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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-04
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 206.478,19”
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Carapebus, 17 de janeiro de 2024 - Edição 12 - ANO 3
Carapebus, 17 de janeiro de 2024 - Edição 12- ANO 3
02
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo CDL nº 002/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção musical 
do show do Junior e Gustavo, que será realizado no dia 20/01/2024, na 
Praia de Carapebus, para integrar a programação do VERÃO 2024.
Publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 011 
(pag. 02) no dia 16 de janeiro de 2024, foi identificado um erro de 
digitação, sendo assim: 
Onde se Ler:
“fundamento na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993”
“artigo 25 inciso III da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993”
Ler-se: 
“fundamento na Lei nº 14.133/2021”
“artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 
Parágrafo único, inciso I”
Carapebus, em 17 de janeiro de 2024.
CAIO CESAR CORREIA MATTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO
MATRÍCULA Nº 30182
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo CDL nº 003/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção musical 
do show do Victor Alves, que será realizado no dia 21/01/2024, na Praia 
de Carapebus, para integrar a programação do VERÃO 2024.
Publicado no Diário Oficial do Município de Carapebus, Edição n° 011 
(pag. 02) no dia 16 de janeiro de 2024, foi identificado um erro de 
digitação, sendo assim: 
Onde se Ler:
“fundamento na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993”
“artigo 25 inciso III da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993”
Ler-se: 
“fundamento na Lei nº 14.133/2021”
“artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 
Parágrafo único, inciso I”
Carapebus, em 17 de janeiro de 2024.
CAIO CESAR CORREIA MATTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO
MATRÍCULA Nº 30182
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO NA PRIMEIRA
REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA EXECUTIVA DE 04 DE JANEIRO DE 
2024, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 – DE AUTORIADAMESA
EXECUTIVA – A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 206.478,19”
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
A Mesa Executiva da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DELIBERA: 
Art.1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas de 
Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus – Exercício 
Financeiro 2024, no valor total de R$ 206.478,19 (duzentos e seis mil, 
quatrocentos e setenta oito reais e dezenove centavos), nos termos 
do inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica c/c com o item 12 do Art. 11 e letra 
“g” do §1º do Art. 93 do Regimento Interno, no inciso III do §1° do Art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64 e com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 796/23.
Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes de anulação 
total ou parcial de dotações constantes no Anexo I.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, 04 de janeiro
de 2024.
(a.) LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 206.478,19”
Anexo I
(Omitido na publicação do dia 04/01/24 - Diário Oficial do Município do 
Carapebus – Edição 03, Ano 3)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES 
Carapebus, 17 de janeiro de 2024 - Edição 12- ANO 3
03
PORTARIA N° 12.100 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 16 de 
02/01/2024, da Prefeitura Municipal de Macaé, e considerando, ainda, o 
Decreto Municipal nº 2.855 de 22 de Novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER CESSÃO EXTERNA, com ônus para Prefeitura 
Municipal de Macaé, da Servidora KAROLINE BATISTA MOREIRA DA
COSTA, Assistente Social I, Matrícula n° 3413025, nos termos do Art. 4° 
c/c com os Artigos 20, 21 e 22 do Decreto Municipal n° 2.855 de 22 de 
Novembro de 2022, no período de 18 de Janeiro de 2024 à 31 de 
Dezembro de 2024, conforme Termo de Cessão.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 17 de Janeiro de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001/24
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, em 31/12/23 – a Servidora Júlia Lara de Moura 
Lelis Belouhof, mat. 882, do Cargo Efetivo de Assistente de 
Ouvidoria, com lotação na Coordenadoria Jurídica – conforme 
requerimento, Proc. CMC nº 964 de 26/12/23.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, em 04 de janeiro de 2024.
 LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA – GABPRES 

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