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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 241.000,00”
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Carapebus, 23 de setembro de 2024 - Edição 176 - ANO 3
AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAR- LOCAÇÃO DE IMÓVEL
NO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS – Nº 001/2024
Manifestação de interesse de Contratação Direta do CDL n° 
05/2024 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O Município de Carapebus-R4J, torna público aos interesses 
nos termos do art. 51, inciso V e art. 74 da Lei 14.133/21 e do art. 13 do 
Decreto n° 3.125/2024, que se procura imóvel residência/comercial, no 
bairro Oscar Brito, no Município de Carapebus-RJ, para funcionamento 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com as seguintes 
características: Da necessidade de salas, infraestrutura técnica, 
localização estratégica e espaço de estacionamento.
• O imóvel deverá possuir: 
• 01 Recepção;
• 01 Sala Ampla;
• 02 Salas Técnicas;
• 01 Sala Administrativa;
• 01 Sala de Reunião com Capacidade até 25 Pessoas;
• 01 Banheiro Externo;
• 02 Banheiro Interno;
• Cozinha;
• Varanda Ampla;
• Vaga para Garagem;
• Dois Andares (Térreo e Sobrado)
Os Interessados deverão entrarem em contato através do e-mail: 
fmmacontabil@gmail.com em até 3 (três) dias úteis a contar da data da 
publicação
Carapebus, 20 de setembro de 2024
JOÃO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Matr.31320
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo CDL nº 043/2024
Dispensa de Licitação nº 006/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICAE EQUIPMAMENTOS ELETRÔNICOS.
A Procuradoria Geral do Município de Carapebus, nos usos de suas 
atribuições legais, resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e em 
consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerando 
ainda, o que dispõe o artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, 
face ao artigo 176 parágrafo único, inciso I disposto do mesmo diploma 
legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a 
Dispensa de Licitação. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, 
ATRAVÉS DAPROCURADORIAGERALDO MUNICÍPIO,
CONTRATADA: ALPHES SERVIÇO E COMERCIO LTDA
CNPJ: 48.620.460/0001-49
VALOR TOTAL: 33.078,44
Carapebus, em 23 de setembro de 2024.
KÊNIA RODRIGUES QUINTAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MATRÍCULA Nº 30005
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Carapebus, 23 de setembro de 2024 - Edição 176- ANO 3
02
ERRATA N ° 01 – PORTARIA N° 12.336 DE 20 DE SETEMBRO
DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas 
atribuições legais e considerando a necessidade de correção na Portaria 
nº 12.336 de 20 de Setembro de 2024 publicada no Diário Oficial do 
Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 175/2024, Página n° 03 de 
20 de Setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 12.336
Onde se lê:
Art. 1º – PORTARIANº 12.336 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Leia-se:
Art. 1º – PORTARIANº 12.336 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 12.336 de 20 de Setembro de 2024 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 23 de Setembro de 2024.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTAAAPROVAÇÃO NA TERCEIRA
REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA EXECUTIVA DE 18 DE SETEMBRO 
DE 2024, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 – DE AUTORIA DA
MESA EXECUTIVA – A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 241.000,00”
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus
 A Mesa Executiva da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
DELIBERA: 
Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas 
de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus – 
Exercício Financeiro 2024, no valor total de R$ 241.000,00 (duzentos e 
quarenta e um mil reais), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei 
Orgânica c/c com o item 12 do Art. 11 e letra “g” do §1º do Art. 93 do 
Regimento Interno, no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 e com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 795/23.
Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes 
de anulação total ou parcial de dotações constantes no Anexo I.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, 19 de setembro 
de 2024.
(a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES
VEREADOR PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 241.000,00”
Anexo I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
MESA EXECUTIVA - MESA 

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