| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 87.500,00” |
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Carapebus, 05 de junho de 2024 - Edição 100 - ANO 3 AVISO DE QUALIFICAÇÃO O Município de Carapebus através da Secretaria Municipal de Educação, vem comunicar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, interessadas em sua qualificação na área da Educação e sobre cumprimentos das exigências documentais, para se qualificarem conforme dispõe o Decreto Municipal n° 2.982 de 28 de setembro de 2023, que regulamenta a Lei Municipal n° 778/2023 onde dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos e dá outras providências. As empresas interessadas deverão apresentar os documentos para sua qualificação conforme o Art. 1°, §1º do referido decreto, junto ao protocolo municipal, de forma presencial, no horário do expediente, que funciona na sede da Prefeitura de Carapebus (RJ), no horário das 08:00hs às 17:00hrs. Dúvidas e esclarecimentos favor entrar em contato através do e-mail: cocin@carapebus.rj.gov.br. Carapebus (RJ), 05 de junho de 2024. MATHEUS FERNANDES SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Matrícula: 31322 EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2024 Espécie: Contrato nº 46/2024, firmado em 28/05/2024 com PROMIIX COMERCIAL LTDA;; Objeto: aquisição de polpas de frutas; – Amparo: Pregão Eletrônico nº 41/2023 Lei 8.666/93; Processo: CDL: 71/2023; Vigência: 28/05/2024 a 27/12/2024; Cobertura Orçamentária: Programa de Trabalho nº 02.005.001.12.361.0005.2.022 Elemento de Despesa 3.3.90.30.00; Valor Total: R$ 43.980,00; Signatários: Pelo Contratante: MATHEUS FERNANDES SANTOS e pelo Contratado: RENATA BOCHUD FELIIX.. MATHEUS FERNANDES SANTOS SECRETARIO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO N° 3.107 DE 05 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DEFINITIVAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANISIAPRATAVICENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Inciso IV do Artigo 79 da Lei O r g â n i c a d o M u n i c í p i o d e C a r a p e b u s . CONSIDERANDO a criação da Unidade Básica de Saúde Anisia Prata Vicente por meio do Art. 2º do Decreto Municipal nº 2.981 de 25 de Setembro de 2023; CONSIDERANDO a conclusão da obra da "Proposta Fundo a Fundo - Saúde - SISMOB nº 08361.6060001/18-007 - Objeto: Ampliação de Unidade de Sáude.", e considerando, ainda, a inauguração da obra a ser realizada em 06 de Junho de 2024, conforme convite divulgado nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Carapebus. DECRETA: Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANISIA PRATA VICENTE, em 07 de Junho de 2024, em suas instalações definitivas localizada na Rua João Aurélio Ortiz, s/nº, Ubás, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º – Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 05 de Junho de 2024. BERNARD TAVARES PORTARIA N° 12.247 DE 03 DE JUNHO DE 2024. PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 2923 de 09/04/2024, da Servidora: Dayse Sampaio Siqueira Alves. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, a Servidora abaixo relacionado, conforme processo, matrícula, nome, cargo e período. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 03 de Junho de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO Carapebus, 05 de junho de 2024 - Edição 100- ANO 3 02 FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTAAAPROVAÇÃO NA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA EXECUTIVA DE 07 DE MAIO DE 2024, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 – DE AUTORIADAMESA EXECUTIVA – A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Nº 002/2024 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 87.500,00” Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus A Mesa Executiva da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA: Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus – Exercício Financeiro 2024, no valor total de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica c/c com o item 12 do Art. 11 e letra “g” do §1º do Art. 93 do Regimento Interno, no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 795/23. Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações constantes no Anexo I. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, 08 de maio de 2024. (a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 002/2024. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 87.500,00” Anexo I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS MESA EXECUTIVA - MESA