| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 241.000,00” |
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Carapebus, 23 de setembro de 2024 - Edição 176 - ANO 3 AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAR- LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS – Nº 001/2024 Manifestação de interesse de Contratação Direta do CDL n° 05/2024 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Município de Carapebus-R4J, torna público aos interesses nos termos do art. 51, inciso V e art. 74 da Lei 14.133/21 e do art. 13 do Decreto n° 3.125/2024, que se procura imóvel residência/comercial, no bairro Oscar Brito, no Município de Carapebus-RJ, para funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com as seguintes características: Da necessidade de salas, infraestrutura técnica, localização estratégica e espaço de estacionamento. • O imóvel deverá possuir: • 01 Recepção; • 01 Sala Ampla; • 02 Salas Técnicas; • 01 Sala Administrativa; • 01 Sala de Reunião com Capacidade até 25 Pessoas; • 01 Banheiro Externo; • 02 Banheiro Interno; • Cozinha; • Varanda Ampla; • Vaga para Garagem; • Dois Andares (Térreo e Sobrado) Os Interessados deverão entrarem em contato através do e-mail: fmmacontabil@gmail.com em até 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação Carapebus, 20 de setembro de 2024 JOÃO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Matr.31320 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo CDL nº 043/2024 Dispensa de Licitação nº 006/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAE EQUIPMAMENTOS ELETRÔNICOS. A Procuradoria Geral do Município de Carapebus, nos usos de suas atribuições legais, resolve com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos. Considerando ainda, o que dispõe o artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, face ao artigo 176 parágrafo único, inciso I disposto do mesmo diploma legal, nestes termos no uso de minhas atribuições legais, autorizar a Dispensa de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, ATRAVÉS DAPROCURADORIAGERALDO MUNICÍPIO, CONTRATADA: ALPHES SERVIÇO E COMERCIO LTDA CNPJ: 48.620.460/0001-49 VALOR TOTAL: 33.078,44 Carapebus, em 23 de setembro de 2024. KÊNIA RODRIGUES QUINTAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MATRÍCULA Nº 30005 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Carapebus, 23 de setembro de 2024 - Edição 176- ANO 3 02 ERRATA N ° 01 – PORTARIA N° 12.336 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de correção na Portaria nº 12.336 de 20 de Setembro de 2024 publicada no Diário Oficial do Município de Carapebus – DOMCA, Edição n° 175/2024, Página n° 03 de 20 de Setembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º – Fazer a seguinte correção na Portaria n° 12.336 Onde se lê: Art. 1º – PORTARIANº 12.336 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Leia-se: Art. 1º – PORTARIANº 12.336 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Art. 2° - Esta Errata na Portaria n° 12.336 de 20 de Setembro de 2024 entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carapebus, em 23 de Setembro de 2024. BERNARD TAVARES PREFEITO FAÇO SABER QUE, TENDO EM VISTAAAPROVAÇÃO NA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA EXECUTIVA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 – DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA – A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Nº 003/2024 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 241.000,00” Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carapebus A Mesa Executiva da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS DELIBERA: Art. 1° Abre Crédito Suplementar nos respectivos Programas de Trabalhos do Orçamento da Câmara Municipal de Carapebus – Exercício Financeiro 2024, no valor total de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), nos termos do inciso IX do Art. 40 da Lei Orgânica c/c com o item 12 do Art. 11 e letra “g” do §1º do Art. 93 do Regimento Interno, no inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e com base no Art. 5° da Lei Municipal n° 795/23. Art. 2° Os recursos para atender o Art. 1° serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações constantes no Anexo I. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, Mesa Executiva, 19 de setembro de 2024. (a). LEANDRO DRUMOND ESTEVES VEREADOR PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 003/2024 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS NO VALOR DE R$ 241.000,00” Anexo I ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS MESA EXECUTIVA - MESA