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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaRESOLUÇÃO N° 001/2025 QUE “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/1998 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Carapebus, 27 de janeiro de 2025 - Edição 18 - ANO 4
PORTARIA Nº 12.457/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 615 de 27/01/2025, do 
Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Inciso XXV, 
''a'', do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Carapebus, aos 
servidores:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, 24 de Janeiro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
PORTARIA Nº 12.459/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 638 de 27/01/2025, do 
Gabinete do Prefeito de Quissamã.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER CESSÃO EXTERNA, com ônus ao 
Município de Quissamã, do Servidor ANTÔNIO JORGE QUEIROZ DOS 
SANTOS JUNIOR, Motorista de Veiculos Pesados I, Matrícula n° 
0210012, nos termos do §1° e 2°, Art. 4° c/c com os Artigos 20, 21 e 22 do 
Decreto Municipal n° 2.855 de 22 de Novembro de 2022, de 02 de Janeiro 
de 2025 à 31 de Dezembro de 2028.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, 27 de Janeiro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/1998, - REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Primeira 
Sessão Extraordinária de 23 de janeiro de 2025 do Projeto de 
Resolução nº 001/2025 (Processo nº 045 de 22/01/2025, de autoria da 
Mesa Executiva), a Câmara Municipal de Carapebus aprovou e eu, 
presidente, com base no Art.166 CC 167 item 2 do Regimento Interno, 
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Carapebus, e dá outras providências, que passa a vigorar com as 
seguintes redações: 
Art.64 - As Sessões da Câmara são: 
1) Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas no 
período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de 
dezembro, às terças-feiras, com início às 10:00 horas respeitando-se o 
prazo previsto no artigo 75 da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Estado do Rio de Janeiro, Carapebus, das Sessões, 27 de janeiro de 
2025. 
(a). RIVERTON FRANÇA PINTO DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAPEBUS
SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG 
 
Carapebus, 27 de janeiro de 2025 - Edição 18- ANO 4
02
PORTARIA Nº 12.458/2025 
O Prefeito de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, Sr. 
BERNARD TAVARES DIDIMO, no uso das suas atribuições legais e, 
considerando o Processo Administrativo nº 639 de 27/01/2025, do 
Gabinete do Prefeito.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER CESSÃO EXTERNA, com ônus ao 
Município de Macaé, dos Servidores Públicos Efetivos, nos termos do 
§1° e 2°, Art. 4° c/c com os Artigos 20, 21 e 22 do Decreto Municipal n° 
2.855 de 22 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carapebus, 27 de Janeiro de 2025.
BERNARD TAVARES
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CARAPEBUS
GABINETE DO PREFEITO
 

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