ, através de seu Presidente Sr. 
Augusto Mello de São Pedro, vem através do presente edital, 
CONVOCAR os Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes para o 
mandato de 2024/2028 e seus familiares para a DIPLOMAÇÃO E POSSE 
DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE CARAPEBUS, que será 
realizada na Câmara Municipal de Vereadores no dia 10 de janeiro de 
2024, no horário das 17h00.
Bruna Ortiz dos Santos
Rainny Lima Martins
Gúlite França Ribeiro
Osmar de Souza Lucindo
Verônica Couto Mariano
Andrea da Silva Barbosa
Isabella Chagas Barbosa
Aldílea Barbosa França
Sandra da Silva Guimarães Lima Afonso
Monique Ferro Sampaio
Juliana Lamoglia
Isidoria Cardoso Castilho
Carapebus, 02/01/2024
AUGUSTO MELLO SÃO PEDRO
PRESIDENTE DO CMDCA 
Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS (COQUALI) 
Ref: 10032/2023 – P
ATA DE RECEBIMENTO E ANÁLISE PARA QUALIFICAÇÃO DE 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CARAPEBUS/RJ, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e 
vinte e três), às 14 horas, estando presentes na sede da Secretaria 
Municipal de Saúde os integrantes da Comissão de Qualificação de 
Organizações Sociais - COQUALI: PRESIDENTE: Marcelo Queiroz 
Barreira e seus MEMBROS: Kênia Rodrigues Quintal, Marcus Paes 
Henrique e Kelver de Souza dos Santos, nomeados pela Portaria nº 
12.011, de 18 de outubro de 2023, para análise e deliberação sobre o 
pedido de reconsideração quanto a qualificação como Organização 
Social no âmbito da Saúde no Município de Carapebus-RJ do Instituto 
Vida e Saúde – INVISA.
Após análise no pedido de qualificação a COQUALI mantém o 
INDEFERIMENTO do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA por não 
atender as exigências do Decreto Municipal nº 2.982/2023.
Carapebus-RJ, 29 de dezembro de 2023.
MARCELO QUEIROZ BARREIRA
Presidente COQUALI
KÊNIA RODRIGUES QUINTAL
Membro da COQUALI
KELVER DE SOUZA DOS SANTOS
Membro da COQUALI
MARCUS PAES HENRIQUES
Membro da COQUALI
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