br-locleg corpus explorer

← Carapebus (RJ)

norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 87.500,00”
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Carapebus, 05 de junho de 2024 - Edição 100 - ANO 3
AVISO DE QUALIFICAÇÃO
O Município de Carapebus através da Secretaria Municipal de Educação, 
vem comunicar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, 
interessadas em sua qualificação na área da Educação e sobre 
cumprimentos das exigências documentais, para se qualificarem 
conforme dispõe o Decreto Municipal n° 2.982 de 28 de setembro de 
2023, que regulamenta a Lei Municipal n° 778/2023 onde dispõe sobre a 
qualificação de entidades sem fins lucrativos e dá outras providências.
As empresas interessadas deverão apresentar os documentos para sua 
qualificação conforme o Art. 1°, §1º do referido decreto, junto ao protocolo 
municipal, de forma presencial, no horário do expediente, que funciona na 
sede da Prefeitura de Carapebus (RJ), no horário das 08:00hs às 
17:00hrs.
Dúvidas e esclarecimentos favor entrar em contato através do e-mail: 
cocin@carapebus.rj.gov.br.
Carapebus (RJ), 05 de junho de 2024.
MATHEUS FERNANDES SANTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 Matrícula: 31322
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2024
Espécie: Contrato nº 46/2024, firmado em 28/05/2024 com PROMIIX 
COMERCIAL LTDA;; Objeto: aquisição de polpas de frutas; – Amparo: 
Pregão Eletrônico nº 41/2023 Lei 8.666/93; Processo: CDL: 71/2023; 
Vigência: 28/05/2024 a 27/12/2024; Cobertura Orçamentária: Programa 
de Trabalho nº 02.005.001.12.361.0005.2.022 Elemento de Despesa 
3.3.90.30.00; Valor Total: R$ 43.980,00; Signatários: Pelo Contratante: 
MATHEUS FERNANDES SANTOS e pelo Contratado: RENATA
BOCHUD FELIIX..
MATHEUS FERNANDES SANTOS
SECRETARIO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO N° 3.107 DE 05 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS 
INSTALAÇÕES DEFINITIVAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
ANISIAPRATAVICENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no Inciso IV do Artigo 79 da Lei 
O r g â n i c a d o M u n i c í p i o d e C a r a p e b u s .
CONSIDERANDO a criação da Unidade Básica de Saúde Anisia Prata 
Vicente por meio do Art. 2º do Decreto Municipal nº 2.981 de 25 de 
Setembro de 2023;
CONSIDERANDO a conclusão da obra da "Proposta Fundo a Fundo - 
Saúde - SISMOB nº 08361.6060001/18-007 - Objeto: Ampliação de 
Unidade de Sáude.", e considerando, ainda, a inauguração da obra a ser 
realizada em 06 de Junho de 2024, conforme convite divulgado nas redes 
sociais da Prefeitura Municipal de Carapebus.
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE ANISIA PRATA VICENTE, em 07 de Junho de 2024, em suas 
instalações definitivas localizada na Rua João Aurélio Ortiz, s/nº, Ubás, 
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de Junho de 2024.
BERNARD TAVARES
PORTARIA N° 12.247 DE 03 DE JUNHO DE 2024. PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2923 de 
09/04/2024, da Servidora: Dayse Sampaio Siqueira Alves.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso 
XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, a 
Servidora abaixo relacionado, conforme processo, matrícula, nome, 
cargo e período. 
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 03 de Junho de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
Carapebus, 05 de junho de 2024 - Edição 100- ANO 3
02
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTAAAPROVAÇÃO NA SEGUNDA
REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA EXECUTIVA DE 07 DE MAIO DE 
2024, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 – DE AUTORIADAMESA
EXECUTIVA – A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 87.500,00”
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
A Mesa Executiva da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DELIBERA: 
Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas 
de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus – 
Exercício Financeiro 2024, no valor total de R$ 87.500,00 (oitenta e sete 
mil e quinhentos reais), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei 
Orgânica c/c com o item 12 do Art. 11 e letra “g” do §1º do Art. 93 do 
Regimento Interno, no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 e com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 795/23.
Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes 
de anulação total ou parcial de dotações constantes no Anexo I.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, 08 de maio de 
2024.
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 002/2024.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 87.500,00”
Anexo I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
MESA EXECUTIVA - MESA 

open original →