| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Carapebus, 25 de março de 2024 - Edição 55 - ANO 3 LEI MUNICIPAL N° 802 DE 25 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado, no Município de Carapebus, o CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, sob gestão e competência da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Lei institui normas gerais para o atendimento à mulher no enfrentamento a todas as formas de violência a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral deste fenômeno, conforme os objetivos da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, voltadas ao combate, prevenção, assistência e garantia de direitos. Art. 3º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher, fica responsável pela implementação das ações para divulgação e orientações concernentes à Lei Federal nº 11.340 de 07 agosto de 2006, Lei Maria da Penha. Art. 4º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher atuará em conformidade com as normativas do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, os eixos estruturantes do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com as normativas do Ministério das Mulheres e com as normativas do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Art. 5º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, funcionará de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas em dias úteis. Prestará atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher, na perspectiva de prevenção, combate, assistência e garantia de direitos no enfrentamento à violência de gênero, bem como prestará o acompanhamento das ações desenvolvidas em parceria com a Rede de Serviços Públicos Municipais e/ou Estaduais, sempre que necessários, criando mecanismos para articulações possíveis com a finalidade de coibir a revitimização/ou vitimização secundária da mulher em situação de violência, promovendo: I. ações que possibilitem a redução dos índices de violência contra as mulheres; II. atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da vida; III. ações que viabilizem a garantia e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, religiosas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional; IV. prestação de atendimento e acompanhamento humanizado e qualificado; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO V. encaminhamento aos serviços especializados da Rede de Atendimento Público e/ ou Privado; VI. articulação com as demais Políticas Setoriais para fortalecimento e resgate de autoestima e autonomia; VII. sistematização de dados e informações sobre o fenômeno da violência contra a mulher adulta e jovem, objetivando a criação de Políticas Públicas que possibilitem estratégias de prevenção e combate às diversas formas de violência contra a mulher. Art. 6º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM atuará como articulador junto às instituições que prestam serviços governamentais e não governamentais que integrem a rede de atendimento à Mulher, a fim de proporcionar a valorização da mulher, resgate da autoconfiança e autonomia, por meio de capacitações, oficinas reflexivas e socioeducativas. Art. 7º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM exercerá a função de multiplicador e articulador de informações para os profissionais da rede pública e/ou privada, a fim de gerar reflexão e fortalecimento de equipes que ofertem serviços ou se deparem com questões de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, objetivando uma escuta humanizada e qualificada. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outros municípios que possuam Casas Abrigo ou Instituições similares. Art. 10º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO Carapebus, 25 de março de 2024 - Edição 55- ANO 3 02 EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024 Espécie: Contrato nº 003/2024, firmado em 21/03/2024 com DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA Objeto: aquisição de pó de café para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, dos acolhidos e profissionais do plantonistas do Acolhimento Institucional Edith Felizardo dos Santos, SOBRE RESPONSABILIDADE DASECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Amparo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 Lei 8.666/93; Processo: FMAS 12/2023; Vigência: 21/03/2024 a 20/12/2024; Valor: R$ 10.478,88 Signatários: pelo Contratante: ADILÇAFELIZARDO VICENTE e, pelo Contratado: EDUARDO MESQUITADE SOUZA. ADILÇA FELIZARDO VICENTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIAN° 12.167 DE 25 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2468 de 25/03/2024, do Gabinete do Prefeito, e CONSIDERANDO a exoneração do cidadão Marcus Paes Henriques do Cargo em Comissão de Controlador-Geral do Município, por meio da Portaria nº 12.149 de 08 de Março de 2024. CONSIDERANDO, ainda, a nomeação do cidadão Lucas Guimarães de Lima no Cargo em Comissão de Controlador-Geral do Município, por meio da Portaria nº 12.155 de 13 de Março de 2024. RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o Servidor LUCAS GUIMARÃES DE LIMA, Controlador-Geral do Município, para compor como MEMBRO no COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO do Processo de Elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Carapebus, criado pela Portaria nº 12.146 de 05 de Março de 2024. Art. 2º – Considerando o Art. 1º, a redação da Portaria nº 12.146 de 05 de Março de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração: Marcelo Borges Martins — Vice-Prefeito do Município de Carapebus Jefferson Barreto de Azevedo — Coordenador no Gabinete do Prefeito Kênia Rodrigues Quintal — Procuradora-Geral do Município de Carapebus Juliana Cabral de Oliveira — Coordenadora Administrativa da Procuradoria-Geral do Município Luiz Geraldo da Silva Barcelos — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Lucas Guimarães de Lima — Controlador-Geral do Município de Carapebus Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando imediatamente a Errata nº 02 da Portaria nº 12.146 de 05 de Março de 2024. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ERRATA O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 54 (pag. 02) no dia 22 de março de 2024, foi identificado um erro de digitação, sendo assim: Onde se lê: Vigência: 22/03/2024 a 23/03/2025 Leia-se: Vigência: 22/03/2024 a 21/03/2025 BRUNO SALES NUNES SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PORTARIAN° 12.168 DE 25 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2295 de 20/03/2024, da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR a Servidora JULIANA FELIX GUIMARÃES SOUZA do Cargo em Comissão de DIRETORA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL em 29 de Fevereiro de 2024. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2024 O Conselho Municipal de Assistência Social de Carapebus, no uso das suas atribuições que lhe confere a lei Municipal nº 607/2014 em Reunião Extraordinária no dia 25/03/2024: Resolve • APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARACO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERALSISTEMAÚNICO DAASSISTÊNCIASOCIAL, PARAO EXERCÍCIO DE 2024. Carapebus, 25 de março de 2024. MARIA CRISTINA TAVARES DE AZEVEDO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Carapebus, 25 de março de 2024 - Edição 55- ANO 3 03 DECRETO Nº 3.069 DE 25 DE MARÇO DE 2024. Abre Crédito Suplementar em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei Municipal nº 795/2023 e no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para dotações orçamentárias constantes no Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes de anulações totais ou parciais de dotações constante no Anexo I. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de março de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 0099/2022 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ARGUS EMPREENDIMENTO LTDA. Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva/corretiva de aparelhos de ares condicionados tipo split e janela, com reposição de peça, manutenção preventiva com fornecimento de equipamentos de refrigeração. Data da nova vigência: 16/03/2024 à 16/07/2024. Valor Global do Contrato: R$ 239.624,68 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2024/2024 por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0001.2.016 – 3.3.90.39.00. IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 12.166 DE 25 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 2411 de 22 de Março de 2024, da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º – CONVOCAR os cidadãos relacionados no Anexo III a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Rua Antônio Gomes da Silva – 283 – Oscar Brito – Carapebus – RJ, no horário compreendido das 08:00 às 16:00, munidos dos documentos constantes no Anexo I e dos exames médicos relacionados no Anexo II, no prazo de 01/04/2024 à 05/04/2024, para Contratação Temporária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO Anexo I – Documentos a) 01 (um) retrato 3x4 colorido atualizado; b) RG (original e cópia); c) Título de eleitor e comprovante da última eleição (original e cópia); d) Carteira do PIS/PASEP(original e cópia); e) Certificado de reservista das forças armadas (original e cópia); f) Certidão de Nascimento ou casamento (original e cópia); g) Certidões de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e cartão de vacina para menores de 05 anos (original e cópia); h) Certidão negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Criminal do Distribuidor do Município onde reside (original); i) Declaração completa de imposto de Renda ou Declaração de bens; j) Comprovante de residência - conta luz, água ou telefone (original e cópia) ou declaração do proprietário (em caso de aluguel, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança); com CEPlegível; k) Registro no Conselho Profissional para cargos referentes as profissões regulamentadas bem como documentos requeridos do prérequisitos dos anexos do edital (original e cópia); l) Declaração de acumulação de cargo/emprego/função pública com respectiva função, carga horária e dias trabalhados ou de não acumulação de Cargo Público. m) Número da conta-corrente Banco do Brasil (Xerox legível do cartão), caso possuir. Anexo II – Exames Médicos a) Hemograma completo. b) VDRL. c) Glicose. d) EAS. e) Raio X do tórax. f) Eletrocardiograma. g) Tipo Sanguíneo e fator RH. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 25 de março de 2024 - Edição 55- ANO 3 04