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norma nº 802/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM.
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Carapebus, 25 de março de 2024 - Edição 55 - ANO 3
LEI MUNICIPAL N° 802 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE 
ATENDIMENTO À MULHER – CEAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBEROU e eu 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS SANCIONO a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica criado, no Município de Carapebus, o CENTRO 
ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, sob gestão 
e competência da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei institui normas gerais para o atendimento à mulher no 
enfrentamento a todas as formas de violência a partir de uma perspectiva 
de gênero e de uma visão integral deste fenômeno, conforme os objetivos 
da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, 
voltadas ao combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.
Art. 3º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher, fica responsável 
pela implementação das ações para divulgação e orientações 
concernentes à Lei Federal nº 11.340 de 07 agosto de 2006, Lei Maria da 
Penha.
Art. 4º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher atuará em 
conformidade com as normativas do Sistema Único da Assistência Social 
- SUAS, os eixos estruturantes do Pacto Nacional de Enfrentamento à 
Violência contra as Mulheres, as diretrizes da Política Nacional de 
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com as normativas do 
Ministério das Mulheres e com as normativas do Ministério dos Direitos 
Humanos e Cidadania.
Art. 5º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM, 
funcionará de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 
horas em dias úteis. Prestará atendimento psicológico, social, orientação 
e encaminhamento jurídico à mulher, na perspectiva de prevenção, 
combate, assistência e garantia de direitos no enfrentamento à violência 
de gênero, bem como prestará o acompanhamento das ações 
desenvolvidas em parceria com a Rede de Serviços Públicos Municipais 
e/ou Estaduais, sempre que necessários, criando mecanismos para 
articulações possíveis com a finalidade de coibir a revitimização/ou 
vitimização secundária da mulher em situação de violência, promovendo:
I. ações que possibilitem a redução dos índices de violência contra as 
mulheres;
II. atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às 
diversidades de gênero e de valorização da vida;
III. ações que viabilizem a garantia e proteção dos direitos das mulheres 
em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, 
religiosas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção 
social, econômica e regional;
IV. prestação de atendimento e acompanhamento humanizado e 
qualificado;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
V. encaminhamento aos serviços especializados da Rede de Atendimento 
Público e/ ou Privado;
VI. articulação com as demais Políticas Setoriais para fortalecimento e 
resgate de autoestima e autonomia;
VII. sistematização de dados e informações sobre o fenômeno da 
violência contra a mulher adulta e jovem, objetivando a criação de 
Políticas Públicas que possibilitem estratégias de prevenção e combate 
às diversas formas de violência contra a mulher.
Art. 6º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM atuará 
como articulador junto às instituições que prestam serviços 
governamentais e não governamentais que integrem a rede de 
atendimento à Mulher, a fim de proporcionar a valorização da mulher, 
resgate da autoconfiança e autonomia, por meio de capacitações, 
oficinas reflexivas e socioeducativas.
Art. 7º O Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM 
exercerá a função de multiplicador e articulador de informações para os 
profissionais da rede pública e/ou privada, a fim de gerar reflexão e 
fortalecimento de equipes que ofertem serviços ou se deparem com 
questões de enfrentamento a todas as formas de violência contra a 
mulher, objetivando uma escuta humanizada e qualificada.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outros 
municípios que possuam Casas Abrigo ou Instituições similares.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no 
que couber.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Carapebus, 25 de março de 2024 - Edição 55- ANO 3
02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024
Espécie: Contrato nº 003/2024, firmado em 21/03/2024 com DMS 
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA Objeto: aquisição de pó 
de café para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, dos acolhidos e profissionais do plantonistas do 
Acolhimento Institucional Edith Felizardo dos Santos, SOBRE 
RESPONSABILIDADE DASECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL; Amparo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 Lei 8.666/93; 
Processo: FMAS 12/2023; Vigência: 21/03/2024 a 20/12/2024; Valor: R$ 
10.478,88 Signatários: pelo Contratante: ADILÇAFELIZARDO VICENTE 
e, pelo Contratado: EDUARDO MESQUITADE SOUZA.
ADILÇA FELIZARDO VICENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIAN° 12.167 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2468 de 
25/03/2024, do Gabinete do Prefeito, e CONSIDERANDO a exoneração 
do cidadão Marcus Paes Henriques do Cargo em Comissão de 
Controlador-Geral do Município, por meio da Portaria nº 12.149 de 08 de 
Março de 2024.
CONSIDERANDO, ainda, a nomeação do cidadão Lucas Guimarães de 
Lima no Cargo em Comissão de Controlador-Geral do Município, por 
meio da Portaria nº 12.155 de 13 de Março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Servidor LUCAS GUIMARÃES DE LIMA, 
Controlador-Geral do Município, para compor como MEMBRO no 
COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO do Processo de Elaboração do Plano 
Diretor Participativo do Município de Carapebus, criado pela Portaria nº 
12.146 de 05 de Março de 2024.
