| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | RESOLUÇÃO N° 001/2025 QUE “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/1998 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Carapebus, 27 de janeiro de 2025 - Edição 18 - ANO 4 PORTARIA Nº 12.457/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 615 de 27/01/2025, do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, ''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, aos servidores: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 24 de Janeiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO PORTARIA Nº 12.459/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 638 de 27/01/2025, do Gabinete do Prefeito de Quissamã. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER CESSÃO EXTERNA, com ônus ao Município de Quissamã, do Servidor ANTÔNIO JORGE QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR, Motorista de Veiculos Pesados I, Matrícula n° 0210012, nos termos do §1° e 2°, Art. 4° c/c com os Artigos 20, 21 e 22 do Decreto Municipal n° 2.855 de 22 de Novembro de 2022, de 02 de Janeiro de 2025 à 31 de Dezembro de 2028. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 27 de Janeiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2025. “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/1998, - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Primeira Sessão Extraordinária de 23 de janeiro de 2025 do Projeto de Resolução nº 001/2025 (Processo nº 045 de 22/01/2025, de autoria da Mesa Executiva), a Câmara Municipal de Carapebus aprovou e eu, presidente, com base no Art.166 CC 167 item 2 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carapebus, e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes redações: Art.64 - As Sessões da Câmara são: 1) Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, às terças-feiras, com início às 10:00 horas respeitando-se o prazo previsto no artigo 75 da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, das Sessões, 27 de janeiro de 2025. (a). RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG Carapebus, 27 de janeiro de 2025 - Edição 18- ANO 4 02 PORTARIA Nº 12.458/2025 O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, considerando o Processo Administrativo nº 639 de 27/01/2025, do Gabinete do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER CESSÃO EXTERNA, com ônus ao Município de Macaé, dos Servidores Públicos Efetivos, nos termos do §1° e 2°, Art. 4° c/c com os Artigos 20, 21 e 22 do Decreto Municipal n° 2.855 de 22 de Novembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carapebus, 27 de Janeiro de 2025. BERNARD TAVARES PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CARAPEBUS GABINETE DO PREFEITO