| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | DENOMINA A QUADRA DE AREIA DA PRAÇA DO BAIRRO BOTAFOGUINHO COM O NOME FABIANO DAMATADOS SANTOS. |
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Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01 - ANO 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ERRATA Nº 001 – DECRETO N° 3.021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção no Decreto Municipal nº 3.021 de 07 de Dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Carapebus n° 225 de 07 de Dezembro de 2023, Página nº 02 -03. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção no Decreto Municipal: Onde se lê: DECRETO N° 3.021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE GESTÃO E DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 1º DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia-se: DECRETO N° 3.021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE GESTÃO E DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 1º DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º – Esta Errata no Decreto Municipal nº 3.021 de 07 de Dezembro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de Janeiro de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 798 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. DENOMINA A QUADRA DE AREIA DA PRAÇA DO BAIRRO BOTAFOGUINHO COM O NOME FABIANO DAMATADOS SANTOS. ACÂMARAMUNICIPAL DE CARAPEBUS APROVOU, e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, SANCIONO A PRESENTE LEI MUNICIPAL: Art. 1° Fica denominada a quadra de areia no Bairro Botafoguinho, em Carapebus com o nome do Sr. FABIANO DAMATADOS SANTOS. Art. 2°Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de Janeiro de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12.082 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 028 de 02/01/2024, do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR o servidor do cargo comissionado, constante no ANEXO I e NOMEAR o cidadão para exercer cargo comissionado, constante no ANEXO II, conforme data de admissão e exoneração. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 02 de Janeiro de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO ANEXO I – PORTARIA N° 12.082 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. ANEXO II – PORTARIA N° 12.082 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS - CARAPEBUSPREV PORTARIA N.º 001/2024 “ D ISP Õ E S O B R E A C O N C ESSÃ O D O BE N EF Í C I O D E APOSENTADORIAPOR IDADE À SRANEUZADOS SANTOS ALELUIA” O Diretor Presidente do CARAPEBUSPREV - Instituto de Previdência do Município de Carapebus, Estado de RJ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, com a garantia no § 7º do Artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/19, combinado com art. 37 da Lei Municipal nº 687 de 26 de setembro de 2017, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à Servidora Efetiva NEUZA DOS SANTOS ALELUIA, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula nº 103.158, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do CARAPEBUSPREV, nº 215/2023 - Q. Art. 2º A forma de reajustamento da aposentadoria será nos mesmos moldes e datas realizadas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Dos Proventos Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Carapebus-RJ, 02 de Janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO LAMOGLIA DE SÁ Diretor Presidente CARAPEBUSPREV ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSITO ERRATA O EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 238 (pag. 01) no dia 27 de dezembro de 2023, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: Onde se lê: Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – São Pedro da Aldeia. Leia-se: Órgão Concedente: Secretaria Municipal de Turismo e Lazer – São João da Barra. CAIO CESAR CORREIA MATTOS SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO ERRATA O EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 047/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 240 (pag. 05) no dia 29 de dezembro de 2023, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: Onde se lê: OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Salvamento, com fornecimento de equipamentos/material, epis, veículos aquáticos e terrestre, insumos, a serem executados de forma continua nas piscinas públicas municipal. Leia-se: OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Salvamento, com fornecimento de equipamentos/material, epis, veículos aquáticos e terrestre, insumos, a serem executados de forma continua nas piscinas públicas municipais, lagoas e no litoral do Munícipio de Carapebus. JUNIOR LUIZ ALADOGA GONÇALVES SECRETARIO DE SEGURANÇA E TRANSITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Convocação aos Conselheiros Tutelares eleitos para o mandato de 2024/2028 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carapebus, com sede nesta cidade, na Rua João Pedro Sobrinho, nº130, Térreo sala 01, Sapecado, Carapebus/RJ, através de seu Presidente Sr. Augusto Mello de São Pedro, vem através do presente edital, CONVOCAR os Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes para o mandato de 2024/2028 e seus familiares para a DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE CARAPEBUS, que será realizada na Câmara Municipal de Vereadores no dia 10 de janeiro de 2024, no horário das 17h00. Bruna Ortiz dos Santos Rainny Lima Martins Gúlite França Ribeiro Osmar de Souza Lucindo Verônica Couto Mariano Andrea da Silva Barbosa Isabella Chagas Barbosa Aldílea Barbosa França Sandra da Silva Guimarães Lima Afonso Monique Ferro Sampaio Juliana Lamoglia Isidoria Cardoso Castilho Carapebus, 02/01/2024 AUGUSTO MELLO SÃO PEDRO PRESIDENTE DO CMDCA Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (COQUALI) Ref: 10032/2023 – P ATA DE RECEBIMENTO E ANÁLISE PARA QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS/RJ, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 14 horas, estando presentes na sede da Secretaria Municipal de Saúde os integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - COQUALI: PRESIDENTE: Marcelo Queiroz Barreira e seus MEMBROS: Kênia Rodrigues Quintal, Marcus Paes Henrique e Kelver de Souza dos Santos, nomeados pela Portaria nº 12.011, de 18 de outubro de 2023, para análise e deliberação sobre o pedido de reconsideração quanto a qualificação como Organização Social no âmbito da Saúde no Município de Carapebus-RJ do Instituto Vida e Saúde – INVISA. Após análise no pedido de qualificação a COQUALI mantém o INDEFERIMENTO do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA por não atender as exigências do Decreto Municipal nº 2.982/2023. Carapebus-RJ, 29 de dezembro de 2023. MARCELO QUEIROZ BARREIRA Presidente COQUALI KÊNIA RODRIGUES QUINTAL Membro da COQUALI KELVER DE SOUZA DOS SANTOS Membro da COQUALI MARCUS PAES HENRIQUES Membro da COQUALI Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 04 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 05 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 06 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 07 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 08 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 09 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 10 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 11 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 12 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 13 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 14 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 15 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 16 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 17 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 18 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 19 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 20 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 21 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 22 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 23 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 24 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 25 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 26 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 27 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 28 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 29 Carapebus, 02 de janeiro de 2024 - Edição 01- ANO 3 30