Art. 2º – Considerando o Art. 1º, a redação da Portaria nº 12.146 de 05 de 
Março de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Marcelo Borges Martins — Vice-Prefeito do Município de 
Carapebus
Jefferson Barreto de Azevedo — Coordenador no Gabinete do 
Prefeito
Kênia Rodrigues Quintal — Procuradora-Geral do Município de 
Carapebus
Juliana Cabral de Oliveira — Coordenadora Administrativa da 
Procuradoria-Geral do Município
Luiz Geraldo da Silva Barcelos — Secretário de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano
Lucas Guimarães de Lima — Controlador-Geral do Município 
de Carapebus
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando imediatamente a Errata nº 02 da Portaria nº 12.146 de 05 de 
Março de 2024.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA
O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2023, 
publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 54 
(pag. 02) no dia 22 de março de 2024, foi identificado um erro de 
digitação, sendo assim: 
Onde se lê: 
Vigência: 22/03/2024 a 23/03/2025 
Leia-se: 
Vigência: 22/03/2024 a 21/03/2025 
BRUNO SALES NUNES 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIAN° 12.168 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2295 de 
20/03/2024, da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR a Servidora JULIANA FELIX GUIMARÃES 
SOUZA do Cargo em Comissão de DIRETORA DO LABORATÓRIO 
MUNICIPAL em 29 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2024
O Conselho Municipal de Assistência Social de Carapebus, no uso das 
suas atribuições que lhe confere a lei Municipal nº 607/2014 em Reunião 
Extraordinária no dia 25/03/2024:
Resolve
• APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARACO-FINANCIAMENTO 
DO GOVERNO FEDERALSISTEMAÚNICO DAASSISTÊNCIASOCIAL, 
PARAO EXERCÍCIO DE 2024.
Carapebus, 25 de março de 2024.
MARIA CRISTINA TAVARES DE AZEVEDO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Carapebus, 25 de março de 2024 - Edição 55- ANO 3
03
DECRETO Nº 3.069 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Abre Crédito Suplementar em favor da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de 
suas atribuições legais e com base no preceituado no art. 2º da Lei 
Municipal nº 795/2023 e no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar na importância de
R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para dotações orçamentárias 
constantes no Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender o artigo 1º serão provenientes 
de anulações totais ou parciais de dotações constante no Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de março de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO SOB Nº 
0099/2022 
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ARGUS 
EMPREENDIMENTO LTDA. 
Objetivo: Termo Aditivo o Prazo de Vigência, que tem por objeto 
contratação de empresa para locação, instalação e manutenção 
preventiva/corretiva de aparelhos de ares condicionados tipo split e 
janela, com reposição de peça, manutenção preventiva com 
fornecimento de equipamentos de refrigeração. 
Data da nova vigência: 16/03/2024 à 16/07/2024. 
Valor Global do Contrato: R$ 239.624,68 (duzentos e trinta e nove 
mil, seiscentos e vinte e quatro e vinte e oito centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas em decorrência do objeto 
deste Termo Aditivo correrão no exercício de 2024/2024 por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 12.361.0001.2.016 – 3.3.90.39.00. 
IVANETE FERNANDES DA HORA SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 12.166 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo n° 2411 de 
22 de Março de 2024, da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVOCAR os cidadãos relacionados no Anexo III a 
comparecerem na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada 
na Rua Antônio Gomes da Silva – 283 – Oscar Brito – Carapebus – RJ, no 
horário compreendido das 08:00 às 16:00, munidos dos documentos 
constantes no Anexo I e dos exames médicos relacionados no Anexo II, 
no prazo de 01/04/2024 à 05/04/2024, para Contratação Temporária da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 25 de Março de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
Anexo I – Documentos
a) 01 (um) retrato 3x4 colorido atualizado; 
b) RG (original e cópia);
c) Título de eleitor e comprovante da última eleição (original e 
cópia); 
d) Carteira do PIS/PASEP(original e cópia); 
e) Certificado de reservista das forças armadas (original e cópia); 
f) Certidão de Nascimento ou casamento (original e cópia); 
g) Certidões de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) 
anos e cartão de vacina para menores de 05 anos (original e cópia); 
h) Certidão negativa do Cartório Distribuidor da Justiça Criminal 
do Distribuidor do Município onde reside (original); 
i) Declaração completa de imposto de Renda ou Declaração de 
bens; 
j) Comprovante de residência - conta luz, água ou telefone 
(original e cópia) ou declaração do proprietário (em caso de aluguel, com 
firma reconhecida por autenticidade ou semelhança); com CEPlegível; 
k) Registro no Conselho Profissional para cargos referentes as 
profissões regulamentadas bem como documentos requeridos do pré￾requisitos dos anexos do edital (original e cópia); 
l) Declaração de acumulação de cargo/emprego/função pública 
com respectiva função, carga horária e dias trabalhados ou de não 
acumulação de Cargo Público. 
m) Número da conta-corrente Banco do Brasil (Xerox legível do 
cartão), caso possuir.
Anexo II – Exames Médicos
a) Hemograma completo. 
b) VDRL.
c) Glicose.
d) EAS.
e) Raio X do tórax. 
f) Eletrocardiograma. 
g) Tipo Sanguíneo e fator RH. 
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GABINETE DO PREFEITO
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